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Sábado, 2 de Novembro de 1996

II Série-B — Número 2

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos (n.™ 23 a 37/VTJ (2.>AC|:

N.° 23/VII (2")-AC — Da Deputada Manuela Aguiar (PSD) a Secretaría de Estado das Comunidades Portuguesas sobre o processo eleitoral para o Conselho das Comunidades Portuguesas...................................................... 8-(2)

N.° 24/VII (2.')-AC — Do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (PP) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre os pareceres e estudos recolhidos pela TAP-Air Portugal sobre a redução das tarifas aéreas para os Açores.............................. g-(2)

N.° 25/VH (2.*)-AC — Do Deputado Nuno Correia da Silva (PP) ao Ministério do Ambiente sobre o aterro sanitário na freguesia do Ramalhal (Torres Vedras).......... 8.(2)

N.° 26/VII (2.')-AC — Do Deputado Ricardo Castanheira (PS) ao Procurador-Geral da Republica sobre a notícia publicada no jornal Record em 23 de Outubro de 1996 8-(2) N.° 27/VII (2.')-AC — Do Deputado Afonso Candal (PS) a Secretaria de Estado da Inserção Social sobre o inquérito ao Centro de Assistência Social de Esmoriz............ 8-(3)

N.° 28/VII (2.")-AC — Do Deputado Pinto Simoes (PS) ao Ministério do Ambiente sobre a recuperação do Parque da Pena....................................................................... 8-(3)

N.° 29/VII (2.")-AC — Dos Deputados Miguel Relvas, Carlos Coelho e Mário Albuquerque (PSD) ao Ministério da Justiça sobre a transferência da delegação da Polícia Judiciária de Tomar para Leiria............................... 8-(3)

N.° 30/VII (2.°)-AC — Do Deputado Pacheco Pereira e outros (PSD) aos Ministérios do Ambiente e dá Economia sobre a Comissão de Acompanhamento de Cidadãos da Unidade de Incineração e de Tratamento Físico-Químico no concelho de Estarreja.......................................: 8-<3)

N.05 31 e 32/VII (2.*)-AC —Do Deputado Rodeia Machado (PCP) ao Ministério da Saúde sobre, respectivamente, a colocação de médicos na área da Administração Regional de Saúde do Alentejo (Sub-RegiSo de Saúde de Beja) e a distribuição de ambulâncias de emergência

médica...........................................................................8-(4)

N." 33 e 34/VIl (2.*)-AC — Do Deputado Luís Sá (PCP) . ao mesmo Ministério e ao do Ambiente sobre, respectivamente, a necessidade de um novo centro de saúde em Santa Iria de Azóia e a transferência de material rico em amianto de França para Portugal através da empresa COVINA............................................................................. g.(4)

N.° 35/VII (2.*)-AC — Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao Ministério do Ambiente sobre á mortandade

de peixes no rio Tejo........................................................ 8-(5)

N.°" 36 e 37/Vn (2.')-AC — Da mesma Deputada ao mesmo Ministério e ao do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre a alteração à lei da Reserva Agrícola Nacional (REN)................................... 8-(5)

Respostas a requerimentos [n." 981, 1242, 1252, 1258, 1272, 1291 e 1326 (1.*>-AC e 5/VH (l.*)-AR]:

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 981/VII (l.*)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), acerca da diminuição da fiscalidade sobre os instrumentos musicais.................................................................................. 8-(5)

Do Ministério do Ambiente ao requerimento n.° 1242/VII (l.")-AC. da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a oficina da Fiat existente na estrada nacional n.° 125, à

entrada da cidade de Faro................................................ 8-(6)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 1252/VII (l.*)-AC, do Deputado Luís Marques Mendes (PSD), acerca do relatório da Inspecção-Geral de Finanças sobre as

dívidas dos clubes de futebol ao Fisco............................ 8-(6)

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n." 1258/VII (l.')-AC, do Deputado Paulo Portas (PP), sobre a carreira de tiro da freguesia de Silvade (concelho

de Espinho)........................................................................ 8-(7)

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 1272/VII (l.")-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre a apresentação perante os consulados portugueses do pedido de concessão de passaporte comum

através de agências de viagens no estrangeiro............... 8-(7)

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° 129I/VII (l.")-AC, do Deputado Macário Cor- . reia (PSD), sobre os cursos do ensino politécnico e universitário público e privado na área da Engenharia do

Ambiente............................................................................ 8-(7)

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 13267VII (l.*)-AC. do Deputado Gonçalo Almeida Velho (PS), pedindo o envio de publicações (a). Da Direcção-Geral da Administração Pública ao requerimento n.° 5/VH (l.')-AR, do Deputado Afonso Candal (PS), sobre a exposição feita pelo cidadão Joaquim Jesus Ribeiro................................................................................ 8-(8)

