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Sábado, 19 de Junho de 1999
II Série-B — Número 33
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimentos [n.05 797 a 845/VII (4.*)-AC e n."30/ VM (4.*)-AL):
N.-797/V1I (4.')-AC — Do Deputado Luís Veríssimo (PS) . ao Ministério da Administração Interna sobre o posto da
GNR em Ferragudo, Lagoa............................................... 280-(4)
N.° 798/V11 (4.")-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre o pavilhão gimnodesportivo da
EB 2, 3 de Estômbar, em Lagoa....................................... 280-(4)
N.° 799/VII (4.*)-AC — Do Deputado Júlio Henriques (PS) ao mesmo Ministério sobre o pólo das Caldas da Rainha
da Escola Superior de Educação de Leiria...................... 280-Í4)
N.° 800/VU (4")-AC — Dos Deputados Joaquim Sarmento, José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS) ao mesmo Ministério sobre a criação de uma nova escola EB 2, 3,
no concelho de Lamego.................................................... 280-(4)
N.° 80 WH (4.')-AC — Do Deputado Sérgio Vieira (PSD) ao mesmo Ministério e ao Ministério da Ciência e da Tecnologia sobre a relação entre o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) e o Instituto de Investigação Cientifica Tropical (IICT) acerca da posse e
utilização do Palácio Bumay............................................. 280-(4)
N.° 802/Vll (4.')-AC — Do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) ao Ministério das Finanças solicitando informações 280-(5) N.° 803/VIÍ (4.")-AC — Do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade sobre a higiene e segurança no trabalho, o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho 280-(5) N." 804/VII (4.")-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério das Finanças sobre a Tesouraria da
Fazenda Publica de São Brás de Alportel....,................... 280-(6)
N."805/VII (4")-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Economia sobre o empréstimo do BEI a SONAE Investimentos. SCPS.......................................................... 280-(6)
N ° 806/VII (4.">AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a execução da Portaria n.° 875/98, de 9 de Outubro 2&0-(6) N.° 807/VII (4.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território acerca do diploma sobre a qualificação profissional exigível aos autores de projectos de obras e para
a direcção técnica de obras............................................... 280-(7)
N.° 808/VII (4.*)-AC — Do Deputado Rodeia Machado (PCP) à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas sobre o Conselho das Comunidades Portuguesas...... 280-(7)
N.°809/V11 (4.')-AC —Do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade sobre a situação das ajudantes familiares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e falso trabalho independente 280-(7) N.°810/VII(4.')-AC —Do Deputado António Filipe (PCP) ao Ministério do Ambiente sobre a poluição provocada pela empresa Cometna, na freguesia de Famões 280-(8) N.° 811/VII (4.")-AC — Do mesmo Deputado ao Ministé- ' rio da Administração Interna sobre os documentos de' identificação de cidadãos estrangeiros..................................... 280-(8)
N.° 812/V11 (4.')-AC —Do mesmo Deputado e do Deputado Rodeia Machado (PCP) à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas sobre o recenseamento eleitoral de cidadãos nacionais residentes no estrangeiro........ 280-(9)
N"813/V1I(4.')-AC — Do Deputado Jorge Ferreira (CDS--PP) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre o plano de urbanização de Almegue, na Sertã................................................. 280-(9)
N.° 814/VII (4.')-AC — Do Deputado Ricardo Castanheira (PS) à Secretaria de Estado dos Recursos Naturais acerca da concretização do projecto da praia fluvial da Cascalheira (Secarias), em Arganil..................................280-(ll)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 33
N.° 815/VII (4.")-AC—Da Deputada Isabel Castro (Os
Verdes) ao Ministério do Ambiente sobre a co-incineração em cimenteiras de resíduos........................................ 280-0')
N.° 816/VII (4.')-AC — Da mesma Deputada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a Convenção ESPOO 280-(l 1) N.° 817/VH (4.')-AC — Do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP) aos Ministérios da Economia e do Trabalho e da Solidariedade sobre a grave situação dos trabalhadores da Casa Hipólito, S. A., sua falência e futuro da área
ocupada por esta empresa.................................................. 280-{l I)
N.° 818/VIl (4.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças sobre a situação social na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. (INCM), e sua transformação em sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos.............................................................................. 280-02)
N.° 819/V1I (4?)-AC — Do Deputado Bernardino Soares (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade sobre a situação dos trabalhadores da Citroen Lusitânia, em
Mangualde..................................................................... 280-02)
N.° 820/VII (4.°)-AC — Do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP) ao mesmo Ministério sobre a venda de prédios do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e a situação das pessoas que aí exercem a actividade de
porteira............................................................................... 280-(13)
N.°821/VII(4.*)-AC —Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao Ministério da Administração Interna sobre o repatriamento de quatro cidadãos brasileiros no Aeroporto de Lisboa...................................................................... 280-03)
N." 822/VI1 (4.*)-AC — Do Deputado Roleira Marinho (PSD) à Caixa Geral de Aposentações sobre a pensão de reforma do seu beneficiário João Moreira Afonso Ribeiro 280-(14) N.° 823/VII (4.")-AC — Do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD) à Secretaria de Estado da Habitação sobre as obras no edifício sede do Instituto Nacional de Habitação, sito em Lisboa, na Avenida de Columbano
Bordalo Pinheiro. 5............................................................ 280-(14)
N.° 824/VH (4.*)-AC — Do mesmo Deputado e do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
sobre a variante à EN 116 (Malveira-Mafra-Ericeira)..... 280-04)
N.°825/V.I(4*)-AC — Do Deputado Sérgio Vieira (PSD) ao mesmo Ministério sobre as praias da orla marítima do
Porto..................................................................................280-04)
N.° 826/VII (4.°)-AC — Do Deputado António Rodrigues (PSD) ao mesmo Ministério e à Câmara Municipal da Azambuja sobre a sobrecarga de trânsito pesado na EN 366, que liga Aveiras de Cima a Aveiras de Baixo 280-(l5) N.° 827/VH (4*)-AC — Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre o excesso de trânsito de pesados na EN 3,
no troço entre a Azambuja e Vila Nova da Rainha........ 280-(15)
N.' 828/VII (4 *)-AC — Do Deputado Manuel Moreira (PSD) ao mesmo Ministério sobre as obras de manutenção e conservação, designadamente pintura geral, da Ponte
da Arrábida, sobre o rio Douro.....................'................... 280-05)
N.° 829/VH (4.')-AC — Do Deputado Costa Pereira (PSD) ao mesmo Ministério sobre as irregularidades na aplicação do PDM de Vila Pouca de Aguiar............................ 280-0 5)
N.° 830/VII (4.')-AC — Do Deputado Joaquim Matias (PCP) ao mesmo Ministério sobre a não distribuição domiciliária de correio em pequenos aglomerados.............. 280-0 6)
N.°831/V1I (4.")-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao mesmo Ministério sobre o Programa Operacional da Região Alentejo (PORA)...................................... 280-(16)
N.° 832/VII (4.")-AC — Do mesmo Deputado ao Governo
sobre a despesa pública no Alentejo................................ 280-(16)
N.° 833/Vn (4.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério
da Economia acerca do balanço de execução do QAFTT 280-0 6)
N.°» 834 a 837Ali (4.*)-AC — Do Deputado Jorge Ferreira
(CDS-PP), respectivamente, ao Instituto de Seguros de
Portugal, à Comissão do Mercado de Valores Imobiliários,
ao Banco de Portugal e ao Ministério dás Finanças sobre
o favorecimento do grupo Champalimaud por parte do
Estado................................................................................. 280-06)
N.°838A/II(4.,)-AC —Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre o traçado do \C 4 240-01) N.° M9ÍVU C4.*VAC — Da mesma Deputada ao Ministério do ■trabalho e da Solidariedade sobre a situação das trabalhadoras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 280-07) N.° 840/VI1 (4.')-AC — Da mesma Deputada ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a poluição provocada por uma fábrica em Coruche 280-08)
N.™ 841 e 842/VII — Da mesma Deputada ao
Ministério do Ambiente sobre, respectivamente, a eliminação de farinhas e subprodutos do abate de gado bovino
e as dragagens no Parque Natural da Ria Formosa........ 280-08)
N.° 843/VI1 (4.')-AC —Da mesma Deputada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da cooperação no
âmbito da CPLP................................................................. 280-08)
N.« 844 e 845/VIJ (4.')-AC —Da mesma Deputada ao Ministério da Ciência e da Tecnologia sobre, respectivamente, os resíduos radioactivos e a situação do Instituto
de Investigação Científica e Tropical............................... 280-(19)
N." 30/VII (4.")-AL — V. Requerimento n.° 826/VU (4.')--AC.
Respostas a requerimentos [n.™ 261, 274, 340, 383, 412, 464, 465, 500, 513, 521, 525, 566, 568, 571, 577, 583, 598, 610, 612 a 614, 641, 648, 650, 663, 665, 672, 681, 688, 698, 702, 708, 720 e 768/VTI (4.")-AC e n." 24 e 28/VTI (4-°)-AL]:
Do Ministério do Ambiente ao requerimento n.° 261/ VII (4.')-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a reunião internacional da OSPAR em
Portugal.............................................................................. 280-09)
Da Secretaria de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais ao requerimento n.° 274/VI1 (4*)-AC, do Deputado Pimenta Dias (PCP), sobre a intervenção da autoridade de saúde e do IDICT para repor as condições hí-
gio-sanitárias na cantina da Schupa Eléctrica, L.00 ........... 280-(20)
Da Secretaria de Estado da Administração Educativa ao requerimento n.° 340/VII (4.')-AC. do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre o alargamento do quadro de pessoal que permita a contratação de mais auxiliares de acção educativa na Escola Secundária de Valadares (Escola EB 3/S Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves), no concelho de
Vila Nova de Gaia............................................................. 280-(20)
Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 383/VII (4°)-AC, do Deputado António Saleiro (PS), sobre o protocolo de cooperação entre a Comissão de Coordenação
da Região do Alentejo e a Junta da Andaluzia............... 280-(21)
Da Secretaria de Estado do Ensino Superior (Direcção-Geral do Ensino Superior) ao requerimento n.° 412ATI (4.*)--AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a
política de saúde oral, ensino de medicina dentária........ 280-(21)
Do Ministério da Economia ao requerimento n.° 465/Vn (4.°>AC. do Deputado Francisco Torres (PSD), sobre os acidentes registados na refinaria de Leça da Palmeira.... 280-(22) Do Ministério da Administração Interna aos requerimentos n.OT 500 e 525WI1 (4.a)-AC, respectivamente, dos Deputados António Filipe (PCP) e António Rodrigues
(PSD), sobre a segurança na freguesia da Ajuda............ 280-(23)
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade ao requerimento. n.° 513/VH (4.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), acerca da iniciativa comunitária «Emprego —
colaboradores com salários em atraso»............................ 280-(23)
Do Ministério da Saúde aò requerimento n." 521/VII (4.*)--AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a instalação da empresa ENVTROIL, Resíduos e Energia, L.da, no
concelho de Torres Novas................................................. 280-<23)
Da Secretaria de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais ao requerimento n.° 566/VI1 (4.")-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), acerca do regulamento sobre' «Prevenção e controlo do consumo de álcool», imposto pelas indústrias Lever Portuguesa, S. A. 280-(24) Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 568/VII (4.*)--AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a esclerose múltipla................................................................ 280-(25)
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 571/VI1 (4.')-AC, do Deputado António Rodrigues e outros (PSD), sobre as condições deficientes em que trabalham os bombeiros voluntários da Pontinha................. 280-(25)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 577/VII (4.")--AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a regularização da situação da funcionária do Centro Hospitalar de Coimbra, Isabel Maria da Conceição Fradigano 280-{26) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 583/V11 (4.*)--AC, do Deputado Francisco José Martins (PSD), sobre
as dividas deste Ministério aos bombeiros....................... 280-(26)
Do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça ao requerimento n.° 598/VI1 (4.*)-AC, dos Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS), sobre a construção do novo tribunal de Viseu...................................................... 280-(27)
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280-(3)
Da Secretaria de Estado da Juventude ao requerimento n.°610/VII (4.')-AC, do Deputado Bernardino Soares
(PCP), sobre o Festival Mundial da Juventude 98 .......... 280-(27)
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 6I2/VI1 (4.*)--AC, do mesmo Deputado, sobre o Centro de Saúde da Graça................................................................................... 280-(27)
Do mesmo Ministério ap requerimento n.° 613/Víl (4.')--AC, do mesmo Deputado e do Deputado António Filipe
(PCP). sobre o Hospital de Covões.................................. 280-(27)
Da Secretaria de Estado do Ensino Superior (Direccão-Geral do Ensino Superior) ao requerimento n ° 614/VII (4.")-AC, dos mesmos Deputados, sobre os cursos privados de medicina dentária................................................... 280-(28)
Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 64I/VII (4.')-AC, do Deputado Martinho Goncalves, (PS), pedindo informações
acerca do projecto de caminhos agrícolas e rurais.......... 280-(28)
Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° 648/VII (4.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP). sobre a universidade pública em Viseu ... 280-(31) Do Ministério das Finanças (Direcção-Geral do Orçamento) ao requerimento n.° 650/VII (4.")-AC, do mesmo Deputado, sobre as verbas orçamentadas na área da reabilitação.................................................................................... 280-(31)
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 663/VII (4.*)--AC, do Deputado Carlos Encarnação (PSD), sobre a Universidade Moderna............................................................. 280-(32)
Do Ministério da Economia e da Secretaria de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais ao requerimento n.° 665/V1I (4.°)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre os trabalhadores afastados coercivamente da
LISNAVE desde 1985....................................................... 280-(32)
Do Ministério da Cultura ao requerimento n.° 672/VII (4.")-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a promoção de vídeos sobre o 25 de Abril produzidos pela
RTP..................................................................................... 280-(33)
Do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça ao requerimento n.° 681/VII (4.")-AC, do Deputado Gon-
V _
calo Ribeiro da Costa (CDS-PP), sobre a extinçáo do
• 3.° Juízo do Tribunal Judicial das Caldas da Rainha...... 280-(33)
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade ao requerimento n.° 688/VII (4*)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre os projectos de formação profissional da ASSOL — Associação de Solidariedade Social de
Lafões................................................................................. 280-(33)
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 698/VII (4.*)--AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o balanço de execução do rendimento mínimo garantido...... 280-(33)
Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 702/VII (4.')-AC, do Deputado Mota Amaral (PSD), sobre a actualização das
pensões dos docentes em situação de reforma................ 280-(34)
Da Secretaria de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais ao requerimento n.° 708/VII (4")-AC, dos Deputados Francisco José Martins e António Rodrigues (PSD), sobre o Livro Branco dos Serviços de Prevenção................................................................................. 280-(34)
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade ao requerimento n.° 720/V1I (4.")-AC. do Deputado' Antão Ramos (PS), sobre a aplicação do rendimento mínimo garantido nas freguesias dos municípios de Gondomar e de Valongo................................................................................... 280-(34)
Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 768/VII (4.")-AC. do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a constituição do Centro Operativo de Tecnologias de Regadio, em Alqueva.................................................................................. 280-(35)
Da Câmara Municipal de Lisboa ao requerimento n.° 24/ VII (4.')-AL, do Deputado Moreira da Silva (PSD), sobre a Associação de Tempos Livres da Freguesia de São João
de Deus, em Lisboa........................................................... 280-(35)
Da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ao requerimento n.° 28/VII (4.')-AL. dos Deputados Aníbal Gouveia, Rosa Albemaz e Afonso Candal (PS), sobre o encerramento da linha do vale do Vouga, entre Sernada e Pinheiro da Bemposta........................................................ 280-(37)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 33
Requerimento n,c797/vn (4."}-ac
de 27 de Maio de 1999
Assunto: Posto da GNR em Ferragudo, Lagoa. Apresentado por: Deputado Luís Veríssimo (PS).
