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Sábado, 4 de Abril de 1998
II Série-B — Número 16
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
Votos (n.« 107/VH e 108/VIR:
N.° 107/VII— De homenagem ao comandante da guerrilha timorense Konis Santana e de pesar pelo seu falecimento (apresentado pelo Sr. Deputado Nuno Abecasis, do CDS-PP) 80 N.° 108/VI1 — De homenagem ao 3." Congresso da Oposição Democrática, na passagem do seu 25° aniversário (apresentado pelo PS)...................................,................................ 80
Apreciação parlamentar n.°48/VTI:
Requerimento do PSD, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 44/98, de 3 de Março 80
Petições fn.« 106/Vn, 107/VTJ, 109/VTJ e llfl/VTI (3.")}:
N.° 106/V11 (3.*) —Apresentada pela Comissão de Utentes contra a Taxa de Activação e aos Aumentos nos Telefones
solicitando que a Assembleia da República tome as iniciativas políticas ou legislativas que declarem ilegal o imposto encapotado como é a «taxa de activação» do novo sistema
tarifário da Portugal Telecom............................................... 80
N.° 107/VH (3.*) —Apresentada por Agostinho Abílio Moreira Pacheco solicitando a rejeição, por manifesta inconstitucionalidade, dos projectos de lei que visam a criação do
concelho de Vizela............................................................... 81
N.° 109/VII (3.*) — Apresentada pela Associação de Comerciantes do Concelho de Loures, manifestando-se contra o encerramento do Apeadeiro de Moscavide.............................. 82
N.° 110/VII (3.") — Apresentada pela Junta de Freguesia de Alfeizerão e pela Associação de Defesa do Ambiente de São Martinho do Porto chamando a atenção para os gravíssimos problemas da região da baía de São Martinho do Porto.................................................................................. .82
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VOTO N.2 107/VII
DE HOMENAGEM AO COMANDANTE DA GUERRILHA TIMORENSE KONIS SANTANA E DE PESAR PELO SEU FALECIMENTO.
Konis Santana, o 4.° comandante que a guerrilha timorense até hoje teve, acaba de falecer, vítima de grave desastre sofrido ao deslocar-se, sempre perseguido pelas forças ocupantes e opressoras do exército indonésio, nas altas montanhas onde, com os seus homens, luta e se abriga.
Konis Santana entrou na clandestinidade ainda um jovem, com 19 anos, e nela viveu mais de metade da sua vida, suportando os perigos da selva, sempre sob a ameaça da doença e do acidente, perseguido pelos inimigos, longe da família e dos amigos e privado do seu conforto e apoio, numa luta incessante e corajosa, indiferente à esmagadora diferença de recursos e de meios de defesa e de ataque, certo que estava de que a visibilidade das razões do povo timorense aos olhos do mundo em tudo dependia da sua obstinação e do seu generoso sacrifício.
A Assembleia da República, que desde sempre fez sua a luta indómita do povo timorense pela conquista do direito à liberdade e à identidade nacional, por meio do livre exercício da auto-determinação, presta pública homenagem ao valor do comandante Konis Santana e expressa ao povo de Timor o seu profundo pesar por tão dolorosa perda.
Palácio de São Bento, 1 de Abril de 1998. — O Presidente da Comissão, Nuno Abecasis.
VOTO N.e 108/VII
DE HOMENAGEM AO 3.fi CONGRESSO DA OPOSIÇÃO DEMOCRÁTICA, NA PASSAGEM DO SEU 25." ANIVERSÁRIO
Foi há 25 anos que em Aveiro se reuniu o 3.° Congresso da Oposição Democrática.
Acto colectivo de afirmação cívica e de resistência, representou em si próprio a teimosia da esperança. Lugar de convergência de propostas e de troca de ideias, provou que a ética democrática da recusa do salazarismo tinha um suporte programático relevante.
Em Aveiro, em 1973, ganhou corpo e consistência uma alternativa democrática diversificada e decidida.
Hoje, sabemos que esse Congresso foi já um dos episódios do estertor de um regime autoritário e antidemocrático. Os melhores dos textos nele discutidos viriam, no ano seguinte, a contribuir para os alicerces da nossa democracia.