(a) 0 documento foi entregue ao Deputado.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

Requerimento n.º 23/VII (2.fl)-AC de 18 de Outubro de 1996

Assunto: Processo eleitoral para o Conselho das Comunidades Portuguesas. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Tendo, nas visitas às comunidades portuguesas do Brasil, África do Sul, EUA, Canadá, Venezuela, Macau e Hong-Kong, procurado promover debates públicos e realizado reuniões com dirigentes associativos sobre o Conselho das Comunidades Portuguesas — excelentemente apoiadas, como é justo realçar, pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, através dos serviços diplomáticos e consulares—, verifico que, por um lado, entre os que acompanham de perto este complexo processo de criação do Conselho há grandes dúvidas sobre o processo eleitoral em concreto e, nomeadamente, sobre as formas de intervenção das associações (ONG), assim como sobre o número de representantes que caberá a cada país e sua distribuição por regiões (em países de dimensão «continental», como o Brasil, os Estados Unidos ou o Canadá) e que, por outro lado, há uma esmagadora maioria de cidadão eleitores aparentemente muito pouco sensibilizados e receptivos à participação na vida desta importante instituição.

Venho, consequentemente, perguntar à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, ao abrigo, das disposições legais e regulamentares aplicáveis, indicações sobre:

A repartição de representantes, país por país, e, designadamente, o tratamento que será dado a Macau, nesta fase de transição e futuramente, e, bem assim, a comunidades antigas, com forte organização e pequeno número de eleitores, como é o caso exemplar do Uruguai;

As campanhas de informação que estão a ser gizadas, importando também saber como associarão, num esforço comum, os diferentes órgãos de soberania.

Requerimento n.B 24/Vll (2.B)-AC de 16 de Outubro de 1996

Assunto: Pareceres e estudos recolhidos pela TAP-Air Portugal sobre a redução das tarifas, aéreas para os Açores.

Apresentado por: Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (PP)-

O conselho de administração da TAP-Air Portugal anunciou recentemente a redução de algumas das tarifas praticadas nos voos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Estas reduções sucederam-se a um aumento, já este ano, das tarifas praticadas nos mesmos voos.

Face ao exposto, vimos solicitar que o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território forneça todos os pareceres e estudos qüe foram recolhidos pela TAP-Air Portugal sobre as citadas alterações tarifárias.

Requerimento n.s 25/VH (2.')-AC de 16 de Outubro de 1996

Assunto: Aterro sanitário na freguesia do Ramalhal (Torres Vedras).

Apresentado por: Deputado Nuno Correia da Silva (PP).

Nuno Jorge Lopes Correia da Silva, Deputado do Partido Popular, solicita ao Ministério do Ambiente informações sobre o aterro sanitário na freguesia do Ramalhal, concelho de Torres Vedras, nomeadamente quanto a estudos de impacte ambiental e quanto a condições geológicas.

Requerimento n.º 26/VII (2.6)-AC

de 23 de Outubro de 1996

Assunto: Notícia publicada no jornal Record, em 23 de

Outubro de 1996. Apresentado por: Deputado Ricardo Castanheira (PS).

Na sequência das informações alegadamente proferidas pelo Sr. António Oliveira hoje noticiadas num órgão de comunicação social desportivo, relativas a um processo, com quase uma dezena de anos, que envolveu a contratação de jogadores estrangeiros e que culminou com a descida de divisão da Associação Académica de Coimbra OAF, dirijo a V. Ex.a, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, este requerimento.

Considerando que os órgãos disciplinares da Federação Portuguesa de Futebol já se pronunciaram sobre este processo, arquivando-o, e que hoje o presidente da Federação Portuguesa de Futebol admitiu a sua reabertura dado o surgimento de novos dados relevantes para a solução material do caso;

Considerando que a Associação Académica de Coimbra OAF, um dos clubes de futebol referenciados nas declarações tornadas públicas e manifestamente lesado com a descida de divisão, é uma instituição de reconhecido mérito desportivo e interesse público que desempenha numa cidade, e numa região, um papel sócio-cultural fundamental;

Considerando que a Associação Académica de Coimbra OAF se tem norteado, ao longo dos tempos, pelos mais nobres valores, pugnando por uma convivência desportiva leal e eticamente correcta;

Considerando que a Associação Académica de Coimbra OAF consubstancia um projecto de formação desportiva de camadas juvenis, 'visando ser agente activo na maturação físico-desportiva, mas também sócio-educativa, de muitos jovens;

