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Sábado, 12 de Abril de 1997
II Série-B — Número 19
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos [n.- 849 a 858/VH (2.*)-AC e n.° 79/VTI (2')-AL]:
N.° 849/VII (2.')-AC —Da Deputada Elisa Damião (PS) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e à Câmara Municipal de Oeiras sobre a valorização do terreno rústico sito no Linho e inscrito na matriz cadastral da freguesia de Oeiras, concelho de Oeiras, sob o n.° 158, secção 33/14.......................................................................... 8(H3)
N.° 850/VII (2.')-AC — Do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) ao Ministério da Economia sobre a abertura do Carrefour no concelho de Oeiras....................... 80-T3)
N.° 851/Vil (2.*)-ACÍ — Do Deputado'Pacheco Pereira e outros (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre os fogos florestais...................................... 80-(3)
N.° 852/VI1 (2.")-AC —Dos Deputados Octávio Teixeira e Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério das Finanças acerca da publicidade sobre as privatizações 80-<3) N.° 853/VII (2.")-AC — Do Deputado Antão Ramos (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre o posto de Rio Tinto, em Gondomar, da Guarda Nacional Republicana............................................................ 80-(4)
N.° 854/VI1 (2.')-AC — Do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade e o Museu do
Vinho, em Alcobaça....................................................... 80-(4)
N.° 855/VII (2.")-AC — Da Deputada Filomena Bordalo (PSD) ao Ministério para a Qualificação e o
Emprego sobre o trabalho ao domicílio....................... 80-(5)
N.° 856/V1I (2.')-AC — Dos Deputados Ferreira Ramos e Armelim Amaral (CDS-PP) ao Ministério da Saúde
sobre os direitos dos dadores benévolos de sangue do
distrito de Aveiro.......................................................... 80-(5)
N.° 857/VI1 (2.*)-AC — Dos Deputados Amândio Oliveira e outros (PSD) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre os critérios que presidiram à definição das localizações prioritárias para efeitos de majoração dos apoios
previstos no RIME.......................................................... 80-(5)
N.° 858/VII (2.*)-AC — Do Deputado Manuel Moreira (PSD) ao Ministério da Educação sobre a Escola •Preparatória de Vilar de Andorinho, no concelho de
Vila Nova de Gaia.......................................................... 80-(6)
N.° 79/VII (2.*)-AL —V. Requerimento n.° 849/VII (2.')-AC.
Respostas a requerimentos [n.° 1016/VII (l.*)-AC e n.- 246, 334, 350, 368, 372, 375, 396, 404, 410, 411, 418, 494, 510, 513, 518, 525, 527, 543, 565, 567, 580, 608,664,686 e 71 WH (2.*)-AC e n.° 63/VII (l*)-ALj:
Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n." 1016/VII (1.°)--AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o
baldio de Dornelas, em Boticas................................... 80-(6)
Do Ministro Adjunto ao requerimento n.° 246/VII (2.*)--AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre a compra de cadeiras para equipar estádios de futebol
efectuada pelo IN DESP............................................... 80(9)
Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° 334/VII (2.")-AC. do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP). sobre o reembolso dos montantes pa-gos na vigência da lei das propinas............................. 80-(9)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 19
Do Ministro Adjunto ao requerimento n.° 350/VII (2.')-AC, dos Deputados Manuel Alves de Oliveira e Hermínio Loureiro (PSD), sobre o Programa Galileu 80-(9) Da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas aos requerimentos n.05 368 e 372/VII (2,)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre, respectivamente, as acções de cooperação na análise de situações do ensino no Luxemburgo e nos Estados Unidos e as acções de formação do pessoal consular em 1996 80-(IO) Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 375/VII (2")-AC. da mesma Deputada, sobre os subsídios atribuídos às associações portuguesas na Europa c fora da Europa................................... 80-(ll)
Da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas aos requerimentos n.os 396. 410 e 411/V1I (2.")-^AC. da mesma Deputada, sobre, respectivamente, a situação dos funcionários da DGACPP (ex-IAECP). o processo de expulsão do cidadão português Hélder Marques, residente no Canadá, e os aumentos introduzidos na tabela de emolumentos aplicáveis aos actos consulares em geral e ao reconhecimento notarial
de assinaturas, em particular......................................... 80-(ll)
Do Ministro Adjunto ao requerimento n.° 404/VI1 (2.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre os financiamentos a fundo perdido para investimentos na
área do tratamento de toxicodependentes.................... 80-(l3)
Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Direcção Regional de Agricultura, de Trás-os-Montes) ao requerimento n." 418/VII (2.*)-.-AC, do Deputado Cruz Oliveira (PSD), sobre a extinção de dois cargos equiparados a chefe de divisão, bem como do desempenho de funções da Divisão de
Caça e Pesca no distrito de Bragança.......................... 80-(14)
Do Ministério para a Qualificação e o Emprego ao requerimento n.° 494/VII (2")-AC, do Deputado Afon- • so Candal (PS), sobre o Centro de Formação Profissional de Aveiro................................................................... 80K14)
Da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais ao requerimento n.° 510/VII (2.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a poluição no rio Tornada.................................................................................. 8CK15)
Do Ministério para a Qualificação e o Emprego ao requerimento n.° 513/V1I (2.')-AC, do Deputado Soares Gomes (PSD), sobre as dívidas a ex-formandos de cursos de formação no âmbito do programa ACPE... 80-(15) Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 518/ VII (2.')-AC, dos Deputados Luís Sá, António Filipe e Bernardino Soares (PCP), sobre a variante à EN 249-
-3 em Porto Salvo........................................................... 80-(l5)
Do Ministério da Ciência e da Tecnologia aos requerimentos n.05 525 e 527/VII (2.°)-AC. do Deputado
Carlos Coelho (PSD), sobre, respectivamente, as conclusões do grupo de trabalho criado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Ciência e da Tecnologia encarregue de proceder ao estudo de incentivos fiscais adequados à promoção da investigação e as conclusões do trabalho desenvolvido em conformidade com o Despacho n.° 4/MCT/96 do Sr. Ministro da Ciência e da Tecnologia (rede- científica e académica nacional).................................................................. 80-(l6)
Do Ministro Adjunto ao requerimento n." 543/V1I (2.')--AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).
sobre o porte pago à imprensa regional...................... 80-(l7)
Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do' Território ao requerimento n.° 565/ • VII (2.')-AC, do Deputado Carlos Marta (PSD), sobre a EN 323 — Moimenta da Beira-Vila Nova de Paiva 80-(18) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 567/VII (2,°)-AC, do Deputado Antonino Antunes e outros (PSD), sobre a ajuda à construção da nova sede da
Casa do Minho................................................................ 80-08)
Da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas ao requerimento n.° 580/VII (2.")-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre o processo eleitoral com vista às eleições do Conselho das Comunidades Portuguesas............................................................. 80-(l8)
Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 608/ VII (2.')-AC, do Deputado Ismael Pimentel (CDS-PP). sobre a proposta da inspecção-Geral de Finanças para que seja dissolvido o órgão executivo da CSmara
Municipal da Amadora................................................... 80-('9)
Da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas ao requerimento n.° 664/VII (2.*)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre as eleições para' o
Conselho das Comunidades Portuguesas...................... 80-(19)
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 686/V11 (2°)-AC, da mesma Deputada, sobre as condições de atendimento e de apoio a portugueses por parte do Consulado Honorário de Nantes 80-(19) Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 711/ VII (2.')-AC, dos Deputados Carvalho Martins, Roleira Marinho e Antonino Antunes (PSD), sobre a Resolução do Conselho de Ministros n.° 154/96, de 17 de Setembro, e o Despacho n" 91/96, de 31 de Dezembro, relativos às localizações prioritárias para efeitos de aplicação do RIME—Regime de Incentivos às
Microempresas................................................................. 80-(20)
Da Câmara Municipal de Penela ao requerimento n.° 63/Vll (2.")-AL, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a lixeira clandestina no lugar de Cabeça Redonda, no concelho de Penela.................................. 80-(20)
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Requerimentos n.°» 849/Vll (2.a)-AC e 79/Vll (2.«)-AL
de 8 de Abril de 1997
Assunto: Valorização do terreno rústico sito no Linho, inscrito na matriz cadastral da freguesia de Oeiras, concelho de Oeiras, sob o n.° 158, secção 33/14.
Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).
Os legítimos herdeiros da firma F. H. d'Oliveira & C", L.03, constataram com surpresa que, em resposta a uma reclamação apresentada à GDP — Gás de Portugal, S. A., esta lhes respondeu ter a câmara municipal disponibilizado, embora temporariamente, ao abrigo de um contrato de cedência, o direito de utilização de várias parcelas de terreno compreendidas dentro do aterro sanitário de Vila Fria.
Ficaram também a saber que a autarquia instalou um aterro sanitário na sua propriedade, alegando os herdeiros desta empresa não terem alienado a favor da câmara o seu direito de propriedade.
Em anexo junto cópia de documentação identificadora da propriedade, que me foi entregue pelos peticionários, para, no exercício do meu mandato de Deputada, questionar o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, bem como a Câmara Municipal de Oeiras, com vista a esclarecer este processo, que, estou convicta, se trata de um qualquer equívoco e não de violação pela Câmara Municipal de Oeiras de direitos fundamentais dos cidadãos (a).
Aproveito para afirmar que o interesse público tem, obviamente, toda a prioridade face ao interesse privado, mas há um mínimo de procedimentos legais e administrativos a cumprir que, incompreensivelmente, não foram accionados.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e à Câmara Municipal de Oeiras esclarecimentos sobre a situação destes terrenos.
(d) A referida documentação foi entregue à entidade competente.
Requerimento n.° 850AMI (2.B)-AC de 4 de Abril de 1997
Assunto: Abertura do Carrefour no concelho de Oeiras. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).
Está a ser construída mais uma grande superfície no concelho de Oeiras, propriedade da cadeia Carrefour.
Sucede que esta construção não está prevista no Plano Director Municipal em vigor. A abertura deste novo hipermercado, por sinal o terceiro no concelho (o segundo retalhista), foi autorizado por despacho governamental, ao que se diz de Setembro de 1996, e que não se logra descobrir no Diário da República.
Nestes termos, vimos requerer ao Ministério da Economia que nos forneça cópia do referido despacho e de todos os pareceres existentes nos vários serviços desse Ministério sobre a eventual abertura de mais esta grande superfície.
Requerimento n.s 851/VII (2.a)-AC de 9 de Abril de 1997
Assunto: Fogos florestais.
Apresentado por: Deputado Pacheco Pereira e outros (PSD).
As condições climatéricas da estiagem neste início de Primavera provocaram um aparecimento precoce de fogos florestais no nosso país.
O distrito de Aveiro, nos últimos dias da passada semana, foi fustigado por incêndios florestais, com maior relevo para os ocorridos nos concelhos de Albergária-a--Velha, Estarreja, Vale de Cambra e Sever do Vouga.
Vários hectares de mata arderam, muito embora seja de realçar o esforço para o evitar dos bombeiros voluntários, das populações e das instituições que detêm responsabilidades neste domínio.
Tradicionalmente o período de fogos florestais era declarado a partir de 15 de Junho, prolongando-se até 15 de Setembro. Pelas informações que apurámos, a área ardida, quase na sua totalidade, é propriedade privada. Estes proprietários, obviamente, vêem os seus rendimentos diminuídos, já que a riqueza que extraíam das matas foi destruída pelo fogo.
Recentemente, e para fazer face à quebra de rendimento provocada pelos nevões que fustigaram alguns distritos do nosso país, foi aprovada uma resolução pelo Conselho de Ministros com medidas destinadas a minimizar os prejuízos.