A freguesia de Ferragudo, no concelho de Lagoa, tem vindo a conhecer um apreciável surto de desenvolvimento nas últimas décadas.
Actualmente esta vila tem uma população fixa de cerca de 3500 habitantes, atingindo perto de 10 000 pessoas na época estival.
A sua importância turística, acrescida da presença de fenómenos de insegurança decorrentes de um vasto conjunto de factores por demais conhecidos, de entre os quais assumem maior significado a droga e os furtos, requer medidas que de uma forma eficaz assegurem a segurança local de pessoas e bens.
A povoação desta vila há muito vem reclamando pela criação das condições de segurança antes enunciadas, através dos vários ofícios da Junta de Freguesia de Ferragudo dirigidos ao Ministério da Administração Interna, assim como também através de requerimento já apresentado em 31 de Maio de 1996.
Nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:
1.° No âmbito da rede de instalações da GNR, prevê o Ministério a criação de um posto móvel na freguesia de Ferragudo?
2." Em caso afirmaúvo, qual o horizonte temporal para a sua criação?
Requerimento n.2798/VII (4.a)-ac
de 27 de Maio de 1999
Assunto: Pavilhão gimnodesportivo da EB 2,3 de Estômbar, em Lagoa.
Apresentado por: Deputado Luís Veríssimo (PS).
A Escola EB 2,3 de Estômbar entrou em funcionamento no ano lectivo de I998-1999, com uma população escolar na ordem dos 250 alunos, corporizando as 12 turmas existentes.
No cumprimento da políúca do Governo de construção de escolas completas, e tendo em consideração a falta de condições para a prática desportiva na freguesia de Estômbar no que concerne a.recintos cobertos, nomeadamente destinados à população escolar, venho, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério da Educação as seguintes informações:
l.° Para quando o início da construção do pavilhão
gimnodesportivo? 2." Qual a tipologia e características essenciais do referido equipamento desportivo?
Requerimento n.2799/Vll (4.9)-ac de 27 de Maio de 1999
Assunto: Pólo das Caldas da Rainha da Escola Superior
de Educação de Leiria. Apresentado por: Deputado Júlio Henriques (PS).
O pólo das Caldas da Rainha da Escola Superior de Educação de Leiria Funciona desde 1987, lecciona OS cursos Ak educadores de infância, educação visual e tecnológica e professores do 1.° ciclo do ensino básico, abarcando cerca de
260 alunos.
Tomei conhecimento de que na altura da inauguração do
edifício dos serviços sociais e cantina do Instituto Politécnico de Leiria, nas Caldas da Rainha, no passado mês de Janeiro, S. Ex.a o Ministro da Educação demonstrou a intenção e vontade de que o pólo das Caldas da Rainha fosse autónomo e passasse a Escola Superior de Educação.
Nos termos regimentais e constitucionais em vigor, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:
1.° Considerando a vontade manifestada e as condições do pólo das Caldas da Rainha para passar a Escola Superior de Educação, para quando, e em que moldes, a sua concretização?
2.° Face ao referido anúncio de intenção e vontade, qual a razão da informação corrente de que o curso de Professores do 1." Ciclo do Ensino Básico não abrirá o 1.° ano, no próximo ano lectivo de 1999-2000? •
Requerimento n.B 800/VII (4.a)-ac de 27 de Maio de 1999
Assunto: Criação de uma nova escola EB 2, 3, np concelho de Lamego.
Apresentado por: Deputados Joaquim Sarmento, José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS).
Temos conhecimento do levantamento por parte da DREN e CAE de Lamego, em articulação com a autarquia desta cidade, da necessidade de criar uma nova EB 2, 3 no âmbito deste concelho.
Há, por parte da autarquia, vontade expressa e inequívoca dc disponibilizar terrenos que possam ser objecto de estudo por parte dos técnicos da DREN, no sentido de se encontrar a melhor localização da futura escola.
Assim, atenta a imprescindibilidade da criação de uma nova escola, impõe-se que os seus custos, em termos de adjudicação do projecto da mesma, estejam previstos no próximo PIDDAC do ano de 2000, por forma a avançar-se, desde já, com um investimento decisivo para o desenvolvimento do ramo educacional de Lamego.
Por conseguinte, e ao abrigo das disposições regimentais e legais em vigor, requer-se que o Ministério da Educação integre no próximo PIDDAC a verba necessária para a criação de uma nova EB 2, 3, no âmbito do concelho de Lamego.
Requerimento n.9 801/VII (4.8)-ac de 27 de Maio de 1999
Assunto: Relação entre o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) e o Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT) da posse e utilização do Palácio Burnay.
Apresentado por: Deputado Sérgio Vieira (PSD).
Os alunos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), após terem desenvolvido múltiplos con-
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tactos que permitissem esclarecer o direito de posse e utilização do 1andar do Palácio Burnay, decidiram, no início de Fevereiro de 1999, ocupar as instalações utilizadas pela direcção do Instituto de Investigação Científica Tropical (TJCT).
A ocupação — feita de forma pacífica — das referidas instalações prolongou-se por mais de três meses, até que, em 17 de Maio e por ordem do Tribunal Cível de Lisboa, o
l.° andar do Palácio Burnay, numa acção que envolveu for-
ças do Corpo de Intervenção da PSP, foi devolvido à direcção do IJCT.
Durante o processo de ocupação os estudantes do ISCSP, não obstante as várias tentativas, não conseguiram dialogar, directamente, com os Ministérios da Educação e da Ciência e da Tecnologia.
Na sequência da devolução do 1.° andar do Palácio Burnay à direcção do UCT, e após a realização de uma reunião geral, os alunos do ISCSP decidiram encerrar o respectivo estabelecimento de ensino.
A situação descrita carece de resolução urgente que permita compatibilizar os interesses e direitos das partes envolvidas e, também, devolver a serenidade e estabilidade académicas.
Assim, o face ao exposto, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, aos Ministérios da Educação e da Ciência e da Tecnologia me informe, com urgência, sobre:
A existência de reuniões entre os Ministérios da educação e da Ciência e da Tecnologia tendentes à resolução da questão da posse e utilização no 1.° andar do Palácio Burnay;
A disponibilidade *dos dois ministérios para encetarem formas de diálogo —directo— com os representantes dos alunos do ISCSP;
A solução — na perspectiva dos Ministérios da Educação e da Ciência e da Tecnologia — para o conflito existente.
tenticidade e a completude da documentação tendo em vista o n.° 2 do presente despacho.
2 —.........................................................................
3 — Seja (após confirmação da autenticidade e completude da mencionada documentação) remetida cópia dos documentos que integrem a proposta apresentada pela Companhia de Seguros Mundial Confiança, S. A., no âmbito do processo de reprivatização do Banco
Pinto e Sotto Mayor, S. A., à Comissão Parlamentar de Inquérito n.6 8, conforme solicitado por esta Comissão, nos termos da Lei n.° 5/93, de 1 de Março.
4—.........................................................................
Sucede que a Comissão Parlamentar de Inquérito n.°8/ VTÍ-99 terminou os seus trabalhos em 12 de Maio de 1999 sem que o despacho do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, entretanto objecto de despacho de concordância do Ministério das Finanças, tenha sido cumprido.
Trata-se, na prática, de ocultação de documentação da maior relevância para o inquérito parlamentar em causa. Uma vez localizada a documentação até então dada como desaparecida no Ministério das Finanças, o seu não envio à Comissão Parlamentar de Inquérito releva para efeitos de violação da Lei n.°5/93, de 1 de Março (com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 126/97).
Nestes termos, requeiro ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:
1.° Em que local das instalações do Ministério das Finanças foi concretamente encontrada a documentação original relativa à proposta da Companhia de Seguros Mundial Confiança para a aquisição do Banco Pinto & Sotto Mayor em reprivatização?
2.° Já está devidamente apurada a «autenticidade e a completude» da documentação, ou não?
3.° Em qualquer caso, que motivos levaram o Governo a não enviar a referida documentação à Assembleia da República, nos termos da lei?
Requerimento n.° 802/VII (4.a)-AC
de 26 de Maio de 1999
Assunto: Pedido de informações.
Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças proferiu o despacho n.° 527/99-SETF, no dia 5 de Abril de 1999, com o seguinte teor:
Considerando que tomei conhecimento, na presente data, que foi localizada, nas instalações do Ministério das Finanças, documentação que se afigura corresponder à proposta apresentada pela Companhia de Seguros Mundial Confiança no âmbito do processo de reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor, determino o seguinte:
1 — Solicite-se, de imediato, ao Sr. Inspector-Geral de Finanças que, atendendo ao período de tempo — durante o qual foram efectuadas inúmeras diligências de busca, incluindo um inquérito realizado pelo Ministério Público — em que não foi possível localizar, nos arquivos do Ministério das Finanças e dos serviços dele dependentes, o paradeiro da documentação mencionada, determine a realização das diligências que tenha por convenientes para poder confirmar a au-
Requerimento n.9 803/VII (4.a)-AC
de 28 de Maio de 1999
Assunto: Higiene e segurança no trabalho, o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho. Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).