Considerando que a Associação Académica de Coimbra OAF granjeia o apoio, expresso em múltiplos estudos de opinião, de muitos milhares de portugueses, sendo considerado o quarto clube nacional;

Considerando que a resolução efectiva e materialmente justa deste «caso NTJinga» contribuirá para a tão necessitada moralização do quadro futebolístico nacional:

Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, Ricardo Castanheira, Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem requerer a S. Ex.* o Sr. Procurador-Geral da República as seguintes informações:

1) Considera V. Ex.* haver matéria de facto suficientemente relevante para instaurar um processo de investigação, por forma a um definitivo e cabal

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esclarecimento do caso sub judice, considerado nas supra-referidas declarações públicas como «a maior fraude do futebol jjortuguês»? 2) Em caso de o entendimento de V. Ex.* ser, a este propósito, negativo, quais as causas que distinguem este processo de outros tantos no «mundo do futebol» que justificaram uma significativa e oportuna intervenção de V. Ex.* (por exemplo, caso José Guímaro)?

Requerimento n.º 27/VII (2.")-AC de 22 de Outubro de 1996

Assunto: Inquérito ao Centro de Assistência Social de Esmoriz.

Apresentado por: Deputado Afonso Candal (PS).

No seguimento da resposta (datada de 31 de Julho de 1996) ao meu requerimento de 5 de Junho de 1996, relativo ao inquérito ao Centro de Assistência Social de Esmoriz, venho solicitar à Secretaria de Estado da Inserção Social que me seja enviada:

Cópia completa do processo relativo ao referido inquérito;

Cópia do relatório intercalar da Inspecção-Geral da

Segurança Social; Cópia das conclusões finais, caso o inquérito já tenha

terminado.

Requerimento n.° 28/VII (2.B)-AC

de 23 de Outubro de 1996

Assunto: Recuperação do Parque da Pena. Apresentado por: Deputado Pinto Simões (PS).

Até 7 de Abril de 1994 o Parque da Pena e as tapadas anexas encontravam-se sob jurisdição do Ministério da Agricultura e sob a responsabilidade da Direcção-Geral das Florestas.

A sua manutenção por estas entidades não era a mais correcta e sempre se verificou a insuficiência de pessoal, bem como fracos recursos financeiros, o que impossibilitava uma gestão eficaz, no sentido de impedir a crescente degradação quer das espécies vegetais (algumas delas são espécies únicas) quer das construções aí existentes, entre as quais a Portaria Principal e o Chalet da Condessa.

Perante a necessidade sentida pelo anterior Ministério do Ambiente de alterar profundamente a situação, em Abril de 1994, transitou este Parque para a jurisdição do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, ficando a sua gestão a cargo do Parque Natural de Sintra-Cascais.

Em Maio de 1995 foi iniciada a elaboração de um plano de recuperação, reflorestação e gestão do Parque da Pena, através de um protocolo assinado entre o Instituto de Conservação da Natureza com a Universidade de Aveiro e o Instituto Superior Técnico, que se encontra em fase de conclusão.

Considerando a recente classificação de Sintra como património mundial e as responsabilidades assumidas pela anterior Ministra do Ambiente, toma-se imperiosa a adopção de medidas para a recuperação deste Parque.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do

Ambiente o envio do referido plano, estudos e conclusões eventualmente já elaborados no âmbito do Instituto de Conservação da Natureza sobre a sua incrementação.

Requerimento n.8 29/VII (2.a)-AC

de 21 de Outubro de 1996

Assunto: Transferência da delegação da Polícia Judiciária

de Tomar para Leiria. Apresentado por: Deputados Miguel Relvas, Carlos Coelho

e Mário Albuquerque (PSD).

Em 18 de Dezembro de 1995 os Deputados do PSD questionaram o Governo sobre a veracidade das notícias divulgadas por órgãos de comunicação social de âmbito nacional e regional que apontavam no sentido de a delegação da Polícia Judiciária situada em Tomar ser transferida para Leiria a curto prazo tendo o Governo, através do Ministério da Justiça, respondido em 12 de Junho de 1996 que o assunto «está a ser objecto de ponderação e estudo» e que «a posição do Ministério da Justiça é a de que se devem manter serviços daquela Polícia em Tomar».

O jornal Público, de 19 de Outubro de 1996, noticia que o director-geral da Polícia Judiciária, juiz Francisco Negrão, informou os agentes e funcionário da ainda Inspecção de Tomar que os serviços serão encerrados em Janeiro do próximo ano, sendo substituído por um piquete de serviço para receber queixas, sendo transferidos para Leiria os restantes serviços.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Justiça nos responda com a urgência que o assunto merece as seguintes questões:

1) Quais as razões que levam o Ministério da Justiça a alterar a posição que nos transmitiu há quatro meses (12 de Junho de 1996)?

