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Terça-feira, 25 de Novembro de 1997
II Série-B — Número 5
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
Votos (n." 92/VU a 9S/VII):
N.° 92/VII — De pesar pelas vítimas do acidente ferroviário recentemente ocorrido perto de Estômbar (apresentado pelo PS)..................................................................... 18
N.° 93/VII — De congratulação pela passagem do Dia da Qualidade (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP. PCP
e Os Verdes)...................................................................... 18
N.° 94/VII — De pesar pela morte do Prof. Orlando Ribeiro (apresentado pela Deputada do PSD Teresa Patrício Gouveia).................................................................. 18
N.° 95/VII — De protesto, evocando cinco anos sobre a data da prisão de Xanana Gusmão (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República e pelo PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes)............................................. 18
Apreciação parlamentar n." 41/VII:
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 304-A/97, de 8 de Novembro.................................................................. 19
Petições {n.- 323/VI (4.'), 40/VII (1.*) e 52/VII (1.°) e 6WH (2.°)]:
N.° 323/VI (4") (apresentada pela Comissão de Utentes da Extensão da Pontinha — ACURPIP —. pedindo a apreciação em Plenário da situação da extensão da Pontinha, do Centro de Saúde de Odivelas):
Relatório e parecer da Comissão de Saúde................. 19
N.° 40/VII (1.') (Apresentada pela Associação SOS Racismo e pela Associação Portuguesa dos Direitos dos Cidadãos, solicitando que a Assembleia da República adopte uma lei contra a discriminação racial):
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias................. 20
N.° 52/VII (I.*) (apresentada por Arnaldo José Cardoso Fernandes e outros, solicitando à Assembleia da República a discussão e adopção de medidas concretas que visem salvaguardar os legítimos interesses e a qualidade de vida das populações de Alcochete e Montijo face as transformações em curso, nomeadamente as que decorrem da construção da nova ponte sobre o Tejo, Ponte de Vasco da Gama):
Relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente....... 21
N.° 61/V1I (2.*) (Apresentada pela Associação Académica de Coimbra sobre a situação actual do futebol portu- ■ guês e medidas necessárias ã sua moralização — caso N'Dinga):
Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura................................................................. 22
v._
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VOTO N.9 92VII
DE PESAR PELAS VÍTIMAS 00 ACIDENTE FERROVIÁRIO RECENTEMENTE OCORRIDO PERTO DE ESTÔMBAR
Como se já não bastassem as destruições provocadas pelas fortes chuvadas que caíram no Algarve, com especial intensidade e violência no Barlavento Algarvio, arrasando bens públicos e privados, deixando atrás de si a desolação e a dor, deixando-nos a todos mais pobres do que éramos, restando-nos o alívio de não haver mortos a lamentar, e ainda não refeitos, eis que, mais uma vez, o destino quis de novo trazer a tragédia ao Barlavento Algarvio e às suas gentes.
No princípio da noite do dia 8 de Novembro, sábado, na linha do Algarve, perto de Estômbar, um trágico acidente ferroviário ceifou quatro vidas humanas, semeando o pânico nos restantes passageiros, deixando cerca de 17 feridos, felizmente já livres de perigo.
A protecção civil acorreu rapidamente ao local do desastre e cumpriu a sua missão com eficiência e rigor, justificando o reconhecimento dos Algarvios.
A CP já assumiu a responsabilidade pelo trágico acidente, comprometendo-se a indemnizar as famílias das vítimas mortais havidas, assim como compensar todos os que, em resultado do acidente, viram os seus bens pessoais destruídos, cumprindo a sua obrigação.
Do mesmo passo instam a CP a tomar todas as providências em matéria de segurança ferroviária que impeçam a repetição de acidentes como o agora ocorrido.
Os Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral do Algarve, inconformados com esta triste ocorrência que provocou vítimas mortais, apresentam à Assembleia da República a presente proposta de voto de pesar a transmitir às famílias enlutadas as suas condolências e aos feridos os votos de rápida recuperação.
