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5 DE JULHO DE 1997

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Os fundamentos técnicos em que assentam a implementação e execução do plano rodoviário foram, na sequência de um estudo elaborado para o efeito, devidamente equacionados por consultores especializados de diferentes áreas, analisadas que foram, nomeadamente, as redes existentes, a procura estimada e a rentabilidade da própria concessionária para os elevados padrões exigidos para este tipo de infra-estruturas.

Saliente-se que todo o processo foi devidamente acompanhado pela Junta Autónoma de Estradas e pela BRISA.

O âmbito das novas concessões encontra-se, igualmente, definido no citado diploma legal.

16 de Junho de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 360/VJI (2.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o comportamento das forças de segurança.

Em resposta ao requerimento n.° 360/VTJ (2.*)-AC da Deputada Isabel Castro, e nos termos do artigo 159.°, alínea d) da Constituição da República Portuguesa, cumpre-me prestar as seguintes informações:

1 — Relativamente ao falecimento do cidadão Olívio Santos Almada, foi instaurado processo disciplinar no Comando Metropolitano de Lisboa, o qual se encontra, neste momento, no Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, a aguardar a decisão do poder judicial.

O processo de inquérito que corre no DLAP para investigação da causa de morte ainda não chegou ao fim.

Ao contrário do que afirma no requerimento a Sr." Deputada, o jovem não foi detido por uma viatura da PSP de Almada, mas por agentes da PSP de Lisboa.

A IGAI tem aberto um processo de acompanhamento desta situação com o n.° 116/96.

2 — Quando à morte do cidadão Fernando Pinto, a IGAI instaurou processo de averiguações n.° 2/96, em 25 de Novembro, processo esse que foi arquivado por despacho do inspector-geral de 23 de Dezembro de 1996, e do qual se envia cópia. (Nota. — Este foi enviado à LUSA TV, à APAR, etc.)

3 — Quanto ao falecimento do cidadão de Almada, foi instaurado processo disciplinar pelo Comando da PSP de Setúbal, tendo a investigação terminado. A decisão do Comando-Geral aguarda a resolução judicial do processo.

4 — No que respeita à morte do cidadão em Évora, a IGAI procedeu a inquérito disciplinar, determinado pelo Sr. Ministro da Administração Interna de 18 de Dezembro de 1996, inquérito esse que terminou com o relatório do Sr. Inspector-Geral da Administração Interna em 31 de Janeiro de 1997, cumprindo-se os prazos legais.

Por despacho do Sr. Ministro da Administração Interna, acolhendo o proposto pela IGAI, foi determinada a instauração de crês processos disciplinares, que se encontram em fase de defesa, e a remessa ao comandante da Polícia de Évora de certidões, para apreciação da conduta de um guarda nocturno.

Face às propostas da IGAI, determinou ainda o Sr. Ministro da Administração Interna que a IGAI estude e

apresente propostas relativas à revisão da legislação sobre o uso de armas de fogo pelas forças de segurança, tendo em vista a harmonização do seu regime; o estudo na perspectiva da revisão do tipo de instrução de tiro ministrado aos agentes da PSP e da sua avaliação e controlo; e ainda o estudo da possibilidade de acesso à PSP para a efectivação de perícias técnicas, pelo menos a nível dos comandos distritais.

O processo crime está ainda em fase de inquérito.

É tudo quanto de momento me cumpre informar sobre o assunto.

11 de Junho de 1997. — O Chefe do Gabinete, Ruí Cabaço Gomes.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS DIRECÇÃO DE ESTRADAS DO DISTRITO DE FARO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 379/VII (2.°)-AC, do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre o estado de conservação da EN 125.

A pedido de S. Ex.° o Sr. Presidente da JAE e relativamente ao ofício n.° 119, de 10 de Janeiro de 1997, de V. Ex." que remetia cópia do requerimento em epígrafe, cumpre-me informar

O escoamento das águas pluviais que era feito através de um aqueduto que atravessa a EN no sentido sul/norte, foi afectado pela construção de infra-estruturas alheias à JAE. Assim, viu-se a Direcção de Estradas na necessidade de proceder a obras de limpeza e de recuperação, as quais já foram executadas, e que se julgam serem suficientes para repor as necessárias condições de escoamento.

Nestas condições, pensa-se que o problema a que o requerimento se refere se encontra resolvido.

27 de Junho de 1997. — Por delegação do Presidente, o Director de Exploração do Sul, Luís António Serrano Pinelo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 407/VTI (2.°)-AC, dos Deputados Mota Amaral, Reis Leite e Lalanda Gonçalves (PSD), sobre o papel constitucional do Ministro da República.

Relativamente ao requerimento apresentado em 19 de Dezembro de 1996 por Deputados do PSD à Assembleia da República e identificado em epígrafe cumpre responder:

1 — Os termos concretos em que se tem processado a actuação do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira relativamente às instalações onde funcionam os tribunais, os serviços do Ministério da Justiça e casas dos magistrados resultam do protocolo de colaboração entre o Ministério da Justiça e o Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, assinado em Novembro de 1993.

A acção do Ministro da República desenvolve-se nos seguintes termos:

Cooperar com o Ministério da Justiça no sentido de melhorar o conhecimento sobre o estado das suas

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