2) Analisando-se o Orçamento do Estado para 1997, que recentemente foi entregue por este governo na Assembleia da República, somos confrontados com uma verba para a instalação da Inspecção de Tomar da Polícia Judiciária (Programa de Instalação de Serviços da Polícia Judiciária — Ministério da Justiça), em que são referenciados como tendo sido já gastos nas instalações de Tomar da Polícia Judiciária 10 840 conto até 31 de Dezembro de 1995 e prevista a execução de 2820 em 1996, 500 em 1999 na totalidade de 15 160 contos; quando está desde já previsto o encerramento dos serviços?

3) Quais as démarches desenvolvidas pela Câmara Municipal de Tomar com o objectivo de manter estes serviços em Tomar, que se situa num contexto geográfico e estratégico para a acção desta Polícia como os resultados positivos ao longo dos últimos anos o demonstram?

Requerimento n.9 30/VII (2.')-AC

de 22 de Outubro de 1996

Assunto: Comissão de Acompanhamento de Cidadãos da Unidade de Incineração e de Tratamento Físico-Químico no concelho de Estarreja.

Apresentado por: Deputado Pacheco Pereira e outros (PSD).

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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

Na 2.a série do Diário da República, de 8 de Outubro corrente, foi publicado um despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Ambiente que cria a Comissão de Acompanhamento de Cidadãos da Unidade de Incineração e de Tratamento Físico-Químico no concelho de Estarreja.

Nos termos do referido despacho, a Comissão é composta por representantes da Assembleia Municipal de Estarreja, de

algumas juntas de freguesia do concelho, escolas, hospital e centro de saúde, cooperativa agrícola, União das Cooperativas de Produtores de Leite, representantes sindicais e Comissão Municipal de Protecção Civil.

Sendo fundamental assegurar a participação activa dos cidadãos no acompanhamento e controlo quer da construção quer do funcionamento desta instalação de resíduos, tomar-se-ia mais abrangente a inclusão na citada Comissão de representantes da Associação dos Bombeiros Voluntários, das associações ambientalistas sediadas no concelho, forças da ordem, arciprestado de Beduíno, Câmara Municipal, Escolas Básicas Integradas, de Pardilhó e do Padre Donaciano Freire e que as escolas primárias fossem representadas pelo respectivo delegado escolar, para além das Juntas de Freguesia de Canelas, Fermelã e Salreu.

Nos termos do despacho a que se vem aludindo, são concedidos 60 dias para que a Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro desenvolva as diligências necessárias à criação da Comissão, entrando a mesma em funções uma vez designados 50 % dos seus membros.

Assim, reconhecendo-se que o processo de acompanhamento e controlo será menos polémico e mais participado se alargado a entidades ou instituições que também representam um largo espectro da opinião pública, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeremos aos Ministérios do Ambiente e da Economia as seguintes informações:

1) Sem que se verifiquem atrasos substanciais no desenvolvimento do processo de criação da Comissão, será possível reformular a sua composição no sentido de integrar outras entidades ou instituições;

2) A verificar-se o alargamento na sua composição, qual o prazo previsto para a sua criação?

Requerimento n.fi 31/VII (2.*)-AC de 23 de Outubro de 1996

Assunto: Colocação de médicos na área da Administração Regional de Saúde do Alentejo (Sub-Região de Saúde de Beja).

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Aquando da visita que efectuei dia 21 de Outubro de 1996 ao Centro de Saúde da Vidigueira, no âmbito das visitas regulares de contacto com os eleitores, foi-me afirmado pelo Sr. Director da Sub-Região de Saúde de Beja, que faltariam no quadro da Sub-Região cerca de 40 médicos para suprir as dificuldades que são verificadas nos vários centros de saúde do distrito.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe:

d) Se estão a ser feitos esforços no Ministério para suprir tais lacunas.

b) Em caso afirmativo, quais e se são conhecidos prazos.

c) Se está prevista.ou não a redução de cuidados primários de saúde nos referidos centros de saúde ou a desarticulação de qualquer destas unidades.

d) No caso do Centro de Saúde da Vidigueira, dada a sua dimensão física, se está ou não previsto o seu total aproveitamento como unidade de descongestionamento do Hospital Distrital de Beja.

Requerimento n.» 32/VII (2.B)-AC

de 23 de Outubro de 1996

Assunto: Distribuição de ambulâncias de emergência médica.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

São conhecidas por todos as dificuldades com que se debatem as associações e corpos de-bombeiros em matéria de equipamento de socorro, nomeadamente a nível de ambulâncias de emergência.