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1997. — ■ Os Deputados do Partido Socialista: Martini Gradas — Jovita Matias — Paulo Neves.
VOTO N.2 93/VII
DE CONGRATULAÇÃO PELA PASSAGEM DO DIA DA QUALIDADE
Comemora-se, hoje, o Dia da Qualidade. A defesa e a exigência dos valores da qualidade são alicerces do desenvolvimento e crescimento sustentado do País.
Corresponde, por si, a uma atitude inovadora que a todos deve envolver — empresários, trabalhadores e consumidores —, no sentido de uma mudança de atitudes e comportamentos cada vez mais exigente e eficaz.
A qualidade de vida dos cidadãos e as condições do seu exercício não são, por isso, dissociáveis deste esforço que, no seu domínio específico, também a economia portuguesa está a empreender.
A qualidade como opção nacional é um objectivo que a todos os níveis a Assembleia da República tem de subscrever.
Nestes termos, a Assembleia da República congratula-se com a passagem de mais um Dia Mundial da
Qualidade e exorta os Portugueses a continuarem a prosseguir esse valor fundamental à dignidade humana e ao progresso.
Palácio de São Bento, (3 de Novembro de 1997. — Os Deputados: Alberto Martins (PS) — Isabel Castro (Os Verdes) — António Filipe (PCP) — Carlos Encarnação (PSD) — Nuno Abecasis (CDS-PP).
VOTO N.s 94/VII
DE PESAR PELA MORTE DO PROF. ORLANDO RIBEIRO
Orlando Ribeiro foi o último de um conjunto de personalidades suas contemporâneas e seus colegas de magistério, como Lindley Cintra, Borges dé Macedo, Mário Chicó, Manuel Antunes, Delfim Santos ou Jorge Dias, que ensinaram e, certamente, marcaram sucessivas gerações em Portugal.
Orlando Ribeiro deixou-nos uma obra com um significado único nas ciências humanas em Portugal.
Introdutor do estudo da geografia no nosso país, Orlando Ribeiro estudou e cultivou esta ciência como um lugar onde se cruzaram vários saberes e desafios, olhar para o território e para a paisagem portuguesa, nelas fazendo convergir a história e a sociedade, numa síntese verdadeiramente iluminadora.
Por isso, a sua obra e a sua personalidade humanista transcenderam a disciplina da geografia, «ciência de ver e agir», como ele próprio a definiu.
O seu livro Portugal Mediterrânico e o Atlântico, entre a sua vasta obra, fica entre nós como um retrato sempre dinâmico onde os Portugueses se podem ver na sua diversidade e na sua unidade, testemunhando a interacção entre os constrangimentos da geografia e a liberdade dos homens.
Pode dizer-se que talvez nenhum outro contributo individual tenha, neste sentido, oferecido aos Portugueses um tão profundo conhecimento de si próprios, do seu território e da sua civilização.
A Assembleia da República, no momento em que Ot-lando Ribeiro nos deixou, presta-lhe uma sentida homenagem.
Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 1997—A Deputada do PSD, Teresa Patrício Gouveia.
VOTO N.9 95/Vll
DE PROTESTO, EVOVANDO CINCO ANOS SOBRE A DATA DA PRISÃO DE XANANA GUSMÃO
Passam hoje cinco anos sobre a data da prisão de Xa-nana Gusmão.
O herói da resistência timorense foi aprisionado pelo poderoso exército do invasor indonésio ao fim de década e meia à frente da resistência armada do seu povo.
Logo outro comandante o substituiu nessa missão heróica. E bem depressa o ditador Suharto se deu conta de que tinha aprisionado um corpo, não uma vontade.
Da cadeia, Xanana Gusmão, com coragem indómita, continua a liderar o povo de Timor na sua marcha pata a liberdade.
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Na montanha, era um soldado; na prisão, é uma bandeira.
Em cada dia que passa a consciência universal vence um pouco mais a lógica dos interesses grosseiros e das hipocrisias inconfessáveis. A causa do povo de Timor, que não é senão a do combate à violação dos direitos humanos, ganha novos defensores e adeptos.
