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20 DE JUNHO DE 1998

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Artigo 3.° Não pagamento da propina

1 — Se, por motivo atendível, houver atraso no pagamento, conceder-se-á um período adicional de 15 dias para regularização.

0 processo terá início com o requerimento do aluno e haverá lugar ao pagamento de um emolumento correspondente a 25% do valor a pagar.

2 — O não pagamento da propina devida nos termos do artigo 14." da Lei n.° 113/97, de 16 de Setembro, implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta (artigo 28.° da Lei n.° 113/97, de 16 de Setembro).

Artigo 4."

Disposições transitórias

Todos os alunos, qualquer que seja o número de disciplinas em que se encontrem inscritos, pagarão a propina mencionada no artigo 1." deste Regulamento.

Artigo 5.°

Propinas de cursos de mestrado e doutoramento

1 — As propinas devidas pela frequência de cursos de mestrado e doutoramento são fixadas por despacho do presidente do conselho directivo, tendo em atenção o disposto no n.° 4 do artigo 14.° da Lei n.° 113/97, de 16 de Setembro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 366/VTJ (3.*)-AC, do Deputado Victor Moura (PS), sobre a assistência aos portugueses residentes em Macau.

Em referência às questões formuladas pelo Sr. Deputado e constantes do requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex* que está previsto que o Governo de Macau brevemente apresente à consideração do Ministério da Saúde uma proposta de protocolo para este efeito.

29 de Maio de 1998.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 381/VTJ (3.*)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre as sessões regionais da Comunidade.

Em resposta ao requerimento n.° 381/VJJ (3.°)-AC, apresentado pela Sr." Deputada Manuela Aguiar (PSD), e remetido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 950/GMAP/98, de 23 de Março último, tenho a honra de junto enviar a V. Ex." cópia de uma informação do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a qual foi já transmitida a esse Gabinete por correio electrónico, via RING, em 2 do corrente (a).

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Francisco Ribeiro Telles.

(a) O referido documento foi entregue a Deputada.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 391A/TJ (3.*)-AC, do Deputado Américo Sequeira (PSD), sobre a barragem de Sela, no rio Minho.

Em resposta ao requerimento n.° 391/VTJ (3.*)-AC, sobre as barragens de Samadas, em Castanheira de Pêra, e de Sela, no rio Minho, informa-se V. Ex." do seguinte:

A comissão de avaliação de impacte ambiental (CA) do projecto de construção e exploração da barragem de Sarnadas, em Castanheira de Pêra, concluiu, no seu parecer, que se deveria reequacionar a localização do projecto em análise, nomeadamente através de um aprofundamento de outras alternativas já contempladas no estudo prévio, a fim de minimizar e ou evitar os impactes negativos mais significativos.

Em face do parecer da CA a Sr." Ministra exarou, em despacho de 20 de Janeiro de 1998, a sua concordância quanto à reformulação do estudo de impacte ambiental.

Quanto à barragem de Sela, informa-se que ainda está em curso o processo luso-espanhol de avaliação de impacte ambiental, com consulta pública alargada (60 dias úteis) até final de Maio, estando a documentação para consulta à disposição das Câmaras Municipais de Melgaço, Monção, Valença, Vila Nova de Cerveira e Caminha e das juntas de freguesia de todos estes concelhos.

Assim, não há, até à presente data, nenhuma decisão definitiva sobre os dois processos focados no requerimento do Sr. Deputado.

18 de Maio de 1998. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 422/VTI (3.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a despoluição da bacia do rio Lis e da ribeira de Seiça.

Em resposta ao requerimento n.° 422/VU (3.*)-AC sobre a despoluição da bacia do rio Lis e da ribeira de Seiça, compete-me informar V. Ex." do seguinte:

A Direcção Regional do Ambiente — Centro (DRAC) acompanhou desde o início a elaboração do projecto de despoluição dp rio Lis e da ribeira de Seiça, tendo técnicos e dirigentes seus integrado as comissões de abertura e análise de propostas. Terminada a análise do projecto apresentado, foi dada por concluída a participação da DRAC naquela fase, pois foi a Associação de Municípios da Alta Estremadura quem submeteu o projecto a candidatura ao Fundo de Coesão ainda no ano de 1997.

A candidatura ainda continua em fase de apreciação pela Comissão Europeia (CE), aguardando resposta a algumas questões técnicas colocadas pela CE, não estando, por isso, excluído o financiamento do projecto neste II Quadro Comunitário de Apoio.

25 de Maio de 1998. — O Secretario de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.