É igualmente conhecido que muitas das associações e corpos de bombeiros são parceiros de corpo inteiro em contrato de parceria com o Instituto Nacional de Emergência Médica e detêm no seu seio equipamento (ambulâncias e diverso equipamento), desconhecendo na prática os critérios da atribuição ou substituição do referido equipamento.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n." 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe quais os critérios utilizados pelo Instituto Nacional de Emergência Médica para atribuição de ambulâncias de emergência médica, quer como equipamento principal quer como reservas, que se encontram concessionadas nas associações/corpos de bombeiros.

Requerimento n.° 33/Vll (2.a)-AC de 23 de Outubro de 1996

Assunto: Necessidade de um novo centro de saúde em

Santa Iria de Azóia. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Inaugurado há 25 anos, o Centro de Saúde de Santa Iria de Azóia, a funcionar no andar de um prédio, de há muito que se encontra subdimensionado para servir uma população estimada em cerca de 25 000 habitantes.

Ter acesso à desejada e necessária consulta do médico que ali presta serviço é tarefa a exigir enormes e injustificados sacrifícios aos utentes, como seja a deslocação de madrugada para a porta do Centro de Saúde com vista a obter a senha de acesso à consulta.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe se e quando prevê dar início ao processo de substituição da actual instalação por um outro centro de saúde que corresponda às necessidades e importância da freguesia em causa.

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Requerimento n.°34/VII (2.')-AC

de 23 de Outubro de 1996

Assunto: Transferência de material rico em amianto de França para Portugal, através da empresa COVINA.

Apresentado por: Deputado Lufs Sá (PCP).

O canal de televisão francês TV5 apresentou à dias uma reportagem sobre a utilização de materiais de construção com comprovado prejuízo para a saúde pública, designadamente o asbesto (mistura de gesso rico em amianto).

Na citada reportagem era dada conta da progressiva substituição, em diversos edifícios públicos de França, deste material de construção, adiantando-se seguidamente que a empresa encarregada desta tarefa estaria a transferir este material rico em amianto para o nosso país através da COVINA (empresa onde a referida empresa, a Saint Gobin, detém importante capital), onde ficaria depositada.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente informação, sobre:

Se é conhecida do Governo tal actividade.

Que procedimentos pensa adoptar para verificar da veracidade e exactidão de tal notícia e que medidas pensa tomar se se vier a confirmar.

Requerimento n.8 35/VII (2.a)-AC de 23 de Outubro de 1996

Assunto: Mortandade de peixes no rio Tejo. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando a mortandade de peixes verificada no rio Tejo, particularmente na zona de Vila Franca de Xira, repetindo-se assim uma situação já ocorrida no passado;

Tendo em conta as declarações quer de responsáveis do Ministério do Ambiente quer do IPLMAR, que afirmam desconhecer as causas deste fenómeno, já que as análises até ao momento efectuadas — alega-se '■— se mostram inconclusivas;

Sendo inaceitável, por outro lado, querer dar assim por encerrado o processo de investigação das causas deste fenómeno, uma vez que dele resulta não só sério dano ambiental mas sobretudo grave prejuízo para a comunidade local de pescadores, uma vez mais assim penalizados na sua actividade;

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o seguinte:

Qual o resultado das análises até ao momento efectuadas pela DGA e que parâmetros foram verificados?

Caso sejam inconclusivos os resultados até agora obtidos, que investigação complementar vai esse Ministério, e quando, fazer, com vista ao prosseguimento dos estudos iniciados e à conclusão eficaz deste processo?

Que garantias dá esse Ministério aos pescadores de que a ocorrência da morte de peixes não se irá repetir no local?

Que medidas especiais compensatórias já definiu o Governo para os pescadores afectados, quando e com que critérios vai atribuí-las aos lesados?

Requerimentos n.°» 36 e 37/VII (2.e)-AC

de 23 de Outubro de 1996

Assunto: Alteração à lei da Reserva Agrícola Nacional

(REN).

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando, notícias vindas a público que atribuem ao Governo a intenção de proceder à revisão da actual lei da Reserva Agrícola Nacional;

Atribuindo-se essa intenção a uma suposta necessidade de reabilitar a lei, já que a mesma teria «uma imagem negativa junto da opinião pública»;

Sabendo-se que o regime em causa (REN) é essencial como forma de contribuir para o ordenamento do território e uma correcta ocupação dos solos — designadamente em zonas húmidas, leitos de cheias, litoral, cabeceiras de rios, reservas aquíferas —, evitando-se os riscos de cheias, de secas, de erosão e betonização do litoral;

Conhecido, por outro lado, o facto de a imagem negativa da lei resultar da sua constante violação, quer por parte da administração local quer pela administração central, pelo recurso constante às desanexações e às ocupações abusivas, que a desvirtuam e descredibilizam;

E considerando, por último, que de todas as revisões da lei anteriormente feitas mais não resultou do que a delimitação do seu âmbito e a sua gradual descaracterização:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, aos Ministérios do Ambiente e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

Qual a veracidade das notícias que atribuem ao Governo a intenção de rever a lei da REN?