Portugal tem razões especiais para se bater pela liberdade dos cidadãos portugueses que ainda são os nacionais de Timor Leste.
Solidário connosco, entre tantos povos, o grande Brasil, hoje aqui presente na pessoa ilustre do Deputado brasileiro Wilson Guimarães, que assiste aos nossos trabalhos da tribuna de honra, e autorizou o Presidente da Assembleia a anunciar que votará em espírito com os Deputados portugueses este voto de protesto, a simbolizar a solidariedade do povo irmão do grande Brasil.
A Assembleia da República, na sessão plenária de 20 de Novembro de 1997, evoca, com um forte sentimento de protesto e de revolta, o dia da captura de Xanana Gusmão pelo invasor indonésio, os cinco anos em que já dura o seu cruel cativeiro e as duas décadas em que já vai o cativeiro do povo de Timor, heróico e mártir.
Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 1997 — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. — Os Deputados: Francisco Assis (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — Nuno Abecasis (CDS-PP) — Isabel Castro (OS Verdes).
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 41/VII
(DECRETO-LEI N.fi 304/97, QUE REGULA 0 PAGAMENTO DAS PROPINAS ÀS INSTÍTU/ÇÕES DO ENSINO SUPERIOR)
A publicação do Decreto-Lei n.° 304/97 — publicado no Diário da República, n.° 259, de 8 de Novembro de J997 — visa, alegadamente, «esclarecer as dúvidas que possam subsistir acerca da competência pata Tegular os termos e os prazos em que se deve processar, em cada instituição de ensino superior, o pagamento das propinas».
No entanto, não é esse o verdadeiro objecto do presente texto legal. O preâmbulo indicia já a disposição de impor às instituições do ensino superior os prazos e os termos da cobrança das propinas, supostamente em nome da clareza de competências, contrariando o artigo I.°, que reconhece que só às instituições cabe fixar «os prazos e os termos em que se processa o pagamento das propinas».
Já o artigo 2.° explicita, sem dúvida, o verdadeiro objectivo do presente decreto-lei: o Governo determina os prazos e os termos para o pagamento das propinas.
Ao determinar o prazo de uma semana (8 a 15 de Novembro) para que «o órgão legal e estatutariamente competente da instituição» fixe esses prazos e termos, o Governo, sob a forma enganosa de «regime supletivo», impõe os termos e os prazos, em desrespeito total pela autonomia universitária.
A/estes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.° do Regimento da Aásembleia da República, os
Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto--Lei n.° 304/97, de 8 de Novembro.
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1997. — Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita — António Filipe — José Calçada — Lino de Carvalho — Bernardino Soares — Rodeia Machado — João Amaral — Joaquim Matias — Odete Santos — Octávio Teixeira.
PETIÇÃO N.9 323/VI (4.^)
(APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DA EXTENSÃO DA PONTINHA - ACURPIP -, PEDINDO A APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO DA SITUAÇÃO DA EXTENSÃO DA PONTINHA, DO CENTRO DE SAÚDE DE ODIVELAS.)
Relatório e parecer da Comissão de Saúde
Relatório
1 — 1 — Nos termos e para o efeito do artigo 52.° da Constituição e da Lei n.° 40/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, de I de Março, 4801 cidadãos, representados pela Comissão de Utentes da Extensão da Pontinha, do Centro de Saúde de Odivelas, vêm, perante a Assembleia da República, reivindicar a apreciação em Plenário da situação daquele equipamento.
2 — A petição deu entrada na Assembleia da República em 26 de Abril de 1995.
II— I — Fundamentando o objectivo da petição, os cidadãos subscritores, através do manifesto, argumentam que os cidadãos da Pontinha vêm constatando, há já longo tempo, que a extensão da Pontinha, do Centro de Saúde de Odivelas, sofre de várias anomalias:
a) Instalações;
b) Atendimento e serviços.
