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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

Artigo 2.° Reconhecimento

1— ....................................

2 — O requerimento referido no número anterior é dirigido ao presidente da CIDM, instruído com os seguintes documentos: \

a) ...............................................................................

c) ...............................................................................

(Eliminar os n.os 3 e 4.)

Artigo 3.° Instrução do processo

(Eliminar.)

Artigo 4.° Decisão

O presidente da CIDM profere despacho de conformidade de acordo com os requisitos legais, no prazo máximo J de 15 dias a contar da recepção do requerimento e demais documentos.

Artigo 5.° Recurso

Sem prejuízo do direito ao recurso contencioso nos termos da lei.geral, em caso de despacho de não conformidade, cabe recurso para o Alto-Comissário para a Igualdade e a Família, e da decisão deste para o ministro da tutela, ambos os recursos a interpor no prazo de 10 dias a contar da notificação, sucessivamente.

Artigo 6.°

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0 presidente da CIDM promove, no prazo de 10 dias,

a publicação no Diário da República do extracto da decisão proferida nos termos do artigo 4.° do presente regulamento, independentemente da interposição de recurso previsto no artigo anterior.

Artigo 7.° Apoio do Estado

1.................................................................................

2 — O apoio do Estado efectíva-se através da prestação de ajuda de carácter técnico e financeiro às ONGM que desenvolvam actividades sob a forma de programas, projectos ou acções que tenham como finalidade a promoção

da dignidade e da igualdade da mulher face aos demais

membros da sociedade, nomeadamente os que prossigam os seguintes objectivos:

a) ...............................................................................

...............................................................................

c) ...............................................................................

d) ...............................................................................

e) ...............................................................................

f) ...............................................................................

8) ::.............................................................................

h) ...............................................................................

0 ....................................................................•..........

3 — O apoio referido no número anterior não pode exceder 70% do total do valor do programa, projecto ou acção.

4— .................................................................................

Artigo 9.°

\ Formalização do pedido

1 — As ONGM devem formalizar os seus pedidos de apoio à CIDM, de acordo com os impressos oficiais, cujo modelo será aprovado por portaria do membro do Governo competente.

2—......................................................,..........................

Artigo 10.° Majoração

(Eliminar.)

Artigo 13.° Forma

0 apoio formaliza-se através de um contrato celebrado entre a CIDM e a ONGM à qual o apoio é concedido.

Artigo 17.° Associações e delegações regionais e locais

1 — A audição das associações regionais e locais ou das delegações regionais e locais das associações pelas autarquias ou outros organismos da Administração Pública, na elaboração de planos de desenvolvimento regional e local, depende de requerimento das interessadas acompanhado de certidão do registo.

2— ..........................................................,......................

As Deputadas do PSD: Lourdes Lara — Maria Eduarda Azevedo.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Artigo 2.° Reconhecimento

1— .................................................................................

2 — O requerimento referido no número anterior é dirigido ao presidente da CIDM, instruído com os seguintes documentos:

a)...............................................................................

b) ..................................................................•............