A confirmar-se esta intenção, quais as razões que a justificam?

Qual o âmbito exacto da alteração que o Governo se propõe fazer?

Qual a metodologia que vai ser adoptada para a revisão da lei em causa, nomeadamente assume ou não o Governo a intenção de submeter previamente a sua proposta de lei a discussão na Assembleia da República?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 981/VII (l.")-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a diminuição da fiscalidade sobre os instrumentos musicais.

Em referência ao ofício n.° 3539/SEAP/96, de 18 de Junho de 1996, junto remeto a V. Ex.* fotocópia da informação n.° 1610/96, de 26 de Julho de 1996, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DSIVA), que responde ao solicitado.

Lisboa, 10 de Outubro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

ANEXO

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Direcção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Tendo por referência o oficio n.° 3539/JSEAP/96, de 18 de Junho de 1996, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que remeto o requerimento n.° 981/ VTJ (l.*)-AC, do Sr. Deputado Jorge Paulo Roque da Cunha (PSD) (entrada n.° 6272, de 21 de Junho de 1996, processo n.° 013-67, no Gabinete dó SEAF), solicitando informações sobre a tributação em IVA dos instrumentos musicais, cumpre-me prestar a seguinte informação:

1 —A transmissão de instrumentos musicais está sujeita a tributação em imposto sobre o valor acrescentado à taxa normal de 17 % [alínea c) do n.° 1 do artigo 18." do Código do IVA, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 91/96, de 12 de Julho].

2 — A possibilidade de estes bens serem tributados a uma taxa reduzida terá de ser ponderada à luz do direito comunitário.

3 — Com efeito, sendo o imposto sobre o valor acrescentado um imposto de matriz comunitária, estruturado de acordo com a Directiva n.° 77/388/CEE, de 17 de Maio (6.° Directiva), que define regras comuns de incidência objectiva e subjectiva de isenções e de determinação do valor tributável, importa aferir, face ao que aí se encontra estatuído da possibilidade de Portugal aplicar a taxa reduzida a estes produtos.

4 — Na redacção inicial do artigo 12." da 6.* Directiva, define-se que, a par da taxa normal do imposto, poderiam existir taxas reduzidas ou taxas agravadas, aplicáveis a determinadas transmissões de bens e prestações de serviços.

5 — Após as alterações introduzidas pela Directiva n.° 92/77/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro, relativa à aproximação das taxas, dispõe-se no terceiro parágrafo da alínea a) do n.° 3 do artigo 12.° citado que os Estados membros poderão aplicar uma ou duas taxas reduzidas, que serão fixadas numa percentagem da matéria colectável que não pode ser inferior a 5 % e se aplicam «unicamente às entregas de bens e às prestações de serviços das categorias referidas no anexo H».

6 — No anexo H à 6.° Directiva, que procede à enumeração dos bens e serviços a que os Estados membros poderão aplicar taxas reduzidas de IVA, incluem-se as pautas de música impressas ou manuscritas (categoria 6), as entradas em espectáculos e concertos (categoria 7) e os serviços prestados por compositores e intérpretes ou executantes (categoria 8).

7 — Face ab exposto, enquanto a nível comunitário não se proceder à alteração da lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida (anexo H à 6.* Directiva), a redução por Portugal da taxa aplicável aos instrumentos musicais implicaria a violação do direito comunitário e o risco de incorrer num processo de infracção.

8 — Quanto ao pedido de informação sobre os montantes de IVA cobrados sobre os instrumentos musicais, cabe esclarecer que os elementos retirados das declarações periódicas apresentadas pelos sujeitos passivos e tratadas informáticamente não permitem obter esse tipo de dados.

9 — Finalmente, informa-se que neste serviço não existem quaisquer estudos sobre a tributação das actividades culturais.

A Perita de Fiscalização Tributaria, Cidália Guerreiro Lança.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

gabinete do secretário de estado adjunto

DO MINISTRO DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1242/VTI (l.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a oficina da Fiat existente na estrada nacional n.° 125 à entrada da cidade de Faro.

