O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 59

Sábado, 15 de Março de 1997

II Série-B — Número 15

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUMÁRIO

Voto n.° 65/VII):

De pesar pela morte de Liseta Rosa Sousa Moreira, na sequência de aborto clandestino [apresentado pelas Deputadas Helena Roseta (PS) e Odete Santos (PCP)] 60

Interpelação ao Governo n." 7/VII:

Sobre política geral centrada na natureza e consequências económicas e sociais da moeda únca (apresentada pelo PCP) 60

Petições f(n.«» 65/VII c 68/VII (2.')J:

Distrito de Lisboa pretendendo que seja criado um quadro legal específico para os trabalhadores que ficaram sem

emprego na sequência do incêndio do Chiado............... 60

N.° 68/VII (2.") — Apresentada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses pretendendo que a Asscmbcliu da República tome uma posição firme por forma que a Lei n.° 21/96, de 23 de Julho, sobre redução do horário de trabalho, seja aplicada com a posição assumida pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias...................................... 61

_____>

N.° 65/VII (2.*) — Apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritório e Serviços do

Página 60

60

II SÉRIE-B — NÚMERO 15

VOTO N.º 65/VII

DE PESAR PELA MORTE DE LISETA ROSA SOUSA MOREIRA, NA SEQUÊNCIA DE ABORTO CLANDESTINO

O dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, ficou tristemente assinalado este ano pela morte, no Hospital de São João, no Porto, de uma mulher, Liseta Rosa Sousa Moreira, de 36 anos, na-sequência de um aborto clandestino. A Assembleia da República regista o nefasto acontecimento e manifesta o seu pesar.

Assembleia da República, 12 de Março de 1997. — As Deputadas: Helena Roseta (PS) — Odete Santos (PCP).

INTERPELAÇÃO AO GOVERNO N.2 7/VII

SOBRE POLÍTICA GERAL CENTRADA NA NATUREZA E CONSEQUÊNCIAS ECONÓMICAS E SOCIAIS DA MOEDA ÚNICA

Nos termos dos direitos previstos na alínea c) do n.° 2 do artigo 183.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 243.° e 244.° do Regimento da Assembleia da República, informo V. Ex.° que a interpelação ao Governo, requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP, agendada para o próximo dia 19 de Março, sobre política geral, será centrada na natureza e consequências económicas e sociais da moeda única.

Lisboa, 11 de Março de 1997. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Octávio Teixeira.

PETIÇÃO N.2 65/VII (2.9)

APRESENTADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO, ESCRITÓRIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DE LISBOA PRETENDENDO QUE SEJA CRIADO UM QUADRO LEGAL ESPECÍFICO PARA OS TRABALHADORES QUE FICARAM SEM EMPREGO NA SEQUÊNCIA DO INCÊNDIO DO CHIADO.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os signatários vêm, nos termos do disposto no artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e nas normas regimentais aplicáveis, apresentar a presente petição, que formulam nos termos seguintes:

1 —No dia 25 de Agosto de 1988, ocorreu o incêndio do Chiado, que destruiu ou afectou muitos estabelecimentos comerciais que, até então, aí desenvolviam actividade.

2 — Esta ocorrência calamitosa suscitou a suspensão de facto da prestação de trabalho por parte dos trabalhadores que exerciam a sua actividade profissional naquela zona da baixa lisboeta.

3 — Há oito anos que estes trabalhadores ficaram sem trabalho e sem salário.

4 — Durante algum tempo, foram os trabalhadores em causa contemplados com um subsídio de emergência (v. Decretos-Leis n.os 309-A/88, de 3 de Setembro, 12/89, de 6 de Janeiro, e 163/89, de 13 de Maio, e Portaria n.° 390/89, de 2 de Junho).

5 — Subsídio esse sempre inferior aos salários que à data do sinistro muitos auferiam e de carácter temporário e finito.

6 — Sempre sustentaram os trabalhadores que os seus contratos de trabalho não caducaram, até porque a impossibilidade de os empregadores lhes darem trabalho não era definitiva (desde o início se discutiu a reconstrução do Chiado...).

7 — Mas verdade é que, acabados aqueles temporários subsídios de emergência, os trabalhadores da zona sinistrada do Chiado ficaram no desemprego, sem salário e sem trabalho.

