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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.8 57/VII

[DECRETO LEI N.8 2467VII, DE 11 DE AGOSTO (REGULAMENTA A LEI N.9 10/97, DE 12 DE MAIO, RELATIVA ÀS ASSOCIAÇÕES DE MULHERES).]

Relatório e texto final da Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família.

Relatório

A Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, reunida no dia 18 de Março de 1999, procedeu à votação, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas no âmbito da apreciação parlamentar n.° 57/Vn, pelo PS, PSD e PCP, aos artigos 2." 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 9.°, 10.°, 13.°, 17.°, 18.° e 19.° do Decreto-Lei n.° 246/98, de 11 de Agosto, cujo resultado da votação foi o seguinte:

Artigo 2.° — As propostas de alteração apresentadas pelo PSD e PCP foram aprovadas, com os votos favoráveis do PSD, PCP e CDS-PP, votos contra do PS e a ausência de Os Verdes.

Artigo 3.° — As propostas de eliminação deste artigo apresentadas pelo PSD e PCP foram aprovadas, com os votos favoráveis do PSD, PCP e CDS-PP, votos contra do PS e a ausência de Os Verdes.

Artigo 4.° — As propostas de alteração apresentadas pelo PSD e PCP foram aprovadas, com os votos favoráveis do PSD, PCP e CDS-PP, votos contra do PS e a ausência de Os Verdes.

Artigo 5.° — As propostas de alteração apresentadas pelo PSD e PCP foram aprovadas, com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a ausência de Os Verdes.

A proposta de alteração apresentada pelo PS foi retirada.

Artigo 6." — As propostas de alteração apresentadas pelo PSD e PCP foram aprovadas, com os votos favoráveis do PSD, PCP e CDS-PP. votos contra do PS e a ausência de Os Verdes.

Artigo 7.° — As propostas de alteração apresentadas ao n.° 2 pelo PSD e PCP foram aprovadas, com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a ausência de Os Verdes.

A proposta de eliminação da alínea c) apresentada pelo PCP foi rejeitada, com os votos favoráveis do PCP, os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a ausência de Os Verdes.

A proposta de aditamento de uma nova alínea j) apresentada pelo PS foi aprovada, com os votos favoráveis do PS e CDS-PP, votos contra do PSD e PCP e a ausência de Os Verdes.

A proposta de aditamento de uma nova alínea /)• apresentada pelo PS foi retirada.

As propostas de alteração ao n.° 3 apresentadas pelo PS, PSD e PCP foram retiradas e foram substituídas por uma proposta subscrita por estes partidos e pelo CDS-PP, que a votaram favoravelmente. Os Verdes esteve ausente na votação.

Artigo 9." — As propostas de alteração apresentadas pelo PSD e PCP foram aprovadas, com os votos favoráveis

do PSD, PCP e CDS-PP, os votos contra do PS e a ausência de Os Verdes.

Artigo 10.° — As propostas de eliminação do artigo 10." apresentadas pelo PSD e PCP foram aprovadas, com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a ausência de Os Verdes.

Artigo 13.° — As propostas de alteração apresentadas pelo PSD e PCP foram aprovadas, com os votos favoráveis do PSD, PCP e CDS-PP, os votos contra do PS e a ausência de Os Verdes.

Artigo 17." — As propostas de alteração apresentadas pelo PSD e PCP foram aprovadas, com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a ausência de Os Verdes.

Artigo 18." — A proposta de eliminação do n.° 2 apresentada pelo PCP foi rejeitada, com os votos favoráveis do PCP, votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a ausência de Os Verdes.

Artigo 19." — A proposta de alteração apresentada pelo PS foi aprovada, com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a ausência de Os Verdes.

A proposta de alteração apresentada pelo PCP foi redrada.

Palácio de São Bento, 18 de Março de 1999. — A Deputada Vice-Presidente da Comissão, Luísa Mesquita.

Texto final

Artigo 2.° I-.l

1— .................................................................................

2 — O requerimento referido no número anterior é dirigido ao presidente da CIDM, instruído com os seguintes documentos:

a) ...............................................................................

b) ...............................................................................

C) ................:..............................................................

3 — (Eliminado.)

4 — (Eliminado.)

Arügo 3.° Instrução do processo

(Eliminado.)

Artigo 4.° [...]

O presidente da CIDM profere despacho de conformidade de acordo com os requisitos legais, no prazo máximo de 15 dias a contar da recepção do requerimento e demais documentos.

Artigo 5.° [...]

Sem prejuízo do direito ao recurso contencioso nos termos da lei geral, em caso de despacho de não conformidade, cabe recurso para o Alto-Comissário para a Igualdade e a Família, e da decisão deste para o ministro da tutela, ambos os recursos a interpor no prazo de 10 dias a contar da notificação, sucessivamente.

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