Recebi, com agrado, o seu pedido de esclarecimento, contido no requerimento n.° 1242/VTJ (l.")-AC, sobre a oficina da Fiat na estrada nacional n.° 125 à entrada da cidade de Faro, ao qual passo a responder:

A empresa em causa (FIALGAR) encontra-se localizada, face ao PDM do concelho de Faro, em espaços urbanizáveis para fins específicos, comerciais/industriais ih, não se encontrando inserida no Parque Natural da Ria Formosa. No entanto, dada a sua localização, qualquer tipo de efluente por ela rejeitado irá necessariamente ter como meio receptor a ria Formosa.

A empresa foi licenciada em 1988 pela Direcção Regional da Indústria e Energia (DRIE), não tendo a Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, na altura integrada na Comissão de Coordenação da Região do Algarve, participado no processo de licenciamento.

A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, alertada acerca da existência de águas residuais na zona em causa, efectuou em 24 de Janeiro de 1996 colheitas na linha de água (ribeiro de Hortas da Figura) para análise, nos pontos indicados na planta em anexo (a). Os resultados obtidos, que se juntam, permitem concluir pela presença, embora em concentrações relativamente baixas, de águas residuais. De salientar que estas análises foram efectuadas num período de chuvas intensas, tendo-se mesmo verificado a inundação das instalações da oficina, o que poderá justificar os resultados obtidos.

Por outro lado, é de frisar que actualmente não existem quaisquer descargas. As águas residuais domésticas da FIALGAR encontram-se ligadas à rede de esgotos municipal e os óleos usados sofrem um processo de separação (flotação), sendo armazenados em depósitos para posterior recolha por empresa credenciada para o efeito (AUTO-VILA).

Face ao acima exposto, verifica-se que os problemas que motivaram o requerimento apresentado se encontram ultrapassados.

Lisboa, 15 de Outubro de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente, José Sócrates.

(o) O documento foi entregue ao Deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1252/VTI (l.*)-AC, do Deputado Luís Marques Mendes (PSD), sobre o relatório da Inspecção-Geral de Finanças sobre as dívidas dos clubes de futebol ao Fisco.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me. informar que, na sequência do despacho de S. Ex.* o Ministro das Finanças, a Inspecção-Geral de Finanças pro-

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2 DE NOVEMBRO DE 1996

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cedeu ao apuramento das dívidas ao Fisco e à segurança social de 18 clubes da I Divisão, 18 da Divisão de Honra e 54 da n Divisão, num total de 90 clubes de futebol.

De acordo com as conclusões do relatório, verifica-se que foram instaurados processos de execução a 33 dos 36 clubes da I Divisão e Divisão de Honra e a 33 dos 54 clubes da II Divisão.

O tOtaL das dividis ém fase de cobrança dôéreivâ á àé 9 179 083 contos, correspondendo 7 783 374 contos aos clubes da I Divisão e Divisão de Honra e 1 413 709 contos aos clubes da II Divisão.

As dívidas em causa tiveram origefn, na sua maioria, em condutas susceptíveis de serem qualificadas como infracções fiscais, pelo que, até 31 de Maio de 1996, foram instaurados 123 processos contra-ordenacionais e 8 processos de averiguações.

As conclusões do relatório foram enviadas à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), tendo em vista a prossecução dos processos executivos e dos processos de averiguações.

Refira-se, finalmente, que o Governo não irá propor nenhuma amnistia, de acordo, aliás, com a posição já assumida publicamente por despacho de S. Ex.º o Ministro das Finanças.

Lisboa, 18 de Outubro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1258/VII (l.*)-AC, do Deputado Paulo Portas (PP), sobre a carreira de tiro da freguesia de Silvade (concelho de Espinho).

Em resposta ao ofício em referência, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — O Exército considera a carreira de tiro de Espinho como um equipamento fundamental ao dispositivo militar territorial, entendendo também que dispõe de condições de segurança adequadas.

2 — Todavia, tendo em conta a sua localização, encontra-se este Ministério a estudar a hipótese da sua eventual transferência, desde que para o efeito se consiga obter uma alternativa válida.

3 — Neste contexto, tem vindo a ser equacionada com a Câmara Municipal de Espinho a procura de uma solução conjunta, devidamente ajustada às necessidades do Exército.

Lisboa, 10 de Outubro de 1996 —0 Chefe do Gabinete, Nuno Brito.

MINISTÉR/O DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1272/VTI (l.*)-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre a apresentação perante os consulados portugueses do pedido de concessão de passaporte comum através de agências de viagem no estrangeiro.

Em resposta ao requerimento n.° 1272/VII (l.")-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 4778/SEAP/ 96, de 30 de Agosto último, tenho a honra de solicitar a V. Ex.' se digne transmitir ao Sr. Deputado a informação do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado das

Comunidades Portugueses, que segue em anexo.

