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Sábado, 5 de Abril de 1997

II Série-B — Número 18

DIARIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUMÁRIO

Votos (n." 66/VII c 67/VH):

N.° 66/VU — De protesto contra o aval concedido pelo

Governo à UGT (apresentado pelo CDS-PP)................. 72

N.° 67/VII — De protesto contra a venda de aviões militares ingleses à Indonésia (apresentado pelo PCP)........ 72

Ratificação n.° 28/V1J [Decreto-Lei n.° 42/97, de 7 de Fevereiro (altera disposições do Decreto-Lei n.° 408/93, de 14 de Dezembro —Lei Orgânica da Dirccção-Geral . das Contribuições e Impostos, e do Decreto-Lei n.° 187/ 90, de 7 de Junho — aplicação do novo sistema retributivo ao referido organismo)]:

Proposta de alteração (apresentada pelo PSD)............... 72

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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

VOTO N.º66/VII

DE PROTESTO CONTRA O AVAL CONCEDIDO PELO GOVERNO À UGT

Considerando o disposto no despacho do Sr. Ministro das Finanças publicado no Diário da República, 2." série, de 2 de Abril de 1997;

Considerando que estas atitudes em nada beneficiam o normal funcionamento das instituições nacionais:

Não entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP a razão da concessão deste aval à UGT em detrimento de outros formadores.

Este tipo de comportamento põe em causa a desejável e indispensável autonomia de organizações deste tipo face ao poder político, o que, em nosso entender, não pode ser posto em causa.

Para o Grupo Parlamentar do CDS-PP esta atitude do Governo traduz-se numa situação de aparente discriminação, que não podemos aceitar em nome da transparência e da coerência que devem nortear os actos do poder político.

Assim, a Assembleia da República expressa o seu vivo protesto perante uma situação que considera inaceitável.

Palácio de São Bento, 3 de Abril de 1997. — Os Deputados do CDS-PP: Maria José Nogueira Pinto — Galvão Lucas — Jorge Ferreira—Armelim Amaral — Gonçalo Ribeiro da Costa .— Sílvio Rui Cervan e mais uma assinatura ilegível.

VOTO N.s 67/VII

DE PROTESTO CONTRA A VENDA DE AVIÕES MILITARES INGLESES À INDONÉSIA

A comunicação social do passado dia 1 de Abril noticiou que a polícia inglesa deteve alguns cidadãos (entre eles um padre e alguns estudantes timorenses) que protestavam contra a venda de aviões militares britânicos Hawk à Força Aérea da Indonésia. O protesto decorria em Warton, no nordeste da Inglaterra, junto às instalações da British Aerospace, empresa que fabrica aqueles aviões militares.

Já em Julho do ano passado a polícia inglesa deteve quatro mulheres que protestavam junto da mesma fábrica, por idêntico motivo. Essas mulheres foram levadas a julgamento e foram absolvidas, tendo o tribunal considerado que elas «tinham infringido a lei para se oporem a um crime mais grave, o genocídio do povo timorense» (cf. jornal Público, de 1 de Abril de 1997).

Assim, considerando o facto de o Governo da Grã--Bretanha continuar a venda de equipamento militar à Indonésia, apesar da sua utilização em violações dos direitos humanos, e tendo presente a repressão sobre os cidadãos, designadamente timorenses, que protestam no Reino Unido contra essa atitude.

O Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte voto de protesto:

A Assembleia da República protesta vivamente contra a venda de aviões militares ingleses à Indonésia e solidariza-

-se com os activistas dos direitos humanos que se manifestam no Reino Unido contra essa venda.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1997. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Lino de Carvalho — Luís Sá.

RATIFICAÇÃO N.ººs 28/VII

[DECRETO-LEI N.« 42/97, DE 7 DE FEVEREIRO {ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI N.s 408/93, DE 14 DE DEZEMBRO -LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS, E DO DECRETO-LEI N.» 187/90, DE 7 DE JUNHO - APLICAÇÃO DO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO AO REFERIDO ORGANISMO).]

Sendo incompreensível que, estando em curso na Assembleia, há cerca de um ano, uma iniciativa legislativa apresentada pelo Governo no sentido de estabelecer a regra dos concursos para o provimento de pessoal dirigente, o Executivo tenha aprovado legislação que contraria tal intenção, alterando as regras de provimento de dirigentes do Ministério das Finanças de modo a reiterar o princípio da livre escolha dos mesmos pelo Ministro das Finanças;

Considerando que esta Assembleia aprovou já, entretanto, a referida alteração ao estatuto do pessoal dirigente, consagrando o concurso para os cargos de director de serviço e chefe de divisão, importando, por isso, alterar em conformidade o Decreto-Lei n.° 42/97:

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata apresentam a seguinte proposta de alteração:

1 — Os artigos 39.°, 40.° e 41.° do Decreto-Lei n.° 408/ 93, de 14 de Dezembro, na redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 42/97, de 7 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 39° Subdirectores-gerais e directores de serviços

1 — Os cargos de subdirector-geral são providos nos termos da lei geral.

2 — Os cargos de directores de serviços são providos nos termos da lei geral ou, sem prejuízo desta, de entre funcionários habilitados com o curso de administração tributária, bem como de entre funcionários do grupo do pessoal técnico de administração fiscal, licenciados, que possuam categoria igual ou superior a perito tributário de 1 ° classe ou perito de fiscalização tributaria de 1." classe.

Artigo 40."

Directores distritais de finanças e directores de finanças

Os cargos de director distrital de finanças e de director de finanças são providos, nos termos previstos na lei geral para os directores de serviços e chefes de divisão, de entre funcionários da DGCI habilitados com o curso de administração tributária.

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Artigo 41.° Chefes de divisão

Os cargos de chefe de divisão são providos nos termos da lei geral ou, sem prejuízo desta, de entre funcionários pertencentes ao grupo do pessoal técnico de administração fiscal com categoria igual ou superior a perito tributário de 1." classe ou perito de fiscalização tributaria de 1.° classe.

2 — O disposto no número anterior produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 42/97, de 7 de Fevereiro.

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 1997. — Os Deputados do PSD: Manuela Ferreira Leite — Vieira de Castro— Maria Eduarda Azevedo — Carlos Coelho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

DIÁRIO

da Assembleia da República

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