A 14 de Janeiro de 1999 dirigi um requerimento ao Governo que, entre outras perguntas, solicitava as razões da não regulamentação dos Decretos-Leis n.08 441/91 e 26/94, ratificados pela Lei n.°7/95, que regula os procedimentos para as empresas recorrerem a serviços no âmbito da higiene e segurança no trabalho.
Nesse requerimento solicitava ainda quais as razões que justificavam o despacho Secretário de Estado das Relações Laborais que permitiram a credenciação a uma única empresa para o exercício de actividades no âmbito, da higiene e segurança no trabalho.
Como referimos na altura, .o Grupo Parlamentar PSD não pode ser conivente com a desregulamentação de um sector vital para o bem-estar e qualidade de vida dos portugueses que trabalham e que continuam a morrer ou a ficar incapacitados por falta de enquadramento, legislação e cumprimento de normas de segurança.
Esse requerimento ainda não foi respondido.
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Recentemente têm vindo a público situações que não dignificam em nada este sector, com afloramentos ligados a problemas internos e lutas intestinas do Partido Socialista,
que continua a confundir o interesse de Estado com o interesse partidário e que ontem no jornal Público o «porta-voz» da Secretaria de Estado assume publicamente.
Enquanto isto, a regulamentação não acontece e praticamente todas as semanas morrem cidadãos portugueses ou imigrantes devido a acidentes de trabalho.
O deputado acima identificado solicita ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade as seguintes informações:
1) Qual a razão da ausência de resposta ao meu requerimento de Janeiro de 1999?
2) Quais as razões que levam o Sr. Secretário de Estado das Relações Laborais a querer o afastamento da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT)?
Requerimento n.a 8047VII (4.a)-AC de 28 de Maio de 1999
Assunto: Tesouraria da Fazenda Pública de São Brás de Alportel.
Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português recebeu uma exposição de uma cidadã que desempenha fun- . ções de tesoureira-ajudante principal na Tesouraria da Fazenda Pública de São Brás de Alportel e qüe desde Janeiro de 1996, com a reforma dos colegas de trabalho, acumula as funções de tesoureira gerente com as de administrativa.
Todo o movimento da Tesouraria da Fazenda Pública do concelho de São Brás de Alportel é assegurado por um funcionário!
E a exponente que nos diz:
. Durante o dia como funcionária administrativa estou lidando com documentos de cobrança dos impostos do Estado, valores selados e dinheiro, mas se necessitar de uma tolerância, de uma pausa para o café, como em qualquer serviço da Administração Pública, ou se necessitar ir à casa de banho, tenho de convidar os contribuintes a sair, fechar a porta ou então [...] deixar os documentos de cobrança, os valores selados e o dinheiro expostos a diversas vicissitudes.
E ainda que:
Depois do horário normal do trabalho diário, há que responder às solicitações e responsabilidades cor-, respondentes de tesoureiro gerente.
Acresce que todo o movimento é efectuado manualmente, já que a Tesouraria não está informatizada.
Atenta a situação exposta e as implicações gTavosas para os direitos dos contribuintes e para as difíceis condições de trabalho da funcionária «polivalente», ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° \ do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que me- informe:
d) Se está prevista para breve a admissão ou transferência de novos funcionários para a Tesouraria de Finanças de São Brás de Alportel?
b) Para quando a informatização dos serviços?
c) O que justifica a inércia do Ministério das Finanças na tomada de medidas de reposição das condições mínimas de funcionamento')
Requerimento n.9 805/VII (4.a)-AC
de 27 de Maio de 1999
Assunto: Empréstimos do BEI à SONAE Investimentos, SGPS.
Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
1 — O Banco Europeu de Investimentos concedeu à SONAE Investimentos SGPS, S. A., durante o ano de 1997, um empréstimo de 50,3 milhões de ecus (cerca de 10 milhões de contos) com vista à construção de um «centro comercial no Porto» (v. publicação BEI Informações, n.° 96/ 1-1998).
2 — Questionado sobre as justificações deste empréstimo, concedido a um grande grupo económico com evidentes capacidades para recorrer às condições contratuais normais da banca comercial e, além do mais, para um investimento num sector com altas taxas de rentabilidade, a Comissão Europeia informou que o BEI baseou a sua decisão, entre outros factos, no parecer favorável que obteve do Governo Português.
3 — Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e na alínea 0 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Economia que me:
a) Informe dos critérios que levaram a emitir o parecer referido;
b) Forneça o parecer enviado ao BEI.
Requerimento n.fi 806/VH (4.e)-AC
de 27 de Maio de 1999
Assunto: Execução da Portaria n.° 875/98, de 9 de Outubro. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
1 — A Portaria n.° 875/98, de 9 de Outubro, definiu as condições de atribuição de subvenções financeiras a fundo perdido para cobertura "dos prejuízos resultantes dos temporais ocorridos nos meses de Outubro e Novembro de 1997.
2 — Poderiam ser beneficiários da ajuda em causa «as entidades que exerçam a actividade agrícola, pecuária, florestal ou de transformação ou comercialização» e que «tenham sofrido prejuízos em infra-estruturas, equipamentos ou plantações» e ainda «no que se refere à recuperação de infra--estrúturas colectivas, os organismos da administração central, local e as associações de agricultores».
3 — Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea í) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe e forneça a lista das entidades que beneficiaram das ajudas previstas nesta portaria, por sectores e concelhos.
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Requerimento n.° 807/VII (4.")-AC de 27 de Maio de 1999
Assunto: Diploma sobre a qualificação profissional exigível aos autores de projectos de obras e para a direcção técnica de obras.
Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
1 —Associados da Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia têm-se dirigido à Assembleia da
República manifestando sérias preocupações quanto a um anteprojecto de decreto-lei sobre a qualificação profissional exigível aos autores de projectos de obras e para a direcção técnica de obras em elaboração pelo Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e que se propõe revogar o Decreto-Lei n.° 73/73, de 28 de Fevereiro.
2 — A verdade é que este anteprojecto de diploma restringe a elaboração de projectos relativos a obras, bem como a direcção técnica destas a arquitectos, engenheiros ou engenheiros técnicos, excepto no que se refere à direcção técnica para obras de reduzida exigência técnica e valor económico em que é admitida a possibilidade de outros profissionais — que o anteprojecto chama de «construtores civis diplomados» — poderem intervir.
3 — Não se questiona a necessidade da maior exigência de qualidade e rigor técnico na elaboração de projectos e na direcção de obras.
Mas não se pode ignorar que hoje em dia profissionais com o curso legalmente reconhecido de agentes técnicos de arquitectura e engenharia intervêm nestes processos com alta qualidade e rigor técnico, tendo dado lugar, inclusivamente, à criação de empresas e de postos de trabalho.
4 — A eliminação pura e simples destes profissionais no anteprojecto de diploma em causa, a concretizar-se, além de pôr em causa direitos adquiridos, iria levar ao encerramento de numerosas pequenas empresas que operam sob a direcção técnica daqueles agentes técnicos e ao desemprego dos respectivos profissionais e seus trabalhadores.
5 — Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea í) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia dà República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe:
a) Se o curso de agentes técnicos de arquitectura e engenharia continua a não ser reconhecido?
b) Porquê o Governo, no anteprojecto, substitui esta . designação por «construtores civis diplomados»?
c) Por que razão o Governo pretende afastar estes profissionais da possibilidade de, em certas condições, poderem continuar a elaborar projectos e a presidir à direcção técnica de obras?
d) Porquê o Governo não opta por outras soluções que compatibilizem a possibilidade destes profissionais poderem continuar a exercer a sua actividade com a necessidade de exigência de rigor e qualidade técnica dos projectos e obras?
Requerimento n.9 808/VII (4.S)-AC de 28 de Maio de 1999
Assunto: Conselho das Comunidades Portuguesas. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).
A eleição do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas foi anulada por decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que considerou procedente o pedido de impugnação de três membros do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Está assim o Conselho Permanente ferido de ilegalidade e, por consequência, na prática que o referido Conselho Permanente não existe.
Face a esta situação, torna-se urgente a convocação de um plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas para
proceder à eleição do Conselho Permanente.
Perante este cenário, que deveria merecer da parte do
Governo uma pronta e cabal resposta de convocação do
plenário do Conselho das Comunidades, vem o Sr. Secretário de Estado José Lello afirmar através da comunicação social, que não existem verbas para tal acção, propondo-se remediar a questão com outra ilegalidade, a «votação por correspondência para eleger o Conselho Permanente».
É inadmissível que o Sr. Secretário de Estado tenha proferido estas afirmações, como é inadmissível que tenha também afirmado que neste momento não pode transferir verbas de outras rubricas porque os recursos disponíveis estão a ser empenhados no apoio aos desalojados do Kosovo, no processo de Timor e em acções humanitárias da Guiné--Bissau. Vem, por outro lado, transferir a responsabilidade para a Assembleia da República, pois teria de ouvir os Deputados sobre a forma de eleição do Conselho Permanente.
A forma é só uma, é a que decorre da lei.
A Assembleia da República aprovou, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1999, sob proposta do PCP, um reforço de verba para o funcionamento do Conselho no valor de 26 000 contos, competindo agora ao Governo encontrar a solução no Orçamento do Estado, nomeadamente através da dotação provisional.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea [) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas que me informe:
a) Pensa ou não o Governo cumprir a lei, procedendo à convocação de um plenário do Conselho das Comunidades para a eleição do Conselho Permanente?
b) Em caso negativo, qual a justificação?
Requerimento n.9 809/VII (4.a)-AC de 1 de Junho de 1999
Assunto: Situação das ajudantes familiares da Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa e falso trabalho independente. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).
As ajudantes familiares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa —instituição que tem tido uma acção altamente meritória na assistência e apoio a pessoas carenciadas e marginalizadas — têm uma «situação laboral» nada condizente com os nobres objectivos da referida instituição.
Aquelas trabalhadoras desempenham a sua actividade no âmbito social, através do apoio a famílias e indivíduos que se encontram em situações de grande isolamento, dependência ou marginalização, designadamente a idosos e deficien-tes. Prestam, por isso, um serviço tnestimáveí e imprescindível à sociedade.
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Porém, o «tipo de relação jurídica que deve existir entre o ajudante familiar e a instituição responsável pela resposta social [...] os direitos e deveres de ambas as partes decorrentes dessa relação» estabelecidos pelo Decreto-Lei n.° 141/89, de 28 de Abril, colocam as ajudantes familiares numa situação de permanente precariedade, com a consequente instabilidade pessoal, familiar e social, susceptível de interferir
nas exigentes funções que lhes estão atribuídas, designadamente as previstas nas alíneas c) e d) do artigo 4." do diploma citado.
Este regime jurídico considera que tais funções se inserem na qualificação de trabalho independente — pago através de recibos verdes — com gravosas consequências, quer no direito à segurança social quer nos direitos estabelecidos aos trabalhadores da função pública em geral — na maternidade (subsídio, aleitação), nas férias e respectivos subsídios, na assistência à família e outras regalias.
Na Santa Casa da Misericórdia há ajudantes familiares que suportam este regime iníquo desde 1989 e, só nesta instituição, estão 400 dos cerca de 2500 profissionais existentes a nível nacional.
A situação é tanto mais anómala quanto as condições de trabalho das ajudantes familiares se subsumem às condições e requisitos que caracterizam e definem a subordinação jurídica do trabalhador por conta de outrem, designadamente:
Subordinação às ordens e instruções específicas da hierarquia na execução das respectivas tarefas;
Definição dos horários de trabalho e controlo da assiduidade, com assinatura do livro de ponto.
Aliás, em circular informativa da Direcção de Coordenação de Pessoal/Divisão de Administração de Pessoal dirigida a todos os serviços, que transmite o teor de uma deliberação da mesa, o problema em análise, no que diz respeito a estes trabalhadores, é tratado de forma idêntica ao dos restantes trabalhadores com o regime da função pública.
Também o designado «contrato de prestação de serviços de ajudante familiar» tem cláusulas que indiciam tratar-se de um falso trabalho independente. Como exemplo, transcrevemos:
O/a 2.° outorgante (o/a trabalhador/a) obriga-se à prestação de serviços de apoio a um número de pessoas ou famílias, nos termos a indicar pela i." outorgante (a SCML). [Sublinhado nosso.]
A interrupção da prestação de actividades pelo 2.° outorgante para efeitos de repouso prejudica a renovação deste contrato, desde que o período ou períodos de interrupção não excedam 30 dias por cada ano de duração de contrato e sejam acordados com a 1* outorgante:
O que é isto, se não a admissão enviesada do direito a férias?
As ajudantes familiares lutam, há mais de seis anos, por alterar esta situação, com o objectivo da sua integração no quadro permanente dos trabalhadores da SCML. Chegou mesmo a haver propostas para a sua resolução, que este Governo ainda não assumiu.
