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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

de completa incompatibilidade entre a serenidade ambiental das casas dos que lá vivem e o ruído insuportável provocado pela passagem dos muitos veículos ao longo das vinte e quatro horas.

É o caso da Via de Cintura Interna no Porto.

Projectada em época em que as previsões do tráfego eram francamente inferiores aos valores reais de hoje, foi construída ao arrepio completo dos interesses das populações ribeirinhas na sua brutal agressão urbana. Surpreendentemente, n3o se vê ao longo de todo o seu percurso a mínima protecção contra o ruído para as populações que vivem na sua proximidade, a maior parte das quais já lá vivia antes da construção da referida via.

Quando se atenta em valores altamente respeitáveis, como a arqueologia ou como a ecologia, na realização e exploração de infra-estruturas consideradas indispensáveis ao desenvolvimento e, por reflexo, à qualidade de vida das pessoas, não é minimamente entendível este desprezo e este desmazelo das entidades públicas.

É que a vida quotidiana das pessoas é pelo menos tão respeitável, senão mais, quanto quaisquer valores arqueológicos, remetidos à restrita consideração de especialistas, ou valores ecológicos, reduzidos a aspectos particulares de determinadas espécies animais ou vegetais.

Tanto mais estranha é esta situação de inoperância quanto é certo que em determinadas vias, menos movimentadas e atravessando zonas de diminuta habitação, se observam medidas eficazes de redução de ruído.

Tanto mais estranha é esta situação quanto a comunicação social já deu notícia, ainda que tímida, desta inércia das entidades oficiais.

Nestes termos, venho,requerer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informação sobre as medidas a tomar e a sua programação temporal com vista a minimizar os efeitos insuportáveis do ruído sobre os cidadãos e as cidadãs que vivem na proximidade da Via de Cintura Interna no Porto.

Requerimento n.a 843/Vll (3.6)-AC

de 20 de Julho de 1998

Assunto: Relatório da IGAT sobre o processo da Quinta

dos Aciprestes. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).

Há mais de um ano, precisamente em 6 de Março de 1997, tive .oportunidade de dirigir um requerimento a V. Ex." relativo ao caso da Quinta dos Aciprestes, em Linda-a-Velha, cujo teor parcial reproduzo:

A Câmara Municipal de Oeiras aprovou liminarmente, em 13 de Janeiro de 1993, um projecto de loteamento da Quinta dos Aciprestes, em plena zona central de Linda-a-Velha.

Esta decisão tem sido vivamente contestada pela população e levou já a Liga dos Amigos de Linda-a-Velha a iniciar um processo de apreciação da legalidade desta decisão junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.

O loteamento em causa foi definitivamente aprovado pela Câmara Municipal de Oeiras em 20 de Setembro de 1995, decisão que a todos surpreendeu, já que contraria frontalmente o próprio Plano Director Municipal de Oeiras.

Este PDM, aprovado pela Câmara em 22 de Setembro de 1993 e pela Assembleia Municipal em 7 de Outubro de 1983, viria a ser ratificado pelo Conselho de Ministros em 27 de Janeiro de 1994 e finalmente publicado no Diário da República em 22

dc Março de 1994.

A nosso ver, o referido loteamento, além de perverter o espírito deste instrumento de ordenamento do território do município, viola flagrantemente a

sua letra, como acontece, por exemplo, com os

seus artigos 8." e 36° e, muito especialmente, 81.° e 85.°

De referir ainda a errada classificação da Quinta dos Aciprestes na categoria (v. n.° 7.4.1 —Quintas) do respectivo relatório, dado que esta Quinta nunca foi objecto de qualquer fraccionamento e a sua actual área é a mesma há mais de um século, conforme se pode comprovar na Conservatória do Registo Predial de Oeiras.

Como quer que seja, no que respeita às disposições a que estão sujeitas as quintas incluídas no PDM (categorias A, B e C), no mesmo n.° 7.4.1 do relatório claramente se estipula que «não se poderá alterar a área que actualmente possuem, nem serem fraccionadas por qualquer processo de urbanização».

[...]

Entretanto, e a pedido da Assembleia Municipal de Oeiras, da Liga dos Amigos de Linda-a-Velha e da Assembleia de Freguesia de Linda-a-Velha, a IGAT desencadeou uma inspecção acerca deste assunto.

Nestes termos, pergunto ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o seguinte:

1.° A IGAT já concluiu as suas averiguações? 2.° Em caso afirmativo, quais as conclusões a

que chegou? 3° Em caso negativo, quando prevê o anúncio

destas conclusões?

A este requerimento não deu o Governo qualquer resposta, como devia ter dado.

Entretanto este assunto foi objecto de intervenção de vários deputados da CDU, do PS e do PP num período de antes da ordem do dia no Plenário da Assembleia da República e de uma audiência da Comissão Parlamentar do Equipamento, Administração do Território e Poder Local com o presidente da Câmara Municipal de Oeiras.

Ora, na reunião da Câmara Municipal de Oeiras de 11 de Fevereiro próximo passado o presidente da Câmara afirmou, em resposta a uma questão que lhe foi coiocada por um vereador:

[...] uma das coisas que perguntou à IGAT foi sobre o Palácio dos Aciprestes, que analisou profundamente, e a conclusão a que chegou é que é um processo irrepreensível, contudo dentro dos parâmetros legais e em conformidade com o Plano Director Municipal.

Esta afirmação tão categórica só pode ter sido feita na base do conhecimento do relatório final da Inspecção. Não temos, pois, razões para querer que ele não esteja já pronto, aprovado e em condições de ser conhecido.

Nestes termos, venho mais uma vez requerer a V. Ex.* que me envie o relatório da IGAT sobre o processo da

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