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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

VOTO N.° 83/VII

DE SAUDAÇÃO PELO 40.° ANIVERSÁRIO DA FUNDAÇÃO DO COLÉGIO UNIVERSITÁRIO PIO XII

Neste ano de 1997 comemoram-se 40 anos de intensa e ininterrupta actividade do Colégio Universitário Pio XII. Efectivamente, em Outubro de 1957 deram entrada nesta prestigiada instituição os seus primeiros estudantes.

Passaram pelo Colégio milhares de estudantes universitários, muitos dos quais ocupam hoje posições do maior destaque nos diferentes sectores da vida nacional, da política à actividade empresarial, das profissões liberais à universidade. Muitos outros, não tendo sido alunos do Pio XII, beneficiaram da sua acção cultural e académica na Cidade Universitária de Lisboa.

Sob a esclarecida orientação do seu fundador, padre Joaquim António de Aguiar, gerações sucessivas de universitários alargaram os horizontes da sua formação, de matriz cristã, mas profundamente aberta à pluralidade de pensamento.

Muito antes da nossa integração europeia, já o Colégio Pio XII apostava, nos anos 60, em organizar encontros internacionais de reflexão sobre a temática europeia e as suas portas estiveram sempre abertas às diversas correntes de pensamento humanista.

Retomando a tradição dos colégios universitários, que entre nós existiu até ao liberalismo, o Colégio Universitário Pio XH é o exemplo, ainda hoje quase isolado em Portugal, de instituições que tiveram, e em muitos países europeus (máxime o Reino Unido) ainda têm, um papel determinante na formação dos jovens universitários.

Assim, a Assembleia da República saúda vivamente, no ano em que celebra o 40.° aniversário da sua fundação, o Colégio Universitário Pio XII, os seus antigos e actuais

estudantes, o seu fundador c a sua direcção, desejando--Ihes a continuação de êxito na sua missão ao serviço da juventude universitária portuguesa.

Palácio de São Bento, 8 de Outubro de 1997. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.

VOTO N.° 84/VII

DE SAUDAÇÃO PELA PASSAGEM DO DIA MUNDIAL DO PROFESSOR

No passado dia 5 de Outubro comemorou-se o Dia Mundial do Professor.

Os professores, cujo empenhamento é reconhecidamente fundamental na defesa e promoção da qualidade educativa, têm mantido, justamente, intocável o.respeito pela nobreza do acto de leccionar, congregando nesse esforço toda a restante comunidade educativa.

A evolução do sistema educativo, designadamente nos últimos 20 anos, pela massificação no acesso ao ensino, tem permitido, em simultâneo, um permanente reforço das condições profissionais e estruturantes da escola portuguesa.

É justo recordar, nesta saudação, que neste esforço a presença e a participação dos professores têm sido decisivas não só pela sua atitude de permanente inconformismo, mas sobretudo pela sua capacidade de acreditar e em cada novo ano lectivo somar uma nova esperança no futuro da educação.

Uma sociedade em desenvolvimento conta necessariamente com estes profissionais de educação, justamente porque o seu contributo na divulgação do saber é, em si, um passo significativo na salvaguarda da liberdade, na procura e na criação das condições de justiça e igualdade sociais.

Assim, a Assembleia da República delibera saudar todos os educadores portugueses por ocasião do Dia Mundial do Professor.

Palácio de São Bento, 8 de Outubro de 1997. — Os Deputados: Amónio Braga (PS) — Carlos Coelho (PSD) — Sílvio Rui Cervan (PSD) — Natalina Moura (PS) — Maria Luísa Mesquita (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Isabel Sena Lino (PS) — Celeste Correia (PS) — Domingos Cordeiro (PS).

RATIFICAÇÃO N.° 38/VI1

DECRETO-LEI N.° 209/97, DE 13 DE AGOSTO {REGULA 0 ACESSO E 0 EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO).

Com a publicação do Decreto-Lei n.° 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo, vulgarmente conhecido pela Lei das Agências dc Viagens, esperava-se que. este importante subsector do turismo ficasse dotado de uma regulamentação potenciadora do seu desenvolvimento e crescimento.

Sendo certo que o presente diploma apresenta avanços positivos na regulamentação da actividade das agências de viagens, fica ao mesmo tempo aquém das expectativas. Exigia-se que com a revisão da legislação regulamentadora da actividade turística se aproveitasse a ocasião para dotar o sector com instrumentos potenciadores do desenvolvimento da actividade e, ao mesmo tempo, dos instrumentos de defesa dos direitos do público em geral.

Este diploma, no entender do Partido Popular, não lem um critério claro e equilibrado sobre a actividade de um segmento turístico que reputamos fundamental. Não é claro porque contribui para a degradação técnico-profissional deste subsector e, como consequência, uma degradação da imagem do turismo. Não é claro porque não elimina as ambiguidades da regulamentação deste subsector com as de suporte à actividade deste. Não é equilibrado porque a sua aplicação pode vir a ser gravosa para o consumidor. Não é equilibrado porque define diferentes obrigações para o exercício da mesma actividade.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Paria-mentar do Partido Popular requerem a ratificação do Decreto-Lei n.° 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1997.— Os Deputados do CDS-PP: Maria José Nogueira Pinto — Ismael Pimentel — Moura e Silva — Gonçalo Ribeiro da Costa — Armelim Amaral — Nuno Correia da Silva — Augusto Boucinha — Jorge Ferreira — Nuno Abecasis — Luís Quèiró.