Contudo, o Govemo tem feito promessas no senüdo da regularização do falso trabalho independente. *
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo i56.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia
da República, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade as seguintes informações:
1.° Não considera o Governo que esta é uma situação de falso trabalho independente?
2.° Sendo assim, como pensa o Govemo alterar esta situação, satisfazendo as reivindicações das trabalhadoras da SCML, e em que prazos?
Requerimento n.8 810/VII (4.B)-AC de 1 de Junho de 1999
Assunto: Poluição provocada pela empresa COMETNA na
freguesia de Famões. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).
Desde que há cerca de 15 anos a empresa COMETNA iniciou o seu funcionamento na freguesia de Famões, situada no recém-criado concelho de Odivelas, que os respectivos moradores e órgãos autárquicos têm manifestado o seu descontentamento com os níveis de poluição provocados.
De facto, os habitantes de Famões (aglomerado populacional que já existia aquando da instalação da fábrica) passaram a ser constantemente incomodados com a emissão de gases, poeiras, fumos e ruídos intensos.
Em exposição que enviou recentemente aos grupos parlamentares, a Assembleia de Freguesia de Famões deu conta de ter sido a COMETNA sujeita a uma vistoria da Direcção Regional do Ambiente — Lisboa e Vale do Tejo, em Julho de 1998, que determinou à empresa a realização de acções destinadas a minorar as consequências ambientais da sua actividade, no prazo de 180 dias, não sendo, porém, conhecida a execução de tais determinações.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente:
Que me envie as conclusões da vistoria efectuada pela Direcção-Regiona) do Ambiente — Lisboa e Vale do Tejo à COMETNA, incluindo a relação das acções que foram determinadas a esta empresa;
Que me informe sobre o grau de execução dessas determinações por parte da empresa.
Requerimento n.° 811/VII (4.B)-AC de 1 de Junho de 1999
Assunto: Documentos de identificação de cidadãos estrangeiros.
Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).
O Decreto-Lei n.° 244/98, de 8 de Agosto, que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, determinou, no seu artigo 90.°, que o título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o bilhete de identidade de cidadão estrangeiro.
A entrada em vigor desta disposição legal suscitou e continua lamentavelmente a suscitar problemas de diversa ordem.
Assim, ao problema que suscitei por via de requerimento dirigido ao MAI, de entidades oficiais que entendiam cadu-
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cados os bilhetes de identidade válidos por força da simples entrada em vigor do decreto-lei (situação que espero tenha sido ultrapassada), junta-se agora um outro problema.
Tem chegado ao meu conhecimento que diversas instituições, designadamente bancárias, provavelmente por ignorância da nova legislação, não aceitam como documento de identificação a autorização de residência de cidadãos estrangeiros, exigindo o bilhete de identidade que estes não possuem porque deixou legalmente de ser emitido. A recusa de aceitação do título de residência como elemento de identificação cria para os cidadãos estrangeiros que residem legalmente em Portugal uma situação absurda, na medida em que os priva de exercer actos de gestão da sua vida que são evidentemente indispensáveis.
Seria, portanto, fundamental que o Governo tomasse a iniciativa de publicitar junto de diversas instituições que recorrem habitualmente à identificação de cidadãos o facto de, nos termos da lei, o título de residência ter substituído o bilhete de identidade de cidadão estrangeiro, para todos os efeitos.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /') do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe da sua receptividade a uma iniciativa de esclarecimento sobre o modo de identificação de cidadãos estrangeiros, por forma que estes não continuem a ser prejudicados no seu dia-a-dia por ignorância de outrem em •relação à legislação em vigor.
Requerimento n.s812/VÜ {4.§)-AC de 1 de Junho de 199S
Assunto: Recenseamento eleitoral de cidadãos nacionais residentes no estrangeiro.
Apresentado por: Deputados António Filipe e Rodeia Machado (PCP).
A Lei n.° 13/99, de 22 de Março, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral, determina que os eleitores sejam inscritos na entidade recenseadora correspondente à residência indicada no bilhete de identidade.
Este princípio, cuja justeza não se contesta, confronta--se, porém, com um problema de aplicação prática quanto a muitos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
De facto, muitos dos nossos compatriotas residentes no estrangeiro possuem bilhetes de identidade emitidos em território nacional com a morada correspondente à residência que detinham em Portugal ou que ainda detêm, embora com carácter esporádico, nas suas deslocações ao nosso país. Existe mesmo uma prática muito comum dos portugueses residentes no estrangeiro aproveitarem as férias em Portugal para requerer a emissão de bilhetes de identidade, fugindo à morosidade da sua obtenção por via das embaixadas ou postos consulares.
Com a nova lei do recenseamento eleitoral, se não for encontrada uma solução prática que permita compatibilizar o cumprimento do princípio legal com a coincidência real entre a localização da residência e ó local de recenseamento, muitos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro ficarão pura e simplesmente por recensear.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeremos à Secreta-
ria de Estado das Comunidades Portuguesas que nos informe se este problema está a ser equacionado e se existe alguma solução pensada com vista à sua superação.
Requerimento n.B 813/VII (4.a)-AC de 31 de Maio de 1999
Assunto: Plano de Urbanização de Almegue, na Sertã. Apresentado por:" Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).
A Câmara Municipal da Sertã assinou com uma empresa privada, a Transes International, Ltd., uma offshore com sede na Irlanda, um protocolo denominado «Protocolo para a realização de um aldeia de férias em Almegue», em 26 de Julho de 1996, do qual se anexa fotocópia (a).
No referido protocolo refere-se que o grupo investidor é holandês.
Almegue é uma povoação da freguesia de Cernache do Bonjardim, concelho da Sertã.
No âmbito do referido protocolo, na sua cláusula 2.°, «Protecção à aldeia de férias», a Câmara Municipal da Sertã compromete-se a realizar um «plano de urbanização que permita a garantia da não criação de qualquer outro pólo turístico similar com a presente aldeia de férias, que possa, de alguma forma, colocar em risco a qualidade e a rentabilidade económica da exploração da aldeia de férias. Para tal, propõe-se a criação de uma zona de protecção na envolvente do terreno, integrando a zona de intervenção do Plano de Urbanização, devendo as actividades a desenvolver merecer a concordância da Câmara Municipal e o conhecimento prévio da Transes».
Na cláusula 3.°, «Plano de urbanização», a Câmara Municipal da Sertã compromete-se a levar a efeito o Plano de Urbanização de Almegue, «por forma a permitir ajustar o conteúdo do PDM à implantação da aldeia de férias». Este Plano de Urbanização «será acordado entre a Câmara e a Transes, incluindo a definição de zonas possíveis de construção de casas, para além das da aldeia de férias». Mais refere esta cláusula que «a elaboração do Plano de Urbanização pressupõe a existência de um acordo geral entre a Câmara e a Transes quanto aos detalhes mais importantes a integrar no plano de urbanização», e conclui que a Transes «custeará a totalidade dos custos de elaboração do plano de urbanização, bem como a cartografia para a sua realização, cartografia à escala de 1:5000».
As cláusulas 4.", 5 ° e 6.a definem que as infra-estruturas de abastecimento de água (incluindo acessórios e reservatório), de pavimentação das estradas municipais (incluindo o respectivo reforço de pavimento para acesso dos veículos de obra), de rede de esgotos e respectivo tratamento serão da responsabilidade da Câmara Municipal. No entanto, para as casas de madeira a implantar na área de intervenção do Plano de Urbanização (que hoje se sabe que serão mais de 200) a solução será a fossa séptica.
Na cláusula 7a a Câmara Municipal da Sertã compromete--se a autorizar a Transes a construir pelo menos 2 casas de demonstração (hoje estão construídas mais de 10, algumas habitadas).
Na cláusula 8." a Câmara Municipal da Sertã compromete-se a aprovar «o projecto da aldeia de férias a ser desenvolvido pela Transes, devendo decorrer em paralelo para o desenvolvimento do Plano de Urbanização». O projecto da aldeia de férias seguirá o que se encontra expresso na expo-sição entregue à Câmara Municipal da Sertã.
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O referido Plano de Urbanização de Almegue está concluído e aprovado pela Assembleia Municipal da Sertã.
O referido Plano de Urbanização teve de ser realizado porque o Plano Director Municipal da Sertã, eficaz, não contempla a pretensão do promotor, conforme se reconhece na cláusula 3." «por forma a permitir ajustar o conteúdo do PDM à implantação da aldeia de férias».
Em resumo: a Câmara Municipal da Sertã assinou com a promotora Transes International, Ltd., um protocolo com o objectivo de realizar o Plano de Urbanização de Almegue com o objectivo de consignar nesse Plano, pago pela promotora, as características que este pretende para uma «aldeia de férias», para alterar o Plano Director Municipal da Sertã, eficaz (que não permite tal pretensão), e o Plano de Ordenamento da Albufeira da Barragem de Castelo de Bode (que não permite tal pretensão), comprometendo-se a realizar as infra-estruturas necessárias e a garantir o afastamento de qualquer eventual concorrente, a não criação de qualquer outro pólo turístico similar e comprometendo-se a dar conhecimento prévio à Transes de qualquer iniciativa concorrente à sua e autorizar construir no terreno pelo menos 2 casas de demonstração (das quais já foram construídas pelo menos 10, estando algumas habitadas).
Tanto o protocolo como os acontecimentos que lhe estão relacionados estão eivados de um conjunto de ilegalidades, que se passa a abordar:
a) A Câmara Municipal da Sertã, ao assinar o referido protocolo, está a assumir compromissos para os quais não é competente porque reconhece que o Plano de Urbanização não se enquadra no Plano Director Municipal da Sertã, eficaz (v. cláusula 3.* onde se refere o «ajustar o conteúdo do PDM à implantação da aldeia de férias») e, consequentemente, tem de ser objecto de ratificação ministerial, de. acordo com o artigo 16.°, n.° 1, alínea d), do Decreto-Lei n.°69/ 90, de 2 de Março.
b) A Câmara Municipal da Sertã assume realizar um plano de urbanização segundo os parâmetros definidos pela Transes International, Ltd., alguns dos quais constam do protocolo e outros que só são referidos na cláusula 11.°, quando se refere que «o projecto da aldeia de férias seguirá o que se encontra expresso na exposição entregue à Câmara Municipal da Sertã» e que não consta do protocolo. Assume igualmente que o plano de urbanização seja pago pela Transes International, Ltd., conforme consta da cláusula 3.°
Nestas circunstâncias, a Câmara Municipal da Sertã demite-se da autoridade que está revestida e dá ao Plano de Urbanização o carácter de consignação da pretensão da promotora, usurpando e denegrindo todos os princípios subjacentes ao planeamento, indo ao ponto de «incluindo a definição de zonas possíveis de construção de casas, para além das da aldeia de férias», como consta da cláusula 3.*
A Câmara Municipal da Sertã não respeita o artigo 4.° da Lei n.° 48/98, de 11 de Agosto, sob o título «Dever de ordenar o território», porque não promoveu «políticas activas de ordenamento do território e de urbanismo [...] de acordo com o interesse público», mas, sim, de acordo com o interesse de um privado.
c) A Câmara Municipal da Sertã assume no protocolo que «aprovará o projecto da aldeia de férias a ser desenvolvido pela Transes, devendo decorrer em paralelo com o desenvolvimento do plano de urbanização», o que não poderia fazer, porque só o poderia aprovar após o plano de urbanização ser eficaz, e esta eficácia não depende dela em exclusivo.
d) Como se conclui do que fica exposto, a Câmara Municipal da Sertã assina um protocolo no qual assume com-
promissos que em vários aspectos dependem de outras entidades, designadamente do MEPAT.
e) Em manifesto desrespeito do regime geral de loteamentos urbanos, consignado no Decreto-Lei n.° 448/91, de 29 de Novembro, a Câmara Municipal da Sertã compromete--se na realização de um conjunto vasto de infra-estruturas necessárias ao referido «aldeamento de férias», abastecimento de água (cláusula 4."), rede viária (cláusula 5.*), rede de esgotos e tratamento (cláusula 6.°), quando nos termos da referida legislação — artigo 13.°, n.°2, alínea e) —, o pedido de licenciamento é indeferido quando «constituir comprovadamente uma sobrecarga incomparável para as infra--estruturas ou serviços gerais existentes ou implicar, para o município, a construção ou manutenção de equipamentos, a realização de trabalhos ou a prestação de serviços por ele não previstos, designadamente quanto a arruamentos e redes de abastecimento de água, de energia eléctrica ou de saneamento, salvo se o requerente garantir, através de protocolo a celebrar com a Câmara Municipal, o financiamento por um período mínimo de cinco anos, beneficiando neste caso de redução proporcional das taxas por realização de infra-estruturas urbanísticas». Ou seja, nos termos da lei, a Câmara Municipal da Sertã deveria exigir ao requerente a garantia do financiamento das infra-estruturas, mas é a Câmara Municipal da Sertã que garante no protocolo realizado com a Transes International, Ltd., a realização das infra--estruturas em desrespeito total da legislação em vigor.
