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28 DE SETEMBRO DE 1996

218-(47)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°852/VTJ (l.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a conservação da natureza na serra do Açor.

Sobre o requerimento n.° 852/VTi (1.8)-AC, reladvo à

Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor, venho por

este meio informar V. Ex.a do seguinte:

A Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor (APPS Açor) — tutelada pelo Instituto de Conservação da Natureza (ICN) — tem, na realidade, um único guarda da Natureza; um indivíduo natural de uma povoação limítrofe que, sendo já de idade avançada, não deixa por isso de ser menos válido e de extrema utilidade. A corroborar esta ideia saliente-se que com o mencionado guarda da natureza e alguns trabalhadores rurais da região, além do acompanhamento regular de um técnico florestal dos serviços de Coimbra do ICN, promoveu-se a regeneração natural de parte da Mata da Margaraça (importante reserva integral, com uma superfície próxima dos 50 ha, inserida na APPS Açor), a qual havia sofrido diversos danos resultantes de um incêndio de grandes proporções que ali lavrou em 1987. Na restante área efectuaram-se limpezas. A este respeito refira-se que, em ambos os casos, foram seguidas as orientações e conselhos de um cientista do Departamento de Botânica da Universidade de Coimbra que amiúde visita o local e com quem os- serviços de Coimbra do ICN estão em permanente contacto.

Dada a necessidade de dotar a APPS Açor de mais e melhores meios humanos, os serviços de Coimbra do ICN tomaram, no sentido de superar tais carências, as seguin: tes medidas:

. Obteve, em regime de contrato a termo certo, a aquisição de serviços de dois jovens naturais e residentes na região com formação na área silvícola/conservação da Natureza;

Promoveu, com início de funções em Janeiro de 1996, a aquisição de serviços de uma licenciada em Biologia (na área de botânica e fitossociologia), natural e residente na região, favorecendo-lhe a actividade a tempo inteiro na APPS Açor e zonas limítrofes, não só no que respeita às actividades relacionadas com a conservação da Natureza como também na esfera da sensibilização ambiental;

Adquiriu, também com início de funções em Janeiro de 1996, os préstimos de uma técnica na área de serviços sociais e de uma bacharel na área da produção agrícola e pecuária, as quais têm vindo a desenvolver uma intensa actividade, com resultados manifestamente positivos.

Lisboa, 8 de Agosto de 1996. — O Secretário dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 862/VJJ (l.")-AC, do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (PP), sobre os cursos de Psicologia e Sociologia do Pólo da Marinha Grande da Universidade Lusófona.

Em referência ao ofício n.°5245, de 27 de Maio, desse Gabinete, acerca do assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado do Ensino Superior de enviar a V. Ex." fotocópia do ofício do Departamento do Ensino Superior e respectivos anexos respeitante ao funcionamento de cursos na Marinha Grande.

Igualmente se anexa fotocópia do ofício n.°2971, de

8 de Julho, deste Gabinete.

Lisboa, 18 de Julho de 1996. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

ANEXO

MINISTÉRIO.DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR

Para os efeitos contidos no ofício n.°24l6 desse Gabinete, junto envio a V. Ex." informação dos serviços deste Departamento (n.° 126-NP2/96), anexando-se informação suplementar (n.° 126.A-NP2/96), para melhor concretização das questões colocadas através do ofício n.°2971, de 8 de Julho, sobre o mesmo assunto.

Com os melhores cumprimentos.

29 de Maio de 1996- — O Director, Manuel Ferreira Patrício.

DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR

NÚCLEO PEDAGÓGICO Ensino Superior Particular e Cooperativp, Informação n.° 126-NP2/96.

Dando resposta às questões formuladas no requerimento da Assembleia da República, importa desde logo rectificar algumas das afirmações contidas nos considerandos (A e B).

I — 1 — Relativamente ao ponto A:

a) Não existe qualquer «pólo da Universidade Lusófona», na Marinha Grande;

b) Nessa localidade apenas foi autorizado o funcionamento de quatro cursos de ensino superior particular, a nível de bacharelato, até à data, através da Portaria n.° 852/ 93, de 10 de Setembro:

Bacharelato em Produção Industrial; Bacharelato em Contabilidade e Administração; Bacharelato em Gestão de Recursos Humanos; Bacharelato em Informática de Gestão.

c) O primeiro curso é ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, em regime de «extensão»;

d) Os três outros cursos são ministrados pelo 1SMAG — Instituto Superior de Matemática e Gestão igualmente nesse regime;

e) Rectifica-se, assim, a indicação de «pólo da Universidade Lusófona», dado que não foi nem está prevista a utilização de tal designação para cursos não universitários;

f) Sobre a «situação de instabilidade que vivem os alunos dos cursos de Psicologia e Sociologia» no referido «pólo», só pode este Ministério manifestar estranheza, dado

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