Lisboa, 17 de Outubro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Miguel Almeida Fernandes.

ANEXO

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

• GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

1 — Dispõe o artigo 23.°, n.° 4, do Decreto-Lei n.° 438/ 88 que «as agências de viagens e turismo legalmente constituídas e registadas podem intervir no processo de obtenção de passaportes comuns».

2 — Tratando-se de disposição da legislação portuguesa, só pode esta ser entendida como aplicável às agências que funcionem no território nacional.

3 — Acresce que a referência a que as agências estejam «legalmente constituídas e registadas» tem de ser reportada ao território português e às entidades (notários e conservatórias do registo comercial) às quais a lei portuguesa atribui a competência para a constituição e registo, designadamente de sociedades.

4— Em consequência, julga-se que, por força daquela disposição, os consulados só estão legalmente vinculados a aceitar pedidos de passaportes de agências constituídas em Portugal, o que, na prática, não se verificará.

5 — Por outro lado, o Decreto-Lei n.° 198/93, que regula a actividade das agências de viagens, também não refere esta possibilidade.

6 — Não parece assim que os consulados estejam legalmente vinculados a aceitar a intervenção em causa.

7 — No entanto, alguns postos consulares em países onde existam comunidades portuguesas significativas aceitam estes pedidos atendendo à maior comodidade que daí pode resultar para os utentes.

8 — Neste âmbito, haverá que observar os princípios enunciados nos artigos 4.° e 10.° do Código da Procedimento Administrativo, mas também quanto se dispõe nos artigos 6.°-A e 7.°, n.° 1, do mesmo diploma.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1291/VU (l.°)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre os cursos de ensino poíttecnico e universitário púbfíco e privado na área da Engenharia do Ambiente.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

Em referência ao ofício n.° 8826, de 16 de Setembro, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.º o Secretário de Estado do Ensino Superior de enviar a V. Ex.º os seguintes

documentos:

Lista dos cursos do ensino superior politécnico e universitário público e privado na área de Engenharia do Ambiente, do Ordenamento do Território e afins, por instituição — anexo i (a);

Data e diploma da homologação dos cursos referenciados anteriormente — anexo n (a);

Número de formados/licenciados desde 1990-1991 até 1994rl995 — anexo nt (a);

Informação cedida pela Universidade Católica referente à Escola Superior de Biotecnologia, com informação dos cursos nela ministrados — anexo iv (a).

Lisboa, 10 de Outubro de 1996.— A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado e constam do

processo.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 5/VJJ (l.")-AR, do Deputado Afonso Candal (PS), sobre a exposição feita pelo cidadão Joaquim Jesus Ribeiro.

Relativamente à exposição supra-referenciada, feita remeter a este organismo por S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Pública, cumpre informar o seguinte:

1 — Joaquim de Jesus Ribeiro ingressou no ex-QGA por despacho publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 72, de 28 de Março de 1978, na categoria de encarregado geral, letra M.

Foi, com efeito, reclassificado para aquela categoria, no acto de ingresso, em conformidade com o que sobre a

matéria dispunha o respectivo enquadramento legal [ci. o

artigo 19.°, n.° 1, alínea b), do Decreto-Lei n." 294/76, de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei h.° 819/76, de 12 de Novembro, e tabela anexa à Portaria n.° 787/77].

2 — No que respeita à integração no extinto QGA, precedendo reclassificação, afigura-se ter todo o procedimento obedecido às normas legais então aplicáveis à matéria.

3 — Aquando d8 pedido de aposentação, formulado pelo exponente, requereu o mesmo a restituição da sua categoria e letra de origem, ao abrigo do que então previa o Decreto-Lei n.° 175/78, de 13 de Julho, no n.° 3 do seu artigo 7."

Assim, por despacho publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 103, de 6 de Maio de 1981, foi-lhe «restituída a categoria e letra de vencimento para mecânico principal, letra L, para efeitos de cálculo de aposentação, nos termos do n.° 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 175/78, de 13 de Julho».

4 — A restituição foi realizada unicamente para efeitos de cálculo da pensão de aposentação e só produziu efeitos a partir da data do referido despacho, ao abrigo e nos termos do ora citado diploma legal.

5 — Em face de quanto precede, resulta não assistir ao funcionário o direito ,a que se arroga de pagamento de retroactivos reportados à data de integração no QGA.

Acresce que sobre o presente assunto foram, oportunamente, prestados os devidos esclarecimentos ao exponente.

6 — Mais se informa V. Ex." que o processo de funcionário se encontra no arquivo desta Direcção-Geral, caso se venha a considerar a necessidade do seu envio a esse Gabinete.

O Director-Geral, Pessoa de Amorim.

A DIvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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