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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

g) Quanto custa à RTP a emissão em directo, via satélite, para a Região Autónoma dos Açores da programação integral do canal 1 ? E a sua difusão nos Açores?

h) Acrescem estes custos aos da RTP Açores, contribuindo para agravar o respectivo défice?

O Qual o valor do défice da RTP Açores no ano de 1997? E o previsto para o ano em curso?

Requerimento n.fi 412A/II (3.8)-AC de 12 de Março de 1998

Assunto: Projectos aprovados pelo governo regional dos Açores a cada um dos programas nacionais de acesso aos fundos comunitários.

Apresentado por: Deputado Mota Amaral e outros (PSD).

O XII Governo Constitucional, a pretexto das injustas dificuldades financeiras com que ao tempo se debatia a Região Autónoma dos Açores, impôs a inclusão dos projectos oriundos da Região nos programas nacionais de apoio ao investimento privado para aproveitamento dos fundos comunitários.

Desapareceram, assim, os programas com tal finalidade mantidos no próprio âmbito dos Açores, com critérios e tramitação especificamente regionais. Forçados a concorrer no âmbito nacional, muitos projectos com interesse acabaram por não se qualificar para os apoios comunitários e não foram por isso executados.

A doutrina agora corrente exalta a situação descrita como evidência de uma fecunda colaboração institucional entre os dois Governos, da República e da Região Autónoma.

Interessa, pois, comprovar os resultados, para apurar da eficácia da solução, em termos de justiça e de desenvolvimento harmónico do todo nacional.

Assim, os Deputados da Região Autónoma dos Açores, eleitos pelo PSD, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, requerem ao Governo os seguintes elementos:

a) Identificação completa e caracterização de cada um dos projectos relativos à Região Autónoma dos Açores, cuja candidatura foi apresentada a cada um dos programas nacionais de acesso aos fundos comunitários, em cada um dos anos, desde 1991 a 1997;

b) Indicação de quais desses projectos foram efectivamente aprovados e apoiados com fundos comunitários, em cada um dos mesmos anos;

c) Valor total do investimento previsto e do apoio concedido, por programas e cálculo da percentagem, também em cada ano, do valor dos apoios concedidos a tais projectos, relativamente ao valor total destes apoios no âmbito nacional;

d) Indicação, ainda por cada ano, dos números totais de projectos, de origem diferente da Região Autónoma dos Açores, candidatados e realmente aprovados em cada programa, bem como do valor do investimento previsto e dos apoios concedidos.

Requerimento n.« 413A/II (3.a)-AC

de 12 de Março de 1998

Assunto: Permanência do general Pedro Cardoso nos Serviços de Informações. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Na sequência do requerimento que apresentei sobre a permanência do general Pedro Cardoso como secretário-ge-ral da comissão técnica, informa o jornal Público que «o Conselho Superior de Informações emitiu um comunicado, assinado por Pedro Cardoso» em que se afirma que os artigos por ele publicados na revista Nação e Defesa são «um exercício meramente académico sobre um modelo abstracto».

Mais afirma o referido comunicado, ainda segundo o Público, que «os Portugueses podem estar seguros de que todas as actividades do sistema seguem rigorosamente o que é definido na Constituição e imposto na lei».

Esta duas afirmações, sendo típicas da arte da contra--informação, falham completamente o alvo.

Na verdade, os artigos da Nação e Defesa não são nenhum exercício académico. São o trabalho de um especialista; são o trabalho e a opinião de quem.antes do 25 de Abril foi o autor e dirigente do Serviço de Centralização e Coordenação de Informações de Angola, um serviço que centralizava informações vindas, designadamente, da PIDE/ DGS; são a opinião de quem depois do 25 de Abril chefiou o grupo de trabalho que, já na vigência da Constituição de 1976, foi encarregado de realizar um projecto de serviços de informações. Esse projecto viu a luz do dia com o nome do SIR (Serviços de Informações da República).

Por causa do carácter antidemocrático de que se revestia e dos perigos que continha para os direitos fundamentais dos cidadãos, o projecto suscitou viva repulsa, da parte de muitos democratas e antifascistas, incluindo de altas figuras do Partido Socialista.

O Sr. Primeiro-Ministro, pelas funções públicas e partidárias que já exercia nos anos de 1976 a 1980, certamente que não esqueceu essa polémica.

Os artigos do general Pedro Cardoso não são uma espécie de «pecado de juventude» para ser encarado como certas figuras do estado fazem quando reconhecem que enquanto jovens pertenceram ao MRPP... Os artigos do general Pedro Cardoso foram escritos quando já tinha uma larga folha de serviço em matéria de informações.

Quanto à segunda parte da noticia, sobre a completa «legalidade» das actuações do SIS, é espantoso que isso seja dito por quem exercia as funções do secretário-geral nos tempos dos governos do PSD, quando o SIS se infiltrou no movimento estudantil, vigiou um tribunal na Madeira, perseguiu organizações sindicais e de agricultores e pôs sob vigilância dirigentes políticos.

Lembra-se o Sr. Primeiro-Ministro António Guterres de que se queixou, uns tempos antes das eleições de 1995, que andava a ser vigiado pelo SIS? Lembra-se que, por exemplo, o Expresso noticiou esse facto?

Assim, reforçando o teor do requerimento efectuado, venho de novo requerer ao Sr. Primeiro-Ministro a prestação das seguintes informações:

a) Conhece o Sr. Primeiro-Ministro o teor das opiniões do Sr. Secretário-Geral da Comissão Técnica do Conselho Superior de Informações que junto em anexo (a)?

b) Considera ou não que o modelo de serviços de informações aí proposto conflitua com a Constituição e com os princípios democráticos, quanto ao âmbito da actividade, finalidade e estrutura dos Serviços de Informações?

c) Continua o Sr. Primeiro-Ministro a considerar que nos tempos dos governos do PSD o SIS cometeu várias ilegalidades?

d) Assim sendo, o que acha do facto de o secretário--geral da comissão técnica vir publicamente dizer o contrário?