Também é sabido que as câmaras municipais se candidataram ao programa da Comissão Nacional Éspecia-lizada de Fogos Florestais (CNEFF) para limpeza de matas, abertura de caminhos florestais, construção de pontos de água, etc, sem que, para já, tivessem visto os seus projectos aprovados.
Face ao exposto, e sem pretendermos aproveitar as catástrofes para a acção política, que será demagógica, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:
1) Perspectiva o Governo apoio excepcional aos proprietários florestais que sofreram quebra de rendimentos motivada pela recente vaga de fogos florestais?
2) A serem aprovadas medidas excepcionais de apoio, como se concretizarão?
3) Para quando se prevê a aprovação de candidaturas apresentadas pelos municípios à CNEFF?
Requerimento n.° 852/VII (2.B)*AC
de 9 de Abril de 1997
Assunto: Publicidade sobre as privatizações. Apresentado pon Deputados Octávio Teixeira e Lino de Carvalho (PCP).
1 — Nas últimas semanas os Portugueses têm sido surpreendidos com inusitados anúncios pagos pelo Ministério das Finanças de promoção propagandística da política de privatizações.
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São anúncios que, inclusivamente, induzem os cidadãos em erro, configurando formas de publicidade enganosa paga com os dinheiros dos contribuintes.
É inaceitável que, enquanto o Governo condiciona ou até restringe investimentos e despesas públicas, designadamente nas áreas sociais, consuma seguramente milhares de contos em tais forma de propaganda política.
2 — Assim, e nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que, com carácter de urgência, nos informe o seguinte:
a) Qual o custo da campanha de publicidade sobre as privatizações promovida pelo Ministério das Finanças e pela PARTEST — Participações do Estado (SGPS), S. A.?
b) Em que condições decorreu a adjudicação desta campanha de publicidade, que agência de publicidade a realiza e se foi — e quando — realizado concurso público para o efeito?
Requerimento n.9 853/VII (2.B)-AC de 10 de Abril de 1997
Assunto: Posto de Rio Tinto, em Gondomar, da Guarda
Nacional Republicana. Apresentado por: Deputado Fernando Antão Ramos (PS).
Ao Posto da GNR sediado em Rio Tinto compete a acção policial num vastíssimo território que compreende três freguesias urbanas de grande densidade habitacional, como são as freguesia de Fânzeres, de Rio Tinto e de Baguim do Monte.
A cidade de Rio Tinto, excluindo os lugares de Triana e do Forno, estes sob jurisdição da esquadra da PSP da Areosa, abrange para cima de 55 000 pessoas, sendo 15 000 respeitantes à freguesia de Baguim do Monte e, à conta da vila de Fânzeres, pode estimar-se uma população residente muito próxima dos 20 000 habitantes.
Para acorrer às necessidades de segurança no território das três mencionadas freguesias, que acolhem uma população total em número não inferior a 75 000 pessoas (já excluindo a população de Triana e do Forno), dispõe o Posto da GNR de Rio Tinto de um efectivo de 23 elementos, singelamente servido por três viaturas.
Ora, se o que quotidianamente ocorre ria vila de Fânzeres, na cidade de Rio Tinto e na freguesia de Baguim do Monte constituísse uma excepção marcante aò que vai sucedendo por toda a parte em sede de criminalidade contra as pessoas e contra o património (público e particular), poderia não sobrar muita razão para deplorar a magreza dos meios humanos e materiais postos ao serviço do aludido posto.
Mas, infelizmente, tal excepção não se verifica, antes se assiste, também nesse vasto e populoso território, a uma crescente, avultada e violenta criminalidade, a reclamar um policiamento reforçado que garanta a segurança das pessoas e uma efectiva protecção da propriedade.
Semelhante situação, que nunca poderá ser ultrapassada pela simples inércia das forças que a condicionam, tem vmdo a arrastar-se há mais de uma década, e há mais de uma década que os residentes, a imprensa local, os autarcas e os comerciantes se queixam da intranquilidade com que
se confrontam e reclamam uma intervenção governamental que, porém, nunca chega.
Efectivamente, e no que a esta matéria respeita, a situação
tem-se mantido inalterável há mais de uma década; só a criminalidade vai aumentando preocupantemente, num ritmo que ultrapassa o acumular das promessas governamentais, estas sempre renovadas numa melancólica sucessão, tão monótoma se tem revelado a surdina.
No interesse da população de Rio Tinto, e como tem sido reconhecido pelas instâncias governamentais, impõe-se intervir neste estado de coisas, afigurando-se da maior urgência dotar as forças de segurança dos indispensáveis meios'humanos e materiais.
Nestes termos e ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e legais, requeiro ao Ministério da Administração Interna se digne informar-me se, no âmbito do programa de instalação e de remodelação das forças de segurança em curso, está prevista:
a) A possibilidade de, a curto prazo, instalar na vila de Fânzeres uma esquadra da PSP que sirva a área territorial da freguesia, garantindo o seu efectivo policiamento e descomprimindo a pressão que se abate sobre o Posto de Rio Tinto da GNR;
b) A ampliação, para muito breve, deste Posto da, GNR de Rio Tinto, dotando-o de meios humanos e materiais compatíveis com as necessidades de patrulhamento da respectiva área (Baguim do Monte e Rio Tinto, excepto, Forno e Triana);
c) A intervenção, de pronto, na cadeia anexa ao referido Posto da GNR em termos de eliminar a sua degradação, dotando-a de instalações condignas e funcionais.
Requerimento n.8 854/VII (2.fi)-AC de 9 de Abril de 1997
Assunto: Estação Nacional de Fruticultura de Vieira
Natividade e Museu do Vinho, em Alcobaça. Apresentado por: Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS).
O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em resposta ao meu requerimento n.° 776/ VD (2.')-AC, de 2 de'Maio de 1996, referiu:
1 — A situação da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade está a ser alvo de um processo de inquérito, levado a cabo pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, prevendo-se seja este concluído e submetido a despacho do Sr. Ministro até final do corrente mês de Junho de 1996.
Este documento é considerado fundamental para a preparação de tomadas de decisão tendentes a repor condições de normal funcionamento nessa instituição.
2 — Não existe qualquer intenção dé encerrar a Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade. Muito pelo contrário, sendo o sector hortofrutícola uma das prioridades da política agrícola do XIII Governo Constitucional, o reforço e a dinamização da actividade desta Estação constitui uma firme aposta deste Ministério.
3 — Relativamente ao Museu do Vinho, em Alcobaça, trata-se de um Património do IVV —
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Instituto da Vinha e do Vinho considerado da maior relevância, ao qual, infelizmente, ao longo dos últimos anos, nunca foi dada a devida atenção.
Na realidade, por razões também para nós em grande parte inexplicáveis, esse Museu tem-se assemelhado mais a um armazém recheado de peças com valor histórico e patrimonial do que propriamente a um museu digno desse nome, situação que a actual gestão do MADRP pretende inverter no mais curto prazo possível.
Para tal, e tendo em vista as competências necessárias para o efeito, está o IVV a desenvolver contactos com o Instituto Português dos Museus, com a Associação Portuguesa de Museologia e com a Câmara Municipal de Alcobaça, tendo em vista a criação de uma associação que, com a competência técnica adequada e especificamente vocacionada para o efeito, possa assumir a gestão/exploração desse património, valorizando-o e dando-lhe a dimensão que, em nossa perspectiva, merece.
Assim, tendo em atenção estas respostas, ao abrigo do disposto no artigo 159." da Constituição da República e do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:
1) Que medidas foram tomadas para o reforço e a dinamização da actividade da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade?
2) Que medidas e contactos foram feitos para divulgar, dinamizar e atrair mais visitantes ao Museu do Vinho, em Alcobaça?
3) Informações sobre o ponto da situação no que se refere à Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade e Museu do Vinho, em Alcobaça.
Requerimento n.9 855/VII (2.*)-AC de 10 de Abril de 1997
Assunto: Trabalho ao domicílio.
Apresentado por: Deputada Filomena Bordalo (PSD).
A Conferência Geral da OIT, reunida em Junho de 1996, adoptou a Convenção sobre o Trabalho ao Domicílio.
Prevê a Convenção que ela entrará em vigor, para cada Estado membro, 12 meses após a data de registo da sua ratificação.
Prevê igualmente a Convenção >a necessidade de ser adoptada uma política nacional sobre o trabalho ao domicílio, com a colaboração das organizações mais representativas dos empresários e dos trabalhadores.
Face à importância que o trabalho ao domicílio tem na economia portuguesa, nomeadamente no combate ao trabalho infantil, solicito ao Ministério para a Qualificação e o Emprego, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, me informe sobre o seguinte:
1) Para quando se perspectiva a ratificação da Convenção sobre o Trabalho ao Domicílio?
2) Que iniciativas foram tomadas naquele sentido?
Requerimento n.« 856/VII (2.a)-AC
de 9 de Abril de 1997
Assunto: Direitos dos dadores benévolos de sangue do
distrito de Aveiro. Apresentado por: Deputados Ferreira Ramos e Armelim
Amaral (CDS-PP).
Os dadores benévolos de sangue são a imagem viva e a concretização prática da postura da dádiva, solidariedade e partilha.
A sociedade tem vindo a encontrar formas de expressar o reconhecimento aos dadores benévolos de sangue.
Uma dessas formas de sublinhar o papel dos dadores benévolos de sangue é a de os isentar do pagamento das taxas moderadoras.
Tal isenção é concedida caso haja duas dádivas nos 365 dias anteriores.
Por vezes, em situações particulares (máxime limite de idade ou problemas de saúde) que não podem e não devem ser imputadas aos dadores, estes não efectuam as duas dádivas anuais.
Tal não impede, não tem impedido, o IPS de passar uma declaração atestando essa situação não imputável, repete--se, ao dador a fim de ser entregue na unidade de saúde, a qual justificará a isenção de taxas moderadoras.
É o que se passa, segundo é do nosso conhecimento e dando uma interpretação correcta ao quadro legal e aos interesses em causa, na generalidade do País, com excepção do distrito de Aveiro.
Na verdade, e ao que somos informados, a ARS de Aveiro estará, isoladamente, a interpretar os dispositivos legais de uma forma exclusivamente positivista e incorrecta, do nosso ponto de vista, só concedendo a isenção do pagamento de taxas moderadoras aos dadores benévolos que tenham efectuado duas dádivas, independentemente de a origem de as não terem efectuado estar em factos — limite de idade e problemas saúde — que não lhes podem ser imputáveis.
Assim, os Deputados do Partido Popular eleitos pelo círculo de Aveiro, ao abrigo das normas regimentais e do Estatuto dos Deputados, vêm solicitar ao Ministério da Saúde as seguintes informações:
1) Estará correcta a interpretação de não conceder a isenção do pagamento de taxas moderadoras aos dadores benévolos de sangue que não puderam proceder a duas dádivas nos 365 dias anteriores por motivos de limite de idade ou problemas de saúde?
2) De que forma se poderá eliminar a disparidade de interpretações, que tem tido até à data efeitos perversos naquilo que se considera direitos dos dadores benévolos de sangue do distrito de Aveiro?
Requerimento n.« 857/VII (2.')-AC de 8 de Abril de 1997
Assunto: Critérios que presidiram à definição das localizações prioritárias para efeitos de majoração dos apoios previstos no RIME.
Apresentado por: Deputado Amónio Oliveira e outros (PSD).