f) O conjunto de ilegalidades constantes do protocolo vai ao ponto de se garantir a «não criação de qualquer pólo turísúco similar com a presente aldeia de férias» no Plano de Urbanização, através da «criação de uma zona de protecção na envolvente do terreno, integrando a zona de intervenção do Plano de Urbanização». Mesmo antes de o Plano ser sido iniciado ficou em causa o princípio da igualdade que deverá ser imanente ao plano, conforme refere Fernando Alves Correia em O Plano Urbanístico e o Princípio da Igualdade. «A primeira dimensão de relevância do princípio da igualdade no âmbito do Plano manifesta-se no sentido de que as disposições deste não podem ser arbitrárias. Assim, o Plano, enquanto instrumento simultâneo de criação e de aplicação do direito, não pode ser ilógico e as medidas que prescrevem um tratamento diferenciado dos proprietários do solo têm de basear-se em fundamentos objectivos evidentes. Trata-se do princípio da igualdade imanente ao plano e que está na sua própria lógica de índole racional-teleológica. A violação deste princípio da igualdade 'imanente' ao plano urbanístico tem como consequência a invalidade das correspondentes disposições do plano, por ofensa directa do preceito constitucional que consagra o direito fundamental da igualdade. O seu âmbito de aplicação prática será, contudo, reduzido, pois será preciso demonstrar que as prescrições do plano urbanístico são totalmente ilógicas, tendo em conta os fins do plano, irrazoáveis, objectivamente infundadas e arbitrárias.»
No presente caso não é necessário demonstrar a ausência do princípio da igualdade, porque a desigualdade foi solicitada a quem realizou o Plano, conforme consta do protocolo, e, portanto, a desigualdade é intrínseca ao Plano de Urbanização de Almegue.
O princípio constitucional de igualdade não é respeitado e o princípio da equidade («assegurando a justa repartição dos encargos e benefícios decorrentes da aplicação dos instrumentos de gestão territorial») que consta dos princípios gerais da política de ordenamento do território e do urbanismo, consignados na Lei n.° 48/98, de 11 de Agosto, é igualmente desrespeitado ao estabelecer a priori, sem pon-
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deração de interesses, o resultado final do plano, ao consignar a priori a possibilidade de construção à Transes International, Ltd., e ao negá-la a outros promotores.
Nestes termos, requeiro que o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território preste os seguintes esclarecimentos:
a) Tem o MEPAT conhecimento deste protocolo?
b) Em caso afirmativo, que iniciativas tomou no sentido, de investigar sobre as circunstâncias em que o mesmo foi negociado e assinado?
c) Considerando a necessidade de o referido Plano de Urbanização ser ratificado por portaria do MEPAT, qual é a decisão que, a este respeito, vai ser tomada?
(a) O documento foi entregue à entidade competente.
Requerimento n.8 814A/II (4.a)-AC de 2 de Junho de 1999
Assunto: Concretização do projecto da praia fluvial da Cascalheira (Secarias), em Arganil. Apresentado por: Deputado Ricardo Castanheira (PS).
A Câmara Municipal de Arganil, pelo ofício n.° 2880, de 26 de Outubro de 1998, apresentou à Direcção Regional do Ambiente — Centro o projecto da praia fluvial da Cascalheira, em Arganil, no âmbito de uma candidatura ao Programa de Valorização de Praias Fluviais, oportunamente lançado pela Secretaria de Estado dos Recursos Naturais.
Num dos concelhos com maiores dificuldades de desenvolvimento do distrito de Coimbra, fruto do pesado fardo da desertificação crescente, mas igualmente com enormes potencialidades naturais e humanas, importará maximizar o investimento público em projectos que dinamizem aquela região da Beira Serra.
O turismo é seguramente uma importante e potencial fonte de receitas para alguns dos concelhos do interior do País. É o caso de Arganil, devendo, para isso, prestar-se o maior apoio a projectos como o ora abordado.
A freguesia de Secarias dispõe de locais privilegiados de lazer junto das margens do rio Alva. O local da Cascalheira, a apenas 3,5 km da sede do concelho, possui já, por anterior intervenção autárquica, infra-estruturas de saneamento, de água e de electricidade e um parque de estacionamento que enriquecem as margens daquele extenso lençol de água.
A candidatura em apreço engloba, entre outros, a criação de apoios de praia, postos de vigilância, regularização e revestimento de parte dos espaços públicos e execução de muros de protecção em gabiões da margem esquerda, num montante global orçado em 12 190 000$.
Apesar das informações escritas já enviadas pela Direcção Regional, o projecto não recebeu, até ao momento, qualquer apreciação da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais.
Assim, requeiro, nos termos consütucionais e regimentais previstos, que me seja prestada pela Secretaria de Estado dos Recursos Naturais a seguinte informação:
Em face da importância sócio-económica desta candidatura para o concelho de Arganil, para quando está prevista a sua apreciação e respectiva, em caso de aprovação, concretização?
Requerimento n.B815A/ll (4.a)-AC de 1 de Junho de 1999
Assunto: Co-incineração em cimenteiras de resíduos. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Em 2 de Dezembro do ano passado formulei um requerimento ao Governo a exigir um conjunto de informações
que considero da maior importância, pelas implicações que têm para a saúde pública e para o ambiente, relativas a operações de co-incineração de resíduos realizadas em unidades cimenteiras.
A questão suscitada no requerimento n.°219/VII (4.°)-AC que anexo (a), foi originada por vários alertas públicos sobre a duvidosa segurança em que tais operações teriam ocorrido, facto que o Gabinete da Ministra do Ambiente então desmentiu.
Não se entende, pois, assim por razões acrescidas, os motivos deste silêncio do Governo e da sua não resposta, pelo que reitero o conteúdo do requerimento formulado em 2 de Dezembro e requeiro a sua resposta urgente.
(a) O documento foi entregue à entidade competente.
Requerimento n.B816/VII (4.a)-AC de 1 de Junho de 1999
Assunto: Convenção ESPOO.
Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
A necessidade de desenvolver políticas antecipativas que permitam prevenir, mitigar e monotonizar os impactes sobre o ambiente de projectos transfronteiriços é inquestionável.
Uma necessidade que assume particular relevância quando se compreende a multiplicidade de aspectos que uma perspectiva ambiental engloba: de saúde pública, de segurança, de flora, de solo, de fauna, de ar,- de água, de clima, de património cultural, entre outros, bem como as interacções que esses aspectos geram, com claras consequências nos planos social, económico e cultural.
Necessidades essas, em suma, que para qualquer país, e por razões acrescidas em Portugal, tomam prioritária e da maior importância numa ópüca de cooperação bilateral a ratificação da Convenção ESPOO 1991 pelo Estado Português.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o seguinte:
Por que razão não accionou ainda o actual Govemo os mecanismos para submeter tão importante documento para Portugal à aprovação para ratificação pelo Parlamento?
Pretende o Governo fazê-lo até ao final da presente legislatura ou vai, pura e simplesmente, atrasar este processo?
Requerimento n.» 817/VII (4.a)-AC de 7 de Junho de 1999
Assunto: Grave situação dos trabalhadores da Casa Hipólito, S. A., sua falência e futuro da área ocupada por esta empresa.
Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).
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No final do passado mês de Abril e após um conturbado processo foi decretada a falência da centenária Casa Hipólito, S. A., sediada em Torres Vedras.
Os trabalhadores desta empresa lutaram durante mais de
uma década pela sua viabilização, com grandes dificuldades
e sacrifícios, designadamente suportando o pesadelo dos
salários em atraso.
Todavia, o Governo, escudando-se nas dividas da Casa Hipólito à segurança social, deu o seu assentimento à falência desta empresa.
Esta opção do Governo foi tomada, apesar de haver carteira de encomendas que assegurava um ano de laboração.
E, mesmo em situação de falência, a empresa está a executar encomendas destinadas aos refugiados da guerra contra a Jugoslávia, o que ocupa 10 ou 11 trabalhadores dos 106 que aí se encontram, num total de 328 do respectivo quadro de pessoal.
Por isso, é no mínimo estranha a conduta do Governo neste processo, pois havia encomendas, mercado para colocar os produtos, equipamento e mão-de-obra disponível para trabalhar. E o actual Primeiro-Ministro chegou mesmo a declarar, numa sessão de campanha eleitoral do PS em Torres Vedras, em 1995, que com ele a Primeiro--Ministro de um governo PS a Casa Hipólito não iria à falência.
Tal promessa não foi cumprida, o que responsabiliza ainda mais o Governo no encontrar de soluções que atenuem as consequências desastrosas da opção assumida.
Assim, perante a actual situação de falência, com a destruição de mais de 300 postos de trabalho, não pode o Governo «lavar daí as mãos» e eximir-se à tomada de medidas que dêem resposta à grave situação em que os trabalhadores se encontram e potencie o desenvolvimento e manutenção da vocação do espaço correspondente às instalações da Casa Hipólito, conío zona ou parque industrial, que crie novos postos de trabalho e evite a sua degradação.
As preocupações dos trabalhadores exigem uma resposta clara do Governo, designadamente sobre:
Pagamento dos ordenados em atraso com as primeiras verbas realizadas com a venda do património;
Prolongamento do subsídio de desemprego até os trabalhadores atingirem o direito à reforma (bolsa de desemprego de longa duração);
Não prejuízo no montante das reformas;
Possibilidade de formação profissional adequada para os trabalhadores que o desejarem e sua reintegração no mercado de trabalho.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e é) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Economia e do Trabalho e da Solidariedade o seguinte:
1) Que me sejam fornecidos eventuais análises ou estudos sobre a situação da Casa Hipólito, dos seus trabalhadores e, designadamente, sobre as possíveis soluções para a grave situação em que estes se encontram;
2) Pensa o Governo dar resposta às preocupações e exigência dos trabalhadores— e em que prazos — quer quanto às medidas para minorarem as suas degradadas condições de vida quer quanto ao destino a dar à área ocupada pela Casa Hipólito, para também se defenderem os interesses gerais da zona de Torres Vedras?
Requerimento n.9 818/VII (4.B)-AC
de 7 de Junho de 1999
Assunto: Situação social na Imprensa Nacional-Casa da
Moeda, E. P. (INCM), e sua transformação em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).
Em 18 de Novembro de 1998, com um requerimento ao Governo, através do Ministério das Finanças, ainda não respondido —já lá vão sete meses — e cuja fotocópia se anexa (anexo n.° l)(a), solicitávamos informações de maior interesse, sobretudo para os trabalhadores daquela instituição— cf. as cinco alíneas finais.
Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n.° 170/99 no Diário da República, 1." série-A, de 19 de Maio passado, que transforma a INCM, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
Neste diploma escreve-se que foi ouvida a comissão de trabalhadores da INCM, E. P., o-que esta estrutura dos trabalhadores considera uma inverdade, pois nunca terá conseguido dos órgãos competentes «a garantia de um futuro estável para a ENCM e para os seus trabalhadores», nem sequer a hipótese de dar um parecer minimamente fundamentado.
Por outro lado, os trabalhadores continuam sem resposta a grandes dúvidas e preocupações sobre a garantia futura dos seus direitos, designadamente a assistência própria, os serviços sociais, as reformas ou os fundos de pensões e a participação e informação da CNT sobre a sua gestão.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças — ou outro serviço governamental que, cumprindo a Constituição da República, dê «resposta em prazo razoável» — as informações solicitadas no anterior requerimento, em anexo, bem como o seguinte:
1) Envio de fotocópia do parecer da comissão de trabalhadores, a que se refere o preâmbulo do Decreto-Lei n.° 170/99, caso ele exista;
2) Como pensa o Governo garantir os direitos dos trabalhadores no âmbito da assistência própria, dos serviços sociais e nas reformas?
3) Não entende o Governo que a CNT da INCM tem o direito a ser informada sobre a situação do fundo de pensões dos trabalhadores da empresa e de dar aí a sua participação?
(a) O documento foi entregue à entidade competente.
