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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°497/VIJ (1.a)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a escola de formação profissional NOVOTECNA, em Coimbra.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1532/SEAP/96, de 4 de Março de 1996, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — No âmbito do Programa 2 do PEDIP, submedida Ea), foram criadas estruturas educativas para a formação e valorização dos quadros médios empresariais com perfil profissional adaptado às exigências do desenvolvimento industrial português — escolas tecnológicas. Os cursos a promover por estas escolas são cursos pós-secundários, pretendendo-se com eles a criação de um ensino superior de curta duração, à semelhança do que já existe em vários países europeus. Assim, foram criadas sete escolas tecnológicas, entre as quais a NOVOTECNA, homologada em 27 de Maio dè 1991, ao abrigo do despacho conjunto MIE/ME, de 5 de Novembro de 1991, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 265, de 18 de Novembro de 1995. As escolas tecnológicas são entidades sem fins lucrativos de direito privado, sendo a Associação para o Desenvolvimento Tecnológico (NOVOTECNA) constituída pelos seguintes associados: INETI, ACIC, ACIFF, AIA, AICO, AIRV, NERCAB, NERGA e NERLEI.

2 — Deste modo, esta escola tecnológica foi criada com base nas necessidades de formação de quadros técnicos intermédios para a indústria, constatadas pelas associações e núcleos empresariais junto dos seus sócios, tendo como objectivo ministrar os seguintes cursos:

Electromecânica;

Analistas e experimentadores de laboratório.

3 —Durante a vigência do QCA I a NOVOTECNA foi apoiada na realização destas acções de formação através de candidaturas apresentadas no âmbito do PEDIP.

A partir de 1994, e no âmbito do PEDEP II, o apoio às escolas tecnológicas foi previsto através da medida 1.5., «Regime de apoio à consolidação das escolas tecnológicas», onde se pretende apoiar a consolidação da capacidade das escolas tecnológicas através da atribuição de incentivos à implementação das acções identificadas nos respectivos planos estratégicos. Deste modo a NOVOTECNA apresentou a sua candidatura no âmbito deste Regime, tendo sido homologada em 7 de Setembro de 1995.

4 — Na sequência de várias consultas feitas ao CEGEF/ INETI, organismo que tem gerido operacionalmente os apoios do PEDIP II às escolas tecnológicas, e à própria escola, confirma-se que a NOVOTECNA se confrontou com uma falta de disponibilidades financeiras que provocaram a/guns atrasos no cumprimento dos seus compromissos para com formadores e formandos, mas que se encontram, neste momento, ultrapassadas.

5 — De facto, uma análise da situação permitiu-nos concluir o seguinte:

Relativamente aos processos aprovados no anterior

QCA estes foram considerados, a partir de Tb de

Outubro de 1993, como processos transitados, pelo que o respectivo dossier de saldo, e por dificuldades imputadas à entidade promotora, só foi homologado em Abril de 1996, não tendo, portanto, dado

ainda origem ao pagamento final do processo que se conclui em 1994. No que se refere ao projecto no âmbito da medida 1.5., atrás mencionada, esta entidade só apresentou a sua candidatura cm Abril de 1995, tendo sido homologada em Setembro de 1995. Uma vez que o primeiro adiantamento, em termos de FSE, é feito após assinatura do termo de aceitação, este realizou-se em Novembro de 1995, pelo que a entidade não tinha disponibilidades de tesouraria para o pagamento de despesas no âmbito do projecto, esta dificuldade pontual agravou-se também no que se refere aos pedidos de segundos adiantamentos, uma vez que para se solicitar um segundo adiantamento é necessário que a entidade tenha realizado despesas no montante igual ou superior ao recebido no primeiro adiantamento e pago 80% desse valor.

6 — No entanto, dado que esta entidade já recebeu os primeiro e segundo adiantamentos de 1994 relativos ao projecto transitado do QCA I e os primeiro e segundo adiantamentos do ano de 1994, bem como o primeiro adiantamento de 1995 relativos ao novo projecto no âmbito da medida 1.5. do PEDIP U, a entidade encontra-se em condições e comprometeu-se a regularizar, de imediato, a sua situação de dívida para com os formandos e formadores.

7 — No que respeita aos alunos que terminam com aproveitamento os cursos atrás referidos, é-lhes ■ atribuído um diploma de especialização tecnológica, de acordo com o n.° 6 do despacho conjunto MIE/ME de 5 de Novembro de 1991, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 265, de 18 de Novembro de 1995. Contudo, no que se refere à equivalência do curso tecnológico ao nível 4, continua a não haver aceitação por parte do Ministério da Educação na atribuição deste nível de qualificação à formação ministrada.

Sem data. — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°900/VII (l.°)-AC, dos Deputados Bernardino Soares e Rodeia Machado (PCP), sobre os salários em atraso dos monitores do Centro do Apoio Laboral de Benfica.

Relativamente ao requerimento acima identificado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — A situação referida no requerimento dos Srs. Deputados do PCP não corresponde nem nunca correspondeu em qualquer momento à dos trabalhadores do Centro de Apoio Laboral de Benfica, ou quaisquer outros do Centro Regional de Segurança Social da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

2 — Com efeito, à data do requerimento atrás referido, a situação dos trabalhadores em causa apenas suscitava dúvidas quanto ao seu enquadramento legal, porquanto os contratos caducaram em 29 de Fevereiro de 1996, sem que o diploma que regulamentava o Acordo de Concertação Social tivesse sido publicado.