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II SÉRIE-B — NÚMERO 19
1 — O Despacho n.° 91/96, de 31 de Dezembro, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, define as localizações prioritárias para efeito de atribuição de
majoração dos apoios previstos no Regime de Incentivos
às Microempresas (RIME).
2 — Porque no distrito de Braga apenas foram considerados como prioritários os concelhos de Fafe, Guimarães e Vila Nova de Famalicão, os Deputados do PSD eleitos por aquele círculo solicitam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território nos informe o seguinte:
Que critérios presidiram à definição das localizações prioritárias para efeitos de majoração dos apoios previstos no RTME?
Que condições concretas são necessárias para que os concelhos de Amares, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Barcelos, Esposende, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde sejam considerados como zonas de aplicação majorada dos apoios previstos no RIME?
Requerimento n.° 8567VII (2.')-AC
de 11 de Abril de 1997
Assunto: Escola Preparatória de Vilar de Andorinho, no
concelho de Vila Nova de Gaia. Apresentado por: Deputado Manuel Moreira (PSD).
A actual Escola Preparatória de Vilar de Andorinho, no concelho de Vila Nova de Gaia, construída provisoriamente em 1974, com pavilhões pré-fabricados de madeira, passou a ter carácter definitivo em Novembro de 1996.
Esta escola está profundamente degradada, sendo neste momento a mais degradada da região do Norte, não oferecendo as mínimas condições pedagógicas e de segurança.
Ainda recentemente a Companhia de Sapadores--Bombeiros de Gaia efectuou uma vistoria à referida escola, tendo concluído que, de facto, esta não reúne as condições de higiene e de segurança para os cerca de 500 alunos que a frequentam, tal como para o seu corpo docente e para os seus funcionários.
Os pré-fabricados estão muitíssimo degradados, com buracos, o pavimento em cimento com fendas, existem infiltrações de água, não dispõem de aquecimento, as instalações eléctrica e de gás são muito deficientes e o seu equipamento é inadequado. As áreas de recreio são bastante reduzidas, não existindo um espaço polivalente onde os alunos possam resguardar-se da chuva e do frio na época de Inverno.
É certo que muitos dos alunos que freqüentam a Escola Preparatória de Vilar de Andorinho são residentes na vizinha freguesia de Avintes e esta tem actualmente em construção uma escola EB 2, 3, que entrará em funcionamento no próximo ano lectivo, para a qual se transferirá automaticamente uma grande parte deles. No entanto, a freguesia de Vilar Andorinho está em claro crescimento populacional, justificando-se, por isso, plenamente a construção de uma nova escola EB 2, 3 de raiz, para satisfazer a sua população escolar.
A hipótese que. está a ser estudada de instalar um novo bloco de salas de aula a poente dos actuais pavilhões pré-
-fabricados não é a solução desejada e útil para o futuro da Escola Preparatória de Vilar de Andorinho, é mais uma solução provisória que não serve a ninguém, daí que se
imponha a construção de uma nova escola para estes níveis
do ensino básico, como tem reivindicado a sua Associação
de Pais e Encarregados de Educação.
0 conselho directivo e a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Preparatória de Vilar de Andorinho esperam^há muito, sem sucesso, que da parte dos responsáveis do Ministério da Educação e da Direcção Regional de Educação do Norte haja uma resposta positiva que ponha cobro a esta situação antipedagógica e à imagem deplorável deste estabelecimento de ensino, que não prestigia nem dignifica o nosso país e um ensino de qualidade que os alunos desta comunidade local merecem.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:
1) O Governo tem conhecimento da real situação de degradação das instalações e equipamento inadequado, bem como da falta de segurança da
v Escola Preparatória de Vilar de Andorinho?
2) Qual a solução que o Governo pensa implementar - para pôr cobro, no mais curto espaço de tempo, a
esta situação deplorável?
3) Considera ou não o Governo que para se resolver definitivamente esta situação se impõe a construção de uma nova escola EB 2,3 de raiz em Vilar de Andorinho para satisfazer a sua população escolar actual e futura?
Respostas a requerimentos
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1016/VU (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o baldio de Dornelas, em Boticas.
Em resposta ao requerimento acima mencionado, relativo ao baldio de Dornelas, concelho de Boticas, o qual faz parte integrante do perímetro florestal do Barroso, e por forma a melhor enquadrar todo este processo e de modo a ser possível, globalmente, analisar toda a sua tramitação, junto se envia a V. Ex." a informação n.° 47, de 25 de Setembro de 1996, da Direcçãó-Geral das Florestas, em anexo.
1 de Abril de 1997. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.
ANEXO
DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS 1 — Período de 1976 a 1983
Em 21 de Novembro de 1976 foi eleito o primeiro conselho directivo para o baldio de Dornelas, não se tendo realizado qualquer outro processo eleitoral até ao ano de 1984.
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Nesta reunião foi deliberado que a modalidade de administração do baldio seria efectuada em regime de associação entre os compartes e o Estado/Direcção-Geral das Florestas, de acordo com o estipulado na alínea b) do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 39/76, de 19 de Janeiro.
2 - Período de 1984-1993
Administração do baldio de Dornelas pela Junta de Freguesia
A — Por deliberação da assembleia de compartes dos baldios de Dornelas datada de 26 de Novembro de 1984, foi decidido que todos os assuntos respeitantes aos baldios passassem a ser tratados pela Junta de Freguesia.
Por força desta deliberação, a co-gestão daquele baldio foi entregue à respectiva Junta de Freguesia, tendo sido, em tempo, determinado pela Direcção-Geral das Florestas que as receitas e saldos existentes na conta do conselho directivo do baldio passassem a ser entregues à Junta de Freguesia.
A administração dos baldios continuou a ser feita pela Direcção-Geral das Florestas, cabendo à Junta de Freguesia a aplicação das receitas provenientes da exploração florestal dos recursos dos baldios.
B — No período compreendido entre 1986 e 1993 foram feitas diversas tentativas de eleição de novos conselhos directivos para a área do baldio, os quais nunca foram homologados pela Direcção-Geral das Florestas, a quem cabia tal competência, dado que durante os processos eleitorais eram detectadas irregularidades, constatando-se a existência de diversos litígios entre os compartes.
Assim, neste período, não houve alteração no que respeita à situação anterior de co-gestão com a Junta de Freguesia.
3 — Período de 1994-1995
A — Eleição de conselho directivo para o baldio de Dornelas
1 — Após a publicação da nova Lei dos Baldios, realizou-se em 15 de Maio de 1994 um novo processo eleitoral, por convocatória efectuada ao abrigo do n.° 3 do artigo 33." da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro, tendo sido eleitos os seus órgãos gerentes — mesa da assembleia, conselho directivo e comissão de fiscalização.
2 — Do caderno de recenseamento constavam 405 compartes, referindo a lista de presenças do acto eleitoral 97 elementos, tendo os seus órgãos gerentes sido eleitos por unanimidade. Das decisões tomadas pela assembleia de compartes não consta que, pelos seus compartes, tenha sido tomada qualquer deliberação expressa no sentido de ser revogada a anterior decisão de passar a gestão dos baldios para a Junta de Freguesia de Dornelas.
Tal deliberação expressa era imperiosa, face ao disposto no artigo 22.° da Lei dos Baldios. Na ausência de deliberação expressa a situação mantém-se.
3 — Durante a fase de apreciação dos documentos constantes do processo eleitoral foram detectadas anomalias e igualmente foram recebidas reclamações quanto à forma como o mesmo-decorreu, tendo, no entanto, sido entendido pela Direcção-Geral das Florestas que se, após o prazo de seis meses sobre a sua efectivação — prazo de impugnação de deliberações tomadas em assembleias gerais de associações —, não fossem tomadas quaisquer medidas de impugnação as mesmas se consideravam sem efeito.
B — Confirmação dos poderes de gestão do baldio de Dornelas na Junta de Freguesia
1 — Por convocatória efectuada ao abrigo do n.° 2 do artigo 18.° da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro, assinada por 46 compartes do baldio da freguesia de Dornelas e datada de 10 de Janeiro de 1995, realizou-se em 22 de
Janeiro de 1995 a reunião da assembleia de compartes dos
baldios da freguesia de Dornelas.
2 — Do caderno de recenseamento constavam 404 compartes, referindo a lista de presenças do acto eleitoral 154 elementos, tendo as deliberações sido aprovadas por 154 votos a favor e 1 contra.
3 — Por unanimidade foi então deliberado:
«Não concordar com o que foi deliberado na Assembleia de 15 de Maio de 1994.»;
Delegar na Junta de Freguesia de Dornelas os poderes de administração dos baldios, nos termos do disposto nos artigos 22.° e 23.° da Lei n.° 68/ 93, de 4 de Setembro.
C — Entidade que detém poderes de co-gestão no baldio de Dornelas
1 — Quanto ao resultado concreto e efeitos a retirar da eleição do conselho directivo em Maio de 1994, tal não significa que os poderes de co-gestão dados, em tempo, à Junta de Freguesia de Dornelas (através de deliberação da assembleia de compartes de 26 de Novembro de 1984) tenham sido revogados, uma vez que não foi tomada pelos compartes qualquer deliberação expressa nesse sentido.
2 — Por força do disposto no n.° 1 do artigo 36.° da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro, é imposto que seja expressa a revogação da delegação dos poderes de administração dos baldios nas juntas de freguesia, não considerando aquela lei a hipótese de revogação tácita.
3 — O conselho directivo do baldio de Domelas, eleito em 15 de Maio de 1994, teria a sua existência face à lei em vigor, não detendo, no entanto, poderes de administração sobre o baldio de Dornelas, uma vez que estes se encontram delegados na Junta de Freguesia, delegação de competências esta que teria sido confirmada no processo eleitoral realizado em 22 de Janeiro de 1995.
D — Entrega de receitas provenientes da exploração florestal do baldio de Dornelas
Face à realidade de existência de duas entidades representativas dos- compartes do baldio de Dornelas e ao subjacente litígio latente existente entre os compartes — expresso nos diversos documentos remetidos à Direcção-Geral das Florestas —, e por uma questão de salvaguarda, não tem esta Direcção-Geral procedido à entrega de quaisquer receitas provenientes da exploração florestal do baldio quer a uma quer a outra entidade, até que exista um acordo expresso da generalidade dos compartes, eventual decisão judicial do conflito — artigo 32.° da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro — ou revogação expressa pela assembleia de compartes dos poderes de gestão dados à Junta de Freguesia de Domelas.
4 — Ano de 1996
Realização de dois novos processos eleitorais para o baldio dc Dornelas
A — Primeiro processo eletotal
1 — Através da respectiva acta constata-se que foi realizada, em 1 de Maio de 1996, reunião da assembleia de
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compartes dos baldios da freguesia de Dornelas, tendo sido deliberado revogar a delegação de poderes de administração na Junta de Freguesia de Dornelas, bem como deliberado que a administração do baldio de Dómelas seria efectuada pelo seu conselho directivo.
No acto eleitoral estiveram presentes 102 compartes, tendo 57 votado a favor e 1 contra.
2 — A pedido do Ex-Instituto Florestal, através da respectiva delegação florestal, foi apresentado o caderno de recenseamento, do qual constam 405 compartes, bem como a convocatória da Assembleia.
Não foi apresentada a lista de presenças ao acto eleitoral nem a lista dos órgãos eleitos, desconhecendo-se, assim, a constituição dos elementos do conselho directivo
3 — A acta da reunião apenas está assinada por dois elementos da mesa da assembleia de compartes, não tendo sido respeitado o disposto no artigo 13.°, n.° 1, da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro.