2 — Estimando-se a população da Pontinha em mais de 40 000 habitantes e estando registados em ficheiro 45 000 utentes, são atendidas mais de 2500 famílias de outras localidades, a saber:
a) Bairro da Horta Nova, Bairro do Padre Cruz e Carnide Velho, no concelho de Lisboa;
b) Azinhaga dos Besouros e Estrada da Correia, no concelho da Amadora.
III — Existem ainda sem médico mais de 6000 utentes.
IV — 1 — Há aproximadamente um ano o actual governo procedeu a várias obras no que concerne às instalações, que durante cerca de 20 anos não conheceram modificações, motivo pelo qual esta extensão chegou a funcionar temporariamente noutro local cedido para o efeito.
2 — Contudo, a degradação das instalações era já enorme, provocada por infiltrações de água, humidade e falta de ventilação e até más condições sanitárias nos gabinetes e salas de tratamentos.
3 — A intervenção registada representou um acto de boa vontade, longe, porém, de resolver os problemas com que os utentes e os profissionais ali de serviço se debatem.
V — Os peticionantes propõem:
I) Passagem da extensão da Pontinha a centro de saúde, mantendo a extensão da Urmeira;
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2) Redefinição da área abrangida, limitando-se à área geográfica da Pontinha;
3) Obras de fundo no actual Centro, permitindo-lhe melhores condições sanitárias e de atendimento;
4) Aumentar, por ser necessário, o número de médicos, enfermeiros e pessoal administrativo.
Parecer
A petição, subscrita por 4801 cidadãos, enquadra-se nos dispositivos regimentais previstos, pelo que se encontra em condições de subir a Plenário.
Palácio de São Bento, 22 de Abril de 1997. — O Deputado Relator, Aires de Carvalho.
PETIÇÃO N.9 40/VII (1.a)
(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO SOS RACISMO E PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE UMA LEI CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL.)
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Relatório final
I — Descrição^ factual
1 — A presente petição, da iniciativa da Associação SOS Racismo e da Associação Portuguesa dos Direitos dos Cidadãos, deu entrada no dia 12 de Julho de 1996, tendo, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, sido distribuída à 1.° Comissão.
2 — Os peticionantes consideram de extrema necessidade a adopção de um quadro legal próprio sobre discriminação racial, porquanto têm constatado uma tendência generalizada em toda a Europa de ressurgimento do problema do racismo e da xenofobia.
3 — Entendem que, ao contrário de outros países, designadamente a Grã-Bretanha, França e Espanha, o acervo legislativo português é insuficiente e ineficaz, pelo que apresentam uma proposta legislativa visando colmatar essa alegada lacuna.
4 — Nesses termos, apresentam uma iniciativa legislativa em que se estabelecem punições para alguns comportamentos discriminatórios em áreas em que eles são mais sensíveis e usuais: o emprego, a prestação de bens e serviços, o acesso à habitação, entre outras.
5 — Preconizam, igualmente, uma alteração da redacção dos artigos 239." e 240." do Código Penal, clarificando a sua redacção e punindo certas condutas que até aí o não eram.
II — Enquadramento jurídico-legal
6 — O ordenamento jurídico português revela, em inúmeros diplomas e, inclusive, no texto constitucional, uma manifesta preocupação e defesa dos princípios da igualdade, não discriminação e de combate ao racismo.
7 — Com efeito, permitimo-nos destacar, a título de exemplo, os artigos 4.°. 8.°, 13.°. 15.°, 18.°. 23.°. 24.° e
60.°, todos da Constituição da República Portuguesa. No
4," processo de revisão constitucional operzram-se mós
alterações ao artigo 26.°, que passará a integrar o direito à protecção legal contra todas as formas de discriminação, e ao artigo 46.°, onde se incorporou. um segmento que
proíbe expressamente a constituição de organizações racistas.
8 — Dispõe, por seu lado, o artigo 240.° do Código Penal (Discriminação racial) que quem fundar ou constituir organização ou desenvolver actividades de propaganda organizada que incitem à discriminação, ao ódio ou à violência raciais, ou que a encorajem, ou participar na organização ou nas actividades referidas anteriormente ou lhes prestar assistência, incluindo o seu financiamento, será punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
9 — Pune-se, nesse mesmo artigo, com pena de prisão de 6 meses a 5 anos quem, em reunião pública, por escrito destinado a divulgação ou através de qualquer meio de comunicação social, provocar actos de violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor ou origem étnica ou difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor ou origem étnica, com a intenção de incitar à discriminação racial ou de a encorajar.