Requerimento n.s 819/VII (4.a)-AC de 9 de Junho de 1999
Assunto: Situação dos trabalhadores da Citroen Lusitânia, em Mangualde.
Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).
A empresa Citroen Lusitânia, sediada em Mangualde, recorreu recentemente a medidas de flexibilização do horário de trabalho. Concretamente instalou, durante um período de várias semanas, a semana de cinquenta horas, com uma jornada diária de dez horas.
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Tal medida resultou numa sobrecarga inaceitável dos trabalhadores, ainda por cima justificada pela empresa pelo bom momento do mercado e pela necessidade de dar resposta a mais encomendas, o que justificaria a criação de mais postos de trabalho.
A situação descrita deve ser avaliada quanto à sua legalidade, nomeadamente no que diz respeito ao horário semanal.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade que me informe sobre a avaliação
que faz do respeito da lei pela empresa referida, nomeadamente no que diz respeito à duração de trabalho diário e semanal.
Requerimento n." 820/VII (4.°)-AC de 9 de Junho de 1999
Assunto: Venda de prédios do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e situação das pessoas que aí exercem a actividade de porteira.
Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).
A venda de prédios do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e as diferentes «soluções» encontradas para as pessoas que aí exerciam ou exercem a actividade de porteira, consoante tais prédios fossem constituídos por mais ou até 30 fracções, criaram situações de injustiça relativa que importa superar.
Com efeito, e segundo informações do próprio Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, as porteiras dos prédios constituídos por 30 fracções ou menos podem, aquando da sua venda, adquirir as casas que lhes estão atribuídas para o exercício da sua actividade.
Mas às porteiras dos prédios constituídos por mais de 30 fracções não lhes é dada essa possibilidade, continuando como porteiras, com nova «entidade patronal»: a administração dq condomínio.
Esta situação é sobretudo injusta, porque não lhes é garantida habitação após a reforma.
Por outro lado, e ao contrário do que acontece na aquisição de fracção do prédio com as prestações mensais de um eventual empréstimo, a renda correspondente à parcela não pecuniária constituída pelo alojamento da porteira é aumentada anualmente.
E ainda são algumas vezes sujeitas a pressões dos novos comproprietários para aceitarem a venda dos respectivos alojamentos, a fim de os arrendarem e assim evitarem ter de despender mais verbas para a limpeza e manutenção das partes envolvidas. De igual modo se verifica existirem pressões para as porteiras aceitarem contratos especiais de pagamento de electricidade, com a promessa de poderem vir a comprar a casa no futuro; e quem assinou esses contratos ficou com o encargo de pagar a energia eléctrica, mas a promessa da compra da casa hão foi cumprida.
Aliás, esta problemática também foi analisada numa sindicância mandada efectuar pelo então Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, em Fevereiro de 1996, cujo sindicante foi o Dr. Almiro Rodrigues, procurador-geral--adjunto.
Apresenta-se, pois, óbvia a desigualdade de tratamento e a. injustiça relativa entre porteiras, resultante do facto aleatório de estarem a exercer a sua actividade em prédios de
mais ou até 30 fracções. E são as que executam funções nos prédios com mais fracções as prejudicadas, pois não têm a garantia de habitação com que as outras ficaram nem lhes é permitido, como àquelas, alterar as condições laborais.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade o seguinte:
1) O envio do relatório e das conclusões da sindicância aos serviços do Instituto de Gestão Financeira
da Segurança Social mandada realizar, em Fevereiro de 1996, pelo então Ministro da Solidariedade e da Segurança Social;
2) Informações sobre se o Governo está a estudar a hipótese de superar a injustiça praticada pelo IGF e atribuir direitos idênticos a todas as porteiras dos prédios que pertenceram ou pertencem àquele Instituto (independentemente das fracções que os constituem), no caso de venda dos mesmos e, designadamente, na possibilidade de todas terem acesso à compra da casa;
3) Ainda no âmbito da superação de injustiças, pensa o Governo tomar medidas para evitar a ocorrência de pressões sobre as porteiras para que assinem contratos de duvidosa legalidade, como nos casos atrás referidos?
Requerimento n.° 821/VII (4.a)-AC
de 9 de Junho de 1999
Assunto: Repatriamento de quatro cidadãos brasileiros no
Aeroporto de Lisboa. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Considerando notícias veiculadas pela revista brasileira Veja que atribuem às autoridades portuguesas, através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a prática de atitudes inaceitáveis para com quatro cidadãos brasileiros no Aeroporto Internacional de Lisboa;
Considerando que, a corifirmarem-se estas acusações, os
actos em causa traduziriam uma atitude insultuosa e racista por parte de uma entidade que o Governo tutela directamente, através do MAI, e pela qual é politicamente responsável;
Conhecido ainda o facto de atitudes desta natureza constituírem lamentavelmente uma prática usual deste Serviço, que goza, de modo aparente, da maior impunidade;
Sendo, independentemente das considerações jurídicas de que cada caso se reveste, politicamente inaceitável num Estado democrático tolerar atitudes desta natureza de um serviço para qualquer cidadão, em especial estrangeiro;
Conhecida, por último, a delicadeza que envolve um processo e um incidente desta natureza com um país, como o Brasil, com o qual deveríamos manter relações privilegiadas:
Requeiro, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:
Que conhecimento já tinha o Governo deste caso ç o que já fçz para o esclarecer?
Acaso procedeu já o Governo a um inquérito para averiguar dos factos e apurar eventuais responsabilidades dos seus autores no SEF?
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Que razões justificaram a recondução dos quatro cidadãos brasileiros ao seu país de origem?
Nos últimos três anos quantas queixas deram entrada nesse Ministério relativamente a tratamento indevido de cidadãos estrangeiros pelo SEF?
Que entidades apresentaram essas queixas ou reclamações?
Quantas situações foram investigadas e quais as con-
clusões das mesmas?
Quantas averiguações, no mesmo período, deram origem a processos contra funcionários do SEF?
Requerimento n.9 822/VII (4.a)-AC de 16 de Junho de 1999
Assunto: Pensão de reforma do beneficiário da Caixa Geral
de Aposentações João Moreira Afonso Ribeiro. Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).
O pensionista da Caixa Geral de Aposentações n.° 252879, portador do bilhete de identidade n.° 1787507, do Arquivo
de Identificação de Lisboa, de 8 de Novembro de 1993, queixa-se do facto de a sua pensão de reforma não sofrer qualquer alteração desde há três anos atrás e ainda de ter exposto a situação à Caixa Geral de Aposentações e não lhe ter sido fornecida qualquer explicação.
Assim, o deputado abaixo assinado, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, e porque a situação lhe foi presente pelo beneficiário, requer à Caixa Geral de Aposentações as seguintes informações:
1) Qual a data da última actualização da pensão de reforma do beneficiário João Moreira Afonso Ribeiro?
2) Que motivos estão na origem da não actualização daquela pensão nos últimos três anos?
Requerimento n.« 823/VII (4.8)-AC de 1 de Junho de 1999
Assunto: Obras no edifício sede do Instituto Nacional de Habitação, sito em Lisboa, na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 5.
Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).
Ao INH estão cometidas funções de financiamento a nível nacional dos programas de habitação de custos contro- • lados.
Sabendo-se que a sua principal fonte de receitas se esgote no Tetorno de empréstimos anteriores que vão deixando de cobrir os novos preços das casas e numa dotação inscrita anualmente no Orçamento do Estado, não poderiam passar despercebidas as aparatosas obras executadas na fachada e traseiras do edifício sede junto à Praça de Espanha, e que se receia possam ter implicações negativas na política creditícia desta instituição com uma actividade tão marcadamente social.
Assim no sentido de poder esclarecer esta questão, e de acordo com o disposto no Regimento da Assembleia da República e do Estatuto dos Deputados, requer-se à Secretaria de Estado da Habitação que informe sobre o montan-
te, prazo e extensão e utilidade das referidas obras, nomeadamente se beneficiaram a funcionalidade dos serviços e ou as condições de trabalho dos funcionários.
Requerimento n.9 824/VI1 <4.a}-AC de 9 de Junho de 1999
Assunto: Variante à EN 116 (Malveira-Mafra-Ericeira). Apresentado por: Deputados Fernando Pedro Moutinho e Jorge Roque Cunha (PSD).
Foi indicada pela Câmara de Mafra a intenção de ver realizada uma infra-estrutura rodoviária que ligasse a EN 8 na Malveira até à vila da Ericeira, constituindo uma variante à EN 116, e que complementarmente produziria um efeito estruturante numa zona carenciada do concelho, para o que foi incluída no Plano Director Municipal, proposta, aliás, aceite por todas as entidades ouvidas a seu propósito, inclusive a Junta Autónoma de Estradas.
Assim, foi lançado concurso, e a obra foi adjudicada, mas, devido a contestação de uma empresa concorrente, a decisão recaiu então no Tribunal Administrativo, tendo posteriormente a Junta Autónoma de Estradas optado pela execução do projecto à equipa que melhores condições oferecia.
A cabimentação orçamental e a sujeição a visto do Tribunal de Contas não chegaram contudo a acontecer, o que conduziu à anulação do concurso e abertura de outro, que rondaria 3 milhões de contos, o que pelo seu valor levaria a um faseamento da obra.
A solução apontada para a 1.° fase, na medida em que não retirava trânsito ao centro da vila—intenção que estava na origem da inclusão no PDM—, não mereceu o apoio da Câmara, apesar de mecanismos paralelos preconizados por aquela autarquia para minorar aquela circunstância, e motivou a proposta que apresentaram da sua extensão até local de escoamento já existente.
Foi comunicado à Câmara a impossibilidade de introduzir alterações sem que isso acarretasse a anulação do processo; no entanto foi adiantada a possibilidade de incluir a extensão considerada necessária e desejada como obra a mais a englobar na obra inicialmente prevista.
O impasse em que entretanto caiu o assunto e a necessidade de desviar o trânsito crescente no seio da vila, obviamente com consequências negativas várias, levam-nos a fazer eco daquelas preocupações da população local.
Desla forma, e de acordo com o disposto no Regimento da Assembleia da República e no Estatuto dos Deputados, solicita-se ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território se digne mandar providenciar no sentido de ser facultada informação e esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe, nomeadamente, se prevista, qual a calendarização da obra e para quando a sua inclusão em PIDDAC.
Requerimento n.s825/Vfl (4.S)-AC de 16 de Junho de 1999
Assunto: Praias da orla marítima do Porto. Apresentado por: Deputado Sérgio Vieira (PSD).
A época balnear iniciou oficialmente no passado dia 1 de Junho. Os Portuenses, com a época balnear entrada, gosta-
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riam e mereceriam usufruir de uma das mais importantes e bonitas zonas da cidade do Porto: a sua orla marítima, com as conhecidas «praias da Foz».
No entanto, a realidade que encontram os Portuenses e outros cidadãos que visitam e fazem a sua vida no Porto é desoladora.
As praias da cidade do Porto encontram-se cheias de lixo, sem os devidos apoios, com um piso em péssimo estado, com os sanitários encerrados, com uma qualidade de água impraticável, etc.
Encontram, infelizmente, os Portuenses uma realidade que envergonha e entristece uma cidade designada recentemente como património mundial e capital europeia da cultura em 2001.
Tendo rejeitado o presidente da Câmara Municipal do Porto, em sessão da Assembleia Municipal do Porto, reunida no passado dia 14 de Junho, quaisquer responsabilidades nesta matéria, atirando as mesmas para o Governo, venho através das disposições legais e regimentais, requerer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:
Quais as razões que justificam a inacção da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL), segundo o presidente da Câmara Municipal do Porto, nas responsabilidades que lhe é conferida por lei, em relação à situação exposta?
Quais foram, se é que as houve, as diligências da Câmara Municipal do Porto junto da APDL para que a época balnear no Porto se iniciasse sem o estado caótico e desolador em que se encontram as praias do Porto?
Quais são. as medidas que a APDL vai encetar para combater a degradação das praias da cidade do Porto?
Requerimentos n.08 826/VII (4.fl)-AC e 30/VII (4.B)-AL
de 16 de Junho de 1999
Assunto: Sobrecarga de trânsito pesado na EN 366, que liga
Aveiras de Cima a Aveiras de Baixo. Apresentado por: Deputado António Rodrigues (PSD).
A EN 366, que liga as localidades de Aveiras de Cima a Aveiras de Baixo (concelho da Azambuja), denota uma sobrecarga de trânsito pesado, nomeadamente de camiões--cisternas que provêm do Parque de Combustíveis da PE-TROGAL.