4 — Solicitados ao conselho directivo eleito todos os documentos em falta respeitantes à reunião da assembleia de compartes, foi respondido, em Julho próximo passado, pelo respectivo presidente não caber na competência do ex-Instituto Florestal decidir sobre a validade ou invalidade das deliberações tomadas, sendo o conhecimento sobre tal matéria da competência dos tribunais comuns.
Com efeito, assim sucede.
Contudo, o pedido efectuado pela ex-Delegação Florestal teve toda a razão de ser, visto dela depender a distribuição de verbas resultantes da exploração florestal do baldio, e, nesse sentido, sempre teria de se certificar da legalidade das deliberações tomadas, as quais são determinantes para saber a quem deveria entregar as verbas.
A actuação do ex-Instituto Florestal não teve aqui quaisquer intuitos de validação ou não das deliberações da assembleia de compartes, antes se baseando em mera precaução, por forma a entregar as verbas em causa a quem de direito.
É que, em caso de dúvida justificada, melhor seria reter as verbas, até que tal dúvida fosse desfeita, ou esclarecida por via judicial, ou acordada entre, a generalidade dos compartes.
Entretanto ...
B — Segundo processo eleitoral
J — Por convocatória efectuada ao abrigo do n.° 3 do arügo 18.° da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro, assinada por 26 compartes do baldio da freguesia de Dornelas e datada de 16 de Julho.de 1996, realizou-se em 28 de Julho de 1996 nova reunião da assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Dornelas, tendo sido eleitos novos órgãos gerentes: mesa da assembleia, conselho directivo e comissão de fiscalização.
2 — Do caderno de recenseamento constavam 389 compartes, referindo a lista de presenças do acto eleitoral 127 elementos (constando, no entanto, apenas 115 assinaturas), tendo os seus novos órgãos gerentes sido eleitos por 111 votos a favor, 3 nulos e 1 abstenção.
3 — Foi apresentada à Direcção-Geral das Florestas a convocatória para a reunião, constituição da lista relativa aos órgãos eleitos, caderno de recenseamento e lista de presenças à reunião.
4 — Anexo ao processo eleitoral constam três protestos, datados de 28 de Julho de 1996, nos quais se refere a intenção de as deliberações da assembleia de compartes virem a ser judicialmente impugnadas pelos seus subscritores.
5 — Como se observa pelos elementos respeitantes a este segundo processo eleitoral, mais precisamente o teor da respectiva acta da assembleia de compartes, dela não constam os motivos da convocação da assembleia nem sequer as razões que levaram à eleição de novos órgãos representativos dos compartes, passados que estavam apenas cerca de três meses após a anterior eleição.
É que os órgãos representativos dos compartes —conselho directivo e comissão de fiscalização — devem exercer funções pelo período de dos anos, ainda que renováveis, apenas podendo ser destituídos os respectivos membros pela assembleia de compartes em caso de responsabilidade apurada, com todas as garantias de defesa — artigos 11.°, n.° 3, e 15.°, n.° 1, alínea b), da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro.
Quer isto dizer que a forma de eleição de novo conselho directivo e comissão, de fiscalização poderá estar ferida de ilegalidade por violação das disposições legais acima referidas e, como tal, susceptível de vir a ser judicialmente impugnada a respectiva deliberação.
Nesse sentido se manifestaram os compartes que elaboraram os respectivos protestos, nos quais indicaram outras eventuais violações da Lei dos Baldios.
De resto, as considerações que ora tecemos aplicam-se à generalidade das deliberações tomadas nas diversas assembleias de compartes deste baldio.
Em conclusão:
Face às sucessivas eleições dos órgãos representativos dos compartes, em especial às realizadas no corrente ano de 1996, que, em nosso entender, têm assentado em deliberações de alguma forma violadoras das normas que regem esta matéria, temos alguma dificuldade em definir, neste momento, qual o órgão co-gestor com o Estado do baldio de Dornelas.
A dúvida manter-se-á necessariamente pelo período de seis meses após a última eleição, ocorrida em 28 de Julho de 1996. Isto porque entendemos que as deliberações tomadas em assembleias de compartes podem vir a ser judicialmente impugnadas no prazo de seis meses após a sua realização — como, de resto, já foi defendido em casos idênticos anteriores.
Assim sendo, e por mera cautela, entende-se dever aguardar-se o decurso do prazo de impugnação e só posteriormente se proceder à distribuição de verbas, a qual dependerá da verificação, ou não, das anunciadas impugnações judiciais e seu respectivo desfecho.
5 — Contratos de venda de material lenhoso
A — Até ao ano de 1993, visto não ter surgido litígio entre os compartes do baldio de Dornelas, todo o material lenhoso extraído na área daquele baldio foi comercializado e distribuídas as respectivas verbas.
B — Nos anos de 1993 e seguintes foram realizadas vendas de material lenhoso no perímetro florestal do Barroso, sendo alguns dos lotes constituídos por arvoredo existente na área do baldio de Dornelas.
C — Os processos de comercialização seguiram a sua normal tramitação, a qual culminou com a respectiva assinatura dos contratos.
Destes, os contratos respeitantes aos lotes n.os 9/93, 10/ 93, 10/94 e 15/95 do perímetro florestal do Barroso, embora tendo sido totalmente liquidados os dois primeiros e pagas as primeiras prestações dos dois restantes, o respectivo material lenhoso não pôde ser retirado pelos compradores, visto a tal se terem fisicamente oposto alguns
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compartes do baldio de Dornelas, os quais, embora chamados a atenção pelos serviços florestais, insistem em manter tal atitude.
Os compradores dos lotes em causa, por si ou através dos seus advogados, têm vindo a insistir na necessidade e urgência do levantamento do material lenhoso, tendo até ao presente, como se disse, sido de todo impossível aos serviços garantir o corte e extracção do material lenhoso,
por carnes que lhe são estranhas e impostas pelo compartes
do baldio de Dornelas, incluindo a própria Junta de
Freguesia de Dornelas e elementos do conselho directivo
eleito em 1994.
Este impasse apenas poderá ser ultrapassado se. obtida a compreensão dos compartes —o que até agora se tem tornado impossível — ou através db recurso a forças policiais que garantam o normal desenvolvimento dos trabalhos, o que deverá ser evitado.
Caso os compradores, face à actual situação, pretendam resolver os contratos por impossibilidade de a Direcção--Geral das Florestas pôr à sua imediata disposição o respectivo material lenhoso, deve tal pretensão ser aceite, com a consequente devolução das verbas já entregues, sob pena de poderem mesmo vir a ser exigidas indemnizações decorrentes do atraso no cumprimento dos contratos.
6 — Demais matéria objecto de reflexão no presente processo
Para além da matéria já referida importa também chamar a atenção para as graves insinuações que são feitas pelos órgãos representativos dos comportes eleitos em 1994 (posteriormente a esta data, como já se referiu na presente informação, foi deliberado em assembleia de compartes não concordar com esta eleição e ainda, posteriormente, foram eleitos novos órgãos representativos dos compartes — daí a dificuldade em saber quem de facto representa os compartes) e apenas assinadas pelo presidente do conselho directivo, Sr. César Augusto Afonso Magalhães, e que dizem respeito à actuação quer da Junta de Freguesia de Dornelas, bem como da ex-Zona Florestal do Barroso com a conivência do ex-administrador florestal — actual presidente da Câmara Municipal de Boticas.
Trata-se, de resto, de questões que, a corresponderem à verdade, a sua investigação cabe aos órgãos de polícia criminal, nomeadamente à Procuradoria da República do círculo judicial de Chaves.
Como decorre do processo agora recebido do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, o referido presidente do conselho directivo remeteu também alguma documentação à Procuradoria da República, correndo termos o inquérito n.° 147/95 pelo Tribunal de Chaves, sugere-se que a presente informação seja remetida ao Procurador da República junto deste Tribunal.
Submete-se assim o assunto à superior consideração de V. Ex."
Lisboa, 25 de Setembro àe 1996. — O Jurista, António Monteiro. — A Chefe dd Divisão, Maria Adelaide Germano. /
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE Do' MINISTRO ADJUNTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 246/VTJ (2.*)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre a compra de cadeiras para equipar estádios de futebol efectuada pelo INDESP.
Encarrega-me S. Ex.' o Ministro Adjunto do Primeiro--Ministro de enviar a V. Ex." a informação qué sobre o assunto foi elaborada pelo INDESP e remetida a este Gabinete pela Secretaria de Estado do Desporto:
Não foi assinado qualquer contrato-programa entre o Instituto do Desporto e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional que visasse a compra de cadeiras
a fim de equipar os estádios das equipas profissionais
de futebol.
Em relação ao requerimento, informo que, por esse motivo, não foi realizado qualquer concurso público nem elaborado qualquer caderno de encargos.
31 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 334/VTJ (2.a)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre o reembolso dos montantes pagos na vigência da lei das propinas.
Em referência ao ofício n.° 754, de 24 de Janeiro, desse Gabinete e na sequência dos ofícios n.1* 1286 e 1349, de 12 e 17 de Março, respectivamente, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de enviar a V. Ex." fotocópia de:
Ofício n." 1926, de 7 de Março, da Universidade da Madeira e respectivo anexo (a);
Ofício n.° 83 da Universidade do Porto e respectivos anexos (a).
21 de Março de 1997. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.
(a) Os referidos documentos foram entregues ao Deputado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO-
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 350/VTJ (2.°)-AC, dos Deputados Manuel Alves de Oliveira e Hermínio Loureiro (PSD), sobre o Programa Galileu.
Encarrega-me S. Ex.' o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro de enviar a V. Ex.1 a informação que sobre o assunto foi elaborada pela Secretaria de Estado da Juventude:
O Programa Galileu — Ciência e Tecnologia para a Juventude é um programa extra-escolar, permitindo a todos os jovens, fora ou dentro do sistema escolar, participar em actividades de ciência e tecnologia. No entanto, algumas actividades do Programa Galileu, e especificamente a medida n.° 1, «Apoio a projectos de ciência e tecnologia», privilegiam a organização escola como o espaço mais adequado para o desenvolvimento de projectos, quer a nível de infra-estruturas quer a nível de recursos humanos, valorizando a participação dos professores como orientadores dos circuios de ciência e tecnologia.
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Acresce ainda que todas as escolas portuguesas públicas e privadas são sempre convidadas a participar nas múltiplas actividades do Programa Galileu.
31 de Março de 1001. — 0 Chefe do Gabinete. Mateus
Roque.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 368/VTl (2.*)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), solicitando informação sobre as acções de cooperação na análise de situações do ensino no Luxemburgo e nos Estados Unidos.
Em 1996, foram desenvolvidos contactos com alguns departamentos da tutela da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, não só para encaminhamento de situações e procura de soluções de questões apresentadas pelos portugueses ou luso-descendentes residentes no estrangeiro, mas também para se encontrarem formas de colaboração na apresentação de soluções a favor do ensino do português em alguns países.
A — Acções desenvolvidas em relação a:
Luxemburgo. — Articulação com o DEB/NEPE na preparação e realização da V Reunião da Comissão Mista para aplicação do Acordo Cultural Luso--Lüxemburguês, que teve lugar, no Luxemburgo, em Setembro de 1996, com consequente apresentação de propostas com encargos financeiros para DGACCP e aquele Departamento;
Bélgica". — Articulação com o DEB/NEPE na preparação da Reunião da Comissão Mista do Acordo Cultural Luso-Belga realizada em Outubro de 1996.
