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10 DE ABRIL DE 1999

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A situação é tanto mais preocupante quando, como relata o sindicato, nas instalações do parque da Perafita, tanto como na fábrica de lubrificantes da Refinaria do Porto, permanecem trabalhadores há mais de oito anos a ocupar postos de trabalho enquadrados por trabalhadores da PETROGAL, desconhecendo-se qual a regulamentação de trabalho aplicável.

Esta situação, particularmente grave, diz ainda o sindicato, decorre em condições de trabalho irregular e precárias, não conformes com o quadro legal, todas as situa-

ções violadoras das normas de direito do trabalho,

directamente ou pelo recurso de maneira ilegal a formas legais de trabalho.

Anota ainda aquela organização sindical que se verifica de resto que a PETROGAL, segmentando alguns dos seus serviços, mesmo tratãndo-se de actividade permanente da empresa, fez nascer pequenas empresas com o objectivo de dissimular a precarização de novos contratos de trabalho, uma vez que a nova empresa tem a primeira como único cliente.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade que nos informe:

1Tem o Ministério conhecimento da existência destas empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de mão-de-obra à PETROGAL, assim como das condições contratuais e do número dos trabalhadores envolvidos? Requer-se o fornecimento destes elementos;

2." A confirmarem-se as graves irregularidades expostas pelo SINORQUIFA, que medidas vai o Ministério adoptar para acabar com a mão-de-obra ilegal na PETROGAL?

Requerimento n.9 591/VII (4.a)-AC de 31 de Março de 1999

Assunto: Subsídios atribuídos ao abrigo da Portaria n.° 875/98.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Os temporais que assolaram o País, nomeadamente o Alentejo, em Novembro de 1997, provocaram prejuízos enormes que urgiu ultrapassar, com recurso a vários instrumentos de apoio, quer por parte das autarquias locais quer por entidades privadas, apoios esses que estiveram ancorados em vários diplomas legais, nomeadamente a Portaria n.° 875/98, de 9 de Outubro.

Como não foram publicados os relatórios dos apoios concedidos e a quem foram concedidos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe:

Que financiamentos foram concedidos, no concelho de Odemira, à Câmara Municipal de Odemira e à Associação de Beneficiários do Mira, ao abrigo da Portaria n.° 875/98?

Que candidaturas foram apresentadas? • A que se destinavam essas candidaturas?

Requerimento n.9 592/VII (4.fi)-AC de 31 de Março de 1999

Assunto: Classificação das lagoas de Santo André e da Sancha [requerimento n.° 200/VII (4.a)-AC, de 25 de Novembro de 1998].

Apresentado por: Deputada Carmem Francisco (Os Verdes).

Em requerimento datado de 25 de Novembro de 1998 [requerimento n.° 200/VIT (4.')-AC] dizia o Partido Ecologista Os Verdes:

Tendo sido dado início ao processo de classificação da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha, pelo Grupo Lontra (actual núcleo regional da QUERCUS) e peias autarquias de Santiago do Cacém e de Sines;

Estando, ao que parece, este processo parado no Ministério do Ambiente, mais especificamente no ICN:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente esclarecimentos quanto aos motivos que justificam que o processo de classificação não tenha avançado e sido concluído, uma vez que se tratam de zonas incluídas na Rede Natura 2000 e zonas de protecção da avifauna extremamente importantes.

Passados que são quatro meses, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, volto a requerer os esclarecimentos às questões colocadas.

Requerimento n.2 593/VII (4.e)-AC

de 31 de Março de 1999

Assunto: Utilização das «natas» das pedreiras de mármores para selagem e impermeabilização de aterros. Apresentado por: Deputada Carmem Francisco (Os Verdes).

Em resposta ao requerimento n.° 34/VJJ, de 23 de Setembro de 1998, o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente dizia ter o Instituto dos Resíduos concluído pela pertinência do estudo realizado pela CEVALOR que avalia a utilização das «natas» como material de confinamento de resíduos sólidos urbanos no distrito de Évora, considerando que estes resíduos não são considerados como perigosos e possíveis de valorização.

Terminava a resposta informando ter sido solicitado ao LNEC, no âmbito da sua assessoria ao INR, um comentário a esta aplicação das «natas».

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o envio do eventual comentário do LNEC.

Requerimento n.B 594/VII (4.B)-AC de 31 de Março de 1999

Assunto: Plano Conjunto de Ordenamento da Exploração e da Recuperação Paisagística das Pedreiras das Areas do Calhariz e da Achada.

Apresentado por: Deputada Carmem Francisco (Os Verdes).