8 — Desde o início que os trabalhadores em causa è o seu sindicato, o CESL, Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Distrito de. Lisboa, salientaram, junto da Câmara Municipal e junto do Governo, que se impunha estabelecer regras aos detentores de posições na zona sinistrada, por forma que se preservasse o futuro de quem lá trabalhava.

9 — Se é verdade que foram estabelecidas regras e condicionalismos para a reconstrução dos espaços do Chiado, regras a que tiveram de sujeitar-se os comerciantes e proprietários da zona, não é menos verdade que — tanto quanto é sabido — tais normas «esqueceram» completamente os trabalhadores do Chiado.

10 — É assim que se assiste à festa das inaugurações dos novos espaços comerciais do Chiado, silenciando-se a tragédia de muitas famílias que dependiam do seu trabalho em tal zona da cidade.

11 — Muitas medidas são pensáveis como susceptíveis de resolver ou minorar a grave situação social criada, medidas que vão desde a readmissão pura e simples até à criação de direitos de preferência na admissão para os trabalhadores que à data do sinistro trabalhavam no Chiado, passando pela criação de fundos destinados ao pagamento de indemnizações de antiguidade, pela criação de normas de correcção de carreiras contributivas para efeito de reforma, pela estatuição de regras a cumprir pelas entidades patronais responsáveis pelos trabalhadores em causa, pela isenção de contribuições da segurança social para as empresas que admitam trabalhadores da zona sinistrada, etc, etc, etc.

12 — Mas a situação não dispensa a criação de um quadro legal específico, susceptível de enquadrar as medidas que se impõem.

E assim e por isto que os signatários requerem, através da presente petição, que a Assembleia agende um debate

sobre esta matéria, com a urgência que o caso exige e o

Regimento consinta, para que sejam adaptadas as medidas legislativas susceptíveis de resolver a grave situação social e laboral criada pelo incêndio do Chiado.

Lisboa, 19 de Dezembro de 1996. — O Primeiro Signatário, Fernando Rosado Moreira.

Nota.— Desta petição foram subscritores 4294 cidadãos.

Página 61

15 DE MARÇO DE 1997

61

PETIÇÃO N.º 68/VII (2.º)

APRESENTADA PELA CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES PORTUGUESES PRETENDENDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME UMA POSIÇÃO FIRME POR FORMA QUE A LEI N.! 21/96, DE 23 DE JULHO, SOBRE REDUÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO, SEJA APLICADA COM A POSIÇÃO ASSUMIDA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 21/96, de 23 de Julho, aprovada pela Assembleia da República no passado dia 30 de Maio, determinou, entre outras matérias, uma redução do período

normal de trabalho semanal para quarenta horas, a proceder de forma faseada e com início em 1 de Dezembro de 1996.

Infelizmente, a aplicação da referida lei veio confirmar as objecções que a CGTP-IN oportunamente comunicou aos órgãos de soberania e à opinião pública.

No essencial constata-se que a aplicação da Lei n.° 21/ 96 está a ser feita em oposição ao entendimento da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, segundo a qual, com a redução prevista, «os trabalhadores

terão uma diminuição de duas horas efectivas de trabalho e não apenas uma diminuição de duas horas de tempo de permanência na empresa», isto é, que da aplicação da lei deve resultar «que os trabalhadores obtenham, para além das interrupções já garantidas por lei ou por convenção colectiva, a redução de mais duas horas no seu trabalho efectivo, sem prejuízo das interrupções anteriormente conquistadas». Com efeito, a aplicação da lei está a ser efectuada à custa da eliminação das pequenas pausas para café ou «bucha» e das pausas de trinta minutos de refeição dos trabalhadores em regime de turnos, o que acarreta o aumento do número de horas efectivas de trabalho ou o alargamento do período de permanência dos trabalhadores na empresa.

Assim, nos termos do artigo 52." da Constituição da República Portuguesa, os abaixo assinados exigem uma firme tomada de posição da Assembleia da República, com vista a que a aplicação da Lei n.° 21/96 seja feita de acordo com a posição anteriormente assumida pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Lisboa, 9 de Janeiro de 1997. — O Primeiro Signatário, Manuel Carvalho da Silva.

Noia. — Desta petição foram subscritores 36 000 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Página 62

62

II SÉRIE-B — NÚMERO 15

DIÁRIO

da Assembleia da República

1 — Preço de página para venda avulso. 9S50 (IVA incluído).

2 —Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

Depósito LegaL n" 8819/85

IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 38S00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×