B — Encaminhamento de situações em relação aos seguintes países:
Austrália. — DEB/NEPE — pedido de docente para
Perth; Canadá:
DEB/NEPE — situação do ensino do português em Toronto/sugestões apresentadas em reuniões de professores e directores de escolas. .A DGACCP disponibilizou-se em encontrar formas de colaboração com aquele Departamento;
DEB — programa de ensino do português desenvolvido pela Direcção Escolar Católica de Toronto — problema do não reconhecimento por parte do ME português;
DES — intercâmbio de estudantes com o Canadá — Ontário Student Exchange Foundation;
República da África do Sul:
DEB — inspecção realizada ao ensino do português na RAS. A DGACCP manifestou interesse em acompanhar a evolução do assunto e em colaborar com aquele Departamento na procura de soluções que permitam melhorar a qualidade do ensino naquele país;
DES — revisão da tabela de equivalências;
Realização em Portugal, durante o ano de 1998, de uma acção de formação para professores portugueses e luxemburgueses implicados no programa de ensino integrado do português;
EUA. — Articulação com o DEB/NEPE no apoio financeiro à realização do IV Encontro de Professores de Português dos EUA e Canadá;
Outros países:
Suíça. — Grupo de trabalho luso-suíço sobre o
insucesso escolar dos alunos portugueses na Suíça — articulação com o DEB/NEPE de forma a se analisar em conjunto as propostas e recomendações que os peritos entenderam submeter ao grupo, tendo em vista a formulação das recomendações finais;
Canadá. — Articulação com o DEB/NEPE no sentido de se adquirirem lotes de livros15 didácticos actualizados e úteis, de apoio aos cursos particulares de língua e cultura portuguesas, como resposta aos muitos pedidos das associações ou outras instituições (escolas) que organizam aqueles cursos. Os pedidos têm chegado também de outros países, principalmente fora da Europa;
Austrália:
Articulação com o DEB/NEPE no sentido de se dar resposta adequada para a contratação de um docente por uma associação na Austrália Ocidental para leccionar os cursos de língua e cultura
• portuguesas;
DEB/Núcleo de Educação Pré-Escolar — pedido de informação sobre o sistema de ensino pré-escolar e infra-estruturas de apoio;
EUA. — DES — programa de intercâmbio entre estudantes norte-americanos e portugueses — Mineola High School.
26 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Miguel Almeida Fernandes.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 372/VII (2.")-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre as acções de formação do pessoal consular em 1996.
Tiveram lugar, em 1996, acções de formação em micro-informática nos Consulados de Lião, Londres, Genebra, Paris, Nogent-sur-Marne, Versalhes e Zurique e acções de formação em matéria de registo civil e notariado em Lisboa.
A formação em microinformática (Elenix Multimedia), foi executada por uma empresa especializada e abrangeu 16 acções e 127 funcionários.
A formação em registo civil e notariado realizou-se durante o mês de Novembro com a participação de notários e conservadores de registo civil escolhidos pela Direcção--Geral dos Registos e do Notariado, que igualmente dispensou instalações para o efeito. Esta formação abrangeu 43 consulados, com 82 funcionários, dos quais 45 frequentaram as duas acções e 37 apenas uma delas.
26 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Miguel Almeida Fernandes.
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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 396/VII (2.')-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a situação dos funcionários da DGACPP (ex-IAECP).
Em resposta ao requerimento indicado em epígrafe, juntam-se dois mapas com a relação do pessoal que transitou do ex-IAECP (anexos n.os 1 e 2).
26 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Miguel Almeida Fernandes.
ANEXO N.° 1
Transitaram do ex-IAECP para o quadro i do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme publicação no Diário da República, n.° 87, de 14 de Abril de 1994, 162 funcionários.
Desses 162 funcionários estão em funções nas delegações regionais 15:
Delegação Regional de Aveiro:
José Mendonça Lemos, técnico superior principal.
Delegação Regional de Braga:
Maria de Jesus da Silva Ferreira Cascão, terceiro-oficial.
Delegação Regional de Chaves:
Marinha Ferreira Soares de Almeida, terceiro-oficial. Maria Teresa Lopes e Silva Carvalhal, terceiro-oficial.
Delegação Regional de Coimbra:
Maria de Lourdes Rodrigues Dias, chefe de repartição. Joaquim das Neves Martins, segundo-oficial.
Delegação Regional da Guarda: Júlia Maria Pereira, terceiro-oficial.
Delegação Regional do Porto:
Jorge Carlos Miranda de Oliveira, técnico superior principal.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 375/VTJ. (2.")-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre os subsídios atribuídos às associações portuguesas na Europa e fora da Europa.
Em resposta ao requerimento n.° 375/VÍI (2.*)-AC, apresentado pela Deputada Manuela Aguiar e remetido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 60/SEAP/97, de 14
de Janeiro, tenho a honra de junto enviar a V. Ex." cópia do Diário da República, n.os 96, 246, 216 e 67, respectiva-, mente de 23 de Abril de 1996, 17 de Setembro de 1996, 24 de Outubro de 1996 e 20 de Março de 1997 (a).
2 de Abril de 1997.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
(a) Os referidos documentos foram entregues à Deputada.
Ariosto Aurélio Peixoto dos Santos Leitão, primeiro--oficial.
Matilde Maria da Costa Lopes Moreira dos Santos,
primeiro-oficial. Carlos João Leite Pimentel, primeiro-oficial. Orlando das Neves Fonseca, primeiro-oficial. Fernando do Rio Dias de Oliveira, primeiro-oficial. Fernando da Silva Mendes, auxiliar administrativo. Manuel Rodrigues, auxiliar administrativo.
Delegação Regional de Viseu: Nenhum funcionário.
Estavam requisitados pelo ex-IAECP e foram integrados, precedendo concurso, no quadro i do Ministério dos Negócios Estrangeiros cinco funcionários:
Delegação Regional de Aveiro:
Ana Lúcia de Oliveira Brigeiro, terceiro-oficial.
Delegação Regional de Braga:
Maria Teresa da Costa Marques Paraíso, terceiro-oficial.
Delegação Regional de Chaves: Valter Alexandre Vaz Rodrigues, terceiro-oficial.
Delegação Regional da Guarda:
Maria Teresa Ferraz Passos Rodrigues, terceiro-oficial.
Delegação Regional do Porto:
Maria José do Amaral Santos Gomes da Fonseca, terceiro-oficial.
Estavam contratados pelo ex-IAECP e mantêm-se nessa situação 12 funcionários:
Delegação Regional de Aveiro:
Guilhermina Conceição Simões, auxiliar de limpeza.
Delegação Regional de Braga:
Ana Maria Gomes Ribeiro, auxiliar de limpeza. Maria de Lurdes Afonso Rebelo de Araújo, auxiliar de limpeza.
Delegação Regional de Bragança: Cecília Maria Machado Marrocos, auxiliar de limpeza.
Delegação Regional de Chaves: Maria Joaquina Fernandes, auxiliar de limpeza.
Delegação Regional de Coimbra: Maria dos Prazeres Lebre, auxiliar de limpeza.
Delegação Regional da Guarda: Maria da Conceição Pereira, auxiliar de limpeza.
Delegação Regional do Porto:
Gualdina da Silva Rocha, auxiliar de limpeza. Deolinda Monteiro de Azevedo, auxiliar de limpeza. Augusto Vieira, auxiliar de limpeza.
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Delegação Regional de Viana do Castelo:
Maria de Fátima Coelho da Lomba, auxiliar de
limpeza.
Delegação Regional de Viseu:
Isaurinda Maria Cortes Neves Lopes, auxiliar de limpeza.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 404/VII (2.')-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre os financiamentos a fundo perdido para investimentos na área do tratamento de toxicodependentes.
Encarrega-me S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro de enviar a V. Ex." a informação que sobre o assunto foi elaborada pelo Gabinete do Alto-Comissário para o Projecto VIDA:
1 — Em resposta ao requerimento n.° 404/VII (2.")-AC, do Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, cumpre-nos informar que os 10 financiamentos mais avultados concedidos nos últimos três anos para investimentos de instituições particulares na área do tratamento da toxicodependência são os seguintes:
Conun
Associação Vale de Ácor............. 114 000
Convívios Fraternos....................... 80 000
Associação para o Tratamento da
Toxicodependência..................... 71 000
Caritas Diocesana de Coimbra...... 60 000
Desafio Jovem................................ 52 458
PROVILEI...................................... 50000
Santa Casa da Misericórdia de Portimão.......................................... 47 000
Centro Jovem Tejo......................... 45 000
Centro Interparoquial de Abrantes 43 050
Associação Ares do Pinhal............ 24 000
2 — Quando aos circuitos e mecanismos de selecção e aprovação dos projectos e de acordo com a legislação em vigor, os processos foram conduzidos como agora se indica:
a) As entidades beneficiárias apresentaram as candidaturas aos núcleos distritais do Projecto VIDA, que, em primeira instância, tinham a responsabilidade de se pronuncia sobre a viabilidade e consistência técnica/terapêutica dos projectos e idoneidade da entidade proponente;
b) Após parecer positivo do núcleo distrital, os projectos foram remetidos ao Gabinete do Alto-Comissário para o Projecto VIDA e submetidos à apreciação de uma comissão técnica constituída para esse efeito e integrada por um psiquiatra, um engenheiro civil e um arquitecto;
c) Finalmente, os projectos seleccionados eram submetidos à consideração do Serviço de Prevenção -e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), do Ministério da Saúde, que se pronunciava sobre a oportunidade do projecto, tendo com consideração as políticas definidas em matéria de tratamento;
d) Percorridos estes circuitos, os projectos eram inscritos em sede de PIDDAC ou JOKER, de acordo com a disponibilidade financeira existente nessas rubricas, após autorização para o efeito do ministro da tutela.
3 — A fiscalização dos trabalhos realizados e a utilização das verbas atribuídas estiveram a cargo do SPTT, que, com base nas facturas dos empreiteiros e prestadores de serviços e em conformidade com os autos de medição realizados e as despesas apresentadas, foi liberando os pagamentos devidos.
4 — Finalmente, os contratos assinados com as instituições beneficiárias foram sujeitos a visto do Tribunal de Contas, ficando aquelas obrigadas, em caso de incumprimento, à reposição de todas as quantias recebidas.
31 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
Assunto: Resposta ao requerimento n.D410/VII (2.°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre o processo de expulsão do cidadão português Hélder Marques, residente no Canadá.
Relativamente ao requerimento indicado em epígrafe, comunica-se:
a) Desde finais de Outubro de 1996 que tanto a Embaixada de Portugal em Otava como o Consulado-Geral de Portugal em Toronto acompanharam com grande atenção a situação do cidadão português Hélder Marques, detido no Canadá, isto é, antes do anúncio da sua deportação pelas autoridades competentes e de, em consequência desta decisão, ocorrer a primeira manifestação pública de solidariedade da comunidade portuguesa naquele país, que teve lugar em 12 de Janeiro deste ano.
O acompanhamento desta situação, que foi desde início feito pelo Consulado-Geral de Portugal em Toronto, traduziu-se, nomeadamente, em:
Visitas ao estabelecimento prisional onde Hélder Marques se encontrava detido, tendo-se o cônsul-Geral avistado com ele diversas vezes;
Contactos com a família de Hélder Marques, amigos, advogados e médicos que o acompanharam;
Contactos com as autoridades locais envolvidas no processo, nomeadamente os serviços de imigração de Toronto.
Por seu lado, a Embaixada de Portugal, na sequência de um encontro havido em Otava, no dia 10 de Outubro de 1996, entre S. Ex.* o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, engenheiro José Lello, e a Ministra para a Imigração e Cidadania, Lucienne Robillard, durante o qual foi acordado que as autoridades canadianas manteriam a Embaixada de Portugal previamente informada sobre as deportações que tencionassem realizar, praticou várias diligências junto das competentes autoridades federais canadianas na tentativa de averiguar sobre eventuais deportações.