Por isso, a Assembleia da República presta homenagem através deste voto ao 3." Congresso da Oposição Democrática, de Aveiro, aos congressistas de então, bem como a todos os que contribuíram para a sua realização.
A coragem, a inteligência, a maturidade cívica que desabrocharam colectivamente pouco depois, em Abril de 1974, contribuindo para a fundação desta nossa democracia, foram alimentadas e preparadas por muitos pequenos e grandes actos de afirmação política. Este Congresso foi um dos mais relevantes.
Hoje, sabemos que, há 25 anos, em Aveiro, se deu um passo importante rumo a um futuro de liberdade. Sendo
esta Assembleia da República um dos frutos e dos pilares desse futuro, ao prestar esta homenagem reconhece-se no sentido essencial desse Congresso — a ambição democrática.
Os Deputados do PS: Rui Namorado — António RtiS — Acácio Barreiros — José Junqueiro -— Jorge Lacão — Nelson Baltazar — Carlos Beja — Strecht Ribeiro (e mais uma assinatura ilegível).
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 48/VII
DECRETO-LEI N.» 44/98, DE 3 DE MARÇO, QUE CRIA UM NOVO TIPO DE PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA PARA OS SUJEITOS PASSIVOS DE IRC E REDUZ A TAXA DE IRC EM 2 PONTOS PERCENTUAIS.
O Decreto-Lei n.° 44/98, de 3 de Março, entre outras disposições, cria um novo tipo de pagamento especial por conta para os sujeitos passivos de ERC, vulgarmente designado «colecta mínima de IRC»
No entender do PSD, trata-se de uma medida que vem agravar a carga fiscal e promover maiores injustiças sociais, uma vez que recai de forma cega e injusta sobre milhares de pequenas e médias empresas, incluindo pequenos comerciantes;
Equipara os contribuintes que não pagam IRC, porque fogem às mais elementares obrigações de cidadania, aos que não pagam porque os seus rendimentos não atingem níveis que o justifique.
Por outro lado, esta medida avulsa representa a introdução de um novo imposto no sistema fiscal português, que visa, somente, a arrecadação de receitas para os cofres do Estado.
A reforma fiscal que o Governo vem anunciando há mais de um ano, essa, não passa de mais uma promessa não concretizada.
É, pois, necessário confrontar o Governo com uma lei que consagra um agravamento da carga fiscal.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162." e 169.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 44/98.
Palácio de São Bento, 26 de Março de 1998. —Os Deputados do PSD: Manuela Ferreira Leite — Vieira de Castro— Carlos Coelho — Castro de Almeida — Álvaro Amaro— José Cesário — Pedro Moutinho — Maño Albuquerque—Manuel Moreira (e mais duas assinaturas ilegíveis).
PETIÇÃO N.a 106/VII (3.*)
APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES CONTRA A TAXA DE ACTIVAÇÃO E AOS AUMENTOS NOS TELEFONES SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME AS INICIATIVAS POLÍTICAS OU LEGISLATIVAS QUE DECLAREM ILEGAL 0 IMPOSTO ENCAPOTAOO COMO É A "TAXA DE ACTIVAÇÃO" DO NOVO SISTEMA TARIFÁRIO DA PORTUGAL TELECOM.
Durante as últimas semanas um grupo de cidadãos constituídos provisoriamente em «Comissão de Utentes contra
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a Taxa de Activação e aos Aumentos nos Telefones», recolheu publicamente assinaturas de cidadãos portugueses que comungam da nossa indignação face aos critérios adoptados pela Portugal Telecom e pelos Ministérios da Economia e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, no que diz respeito ao novo sistema tarifário da rede fixa de telefones, em vigor desde o passado dia 1 de Fevereiro. 4
Com efeito, e tal como foi tornado público, este sistema tarifário, embora consagrando algumas virtualidades que seria de saudar, impõe penalizações inaceitáveis aos Portugueses, prejudicando sobretudo os utentes residenciais e as empresas de menor dimensão.