10 — Registe-se que o texto deste artigo é o resultante da revisão do Código levada a efeito pelo Decreto-Lei n.° 48/95, de 15 de Março. Os artigos 239.° (Genocídio) e 240.° (Discriminação racial) incorporam as alterações reputadas necessárias devido à ratificação de tratados e convenções a que Portugal aderiu, com destaque para Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada pela Lei n.° 7/ 82, de 29 de Abril.
11 — Assinale-se que, segundo a anotação a este artigo no Código Penal Anotado, de M. Maia Gonçalves, «com excepção dos artigos 91." e 92." do Código Penal da então República Democrática Alemã e do artigo 321." do Código austríaco, não encontrámos normas paralelas nas codificações modernas».
12 — Foi ainda aprovado no decurso do VII Legislatura um conjunto significativo de diplomas que, de forma directa ou indirecta, incide sobre a temática em causa:
Lei n.° 19-A/96, de 29 de Junho (cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação de regime não contributivo da segurança social e um programa de inserção social);
Lei n.° 20/96, de 6 de Julho (permite a constituição como assistente em processo penal no caso de crime de índole racista ou xenófoba por parte das comunidades de imigrantes e demais associações de defesa dos interesses em causa);
Lei n.° 46/96, de 3 de Setembro [altera o Decreto-Lei n.° 387-B/87, de 29 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.° 391/88, de 26 de Outubro (acesso ao direito e aos tribunais)];
Lei n.° 50/96, de 4 de Setembro (estabelece o direito de voto dos emigrantes para os órgãos das autarquias locais).
13 — Deram ainda entrada na Assembleia da República, durante o ano corrente, três propostas de lei relativas ao direito de asilo (proposta de lei n.° 97/VII), ao trabalho de estrangeiros (proposta de lei n.° 78/VIÍ) e à entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional (proposta de lei n.° 132/VII).
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Igualmente outros grupos parlamentares apresentaram projectos de lei na área do direito de estrangeiros: projecto de lei n.° 164/VÍI, do PCP, que altera a Lei n.° 70/93, de 29 de Setembro, sobre o direito de asilo; projecto de lei n.° 326/VII, de Os Verdes, que garante iguais condições de acesso áô ffsbafho de estrangeiros em território
nacional; projecto de lei n.° 3U/VII, do PCP, que garante aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal o acesso ao emprego em condições de igualdade.
14 — Sublinhe-se ainda a importância que reveste a inclusão de uma nova norma geral antidiscriminação no projecto de Tratado de Amsterdão (noveartigo 6.°-A no TCE).
15 — A proposta apresentada pelas Associações supra--referidas é composta pode sete artigos, ao longo dos quais se traça um quadro legislativo contra a discriminação racial:
O artigo 1.° inclui um articulado composto por 15 números, em que são punidos comportamentos dis-* criminatórios nos domínios do emprego, prestação de bens e serviços, exercício da actividade económica, acesso à habitação, saúde e educação e actos administrativos. Propõe a criação de uma Comissão contra a Discriminação Racial, que funcionaria junto do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas;
Por força do artigo 2.°, propõem-se alterar os artigos 239." e 240." do Código Penal, que prevêem e punem, respectivamente, os crimes de genocídio e discriminação racial;
O artigo 3.° altera alguns artigos do Decreto-Lei n.° 97/77, de 17 de Março (regulamenta o trabalho de estrangeiros em território português);
O artigo 4.° altera a redacção de um artigo do Decreto-Lei n.° 491/91, de 26 de Novembro, que «estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais»;
O artigo 5.° altera a redacção de um artigo do Decreto-Lei n.° 797/76, de 6 de Novembro, que «cria serviços municipais de habitação social».