No dia 6 de Novembro de 1996, após diligências praticadas, a Embaixada de Portugal em Otava informava que o Sr. coordenador internacional de expulsões da Direcção-Geral de Execução da Lei confirmara a inexistência de notificações de deportações de nacionais portugueses e se comprometera a comunicá-las atempadamente em eventuais futuros casos.
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b) Foi através da família de Hélder Marques, e não das autoridades canadianas, que as autoridades portuguesas, na pessoa do cônsul-geral de Portugal em Toronto, tiveram
conhecimento, no dia 10 de Janeiro deste ano, da decisão
de expulsão em apreço, a qual deveria ocorrer no dia 13 desse mês.
De imediato, a Embaixada de Portugal em Otava praticou diligências junto do Ministério Federal da Imigração, solicitando a revisão da decisão de deportação, atendendo, entre outros, aos aspectos humanitários que o caso revestia.
c) Na sequência destes factos, foram tomadas medidas imediatas, através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas e da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, no sentido de preparar o acolhimento de Hélder Marques por técnicos de assistência social e pessoal médico à sua chegada a Portugal e durante as escalas previstas do voo.
Meia hora antes da partida, o juiz de imigração aceitou o recurso interposto pelo advogado de Hélder Marques, suspendendo a ordem de deportação, tendo o assunto sido decidido em nova audiência, alguns dias depois, com a anulação da ordem em causa e a marcação, sine die, da revisão do processo.
Sem data.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
Assunto: Resposta ao requerimento n.°411/VII (2.*)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre os aumentos introduzidos na tutela de emolumentos aplicáveis aos actos consulares em geral e ao reconhecimento nominal de assinaturas em particular
Com referência ao requerimento indicado em epígrafe, juntam-se cópias das tabelas de emolumentos consulares, aprovadas pelas Portarias n.os 343-A/94, de 31 de Maio, e 754/96, de 23 de Dezembro, bem como estudo comparativo das mesmas elaborado pelos serviços da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (a).
A actualização da tabela de emolumentos consulares, consubstanciada na Portaria n.° 754/96, de 23 de Dezembro, teve por base a necessidade de se proceder à harmonização dos emolumentos*a cobrar pela concessão de vistos uniformes, no âmbito do Acordo de Schengen. Aproveitou-se, contudo, tal facto para, simultaneamente, se introduzirem algumas alterações, como é o caso da gratuitidade da inscrição consular com o objectivo de dotar de uma maior racionalidade funcionar e económica a tabela em apreço.
No que respeita ao reconhecimento notarial, solicita-se a melhor atenção para o artigo assinalado a p. 3 do estudo anexo.
26 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Miguel Almeida Fernandes.
(a) Os referidos documentos foram entregues à Deputada.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA
DE TRÁS-OS-MONTES
Assunto: Resposta ao requerimento n.°418/VII (2.")-AC, do Deputado Cruz Oliveira (PSD), sobre a extinção de dois cargos equiparados a chefe de divisão bem como do desempenho de funções da Divisão de Caça e Pesca no distrito de Bragança.
Em resposta ao ofício de V. Ex." de 6 de Março de 1997, Processo n.° 8637 sobre o requerimento do Sr. Deputado do PSD, Cruz Oliveira, tenho a informar o seguinte:
1 — Na anterior estrutura orgânica do Ministério estavam sediadas na cidade de Bragança a Zona Agrária da Terra Fria e a Zona Florestal da Terra Fria, das quais apenas o chefe da primeira é equiparado a chefe de divisão. Os chefes de zona florestal são remunerados pelo índice 700 e não são equiparados a chefe de divisão.
2— Também na anterior estrutura, a Divisão de Caça e Pesca estava sediada em Vila Real, e não em Bragança, como refere o Sr. Deputado, embora o chefe de divisão residisse em Bragança.
3—Foi assumido, com a concordância de S. Ex.* o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que a Divisão de Caça e Pesca da futura lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes fique sediada em Macedo de Cavaleiros por razões de funcionalidade.
4 — Não é verdade que na estrutura orgânica da DRATM Bragança, fique sem qualquer cargo dirigente. Estamos a prever que, para além da Zona Agrária, fiquem lá sediadas duas divisões.
5 — É política da DRATM desconcentrar o máximo que for possível, segundo as especificidades locais, os diversos serviços do Ministério.
Neste contexto, o distrito de Bragança ficará beneficiado relativamente à anterior estrutura, já que ficará distribuído por diversos concelhos um maior número de divisões.
6 — Assim, não confirmamos o teor das notícias veiculadas.pela imprensa regional. A extinção dos cargos a que se refere o Sr. Deputado é uma consequência do novo diploma orgânico, e não é uma situação exclusiva da cidade de Bragança, mas sim de todos os locais onde existiam aqueles serviços
É tudo o que se me oferece dizer sobre este assunto.
24 de Março de 1997. — O Director Regional, Jorge M. T. de Azevedo.
MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO
GABINETE DA MINISTRA
Assunto: Resposta ao requerimento n.°494/VII (2.")-AC, do Deputado Afonso Candal (PS), sobre o Centro de Formação Profissional de Aveiro.
Referenciando o vosso ofício n." 482/SEAP/97, de 3 de Fevereiro de 1997, junto remeto a V. Ex." o orçamento e
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o relatório de actividade de 1996 bem como o balancete final relativos ao Centro de Formação Profissional de Aveiro, conforme o solicitado no requerimento em epígrafe (a).
31 de Março de 1997.— O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.
(a) Os referidos documentos foram entregues ao Deputado.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS
Assunto: Resposta ao requerimento n.°510/VTJ. (2.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a poluição no rio Tornada.
Em resposta ao requerimento n.° 510/VII (2.*)-AC, relativo à poluição no rio Tornada, compete-me informá-la do seguinte:
1 — Decorreu em Alcobaça, no passado dia 10 de Março, uma reunião entre representantes do Ministério do Ambiente e os autarcas da região, onde foi feito o ponto da situação relativo ao problema de poluição que se verifica no rio Tornada.
2 — O Ministério do Ambiente tem a perfeita consciência de que, sobre esta matéria, qualquer solução que venha a ser equacionada terá de assumir os contornos de uma solução integrada, recusando medidas que tenham apenas como único objectivo transferir os efeitos poluentes para outro local, através do desvio do rio.
Aliás, o Ministério do Ambiente congratula-se com o facto de a perspectiva da «solução integrada» ser já defendida de uma forma consensual e generalizada pelos intervenientes nestes processos, como ficou evidenciado já na reunião de Alcobaça.
3 — Nesta fase aguarda-se que os documentos e estudos que se encontram disponíveis sobre uma solução integrada sejam fornecidos pelas câmaras interessadas aos organismos do Ministério responsáveis, para que, após apreciação, sejam dados passos significativos tendentes à resolução deste problema.
25 de Março de 1997. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.
MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO
GABINETE DA MINISTRA
Assunto: Resposta ao requerimento n.°513/vn (2.")-AC, do Deputado Soares Gomes (PSD), sobre as dívidas a ex-formandos de cursos de formação no âmbito do programa ACPE.
/ — A questão colocada diz respeito a um curso de gestão, com a duração de sete semanas, integrado no programa ACPE (Apoio à Criação do Próprio Emprego), o qual se destina a preparar os desempregados para gerirem
o seu próprio negócio, de acordo com um projecto de instalação a que deverão dar sequência, após a conclusão do referido curso e mediante apoio financeiro a conceder pelo IEFP.
2 — O referido curso teve início em 4 de Novembro de 1996 e destinava-se a desempregados de longa duração que tinham em comum a intenção de, finda a formação em gestão, criarem o seu próprio negócio.
3 — Para o cálculo da bolsa de formação e, consequentemente, para a formalização dos contratos, torna-se
necessário que cada formando apresente prava, através de
declaração da respectiva junta de freguesia, da composição e dos rendimentos do agregado familiar. Neste caso, provavelmente sem que as razões pudessem ser imputadas aos próprios formandos, não foram apresentadas todas as referidas declarações, o que inviabilizou a celebração dos referidos contratos.
4 — Perante esta situação o Centro de Emprego e Formação Profissional de Seia deparou-se com o seguinte dilema:
Ou arrancava o curso o mais cedo possível de forma a viabilizar o início da actividade por conta própria dos formandos;
Ou adiava o início dó curso até que todos os contratos estivessem devidamente formalizados.
5 — O Centro optou pela segunda hipótese, atendendo a que o atraso do curso traria inevitáveis consequências para os desempregados, quando uma boa parte destes já ansiava por uma solução para o seu problema de emprego.
6 — Salienta-se que a ausência de contrato escrito de formação não prejudicou os formandos, uma vez que aos mesmos foi pago o subsídio para instalação em devido tempo e de forma que efectivamente instalassem o seu negócio no início de Janeiro deste ano.
7 — Informa-se ainda que toda a situação, aliás do conhecimento dos formandos, veio a ser plenamente regularizada, com a celebração dos contratos e o pagamento das bolsas, tendo sido efectuados todos os pagamentos antes de 15 de Janeiro.
31 de Março de 1997.— O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.°518/VTI (2/>AC, dos Deputados Luís Sá, António Filipe e Bernardino Soares (PCP), sobre a variante à EN 249-3, em Porto Salvo.
Satisfazendo o solicitado no ofício n.° 561/SEÀP/97, de 6 de Fevereiro de 1997, referente ao assunto mencionado em epígrafe, informo V. Ex." que, de acordo com os compromissos assumidos, aguarda-se que a Câmara Municipal de Oeiras disponibilize os terrenos necessários à construção desta variante para proceder ao lançamento da obra.
31 de Março de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
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MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 525/VII (2.*)-AC,
do Deputado Carlos Coelho (PSD), sobre as conclusões
do grupo de trabalho criado pôr despacho conjunto dos
Ministros das Finanças e da Ciência e da Tecnologia encarregue de proceder ao estudo de incentivos fiscais
adequados à promoção da investigação.
Em resposta ao requerimento identificado em epígrafe, que versava sobre as conclusões do grupo de trabalho encarregado de proceder ao estudo de incentivos fiscais adequados à promoção da investigação, temos a honra de informar o seguinte:
Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Economia e da Ciência e da Tecnologia de 29 de Agosto de 1996 (publicado no Diário da República, 2.' série, n.°213, de 13 de Setembro de 1996), foi constituído um grupo de trabalho encarregado de proceder «ao estudo dos incentivos fiscais adequados à promoção da investigação e do desenvolvimento experimental nas empresas».
Conforme estabelecido no referido despacho conjunto, o grupo de trabalho apresentou os resultados do estudo a que procedeu. Em conformidade com as suas recomendações, foi incluída no Orçamento do Estado para 1997 (Lei n.°52-C/ 96, de 27 de Dezembro) uma disposição que autorize o Governo a legislar em matéria de .crédito fiscal ao investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico. Trata-se do artigo 50.°, para o qual se remete.
Encontra-se, neste momento, em preparação o decreto-lei a adoptar no uso da autorização legislativa acima referida, tendo dessa tarefa sido encarregado, por novo despacho conjunto, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 38, de 14 de Fevereiro de 1997, o grupo de trabalho criado pelo despacho conjunto de 29 de Agosto de 1996.