A Portugal Telecom decidiu aplicar em cada chamada telefónica da rede fixa uma «taxa de activação» (a que passou a chamar «custo» de activação após a grande onda de protestos populares), implementando também aumentos nas assinaturas mensais e na maioria das chamadas dos Portugueses, com valores muito acima da inflação anunciada pelo Governo.
A PT, concessionária do Estado, desrespeitou as suas obrigações sociais. Uma empresa com lucros enormes, já em 1997 cobrava as chamadas mais caras da Europa comunitária (se tivermos em conta o nível de vida em Portugal). A PT detém ainda o monopólio da exploração do serviço fixo de telefones e celebrou uma convenção de preços com os citados Ministérios (a Direc-ção-Geral do Comércio e Concorrência e o Instituto das Comunicações de Portugal), convenção essa que abriu caminho aos novos preços, mas que contém aspectos de natureza social que a PT não cumpre. O sistema tarifário apresenta aspectos que são falaciosos, prejudicam sectores da população (como os reformados com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional) e conduziram a campanhas de publicidade enganosa, por parte da PT.
Aliás, não deixa de ser estranho que a própria PT tenha divulgado, através de publicidade paga, o novo sistema tarifário, ainda antes da sua aprovação governamental...
Muitos outros aspectos penosos para os utentes têm sido condenados pela opinião pública, e através da comunicação social, quer por iniciativa desta Comissão quer através das tomadas de posição de muitas outras entidades, tais como associações de defesa do consumidor, associações de comerciantes, autarquias locais, etc.
Assim, e com vista a que a Assembleia da República possa tomar iniciativas políticas ou legislativas que declarem ilegal o imposto encapotado como é a «taxa de activação», e revoguem os aspectos abusivos injustos que recaem sobre a maioria da população, decorrente do. novo sistema tarifário da Portugal Telecom, junto enviamos a V. Ex." 50 828 assinaturas subscrevendo a petição que lhe é dirigida.
Confiantes numa rápida intervenção da Assembleia da República, apresentamos a V. Ex.° os mais respeitosos cumprimentos.
Lisboa, 10 de Março de 1998.
Nota. — Desta petição foram subscritores 50 828 cidadãos.
PETIÇÃO N.s 107/VII (3.s)
APRESENTADA POR AGOSTINHO ABÍLIO MOREIRA PACHECO SOLICITANDO A REJEIÇÃO, POR MANIFESTA INCONSTITUCIONALIDADE, DOS PROJECTOS DE LEI QUE VISAM A CRIAÇÃO DO CONCELHO DE VIZELA.
Os cidadãos portugueses abaixo identificados, no pleno uso de todos os seus direitos civis e políticos, de conformidade com o estabelecido pela Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, e designadamente nos artigos 15.° e 16.°, n.° 1, alíneas d) e b), com vista à rejeição por manifesta inconstitucionalidade, por violação do artigo 291.° da Constituição, dos projectos de lei que visam a criação do concelho de Vizela, vêm exercer o seu direito de petição perante o Plenário da Assembleia da República nos termos e com os seguintes fundamentos:
1.° Fazendo da actividade legislativa, desejadamente geral e abstracta, um instrumento contra natura de realização de pretensões individualizadas, à la carte ou sur demande, decidiram os Srs. Deputados a revogação da com grande impropriedade denominada «lei travão», ou seja, de norma inserida na lei quadro da criação de municípios, que só permitia a criação de novos concelhos depois da criação das regiões administrativas.
2.° Como já não será preciso aguardar a criação das regiões para se criarem novos concelhos, anuncia-se agora como possível a curto prazo a criação do concelho de Vizela, por iniciativa de alguns óu todos os grupos parlamentares.
3." Ora, o projectado concelho de Vizela englobará freguesias que actualmente pertencem ao concelho de Guimarães (situadas, portanto, no distrito de Braga), e freguesias que actualmente pertencem aos concelhos de Felgueiras e Lousada (situadas, portanto, no distrito do Porto).
4.° A decisão de criar tal concelho de Vizela, mesmo depois da alteração da lei quadro da criação de municípios, constitui-se, porém, numa iniciativa juridicamente inconstitucional, pelo que, a não ser previamente alterada a Constituição — alteração só possível em nova e já não surpreendente iniciativa à la carte —, não pode ser admitida.