O artigo 6.° altera o texto da Lei n.° 20/96, de 6 de Julho, que permite a constituição como assistente em processo penal em caso de crime de índole racista ou xenófoba;
O artigo 7." revoga o artigo 2.°, n.° 2, do Decreto--Lei n.° 97/77, de 17 de Março, e os artigos 65.°, 66.° e 107.° do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março.
IH — Conclusão
16 — Considerando que serão discutidos na 3.° sessão legislativa um conjunto de diplomas sobre direito de estrangeiros, acima mencionados, os quais poderão contemplar algumas das pretensões constantes no articulado proposto pelos peticionantes mas que não abrangem toda a matéria contida na presente petição;
\1 — Considerando que a matéria em causa reveste grande importância social, podendo a implementação de tal articulado obviar e combater os fenómenos e as situações de racismo no contexto português;
18 — Considerando que, ao adoptar 1997 como Ano Europeu contra o Racismo, o Conselho e os representantes dos Governos dos Estados membros da União Europeia sublinharam, nomeadamente, a ameaça que o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo constituem para o respeito dos
direitos fundamentais e para a coesão económica e social da União Europeia, bem como a importância de divulgar as boas práticas e benefícios das políticas de integração desenvolvidas a nível dos diferentes Estados, em especial nos domínios do emprego, educação, formação e habitação;
Atento o conteúdo da presente petição, sou do seguinte
parecer:
a) A presente petição deve, ao abrigo dos artigos 16.°, n.° 1, alínea a), e 20.°, n.° 1, alínea b), da lei de petição, ser apreciada em Plenário, salientando-se a importância social e cultural da matéria em causa.
¿7) Deverá a mesma ser enviada a S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República para ulterior agendamento, nos termos do artigo 20.°, n.° 2, do citado diploma.
Assembleia da República, I de Outubro de 1997.— A Deputada Relatora, Celeste Correia. — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.
Nota. — O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PS e do PSD, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP e o parecer foi aprovado por unanimidade.
PETIÇÃO N.s 52/VII (1.*)
(APRESENTADA POR ARNALDO JOSÉ CARDOSO FERNANDES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DISCUSSÃO E ADOPÇÃO DE MEDIDAS CONCRETAS QUE VISEM SALVAGUARDAR OS LEGÍTIMOS INTERESSES E A QUALIDADE DE VIDA DAS POPULAÇÕES DE ALCOCHETE E MONTIJO FACE ÀS TRANSFORMAÇÕES EM CURSO, NOMEADAMENTE AS QUE DECORREM DA CONSTRUÇÃO DA NOVA PONTE SOBRE 0 TEJO, PONTE DE VASCO DA GAMA.)
Deliberação
Apreciada na Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, em reunião de 22 de Abril de 1997, a petição n.° 52/VII, da iniciativa de Arnaldo José Cardoso Fernandes e outros —Avenida de D. Manuel I, lote 34, 1°, 2890 Alcochete —, foi aprovado, por unanimidade dos Srs. Deputados presentes, o relatório e parecer final que formulam as seguintes providências:
A remessa, nos termos do n.° 2 do artigo 20.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março, da presente petição a S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento e apreciação em Plenário do seu conteúdo;
A distribuição da petição pelos Deputados ou grupos parlamentares para subscrição das medidas legislativas solicitadas;
Dar conhecimento da petição ao Governo para intervenção legislativa e ou administrativa, dada a sua especial vocação em razão da matéria;
Proceder ao arquivamento da petição;
Dar cumprimento ao disposto no n.° I do artigo 8° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, e ao artigo 254.° do Regimento da Assembleia da República.
O Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.
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II SÉRIE-B — NÚMERO S
Relatório e parecer da Comissão de Administração dg Território, Poder Local, Equipamento
Social e Ambiente
Relatório
1 — A presente petição, subscrita por 6876 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em I de Setembro de 1996 e foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série-B, n.° 5, de 29 de Novembro de 1996.