1 de Abril de 1997. — O Chefe do Gabinete, Cândido Marciano da Silva.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 527/VIJ (2.*)-AC, do Deputado Carlos Coelho (PSD), sobre as conclusões do trabalho desenvolvido em conformidade com o Despacho n.° 4/MCT/96, do Sr. Ministro da Ciência e da Tecnologia (rede científica e académica nacional).
1 — No requerimento acima identificado, o Sr. Deputado Carlos Coelho solicitava informação sobre as conclusões do grupo de trabalho nomeado pelo Despacho n.°4/MCT/96 para apresentar uma proposta relativa às desejáveis características técnicas, de gestão e de financiamento da rede científica e académica nacional.
2 — Do trabalho desenvolvido pelo grupo podem retirar-se as conclusões adiante referidas. As redes científicas e académicas têm um contributo fundamental para o desenvolvimento do sistema científico, tecnológico e de ensino dos países. Acresce que, para economias de pequenos países, em regiões geograficamente periféricas, o seu papel é ainda mais importante como factor dinamizador do desenvolvimento. Assim, recomenda-se
que a rede científica e académica nacional seja significativamente reforçada, quer nas suas vertentes técnicas (mais rapidez dos circuitos, serviços mais avançados, etc.) quer na sua extensão. Neste último vector recomenda-se a sua utilização por todos os níveis de ensino, passando pela ligação de todas as universidades,
institutos politécnicos, escolas dos ensinos básico e secundário. A rede deve também incluir todas as
instituições de 1 & D nacionais e deve ter o seu
funcionamento articulado com os projectos europeus homólogos designadamente o projecto TEN-34.
3 — Mais concretamente, e no que concerne aos diferentes pontos do seu mandato, o grupo considerou:
I — No que respeita à evolução tecnológica da rede, o grupo identificou a seguinte linha de evolução:
a) A nível nacional:
Utilização progressiva, a nível nacional, de circuitos dedicados com capacidades de débito binário mais elevadas qiié as actuais (até 2 Mbit/s) associada ao uso de RDIS, seja como rede de acesso remoto, seja como recurso de back up e ou overflow;
Utilização do frame-relay público nos casos mais remotos e de menor exigência em termos de requisitos;
Simultaneamente, recurso ao serviço de protocolos de interligação de LAN de alto débito, do tipo SMDS, especialmente por parte das maiores instituições de Lisboa e Porto (e entre estes centros), com débitos podendo variar entre 1,4 Mbit/s e 25 Mbit/s;
Progressiva extensão a todo o País (por exemplo: Coimbra, Braga, Aveiro, etc.) do recurso ao serviço de protocolos de interligação de LAN de alto débito, do tipo SMDS, com vista ao alargamento do serviço connectionless, acompanhando a evolução da infra-estrutura ATM;
Utilização da infra-estrutura ATM para o lançamento, de serviço IP sobre ATM, inicialmente com recurso ao estabelecimento de VP, com possíveis opções por diferentes classes de serviço (CBR — constant bit rate — ou VBR — Variable bit rate), evoluindo para serviços comutados (VC).
Relativamente às redes de acesso, além da estrutura principal da rede, garantindo a interligação dos diferentes centros que a constituem, é também importante assegurar em boas condições o acesso a todos os potenciais utilizadores das comunidades académica e de investigação científica e tecnológica onde quer que eles se encontrem, nomeadamente no seu domicílio. Para esse efeito assume especial relevância, hoje, a RDIS.
b) A nível internacional, deverá ser utilizado o esquema do TEN-34, com recurso, numa primeira fase, a um misto de Unhas dedicadas (34 Mbps) e serviços ATM equivalentes (VP de 34 Mbit/s), prevendo-se, também, a prazo, a sua evolução para 155 Mbit/s.
Existe, aliás, uma garantia suficiente para o enquadramento destas e de posteriores evoluções. Este enquadramento constituir-se-á, além disso, como um catalisador privilegiado com vista ao desenvolvimento e introdução de sucessivas inovações.
II — No que diz respeito à gestão e exploração da rede é recomendado que a rede evolua, tendo em atenção os seguintes vectores:
1) Reforçar a actual estrutura organizativa em que a rede académica e de investigação se constrói em torno de uma espinha dorsal (backbone) que
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interliga as redes locais (LAN) das várias instituições (universidades, institutos de investigação, escolas, etc.) e assegura a conectividade internacional;
2) Adequar, em cada momento e de um modo sustentado, a capacidade de tráfego internacional para ligação às redes internacionais;
3) Alargar aos institutos politécnicos a política de conectividade em moldes semelhantes aos das universidades;
4) Incrementar o grau de penetração da rede no tecido de I & D nacional, ou seja, aumentar a capilaridade. Todas as universidades públicas têm ligações à rede, mas o nivel de uso pelos académicos e investigadores é, na generalidade dos casos, ainda limitada;
5) Alargar a base de utilizadores em cada instituição pela criação ou reforço dás redes locais. Com efeito, há, dentro das universidades, muitas faculdades, departamentos, institutos de investigação, 1PSFL, etc., onde a rede ou não é utilizada ou é utilizada a um nível muito reduzido. A melhoria das redes locais passa por um maior investimento nas infra-estruturas locais, mas também pelo fortalecimento das equipas técnicas de gestão das LAN;
6) Dinamizar a ligação à rede dos institutos e centros de investigação não directamente inseridos em unidades maiores (como as universidades), para os quais a ligação à rede é fundamental;
7) Incrementar o acesso à rede no ensino. Nas universidades ligadas à RCCN há diferentes políticas de autorização de uso da rede pelos estudantes. As restrições por vezes impostas estão relacionadas com a debilidade das redes locais existentes, com a necessidade de controlar os volumes de tráfego (e respectivos custos) ou são devidas a limitações dos equipamentos instalados. Cremos ser fundamental facilitar o acesso à rede por um número cada vez maior de estudantes, em todas as áreas, e não apenas nas áreas tecnológicas;
8) Generalizar, à semelhança do que se faz nos países mais avançados, o uso da Internet ao nível do ensino secundário e mesmo primário. Citamos aqui, sem elaborar, o enorme sucesso da rede K12 nos EUA. Um dos estágios de evolução da rede académica passará pela sua extensão aos níveis de ensino que precedam o universitário.
III — Relativamente ao modelo organizativo de gestão e exploração, em Portugal optou-se em 1986 pelo modelo fundacional com a criação da FCCN. No entanto, os estatutos da FCCN contemplam a existência de um conselho consultivo com ampla representatividade das instituições utilizadoras e capacidade de intervenção na definição dos planos de actividades.
Tendo em atenção a experiência recolhida em 10 anos de actividade da FCCN, considerou-se que este tipo de organização se apresenta como o mais vantajoso. No entanto, considerando o papel reforçado que se deseja para a rede académica, é desejável a entrada de novos parceiros relevantes no universo de I & D, nomeadamente I & D empresarial, e do ensino, bem como assegurar, pela via da adesão ou outra que se mostrar mais adequada, uma forma de colaboração com benefícios mútuos, geradores de sinergias tecnológicas e económicas, com a operadora de telecomunicações.
Quanto à estrutura técnica de gestão e exploração, o grupo de trabalho chamou a atenção para o facto de o sector das telecomunicações ir sofrer uma importante evolução. Tendo isso em conta, recomenda as seguintes orientações estratégicas:
Manter a estrutura técnica, quer em termos humanos quer em equipamento, estritamente necessária para assegurar o planeamento, a gestão e a exploração;
Fazer o outsourcing de todas as tarefas que, em termos de mercado e numa base de custos/ benefícios, se justifiquem;
Colaborar com o fornecedor da infra-estrutura de rede e serviços que permita o desenvolvimento, a implementação e a gestão de meios avançados de telecomunicações. A semelhança do que se passa na maioria das redes académicas europeias e tendo em atenção a experiência positiva iniciada em 1995, a colaboração da PT com a rede académica nacional é, seguramente, o melhor caminho.
IV — Finalmente, relativamente aos modelos de financiamento foram propostos três modelos:
a) Pagamento da quota de adesão pelo Estado (via ministério da tutela ou outra); esta quota deverá ser estabelecida com base na dimensão da instituição, medida em ETI, e poderá ter como valor de referencia 10 contos por ETI.
Pagamento de uma parte (por exemplo 50 %) dos custos por parte do Estado;
b) Pagamento da quota de adesão pelo Estado (via ministério da tutela ou outra) como no cenário 1.
Pagamento de uma capacidade básica de acesso, sendo a capacidade para além desta integralmente por conta da instituição;
c) A componente internacional da rede estaria integralmente a cargo do Estado.
A componente nacional seria.integralmente por conta dos utilizadores finais.
Com base nas recomendações constantes do relatório elaborado pelo grupo de trabalho foi decidido criar uma associação privada sem fins lucrativos, a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS), cujos objectivos são a prossecução de acções tendentes ao desenvolvimento das comunicações entre as comunidades académica, científica, tecnológica e cultural. A RCTS irá promover a instalação, desenvolvimento e gestão de uma rede telemática de âmbito nacional, interligando universidades, politécnicos, escolas de ensino básico e secundário, bibliotecas, arquivos, organismos do Estado e instituições privadas sem fins lucrativos que executem ou fomentem actividades de investigação ou desenvolvimento.
A RCTS foi constituída pela JNICT, FCCN e Portugal Telecom.
1 de Abril de 1997. — O Chefe do Gabinete, Cândido Marciano da Silva.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 543/VII (2.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o porte pago à imprensa regional.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 19
Encarrega-me S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro--Ministro de enviar a V. Ex." a informação que sobre o assunto foi elaborada pela Secretaria de Estado da Comunicação Social:
1) Procurando corresponder à primeira das questões colocadas, juntam-se duas listagens (a): uma delas, elaborada pelo ICS, contém os títulos das publicações beneficiárias do porte pago, respectivas entidades proprietárias ou editoras e periodicidades; uma outra, preparada pelos CTT, refere-se aos correspondentes custos de expedição postal em 1996.
2) As medidas e mecanismos de fiscalização actualmente em vigor são os que decorrem do Decreto-Lei n.° 37-A/97, de 31 de Janeiro.
3) Não consta das iniciativas do Governo qualquer nova classificação de publicações periódicas especificamente para efeitos de atribuição do porte pago. O citado Decreto-Lei n.° 37-A/97, de 31 de Janeiro, define já os critérios genéricos de atribuição do incentivo, tendo em conta as categorias previstas na Lei de Imprensa.
31 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.
(o) Os documentos foram entregues ao Deputado.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.°565/VII (2.a)-AC, do Deputado Carlos Marta (PSD), sobre a EN 323 — Moimenta da Beira-Vila Nova de Paiva.
Satisfazendo o solicitado no ofício n.° 713/SEAP/97, de 17 de Fevereiro de 1997, e relativamente ao assunto exposto no requerimento em epígrafe, informo V. Ex.° que o processo de adjudicação da EN 323 — beneficiação entre Moimenta da Beira e Vila Nova de Paiva, se encontra no Tribunal de Contas.
Mais se informa que os trabalhos serão iniciados logo que seja obtido o respectivo visto ao contrato.
31 de Março de 1997. —O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Comes Cravinho.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO^ DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.°567/VII (2.")-AC, do Deputado Antonino Antunes e outros (PSD), sobre a ajuda à construção da nova sede da Casa do Minho.
Em referência ao ofício n.°7l5, de 17 de Fevereiro de 1997, e para resposta ao requerimento n.° 567/VII (2.")-AC, do Deputado Antonino Antunes e outros (PSD), informo o seguinte:
I — A candidatura em apreço foi seleccionada na primeira fase do subprograma 1 do PIDDAC da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, por despacho de 16 de Outubro de 1995.
