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10 DE ABRIL DE 1999

136-(31)

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Pescas, relativamente ao assunto tratado no ofício em referência e a que se refere o requerimento n.° 474/VH (4.°)-AC, do Sr. Deputado Rodeia Machado, de informar, para cada um dos pontos daquele requerimento, o seguinte:

1 — Foi publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 226, de 30 de Setembro de 1997, a constituição de um grupo de trabalho para analisar os assuntos relacionados com a segurança social dos inscritos marítimos, tendo, entre outros trabalhos, o de apresentar uma proposta de diploma legislativo sobre a criação do Fundo de Garantia Salarial. Esse grupo apresentou um relatório final em Maio de 1998.

Entretanto, encontra-se em fase de apreciação e discussão pelos Estados membros da União Europeia um projecto de regulamento comunitário para apoios financeiros futuros ao sector das pescas, no âmbito do IFOP, o qual inclui uma proposta concreta de apoio por forma a serem concedidas indemnizações aos pescadores e proprietários de navios que tenham de parar a sua actividade nos seguintes casos:

Circunstância não previsível resultante de causas, nomeadamente biológicas — período máximo de concessão — dois meses por ano;

Não renovação de um acordo de pesca — período máximo de concessão — seis meses, podendo ser prorrogado por mais de seis meses por decisão da Comissão;

Aplicação de um plano de recuperação de um recurso ameaçado de esgotamento — período máximo de concessão — dois anos, podendo ser prorrogado por mais um ano. Pode ser alargado à indústria transformadora se esta depender do recurso;

Restrição técnica aplicada a determinadas artes ou métodos de pesca na sequência de uma decisão do Conselho — período máximo — seis meses, o que, a ser aprovado, significará que o apoio para estes tipos de inactividade poderá ser efectuado através do próximo IFOP.

Prevê-se que a versão final deste regulamento seja adoptado no Conselho de Junho de 1999, o que, a acontecer, responderá aos objectivos que nos propusemos com a criação de um fundo nacional.

2 — Além do valor correspondente a 60 % dos montantes das coimas a aplicar no sector, não estão ainda definidos os outros meios financeiros a serem afectados ao Fundo, uma vez que não se conseguiu obter, até à data, um consenso quer dos sindicatos quer das organizações de produtores em tomo desta particular matéria.

3 — A forma de gestão prevista é uma gestão tripartida entre Administração, sindicatos e associações de armadores.

1 de Abril de 1999. —O Chefe do Gabinete, Pedro Ferraz.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 479/VIl (4.")-AC, dos Deputados Sílvio Rui Cervan e Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), sobre a razão pela qual a Portaria n.° 158/99, de 18 de Fevereiro, não se encontra publicada na 1." série-B do Diário da República.

Em referência ao ofício de V. Ex.° acima indicado, junto tenho a honra de remeter cópia dos ofícios n.os 2531 e 2532 do Gabinete de S. Ex." o Ministro das Finanças, datados de 22 do corrente mês, e documentos que os acompanhavam (a).

26 de Março de 1999. — O Chefe do Gabinete, Jorge Costa.

(a) Os documentos foram entregues aos Deputados.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 480/VTI (4.")-AC, dos Deputados Sílvio Rui Cervan e Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), sobre a razão pela qual a Portaria n.° 158/99, de 18 de Fevereiro, não se encontra publicada na 1.' série-B do Diário da República

Relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex.° de que já se encontra regularizada a situação no sentido da satisfação do requerido.

5 de Abril de 1999.— O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 511/VTI (4.')-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre os acidentes de trabalho.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de informar V. Ex." de que o projecto de decreto-lei que regulamenta a Lei n.° 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita às doenças profissionais, foi aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1999. Quanto à restante regulamentação referente aos acidentes de trabalho, foi também já aprovada em Conselho de Ministros de 11 de Março de 1999.

6 de Abril de 1999.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 533/VII (4.")-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre os prejuízos causados pelas intempéries de Novembro de 1997 — apoios a fundo perdido e por linha de crédito.

Incumbe-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de acusar a recepção do ofício n.° 954 do Gabinete

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