Foi celebrado oportunamente um protocolo com a Câmara Municipal da Azambuja para a construção de uma variante à EN 366 a fim de retirar este trânsito das localidades.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requer-se informação ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e à Câmara Municipal da Azambuja relativamente à existência de estudos para a construção desta variante à EN 366 e informar se vai acompanhar a realização desta obra e qual o respectivo prazo para a sua realização, que foi assumida pela empresa que celebrou o protocolo com a Câmara Municipal.
Requerimento n.B 827/VH (4.a)-AC
de 16 de Junho de 1999
Assunto: Excesso de trânsito de pesados na EN 3, no troço
entre a Azambuja e Vila Nova da Rainha. Apresentado por: Deputado António Rodrigues (PSD).
A EN 3, no troço entre a Azambuja e Vila Nova da Rainha, tem um excesso de trânsito de pesados, derivado da existência de vários armazéns naquela zona.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:
o) Existe algum estudo para a resolução deste problema, nomeadamente a construção de uma alternativa para o trânsito de pesados na EN 3 no troço referido?
b) Tem o MEPAT conhecimento de eventuais diligências da Câmara Municipal da Azambuja junto da JAE ou do próprio MEPAT para a resolução da situação?
Requerimento n.98267VII (4.9)-AC de 16 de Junho de 1999
Assunto: Obras de manutenção e conservação, designadamente
pintura geral, da Ponte da Arrábida, sobre o rio Douro. Apresentado por: Deputado Manuel Moreira (PSD).
A Ponte da Arrábida, sobre o rio Douro, inaugurada em 1963, é uma bela obra de arte, sem precedentes em Portugal à época em que foi construída, tendo sido utilizados apenas recursos da técnica nacional. Foi projectada pelo Prof. Edgar Cardoso.
A Ponte da Arrábida é uma ponte rodoviária do tipo arco superior, que parte do morro da Arrábida e estende-se por 614,6 m (comprimento total), o tabuleiro é monolítico na extensão de 500 m e 26,5 m de largura, comportando duas vias de circulação independentes, com três faixas de rodagem cada uma, com passeios para peões. Tem ainda quatro elevadores, dois em cada margem, ligando as avenidas marginais das cidades do Porto e Gaia ao tabuleiro.
A Ponte tem um tráfego muito intenso e quem atravessa verifica que se encontra com um aspecto muito degradado, a exigir obras urgentes de manutenção e conservação, designadamente uma pintura geral, que garanta a sua segurança, e a recuperação da sua beleza natural.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a seguinte informação:
Para quando o Governo determinará a execução das obras urgentes de manutenção e conservação, designadamente pintura geral, da Ponte da Arrábida, sobre o rio Douro?
Requerimento ri.9 829/VII (4.»)-AC de 16 de Junho de 1999
Assunto: Irregularidades na aplicação do PDM de Vila Pouca de Aguiar. Apresentado por: Deputado Costa Pereira (PSD).
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Em 1 de Março de 1999 foi enviado pelas comissões políticas concelhias do PSD e do CDS-PP de Vila Pouca de Aguiar à Inspecção-Geral do Equipamento e da Administração do Território um relatório originário da comissão de licenciamento de obras municipais da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar, onde se indiciavam, entre outras, irregularidades no âmbito da aplicação dó PDM de Vila Pouca de Aguiar, Regulamento Municipal de Edificações de Vila Pouca de Aguiar.
Face a esta situação, e nos termos constitucionais e regimentais em vigor, solicita-se ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que informe:
1) Que medidas já foram tomadas pela Inspecção--Geral do Equipamento e da Administração do Território para averiguar e inspeccionar as situações descritas no relatório em causa?
2) Caso já tenham sido iniciadas as averiguações, em que data se prevê a conclusão desse processo?
Requerimento n.9 830/VII (4.a)-AC de 16 de Junho de 1999
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me forneça o último relatório de avaliação de 1998 do Programa Operacional da Região do Alentejo (PORA).
Requerimento n.fi 832/VII (4.a)-AC
de 15 de Junho de 1999
Assunto: Despesa pública/Alentejo.
Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo que me forneça o balanço da despesa pública programada e executada, no Alentejo, até 31 de Dezembro de 1998, no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio (FEDER; FSE; FEOGA-O; Fundo de Coesão).
Mais requeiro a desagregação do balanço por concelhos da região.
Assunto: Não distribuição domiciliária de correio em pequenos aglomerados. Apresentado por: Deputado Joaquim Matias (PCP).
Milhares de cidadãos residentes em pequenos aglomerados populacionais não têm acesso à distribuição domiciliária de correio, facto que origina, nomeadamente para os idosos, em regra maioritários, problemas de deslocação e de segurança dos recebimentos via postal.
Sendo embora do seu conhecimento, os CTT, numa lógica «economicista» de gestão dos serviços, nada fazem, demonstrando insensibilidade para um problema que afecta milhares de pessoas de norte a sul do País.
Um serviço postal de qualidade, em tempo e em segurança, é uma obrigação do Estado e um direito de todos os cidadãos.
Os CTT, ao condicionarem os serviços a lógicas de gestão «privada», restringindo a distribuição a pequenos aglomerados urbanos, estão a prestar um mau serviço à população.
O Estado tem de assumir medidas para a resolução desta situação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me seja dada a seguinte informação:
1) Qual o número de cidadãos não abrangidos por distribuição domiciriária postal, por distrito?
2) Que medidas pensa o Governo tomar para a resolução do problema? ,
Requerimento n.» 831/VII (4.fi)-AC de 15 de Junho de 1999
Assunto: Programa Operacional da Região Alentejo (PORA). Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
Requerimento n.9 833/VII (4.a)-AC de 15 de Junho de 1999
Assunto: Balanço de execução do QAFTT. . Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Economia que me forneça o balanço de execução do Quadro de Apoio Financeiro ao Investimento no Turismo (QAFIT), distribuído pelos diferentes instrumentos financeiros: SIFIT III; regime dos financiamentos directos; regime de apoio à competitividade das empresas de turismo; linha de apoio às Rotas do Vinho; linha de apoio à sinalização turística; regime dos protocolos bancários; bonificação de rendas de locação financeira; PROREST (ProgTama de Apoio à Modernização e Requalificação de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas).
Mais solicito que este balanço me seja fornecido por regiões e entidades e empresas beneficiárias.
Requerimentos n.08 834 a 837/VII (4.a)-AC
de 15 de Junho de 1999
Assunto: Favorecimento do grupo Champalimaud por parte do Estado.
Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).
A Comissão Parlamentar de Inquérito n.° 8/VU/98 (constituída pela Resolução da Assembleia da República n.° 34/ 98, de 4 de Junho de 1998), apurou que na reprivatização da Companhia de Seguros Mundial Confiança, do Banco Pinto & Sotto Mayor e do Banco Totta & Açores terão ocorrido diversos ilícitos criminais, através dos quais An-
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tónio Champalimaud se apoderou de 51% do capital social da Mundial Confiança e, através dela, da maioria do BPSM e do BTA, sem despender qualquer importância própria.
Todas as autoridades competentes têm conhecimento dos factos apurados pela Comissão Parlamentar n.° 8/VÜ/98, designadamente o Governo, o Banco de Portugal, o Instituto de Seguros de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Imobiliários, a Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça.
Tendo a Comissão Parlamentar de Inquérito n.° 8/VH/98 terminado os seus trabalhos a 22 de Maio de 1999, logo a 7 de Junho de 1999 António Champalimaud anunciou ter celebrado um acordo com o Banco Santander Central Hispano, neste momento aguardando autorização das autoridades portuguesas competentes, através do qual se propõe vender parte ou a totalidade do património de que se apoderou, através das operações de reprivatização da Mundial Confiança, do Banco Pinto & Sotto Mayor e do Banco Totta & Açores.
Reagindo à celebração do referido acordo, o Governo reconheceu publicamente que o Sr. António Champalimaud foi favorecido pelo Estado na reprivatização daquelas empresas, o que, de resto, também já foi reconhecido pelo actual Ministro das Finanças em declarações prestadas sob juramento à Comissão Parlamentar de Inquérito n.° 5/VII/96.
Existem, pois, sérios indícios de que poderá estar a ser tentada a consumação, nomeadamente, de um crime de «receptação» (artigo 231.° do CP) e «auxílio material» (artigo 232.° do CP), na sequência do favorecimento pessoal (artigo 367.°), já reconhecido pelo Governo.
Termos em que, ao abrigo do artigo 156.°, alínea e), da Constituição da República Portuguesa, solicito ao instituto de Seguros de Portugal, à Comissão do Mercado de Valores Imobiliários, ao Banco de Portugal e ao Ministério das Finanças que com toda a urgência me enviem cópia:
1) Do requerimento apresentado pelo Sr. António Champalimaud e pelo BSCH solicitando autorização para a consumação do acordo entre eles celebrado, bem como cópia do próprio acordo e de todos os documentos com ele relacionados em vosso poder; e
2) Os contratos de penhor relacionados com a transacção de 50 % do BTA celebrada em 1995 entre a Mundial Confiança, o BPSM e o Banesto (então, como agora, detido pelo BSCH).
Requerimento n.9 838/Vll (4.<*)-AC de 15 de Junho de 1999
Assunto: Traçado do IC 4.
Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território me informe do seguinte:
Qual o traçado proposto para a variante do IC 4 em Aljezur?
Que alternativas foram ponderadas e qual a razão da sua escolha?
Que parecer emitiu a auditoria ambiental desse Ministério à opção feita?
Requerimento n.9839/VH (4,fl)-AC
de 15 de Junho de 1999
Assunto: Situação das trabalhadoras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
O trabalho desenvolvido pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, particularmente no tocante ao apoio domiciliário a idosos, representa indiscutivelmente um valioso suporte de apoio às famílias e à comunidade, que é forçoso registar.
De igual modo se compreende a importância extrema que assumem os funcionários que quotidianamente lhe dão vida, corpo e sentido, com um trabalho nem sempre fácil, que é justo valorizar.
Ocorre, porém, que os cerca de 400 funcionários, na quase totalidade mulheres, que cumprem esta árdua tarefa diária de apoio se encontram de há muito a trabalhar em condições política e eticamente inaceitáveis.
Com efeito, os trabalhadores em causa, que, sublinho, são quase todas mulheres, são indevidamente classificados para efeitos do seu estatuto profissional e de condições de trabalho, nos termos constantes do Decreto-Lei n.° 141/89, de 28 de Abril, como se de trabalhadores independentes se tratassem.
Ora, obviamente, as condições em que prestam o seu trabalho como assalariados por conta de outrem, obrigados a um horário, sujeitos a ponto, submetidos a uma cadeia hierárquica, nada têm a ver com o regime que aquele diploma visa cobrir.
Decorre do exposto que aquelas mulheres trabalhadoras são, de uma forma totalmente chocante, privadas de elementares direitos laborais e alvo de uma discriminação clara, discriminação essa traduzida, nomeadamente, na negação de subsídios de férias e de Natal ou, de forma mais gritante ainda, na negação do seu direito à maternidade, à licença respectiva, ao subsídio, bem como à própria assistência e apoio à família, direitos laborais estes da maior importância, que, em caso algum, se podem negar.
Foi, aliás, a impossibilidade de negar a evidência da gravidade desta situação que fez o governo do PSD, ainda, deliberar constituir um grupo pluridisciplinar para analisar esta situação (técnicos das Direcções-Gerais da Acção Social, da Saúde, da Santa Casa da Misericórdia, entre outros), tendo em 1995 sido concluído um estudo e definido um conjunto de medidas que se propunha deveriam ser tomadas.
Não tendo, entretanto, desde essa data —apesar da insistência dessas trabalhadoras— sido, ao fim de todo este tempo, tomada qualquer decisão pelo actual governo, e desconhecendo-se qualquer proposta objectiva que vise ultrapassar a situação insustentável destas 400 trabalhadoras:
Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade o seguinte:
Por que não deu o actual governo seguimento ao estudo feito em 1995 sobre a situação das trabalhadoras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nem se tomaram nenhumas medidas para solucionar o seu grave problema?
Como e quando pretende o Governo decidir sobre 0 estatuto destas trabalhadoras, para pôr fim à insustentável situação de discriminação e privação de direitos de que são vic/mas?