5.° De facto, o revogado princípio contido no segmento da norma da «lei travão» era adequado e politicamente correcto, ao juízo dos mesmos que o revogaram, porque esses o mantiveram em formulação semelhante, no artigo 15.° do projecto de lei n.° 137/VII (PS) sobre a «lei de criação das regiões administrativas» já aprovado na generalidade, que também prescreve que a criação de novos municípios está sujeita a parecer obrigatório das regiões.
6.° A revogação de um princípio legal considerado aqui inadequado e pelos mesmos que o revogaram mantido noutro lugar e aí considerado adequado não passa de puro exercício de tirania'do poder, que parece incompaginável com um Estado de direito livre e democrático.
Porém, the last, but not the least, o artigo 291.° da Constituição em vigor dispõe:
I — Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido.
t tá.
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2 — Haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios,
3 — Compete ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.
8." Não admite, pois, a Constituição que se criem concelhos que abranjam áreas territoriais de mais do que um distrito, como sucederia com o proposto «concelho de Vizela».
9.° De facto, o concelho de Vizela abrangeria freguesias de dois distritos — Braga e Porto — e quer se integre no distrito do Porto, quer se integre no distrito de Braga, quer se integre em ambos esses distritos—e não há outras hipóteses—, a lei da sua criação será inconstitucional, por impedir a subsistência da divisão distrital, subsistência essa que a Constituição exige, como cristalinamente se viu.
10.* E se, à revelia da Constituição, o concelho de Vizela fosse, mesmo assim, criado, ele teria de participar na assembleia distrital do Porto, mas também na assembleia distrital de Braga; sobre ele dois governadores civis — o de Braga e o do Porto — teriam poderes de tutela, e esses dois governadores civis representariam o Governo.
11." O que se revelaria, aos olhos de qualquer observador, mesmo desatento, uma medida política confusa, grave, inadequada e incorrecta.
12.° Afigura-se que é ainda tempo de a Assembleia da República ponderar e reflectir — e, se uma coisa e outra fizer, poderá sobrepor à imagem de parcialidade que a revogação da «lei travão» transmitiu, uma ideia de equilíbrio e rigor, de conhecimento e de isenção, que são desejáveis e alguma vez hão-de implantar-se por muito que custe à demagogia, à ligeireza e ao facilitis-mo.
Nestes termos, requerem respeitosamente a V. Ex." se digne, nos termos das citadas disposições legais:
a) Fornecer cópia da presente petição aos demais membros da Mesa da Assembleia da República com vista a ser pela Mesa colegialmente rejeitada, por manifesta inconstitucionalidade, a admissão à discussão.de qualquer projecto ou iniciativa da lei que vise a criação do concelho de Vizela, nos termos em que se pretende que este se constitua.
Quando, porventura, da eventual decisão da Mesa houver recurso para o Plenário, ou no caso de se entender que esta petição preenche o requisito formal do artigo 20.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.° 6/93, de 1 de Março, mais requerem:
b) Seja remetida cópia a todos os Srs. Deputados, com vista à ponderação do seu mérito, e retirada de qualquer proposta que tenha aquele conteúdo e alcance.
De outro modo não se fará justiça.
Guimarães, 9 de Fevereiro de 1998.
Nota. — Desta petição foram subscritores 3349 cidadãos.
PETIÇÃO N.9 109/VII (3.s) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO de comerciantes do
CONCELHO de loures manifestando-se contra 0 encerramento do apeadeiro de moscavide.
À Administração da CP:
Os abaixo assinados, tendo tomado conhecimento de que se prevê para curto prazo o encerramento do Apeadeiro de Moscavide, vêm através deste meio, solicitar à Djg.ma Administração da CP que reveja esta situação, atendendo a vários factores, dos quais passamos a enumerar alguns:
1.° A administração da CP não levou em linha de conta que o Apeadeiro de Moscavide é já um apeadeiro antigo, servindo diariamente milhares de utentes que se habituaram a fazer a sua vida diária em função dele e com o seu encerramento serão extremamente prejudicados;
2.° Os Srs. Administradores já se consciencializaram de que com esta medida irão prejudicar também grande parte da vida da vila de Moscavide (comércio, escolas, empresas etc);
3." Com esta medida supõe-se que os utentes deste Apeadeiro irão utilizar a nova Estação do Oriente e, sendo assim, irão ser bastante penalizados por esse facto. Assim:
Como é feito o transporte das pessoas que fazem a sua vida em Moscavide?