2 — Solicitam os peticionantes que a Assembleia da República, através de uma discussão em Plenário, adopte medidas legislativas susceptíveis de garantirem a salvaguarda dos legítimos interesses e qualidade de vida das populações, face aos impactes decorrentes da construção da nova ponte sobre o Tejo.
3 — Referem os mesmos que a construção de uma infra-estrutura desta natureza necessita de ser enquadrada por medidas de planeamento e ordenamento do território, de estímulo ao desenvolvimento sustentável, de investimento público em equipamentos e infra-estruturas e de incentivos ao investimento empresarial e à criação de postos de trabalho.
4 — Neste contexto, solicitam os peticionantes que o Plenário da Assembleia da República discuta e delibere implementar medidas legislativas que permitam, nomeadamente:
a) Criação de instrumentos de incentivo ao investimento empresarial e à consequente criação de emprego no concelho;
b) Criação do Programa Especial de Investimentos para o Montijo e Alcochete (PEIMA):
c) Aumento das verbas atribuídas ao município de • Alcochete, no âmbito da Lei das Finanças Locais,
bem como atribuição de contrapartidas financeiras ao município para compensar os impactes da nova ponte e das infra-estruturas viárias complementares (IC 3 e IC 13);
d) Inclusão no PIDDAC, no Quadro Comunitário de Apoio (QCA) e noutros programas específicos de dotações financeiras próprias;
e) Definição de regras, claras e transparentes, de planeamento e ordenamento, bem como eliminação de meras medidas administrativas, como as consagradas no Decreto-Lei n.° 9/93, de 18 de Março;
f) Implementação de obrigatoriedade de prévia auscultação e compensação das autarquias e populações locais quanto ao lançamento de medidas administrativas e legislativas, como sucedeu com a zona de protecção especial (ZPE) imposta ao município de Alcochete, a qual, segundo os peticionantes, necessita de correcção.
— Parecer
Considerando a conformidade da presente petição com a lei de exercício de direito de petição. Lei n.° 431/90, de 10 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março;
Considerando que a pretensão dos peticionantes envolve não só a apreciação e discussão da petição em Plenário,
mas também a adopção de medidas legislativas, tanto da
COmpôtênCia da Assembleia da Republica como da competência do Governo;
Considerando que a problemática em análise envolve matérias que têm vindo a ser assumidas, através da prática legislativa, pelo Governo — veja-se os normativos referenciados, assim como os.anexados à petição—, órgão de soberania especialmente vocacionado, quer pela especialidade das matérias quer pelo domínio legislativo relativo:
A Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, ao abrigo das disposições legais vigentes, deverá:
1) Remeter a petição ao Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República para apreciação em Plenário;
2) Distribuir a petição a qualquer Deputado ou gru-» po parlamentar para subscrição das medidas legislativas solicitadas;
3) Dar conhecimento ao Governo para intervenção legislativa e ou administrativa, dada a sua «especial vocação» em razão da matéria.
Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 1997. — A Deputada Relatora, Lucília Ferra.
Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
PETIÇÃO N.9 61/VII (2.a)
(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DE COIMBRA SOBRE A SITUAÇÃO ACTUAL DO FUTEBOL PORTUGUÊS E MEDIDAS NECESSÁRIAS À SUA MORALIZAÇÃO — CASO N' DINGA.)
Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
Os subscritores apresentam um breve texto onde pretendem demonstrar que as polémicas surgidas em torno da organização do futebol português legitimam a pretensão «te. que tal assunto, pela sua relevância social na sociedade portuguesa, seja discutido no âmbito da Assembleia da República.
Não competindo ao relator, nesta fase, emitir qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da petição, no entanto, pela importância da matéria em causa, e cumpridos que estão os preceitos regimentais e constitucionais aplicáveis, proponho à Comissão de Educação, Ciência e Cultura que seja deferida a pretensão da petição em apreço e que a mesma venha a ser discutida em sede de Plenário da Assembleia da República.
Lisboa, 11 de Março de I997. — O Deputado Relator, Paulo Pereira Coelho.
Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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25 DE NOVEMBRO DE 1997
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II SÉRIE-B — NÚMERO 5
G DIÁRIO
da Assembleia da República
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