2 — O anteprojecto de arquitectura foi aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo de 25 de Março de 1996.
3 — Em ofícios da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Março, de 6 de Agosto e de 11 de Outubro de 1996, foi solicitado à entidade promotora o envio do projecto de execução da obra, o que até à presente data ainda não sucedeu.
4— O empreendimento em consideração envolve um orçamento de 145 000 contos, ao qual corresponderá eventual comparticipação de 87 000 contos.
Sem data. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 580/VII (2.°)-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre o processo eleitoral com vista às eleições do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Com referência ao assunto em epígrafe, esclarece-se:
1 — Quanto à elaboração dos cadernos eleitorais:
a) Os cadernos eleitorais ficaram prontos no prazo legal e os postos consulares colocaram os cadernos eleitorais à disposição dos eleitores para consulta e reclamação também no prazo lega).
Foram assim plenamente atingidos os objectivos nesta matéria. Para melhor informação junta-se o calendário do processo eleitoral, em anexo;
b) Durante o período de disponibilização dos cadernos são possíveis correcções oficiosas ou da iniciativa de qualquer eleitor;
c) Nos termos gerais, e conforme o Código do Procedimento Administrativo, a Administração deve confiar no cidadão.
Como medida cautelar o n.° 17.°, n.° 7, da Portaria n.° 626--C/96, de 4 de Novembro, previu a rubrica do eleitor no caderno eleitoral após o exercício do direito de voto, sendo também copiadas para o caderno as referências relativas ao modo como aquele se identificou perante a mesa.
Estão previstas pelo n.° 19° da mesma portaria reclamações, protestos e contraprotestos durante o acto eleitoral.
Em última análise, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas pode declarar a nulidade da eleição de uma assembleia de voto ou de todo o círculo, conforme o n.° 22.°, n.° 5, da mesma portaria.
2 — Quanto ao desdobramento das assembleias de voto:
a) A decisão sobre a matéria cabe às comissões eleitorais, nos termos do artigo 12.° da lei do CCP e do n.° 12." da Portaria atrás mencionada;
b) O n.° 12.°, n.° 1, alínea d), só permite que seja avaliada a possibilidade de desdobramento quando existam condições técnicas que permitam que se façam extractos dos cadernos eleitorais, regulamentação que, aliás, se conforma com o n.°4 do artigo 12.° da lei do CCP.
26 de Março de 1997. — Chefe do Gabinete, Miguel de Almeida Fernandes.
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12 DE ABRIL DE 1997
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ANEXO
Eleição para o Conselho das Comunidades Portuguesas
Calendário
Eleitores (artigo 4°, n.° l da lei).
apresentação das listas dc candidatura (artigo 9°, n.° I. da lei).
Data limite para a conclusão dos cadernos eleitorais (em funçüo do artigo 4°. n.° 4, da lei).
Período de consulta dos cadernos eleitorais (artigo 4°, n.° 4. da lei).
Verificação da regularidade pelo embaixador (n.° 4 do artigo 9.° da lei).
Eventuais substituições de candidatos (n.° 4 do artigo 9.° da lei).
Sorteio das listas (n.° 10°, n.° 3, da portaria regulamentadora).
Designação dos representantes dos postos consulares nas comissões eleitorais (n.° 2 do artigo IIo da lei).
Designação dos representantes das listas nas comissões eleitorais e informação aos gerentes dos postos consulares (n.° 2 do artigo 11° da lei).
Constituição das comissões eleitorais (n.° 2 do artigo 11.° da lei).
Apresentação de candidatura para realização do acto eleitoral na sede de organizações não governamentais (n.° I do artigo 12.° da lei).
Início da campanha eleitoral (artigo 22.° da lei — fonte: Lei Eleitoral para a Assembleia da República).
Notificação da decisão sobre apresentação de candidatura para realização do acto eleitoral na sede de organizações não governamentais (n.° 3 do artigo I2.°dalei).
Divulgação dos locais de voto (designadamente, artigo 23.° da lei).
Designação dos delegados das listas para as mesas devoto (artigo 12.°.n.° 2. da lei).
Composiçãodas mesas de voto (artigo 12°, n.°2, da lei).
Início da difusão ou distribuição dos boletins de voto (artigo 22°. da lei — fonte: Lei Eleitoral para a Assembleia da República).
Constituição da assembleia de apuramento geral (artigo 13.° da lei).
Fim da campanha eleitoral (artigo 22." da lei —fonte: Lei Eleitoral para a Assembleia da República).
Eleições (artigo 25.° da lei).....................
Envio dos documentos respeitantes à eleição ã assembleia de apuramento geral (artigo 22° da lei — fonte: Lei Eleitoral para a Assembleia da República).
Iníciodos trabalhos da assembleia de apuramento geral (artigo 22° da lei — fonte: Lei Eleitoral para a Assembleia da República).
Conclusão do apuramento geral e proclamação dos resultados (artigo 22° da lei — fonte: Lei Eleitoral para a Assembleia da República).
Envio das actas do apuramento geral ao Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (artigo 22° da lei —fonte: Lei Eleitoral para a Assembleia da República).
Dalas
Devem perfazer 18 anos até 26
dc Fevereiro de 1997.
Enire 16 dc Fevereiro c 3 dc
Março de 1997. 25 de Fevereiro de 1997.
Entre 26 de Fevereiro c 27 de
Março de 1997 Entre 4 e 10 de Março de 1997.
Entre 11 e 17 de Março de 1997.
Entre 18 e 20 de Março de 1997.
Até 20 de Março de 1997.
Até 20 de Março de 1997.
Até 22 de Março de 1997. Até 27 de Março de 1997.
1 de Abril de 1997. Até 3 de Abril de 1997.
A partir de 3 de Abril de 1997. Até 10 de Abril de 1997. Entre II e I4de Abril de 1997. 23 de Abri Ide 1997.
Até 24 de Abril de 1997.
Às 24 horas de 25 de Abril de 1997.
27 de Abril de 1997.
No final dos trabalhos das assembleias ou secções de voto, em 27 dc Abril de 1997.
As 9 horas do dia 30 de Abril de 1997.
Até 9 de Maio de 1997. 12 de Maio de 1997.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 608/VII (2.°)-AC, do Deputado Ismael Pimentel (CDS/PP), sobre a pro-
posta da Inspecção-Geral de Finanças para que seja dissolvido o órgão executivo da câmara municipal da Amadora.
Junto envio a V. Ex.' o ofício n.° 799 e anexo do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de 26 de Fevereiro de 1997, em virtude de o assunto versado no requerimento n.° 608/VII (2.°)--AC, do Deputado Ismael Pimentel (CDS-PP), se enquadrar na área de competências desse departamento governamental.
27 de Março de 1997. Patrício.
A Chefe do Gabinete, Isabel
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 644/VII (2.a)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre as eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas.
Não foram dadas instruções no sentido de dissuadir pessoal consular de se candidatar às próximas eleições do Conselho das Comunidades Portuguesas nem se tem conhecimento de que tenham sido exercidas pressões nesse sentido.
Tal situação não seria, aliás, admissível face à lei do Conselho, que não prevê inelegibilidades neste âmbito.
2 de Abril de 1997. Almeida Fernandes.
O Chefe do Gabinete, Miguel
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 686/VII (2.°)-ÁC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre as condições de atendimento e de apoio a portugueses por parte do Consulado Honorário de Nantes.
Em resposta ao requerimento n.° 686/VII (2.°)-AC, apresentado pela Deputada Manuela Aguiar e remetido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 944/SEAP/97, de 10 de Março último, tenho a honra de informar V. Ex.a que o Consulado de Portugal em Nantes é de carreira e não honorário.
2 de Abri] de 1997.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 19
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 711 /VII (2.°)-AC, dos Deputados Carvalho Martins, Roleira Marinho e Antonino Antunes (PSD), sobre a Resolução do Conselho de Ministros n.° 154/96, de 17 de Setembro, e o Despacho n.° 21/96, de 31 de Dezembro, relativo às localizações prioritárias para efeitos de aplicação dos RIME — Regime de Incentivos às Microempresas.
Em referência ao ofício dessa Secretaria de Estado n.° 956, de 10 de Março de 1997, e para resposta ao requerimento n.°711/VTI (2.a)-AC, do Deputado Carvalho Martins (PSD), informo o seguinte:
1 — O despacho de delimitação das localizações prioritárias proferido em 31 de Dezembro de 1996 abrange as zonas de intervenção dos programas de desenvolvimento integrado aprovados pelo Conselho de Ministros até essa data, bem como as áreas abrangidas pelas acções específicas de reequilíbrio e pelos programas de recuperação dos centros rurais e das aldeias históricas, do PPDR — Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional.
2 — Estão em preparação novos despachos que têm em vista o alargamento das zonas prioritárias, numa primeira fase, às áreas protegidas, a novos centros rurais e às áreas abrangidas pela iniciativa comunitária LEADER II, incluindo também as áreas previstas no Despacho n.° 91/96, de 31 de Dezembro, e, numa segunda fase, às áreas de intervenção dos Programas de Desenvolvimento Integrado do Vale do Sousa, Serra da Estrela e Alentejo, logo que estes programas sejam aprovados.
3 — Os concelhos do distrito de Viana do Castelo estão incluídos no primeiro despacho de alargamento das zonas prioritárias. Relativamente ao concelho de Viana do Castelo, apenas são excluídas algumas freguesias que não são abrangidas por nenhuma das intervenções referidas no n.° 2, incluindo a iniciativa comunitária LEADER II.
26 de Março de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENELA
Assunto: Resposta ao requerimento n.°63/VÍT (2.")-AC, do
Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a lixeira clandestina no lugar de Cabeça Redonda, no concelho de
Penela.
Em resposta ao solicitado na comunicação n.° 921, referência D. A. Plen/97, de 17 de Fevereiro último, cumpre--me informar V. Ex.a que:
1 — A origem dos materiais abandonados nas proximidades do lugar de Cabeça Redonda, freguesia de Cumieira, deste concelho, foi oportunamente identificada pela Guarda Nacional Republicana. Foram igualmente identificados os responsáveis pela colocação dos materiais naquele local, bem como o proprietário do terreno, apesar das dificuldades verificadas no decurso das diligências efectuadas pelos serviços de fiscalização desta Câmara Municipal devido ao facto de todos residirem fora do concelho de Penela.
2 — Após as dHigências efectuadas pela Guarda Nacional Republicana, resultantes de reunião preparatória conjunta com esta Câmara Municipal, foi enviado por esta força policial o competente auto de notícia à Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
3 — Situações como esta resultam sempre da menor sensibilidade dos diversos agentes intervenientes para as questões do ambiente, pelo que é difícil definir formas garantidas de plena eficácia tendentes à sua erradicação. No entanto, é nosso entendimento que o grau de dificuldade deste tipo de intervenção não constitui qualquer óbice a que, como já está a ser feito, se proceda a uma cuidada vigilância pelos serviços de fiscalização desta Câmara Municipal, e principalmente pela Guarda Nacional Republicana, no sentido de prontamente se poder intervir em casos de ilicitude, ao mesmo tempo que se deve exercer algum magistério de pedagogia no sentido de sensibilizar os actores para a necessidade de detritos como os do caso em apreço e outros serem devidamente acondicionado e enviados para os locais apropriados. Acresce que, consciente de que os problemas ambientais não são resolúveis na esfera restrita do município, esta Câmara Municipal já- aderiu à ERSUC — Empresa de Resíduos Sólidos Urbanos do Centro.
2 de Abril de 1997. — O Presidente da Câmara,
DIÁRIO
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