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DIVISÃO DE INFORMAÇÃO
LEGISLATIVA E PARLAMENTAR
Sábado, 1 de Junho de 1996
II Série-B — Número 25
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
SUMÁRIO
Ratificações (n.™ 19ATI e 20/VH): N.° 19/VH (Decreto-Lei n.° 28-B/96, de 4 de Abril):
Propostas de aditamento (apresentadas pelo PCP)...... 108
N." 20/VII (Decreto-Lei n.° 34/96. de 18 de Abril):
Propostas de alteração (apresentadas pelo PP)............ 108
Audição parlamentar n.° 4/VT1:
Sobre o Sistema de Autoridade Marítima (apresentado
pelo PCP)........................................................................... 108
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II SÉRIE-B — NÚMERO 25
RATIFICAÇÃO N.e 19/VII
[DECRETO-LEI N.fi 28-B/96, DE 4 DE ABRIL (ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR)]
Propostas de aditamento apresentadas pelo PCP
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados apresentam as seguintes propostas de aditamento ao Decreto-Lei n.° 28-B/96, de 4 de Abril:
Art. 8.°....................................................................
5 — O exame compreende a possibilidade de duas chamadas, correspondendo a classificação final do exame à mais alta classificação obtida.
Art. 12.°..................................................................
3 — O exame compreende a possibilidade de duas chamadas, correspondendo a classificação final do exame à mais alta classificação obtida.
Assembleia da República, 31 de Maio de 1996.— Os Deputados dp PCP: Bernardino Soares — Maria Luísa Mesquita — José Calçada — Rodeia Machado — António Filipe.
RATIFICAÇÃO N.9 207VII
[DECRETO-LEI N.8 34/96, DE 18 DE ABRIL (ALTERA 0 DECRETO-LEI N.fi 89/95, DE 6 DE MAIO, QUE REGULA A ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO DE JOVENS À PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO E DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO).]
Propostas de alteração apresentadas pelo PP
O Deputado do Grupo Parlamentar do PP abaixo assinado apresenta as seguintes propostas de alteração ao Decreto--Lei n.° 34/96, de 18 de Abril:
Art. 5.° O apoio financeiro consiste num subsídio não reembolsável, equivalente a 50% da remuneração anual paga ao trabalhador, até ao limite de 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida por lei.
Art. 6." [Propõe-se a eliminação da alínea c) e de todas as disposições decorrentes.}
Art. 19.° O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 31 de Maio de 1996.— O Deputado do PP, Nuno Correia da Silva.
AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.s 4/VII
SOBRE O SISTEMA DE AUTORIDADE MARÍTIMA
Considerando que o Sistema de Autoridade Marítima tem por objecto garantir o cumprimento da lei rios espaços marítimos sob jurisdição nacional;
Considerando que o mesmo sistema tem ainda por objecto a segurança marítima no que respeita ao tráfego de navios e embarcações, à salvaguarda da vida humana no mar, à preservação do meio marítimo no que respeita aos recursos vivos, à defesa contra agentes poluidores, entre outras importantes atribuições;
Considerando o conceito de fronteira externa aplicado às nossas águas territoriais e o interesse comunitário na nossa zona económica exclusiva;
Considerando que a Lei Orgânica da Marinha perspectiva a saída do Sistema de Autoridade Marítima para a estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional, importando aferir as reais consequências desse facto;
Considerando que o pessoal do quadro de pessoal militarizado da Marinha, que opera em tão importante área, não possui estatuto profissional, com excepção do pessoal da Polícia Marítima, que tem hoje um estatuto de duvidoso enquadramento constitucional;
Considerando que esse estatuto profissional deve ter em conta a concepção global do Sistema e decorre dele;
Considerando a enorme importância do Sistema num quadro em que Portugal é, da União Europeia, o país com maior área marítima e principal fronteira marítima, devendo tal facto ser objecto de uma circunstanciada análise por forma a serem adoptadas medidas de política que potenciem o Sistema e melhor defendam o interesse nacional;
Considerando, por fim, que na legislatura passada a Comissão de Defesa Nacional decidiu a realização de uma audição parlamentar sobre a matéria mas não teve tempo de a efectivar:
0 Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do artigo 113.° do Regimento da Assembleia da República, propõe o seguinte:
1 — A realização de uma audição parlamentar sobre o Sistema de Autoridade Marítima.
2 — À concretização dessa audição através da Comissão de Defesa Nacional.
3 — A audição, entre outras, das seguintes entidades:
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
Almirante director-geral da Marinha;
Chefes dos Departamentos Marítimos do Norte,
Centro, Sul, ÃçoTes e Madeira; Comandante da Direcção de Faróis; Comandante do Instituto de Socorros a Náufragos; Direcçãc-Geral de Portos, Navegação e Transportes
Marítimos;
Ministério da Defesa Nacional — Direcção-Geral de Pessoal;
Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima e
Cabos-de-Mar; Associação Nacional dos Militarizados da Marinha; Capitão do porto de Setúbal; Capitão do porto de Leixões; Capitão do porto de Sines.
Assembleia da República, 29 de Maio de 1996. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 25
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