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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

VOTO N.9 115/VII

DE PROTESTO PELA REALIZAÇÃO DE ENSAIOS NUCLEARES PELA ÍNDIA

Considerando que cada ensaio nuclear constitui um atentado ecológico de incalculáveis dimensões para o planeta;

Considerando que cada teste nuclear representa uma ameaça para a paz, a segurança colectiva e a vida;

Considerando que constitui um imperativo ético e uma responsabilidade de todos e de cada um de nós pôr cobro a situações que envolvem risco para a humanidade;

Considerando que, nesse sentido, têm vindo a ser feitos esforços pela comunidade internacional para a não proliferação de armas, para o desarmamento global e para a interdição total de testes nucleares;

Correspondendo, aliás, a esses esforços a adopção de diversas resoluções sobre ensaios nucleares, a existência

de um Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares e a conclusão, em 1996, de um Tratado de Interdição Total de Testes Nucleares;

E considerando que a índia, com a realização no passado dia 11 de três explosões nucleares, veio, de modo chocante, violar este espírito, atentar contra o desejo de paz da opinião pública mundial e reinstalar um clima de equilíbrio de terror que se julgava pertença do passado:

A Assembleia da República delibera:

1 — Condenar vivamente a atitude da índia e exigir o abandono definitivo de todos os ensaios nucleares.

2 — Encarregar o seu Presidente de transmitir o presente voto ao Presidente da República, ao Governo e ao Parlamento Europeu.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1998.— A Deputada de Os Verdes, Isabel Castro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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