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DIVISÃO DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA E PARLAMENTAR
Sábado, 20 de Julho de 1996
II Série-B — Número 32
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
SUMÁRIO
Voto n.° 37/VTI:
De congratulação pela constituição da Comunidade dos Paises de Língua Portuguesa (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República e pelo PS, PSD, PP, PCP e Os Verdes)........................................................................ 148
Ratificação n.° 24/VTI:
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 84/96, dc 29 de Junho............................................................................. 148
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II SÉRIE-B — NÚMERO 32
VOTO N.8 37/VII
DE CONGRATULAÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
A Comissão Permanente da Assembleia da República, na sua reunião de 18 de Julho de f996, considerando o excepcional relevo de que se reveste a constituição da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, portadora das mais legítimas esperanças no plano da cooperação e da solidariedade entre os Estados membros, aprova um voto de congratulação e associa-se ao significado desse histórico acontecimento.
Palácio de São Bento, 18 de Julho de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. — Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — Mota Amaral (PSD) — Sílvio Rui Cervan (PP) — Octávio Teixeira (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes).
RATIFICAÇÃO N.s 24/VII
DECRETO-LEI N.fi 84/96, DE 29 DE JUNHO (DEFINE AS CONDIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS À CONCESSÃO DE APOIOS POR PARTE DO ESTADO AO SECTOR DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, BEM COMO À COORDENAÇÃO E À DISTRIBUIÇÃO DA PUBLICIDADE DO ESTADO, EM ESPECIAL PELAS RÁDIOS LOCAIS E REGIONAIS E PELA IMPRENSA REGIONAL).
1 — A concessão de apoios à comunicação social por parte do Estado reveste-se de particular relevância uma vez que se trata de processos onde cumpre salvaguardar o rigor
e isenção dos critérios de atribuição, a eficácia e garantias de boa utilização do seu uso e a transparência de todos os passos dados e decisões tomadas.
2 — Que esta relevância é um facto atesta-o à evidência a frequência com a qual o assunto tem sido abordado no Parlamento, cumprindo sublinhar que nas anteriores legislaturas o PCP e o PS repetidamente denunciaram a atribuição deste tipo de apoios pelos governos PSD mediante expeditas portarias e em circunstâncias que configuravam situações menos claras (ou inteiramente claras) de relacionamento entre o Estado e a comunicação social.
3 — Resulta assim no mínimo insólito que o governo do PS venha agora, através do Decreto-Lei n.° 84/96, de 29 de Junho, legislar no sentido de estabelecer um regime em tudo idêntico ao que o Grupo Parlamentar do PS condenava antes e o PCP continua a criticar agora.
Nestas circunstâncias, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a ratificação do Decreto-Lei n.° 84/96, de 29 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 149/96, que «define as condições legais aplicáveis à concessão de apoios por parte do Estado aò sector da comunicação social, bem como à coordenação e à distribuição da publicidade do Estado, em especial pelas rádios locais e regionais e pela imprensa regional».
Assembleia da República, 11 de Julho de 1996. — Os Deputados do PCP: Ruben de Carvalho — António Filipe — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — João Amaral — Odete Santos — Bernardino Soares — Rodeia Machado — José Calçada — Luís Sá.
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