Aumento do preço dos passes? 4.° O Apeadeiro de Moscavide está inserido numa orgânica (transportes públicos) cuja função é servir as populações, e não prejudicá-las, pelo que o seu encerramento 6 extremamente gravoso.
Srs. Administradores, cremos que ainda estamos a tempo de evitar uma tremenda injustiça para tantos e tantos milhares de utentes que já há muitos e longos anos utilizam este Apeadeiro para fazerem a sua vida nesta vila e arredores.
Moscavide, 20 de Fevereiro de 1998
Nota. — Desta petição foram subscritores 10 225 cidadãos.
PETIÇÃO N.e 110/VII (3.*)
apresentada pela junta de freguesia de alfeizerão e pela associação de defesa do AMBIENTE de são martinho do porto chamando a atenção para os gravíssimos problemas da região da baía de sãó martinho do porto.
Em cumprimento da incumbência recebida das populações das freguesias de Alfeizerão, Saiu do Porto e São Martinho do Porto, apresentamos a V. Ex.' a documentação relativa aos gravíssimos problemas da região da baía de São Martinho que há vários anos as vêm preocupando cada vez mais.
Dotada de uma notável beleza e com um enquadramaato natural de características excepcionais para o turismo, a baía de São Martinho, que deveria constituir um pólo im-
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portante para o desenvolvimento de toda a região adjacente, tem vindo a sofrer, com a sua bacia hidrográfica, uma degradação ambiental crescente, que ameaça de ruptura total a estrutura económica existente.
Com efeito, como se refere desenvolvidamente em documento junto, as duas praias, de São Martinho e de Salir, estão em vias de se tornar impróprias para actividade balnear, devido principalmente aos efluentes das suiniculturas — na maior concentração do País — descarregados na baía através do rio Salir, e ao assoreamento que continua a acumular-se, enquanto a poluição também contaminou já os próprios lençóis de água e afecta igualmente o ar que se respira, sobretudo em Alfeizerão. Por outro lado, a beleza da paisagem envolvente da baía vem sendo progressivamente destruída com edificações de arquitectura desenquadrada, de grande volumetria e, nalguns casos, em condições muito perigosas para pessoas e bens, em especial na zona de São Martinho do Porto.
Perante a gravidade da situação, que directamente as vem afectando e põe em causa a sua própria sobrevivência, as populações das três freguesias insurgiram-se contra a indiferença das entidades responsáveis em abaixo--assinado que reuniu cerca de 7000 assinaturas, das quais
juntamos cópia, tendo os originais ficado com S. Ex." o Presidente da República, em audiência concedida a 5 do corrente, rogando a V. Ex.a se digne considerá-las como petição para que o assunto seja apreciado pelo Plenário da Assembleia da República. Solicitaríamos que qualquer informação relacionada com
este pedido fosse transmitida a Maria da Natividade Bernardo Marques, presidente da Junta de Freguesia de Alfeizerão [Apartado 31, 2460 Alfeizerão (telefone e fax: 062/999290)] e Pedro Lobo Machado, presidente da direcção da Associação de Defesa do Ambiente de São Martinho do Porto [Rua do Prof. Eliseu, 2, 2460 São Martinho do Porto (telefone e fax: 062/989188)].
Na certeza de que V. Ex.a não deixará de reconhecer a importância de que o assunto se reveste, agradecemos antecipadamente o interesse que lhe dispensará, apresentando respeitosos cumprimentos pessoais e em nome daqueles que representamos.
São Martinho do Porto, 27 de Fevereiro de 1998. Noto. — Desta petiçüo foram subscritores 7147 cidadãos. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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