O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JULHO DE 1997

136-(15)

Estas novas medidas visaram actualizar e credibilizar os exames de condução, visando a prossecução de uma política de combate à sinistralidade rodoviária.

Inexplicadamente, e ao invés da adopção das medidas indispensáveis à concretização das provas de destreza em pista, o Governo publicou o Decreto-Lei n.° 121/97, de 19 de Maio, que suspende por um ano a vigência desses exames.

O respectivo preâmbulo sustenta que o regime jurídico dos exames de condução carece de revisões pontuais que completem a sua estatuição e permitam a reunião das condições indispensáveis à obrigatoriedade da prova prática de destreza.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.°' da Consumição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações: *

1) O que impediu a entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 1997, da obrigatoriedade de realização da prova prática de destreza de condução em pista?

2) Que revisões pontuais do regime jurídico dos exames de condução impediram a concretízação em tempo útil de uma medida adoptada em 1995 com objectivo de contribuir de modo eficaz para o combate à sinistralidade rodoviária?

Requerimento n.B 1139/VII (2.fl)-AC de 2 de Julho de 1997

Assunto: Número de funcionários da PSP e da GNR. Apresentado por: Deputado Carlos Encarnação (PSD).

A opinião pública tem vindo a ser confrontada com sucessivos anúncios de admissões de pessoal previstas para as forças de segurança.

Não é nunca referido, todavia, quer o número de abandonos, de passagem à aposentação, de passagem à pré-aposentação, de demissões ou de expulsões.

Para que definitivamente seja possível ter em vista um quadro concreto que dê a conhecer a história recente e as previsões futuras, toma-se necessário conhecer todos os elementos a esse desiderato imprescindíveis.

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requere-se ao Ministério da Administração Interna que faculte, em quadros separados, os números relativos à PSP e à GNR (considerando a integração da brigada fiscal), desde o ano de 1985, segundo o seguinte modelo:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Requerimento n.B 1140/Vll (2.fl)-AC de 2 de Julho de 1997

Assunto: Extinção da Telescola em Vila Verde de Ficalho. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Em recente visita que efectuei à freguesia de Vila Verde de Ficalho, no concelho de Serpa, fui contactado por pais e alunos do ensino básico mediatizado (EBM), vulgarmente conhecido por Telescola, que me colocaram as suas preocupações relativas à extinção de um posto que existe naquela localidade, e sua transferência para a povoação vizinha de Vila Nova de São Bento.

Tal situação, a ser verdade, criaria dificuldades a pais e alunos, quer de ordem financeira quer de ordem familiar.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe se está ou não prevista a extinção da Telescola em Vila Verde de Ficalho.

Requerimento n.8 1141/VII (2.8)-AC

de 2 de Julho de 1997

Assunto: Centro de Dia de Vila Verde de Ficalho. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

A população de Vila Verde de Ficalho, no concelho de Serpa, vem desde há muito reclamando da necessidade da instalação de um centro de dia, com apoio domiciliário, no sentido de fazer face às dificuldades que são criadas à população idosa daquela freguesia, que, com se sabe, é bastante elevada, e qualquer estrutura de apoio daquela natureza dista da localidade e desenraiza os idosos do seu meio.

A Junta de Freguesia disponibiliza terreno e apoia a justa pretensão da população.

Foi entretanto criada uma instituição privada de solidariedade social que já fez várias tentativas no sentido de as entidades competentes, nomeadamente o Centro Regional de Segurança Social, Serviço Sub-Regional de Beja, virem a apoiar tal pretensão.

O centro de dia está a funcionar provisoriamente em instalações precárias, e apoiado pela Junta de Freguesia, sendo o ponto de encontro dos idosos da freguesia, mas urge dar-lhe uma maior dignidade em instalações capazes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social que me informe:

Se está ou não previsto apoio, com meios financeiros, para a construção de um equipamento de um centro de dia em Vila Nova de Ficalho;

Em caso afirmativo, com que montantes e em que prazos.

Requerimento n.8 1142/VII (2.B)-AC de 2 de Julho de 1997

Assunto: Instituto do Emprego e Formação Profissional. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Páginas Relacionadas