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13 DE NOVEMBRO DE 1997

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Efectivamente, a alinea a) do n.° 2 do base i constante das bases anexas ao Decreto-Leí n.° 294/97, que dele fazem parte integrante, inclui, nomeadamente, no objecto da concessão para efeitos de conservação e exploração, o lanço Torres Vedras (sul)-Bombarral, da Auto-Estrada do Oeste, com a extensão de 24 km, nos termos do Decreto--Lei n.° 208/97, de 13 de Agosto.

Trata-se de uma via construída pelo Estado que tinha sido projectada, financiada, construída e, em parte, aberta ao trânsito enquanto via rápida sem portagens e que fica agora, nos termos da revisão da concessão, sujeita ao regime de portagem, que reverterá para a concessionária.

A esta decisão incompreensível do Governo, tomada ao arrepio de todos os antecedentes e contra a opinião dos principais representantes associativos e autárquicos dos concelhos do distrito de Leiria e Oeste, de mudar o nome ao IC 1 para A 8 e ao IP 6 para A 13, para, assim, portajar estas vias, já se opuseram não só os cidadãos da região como o próprio Provedor de Justiça, que se pronunciou, no sentido de considerar injusta a colocação de portagens nesses troços.

Contrariando a injustiça e a discriminação inadmissível desta medida, e interpretando o sentimento das populações mais prejudicadas pelos seus efeitos, foi oportunamente apresentado na Assembleia da República um projecto de lei, subscrito por todos os grupos parlamentares, à excepção do do Partido Socialista, que visa repor o IC 1

entre Torres Vedras e Leiria e do IP 6 entre Peniche e Santarém como vias sem portagens, derrogando o Decreto--Lei n.° 208/97, de 13 de Agosto.

Na defesa dos mesmos princípios, e em coerência com as posições assumidas anteriormente, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata não pode deixar de submeter o presente decreto-lei à apreciação da Assembleia da República para que, agora no âmbito do contrato de concessão da BRISA, os referidos troços não venham, como é de justiça, a ficar sujeitos ao regime de portagem.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162." e 169.° da Constituição da República Portuguesa e no artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação, para efeitos de ratificação, do Decreto-Lei n.° 294/97, que revê o contrato de concessão da BRISA —Auto-Estradas de Portugal, S. A., publicado no Diário da República, n.° 247, de 14 de Outubro de 1997.

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1997.—Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes — Roleira Marinho — Artur Torres Pereira — Carlos Coelho — Silva Marques — Carlos Duarte — Guilherme Silva — Pedro Campilho — Hugo Velosa.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.