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Sábado, 2 de Novembro de 1996

II Série-B — Número 2

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUMÁRIO

Voto n.° 46/VII:

De pesar pelo falecimento de Mário Cal Brandão (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República e pelo PS, PSD. PP. PCP e Os Verdes)......................................... 6

Interpelação n.° 6/VII:

Sobre política de educação (apresentado pelo PP).............. 6

Ratificação n.° 24/VII (Decreto-Lei n.° 84/96, de 29 de Junho, que define as condições legais aplicáveis à concessão dc apoios por parte do Estado ao sector da comunicação social, bem como à coordenação e à distribuição da publicidade do Estado em especial pelas rádios locais e pela imprensa regional):

Propostas de alteração (apresentadas pelo PCP)................... 6

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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

VOTO N.º 46/VII DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MÁRIO CAL BRANDÃO

Quando morre alguém como Mário Cal Brandão, forçoso é que, resistindo à pressão do mediático e do imediato, saibamos parar um pouco para meditar na lição da sua vida e apontar o seu exemplo às gerações vindouras.

A biografia de Mário Cal Brandão confunde-se com a própria história da luta pela democracia em Portugal. Desde as primeiras greves académicas de resistência ao golpe do 28 de Maio, até aos movimentos de oposição democrática em torno das candidaturas dos generais Norton de Matos e Humberto Delgado, passando pelo MUD, pelo MUNAF, mais tarde pela fundação da ASP e depois do Partido Socialista, a sua vida foi sempre uma resistência permanente e uma entrega total aos ideais de uma República livre e democrática. Várias vezes preso pela polícia política, acolheu em sua casa os perseguidos e defendeu os presos políticos nos tribunais plenários.

Foi a imagem viva das mais altas virtudes cívicas. E também a imagem da sua cidade do Porto: homem de um só rosto e de um só parecer, austero, íntegro, sério; republicano, resistente e democrata. Um símbolo de honradez e devoção à coisa pública.

Deputado durante 14 anos, governador civil do Porto, Mário Cal Brandão, democrata insubmisso e generoso, que em todas as ocasiões fez frente à tirania e nunca se rendeu, foi um homem que tudo deu e nada quis para si. Um cidadão impoluto, que na sua vida pública e privada foi sempre um exemplo de civismo e probidade moral e política.

A Assembleia da República testemunha o seu pesar a Beatriz Cal Brandão e a toda a sua família e rende sentida homenagem ao cidadão cuja memória permanecerá entre nós como referência política e afectiva e como exemplo de patriotismo e total dedicação à causa da liberdade e da democracia.

Palácio de São Bento, 23 de Outubro de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte. — Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — Carlos Encarnação (PSD) — Jorge Ferreira (PP) — Lino de Carvalho (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes).

INTERPELAÇÃO N.e 6/VII SOBRE POLÍTICA DE EDUCAÇÃO

No uso das faculdades previstas no artigo 138.°, n.° 2, alínea c), da Constituição da República Portuguesa e nos

artigos 243.° e 244.° do Regimento da Assembleia da República, vem o Grupo Parlamentar do Partido Popular requerer a realização de uma interpelação ao Governo sobre política de educação.

Palácio de São Bento, 24 de Outubro de 1996. — O Presidente do Grupo Parlamentar, Jorge Ferreira.

RATIFICAÇÃO N.9 24/VU

(DECRETO-LEI N.° 84/96, DE 29 DE JUNHO, QUE DEFINE AS CONDIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS À CONCESSÃO DE APOIOS POR PARTE DO ESTADO AO SECTOR DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, BEM COMO À COORDENAÇÃO E À DISTRIBUIÇÃO DA PUBLICIDADE DO ESTADO EM ESPECIAL PELAS RÁDIOS LOCAIS E PELA IMPRENSA REGIONAL.)

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Artigo 1.° Atribuição de apoios

1 — Os critérios de atribuição de apoios de qualquer natureza ao sector da comunicação social são definidos por decreto-lei.

2 — [Sem alteração. I

3 — [Sem alteração.]

4 — [Sem alteração.]

Artigo 2.° Publicidade do Estado

As campanhas de publicidade do Estado devem ser previamente comunicadas ao Gabinete de Apoio à Imprensa, para efeitos de harmonização ha aplicação das regras definidas por decreto-lei para a respectiva distribuição pelas rádios locais e pela imprensa regional.

Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 1996. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Octávio Teixeira.

A Divisão de Redacção e apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

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