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Sábado, 7 de Fevereiro de 1998
II Série-B — Número 11
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
Apreciações parlamentares (n." 43/VU e 47/VII):
N° 43/VI1 (requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 327/ 97, de 26 de Novembro):
Proposta de substituição apresentada pelo Deputado do
PCP Joaquim Matias..................................................... 44
N° 47/VII — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n ° 4/98, de 8 de Janeiro.................................................. 44
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II SÉRIE-B — NÚMERO 11
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.* 43/VII
Proposta de substituição
Propõe-se que o artigo único do Decreto-Lei n.° 327/97, de 26 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo único. — A área da zona de protecção Especial do estuário do Tejo (ZPE), definida pelo Decreto-Lei n.° 280/94, de 5 de Novembro, passa a ser a seguinte:
Limite da ZPE.— [A definir depois de consultas ao Governo, Ministério do Ambiente, Instituto de Conservação da Natureza, órgão da ZPE, autarquias e organizações do ambiente.]
Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1998. — O Deputado do PCP, Joaquim Matias.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 47/VII
(DECRETO-LEI N.8 4/98, DE 8 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE 0 REGIME JURÍDICO DAS ESCOLAS PROFISSIONAIS)
Nos termos regimentais, junto envio a V. Ex." o presente pedido de ratificação ao Decreto-Lei n.° 4/98, de 8 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais.
A apreciação requerida fundamenta-se na regressão do regime jurídico das escolas profissionais, limitando a sua autonomia, não aprofundando a sua ligação ao meio local e promovendo a sua estatização.
Palácio de São Bento, 30 de Janeiro de 1998.—Os Deputados do CDS-PP Augusto Boucinha—Nuno Abecasis — Armelim Amaral — Ismael Pimentel — Gonçalo Ribeiro da Costa — Moura e Silva — Jorge Ferreira — Sílvio Rui Cervan — Nuno Correia da Silva (e mais uma assinatura ilegível).
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