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Requerimento n.fi 840/VII (4.a)-AC de 15 de Junho de 1999
Assumo: Poluição provocada por uma fábrica em Coruche. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Considerando as condições totalmente insustentáveis para a população da freguesia de Lamarosa, concelho de Coruche, em que a fábrica ITS Marques, destinada ao processamento de subprodutos animais provenientes de matadouros e transformados em farinha, está a laborar;
Considerando que a fábrica constitui não só comprovadamente um factor de poluição atmosférica pelo cheiro insuportável que provoca à sua volta mas um factor de risco pelos efluentes que lança constantemente para a ribeira, podendo estar a contaminar águas utilizadas na rega e assim estar a afectar a cadeia alimentar, com as naturais consequências para a saúde pública;
Considerando que toda esta grave situação é do conhecimento do Governo, concretamente do Secretário de Estado da Modernização Agrícola, nomeadamente no tocante aos problemas da ETAR e ao seu deficiente funcionamento;
Admitindo-se que o normal funcionamento desta unidade e equipamentos ainda possam tardar, o que significa que esta situação se possa prolongar:
Requeiro, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:
Que medida vai o Governo tomar que até que a unidade fabril em causa esteja em boas condições de funcionamento?
Admite ou não o Governo o encerramento temporário desta unidade?
Que alternativas foram ponderadas já?
Requerimento n.9 841/VII (4.fi)-AC de 15 de Junho de 1999
Assunto: Eliminação de farinhas e subprodutos do abate de gado bovino.
Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Tendo o Secretário de Estado da Modernização Agrícola afirmado recentemente que existem 11 0001 de farinhas armazenadas em instalações militares por razões de segurança e mais 30001 nos estabelecimentos de indústrias de transformação autorizadas, cuja eliminação estaria a ser ponderada;
Sabendo-se que, por exemplo, no Reino Unido essas farinhas resultantes de animais contaminados abatidos estão a ser depositadas em aterros;
Conhecido o facto de em Portugal todas as operações de co-incineração estarem suspensas, pelo que tal hipótese está de momento afastada;
Admitindo-se, por outro lado, que a ponderação das várias hipóteses alternativas terá de ser rápida já que a situação não poderá prevalecer adiada:
Requeiro, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:
Qual a data limite que o Governo se impôs para decidir o destino destas farinhas e subprodutos?
Quais as várias hipóteses que estão a ser equacionadas e de acordo com que critérios serão tomadas decisões?
Está o Ministério do Ambiente envolvido na tomada de decisão? Caso afirmativo, como se pronuncia sobre a mesma e a que ü'tulo?
Quem é directamente responsável pela avaliação dos factores de risco?
Após a decisão, quem responde publicamente pelo cumprimento das medidas a tomar, pelo seu acompanhamento e pela sua fiscalização?
Está o Ministério da Saúde igualmente envolvido neste processo? Caso afirmativo, em que medida e a que nível?
Requerimento n.a 842/VII (4.B)-AC de 15 de Junho de 1999
Assunto: Dragagens no Parque Natural da Ria Formosa. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Considerando a forma perfeitamente caótica como o Parque Natural da Ria Formosa está a proceder a dragagens na área de Cabanas, protagonizando um conjunto de atentados ambientais de todo inaceitável;
Considerando que essas obras da responsabilidade do Parque Natural da Ria Formosa já conduziram até à destruição de uma duna primária;
Considerando o absurdo que representa a própria época do ano escolhida para estas dragagens, que coincide precisamente com o período em que ocorre a nidificação da avi-fauna do Parque Natural;
Admitindo-se, por outro lado, que o ICN, que tem responsabilidades directas sobre o Parque Natural e deveria estar a acompanhar esta obra, se tem mantido, apesar dos inúmeros protestos, totalmente à margem:
Requeiro, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:
Que natureza tem exactamente a obra que está a ser feita no e pelo Parque Natural da Ria Formosa?
Qual a dimensão do volume óc dragados?
O que explica que a obra do Ministério do Ambiente não esteja a respeitar nenhum dos princípios a que uma intervenção desta natureza deve obedecer (localização, época, ruído, estudo e avaliação, ainda que sumário, dos impactes)?
Quem assume directamente a responsabilidade pelos danos causados e vai proceder à sua minimização?
Requerimento n.9 843/VII (4.8)-AC
de 15 de Junho de 1999
Assunto: Cooperação no âmbito CPLP.
Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Tendo através da imprensa tomado conhecimento que a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa teria decidido, no quadro da cooperação destes países, investir em fábricas de armamento;
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Sendo que este é precisamente —a confirmar-se tal notícia— o tipo de cooperação que estes países, tão duramente marcados pela guerra e pelo desperdício de recursos humanos, técnicos e financeiros que ela representa, deveriam dispensar;
Não estando esta cooperação voltada para o futuro, para o desenvolvimento e para a paz de que estes países estão tão carenciados, o que passaria pela definição e concretização em projectos nos domínios, por exemplo, da agricultura, do ambiente, da saúde, do ensino e da cultura:
Requeiro, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações:
Que credibilidade têm as notícias veiculadas pela imprensa sobre a construção de fábricas de armamento, no quadro da cooperação da CPLP?
Que projectos estão no mesmo âmbito da cooperação com as ex-colónias a decorrer, qual o horizonte temporal que os baliza e a que sectores de actividade corresponde cada um deles?
Requerimento n.s 844/VII (4.a)-AC de 15 de Junho de 1999
Assunto: Resíduos radioactivos.
Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
A questão dos resíduos radioactivos assume no âmbito dos resíduos hospitalares particular importância.
Trata-se dé resíduos cujo conuolo e adequado tratamento é essencial no plano da segurança ambiental e, logo, no plano da saúde pública.
O despacho n.° 242/96, de 13 de Agosto, da Ministra do Ambiente, remeteu a gestão dos resíduos radioactivos para legislação especial.
Assim, o Ministro da Ciência e da Tecnologia publicou, em 14 de Outubro, o Decreto-Lei n.°311/98, com o objectivo, declarava-se, de superintender a aplicação da legislação do licenciamento da posse, do uso, da produção, da importação e da exportação, do transporte, entre outros aspectos, referentes a materiais e equipamentos emissores de radiações ionizantes e, em geral, de todas as instalações e actividades produtoras (Comissão para a Protecção Radiológica e Segurança Nuclear) e, igualmente, através do departamento de protecção, de assegurar a realização de acções de levantamento e vigilância radiológica ambiental, no tocante à recolha e armazenamento daqueles resíduos.
Ocorre que estes decretos-leis não tiveram ainda sequência.
Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Ciência e da Tecnologia a seguinte informação:
O que vai esse Ministério fazer, como e quando para operacionalizar o decreto-lei sobre resíduos radioactivos e, em suma, dar-lhe utilidade, pondo fim a uma situação de risco para a saúde e ambientalmente insustentável?
Requerimento n.9845/VII (4*)-AC de 15 de Junho de 1999
Assunto: Situação do Instituto de Investigação Científica Tropical.
Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
O Instituto de Investigação Científica Tropical, pensado numa época e numa óptica colonial para conhecimento, estudo, investigação e exploração dos recursos naturais das ex-colónias, representa indiscutivelmente um valiosíssimo património que importa preservar, património esse que, excepção feita à área da saúde, é, do ponto de vista técnico, científico e humano um elemento privilegiado e da maior importância para a cooperação que, nos mais diversos domínios, designadamente no plano agrário, deveria constituir uma prioridade a estabelecer e aprofundar com os países africanos de expressão portuguesa, numa perspectiva de paz.
Não se entende, assim, o gradual estrangulamento financeiro de que o Instituto tem sido alvo, a lenta agonia a que nele se assiste, permitindo-se uma incompreensível perda de mais-valias e saberes insubstituíveis que ele detém e haveria toda a vantagem, numa perspectiva de futuro, em poder salvaguardar.
Assim, requeiro, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Ciência e da Tecnologia as seguintes informações:
Como entende o Governo fazer a renovação e a preservação do Instituto de Investigação Científica Tropical, nomeadamente no plano dos investigadores e do património científico que tem acumulado?
Que papel atribui ou não o Governo ao Instituto de Investigação Científica Tropical, como um dos elementos chave de cooperação com as ex-colónias, particularmente numa perspectiva de desenvolvimento futuro e de paz?
Que vocação antevê o Governo para o futuro do IICT e, nessa óptica, como vai perspectivar a sua reestruturação futura?
Respostas a requerimentos
MINISTÉRIO DO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 261/VII (4.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a reunião internacional da OSPAR em Portugal.
Relativamente ao solicitado em requerimento pelo
Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho, e depois de colhida a informação pertinente junto dos serviços de contabilidade desta Secretaria-Geral e também da Direcção-Geral do Ambiente, cumpre informar o seguinte quanto ao primeiro ponto do requerimento:
As verbas utilizadas para suporte da realização da reunião internacional da OSPAR em Portugal foram as seguintes, consoante a sua origem:
Direcção-Geral do Ambiente.............. 89 867 437$00
Secretaria-Geral do MA..................... 1 940 467S00
Gabinete da Ministra.......................... 43 050S00
Total.......................91 850 954$00
Mais se informa que, à excepção das verbas utilizadas pela Direcção-Geral do Ambiente, s.e encontravam inscritas no PIDDAC daquele organismo, no Projecto Relações Internacionais, do Programa Cooperação Internacional, as restantes dotações utilizadas faziam parte dos orçamen-
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tos de funcionamento dos respectivos departamentos, em 1998.
29 de Maio de 1999. — O Secretário-Geral, Arnaldo M. R. Pereira Coutinho.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 274/vn (4.")-AC, do Deputado Pimenta Dias (PCP), sobre a intervenção da a autoridade de saúde e do IDICT para repor as condições hígio-sanitárias na cantina da Schupa Eléctrica, L.03
Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de informar V. Ex." do seguinte:
A exposição apresentada pelo Sr. Deputado Pimenta Dias incide fundamentalmente na situação da cantina — «alimentação imprópria, confeccionada e servida sem as mínimas condições hígio-sanitárias» —, referindo, igualmente, outras situações, nomeadamente a precarização do vínculo laboral, categorias profissionais, férias e subsídios de férias e de Natal.
A empresa iniciou a actividade em 1991, empregando 42 trabalhadores.
O seu crescimento rápido, talvez, levou à adopção de soluções de ocasião que suscitaram diversos problemas, tendo alguns deles sido objecto de reuniões no Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho com vista à sua superação.
Segundo informação deste Instituto, se em relação a alguns foi possível obter consenso (férias e ausências ao trabalho), noutros foi possível obter, apenas, uma sensibilização aos mesmos (número de trabalhadores contratados a termo, categorias profissionais e higiene, saúde e segurança no trabalho).
Com o início do funcionamento de uma cantina não foi possível estabelecer qualquer plataforma de entendimento.
Face à posição da empresa de implementação de uma cantina sem qualquer maleabilidade para aceitar situações pontuais de excepção, contrapunha-se a posição dos trabalhadores e organismos sindicais de proporem como alternativa à utilização da mesma a manutenção da concessão do subsídio de refeição, pelo menos, aos trabalhadores que assim o pretendessem.'
Nos termos dos consensos obtidos, algumas destas matérias (categorias profissionais e número de trabalhadores contratados a termo) continuaram a ser objecto de análise conjunta entre empresa e estruturas sindicais.
Relativamente à cantina, a sua exploração sempre foi da responsabilidade da empresa ITAU.
Na sequência de diversas questões apresentadas pelos tra-baihadores. esta empresa decidiu criar um grupo que reúne mensalmente na empresa, com a presença do responsável da cantina, médico da empresa, três responsáveis da ITAU (nutricionista, responsável da área e da zona) e representantes dos sindicatos (STTEN e SIMA) onde são debatidos assuntos relacionados com a mesma, tendo em vista melhorar tanto quanto possível a qualidade dos produtos, o seu manuseamento e o valor nutricional das refeições.
A referida empresa fez igualmente entrega de documentação relativa a:
Análises efectuadas no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;
Análise bacteriológica à água de serviço;
Lista de verificação periódica das condições de higiene e segurança das instalações do refeitório;
Relatórios de assistência e teste ao equipamento da cantina;
Exemplares da assistência de desinfestação na cantina;
Análise microbiológica a alimentos e utensílios.
Este processo continua a ser acompanhado pelos serviços do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.
2 de Junho de 1999.— O Chefe do Gabinete, Mateus Teixeira
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 340/VTI (4.*)-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre o alargamento do quadro de pessoal que permita a contratação de mais auxiliares de acção educativa na Escola Secundária de Valadares (Escola EB 3/S Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, no concelho de Vila Nova de Gaia).
Em referência ao ofício n.° 998, de 11 de Fevereiro de 1999, processo n.°5/98 193, sobre a contratação de mais auxiliares de acção educativa na Escola Secundária de Valadares (Escola EB 3/S Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves), cumpre-me prestar a V. Ex.° a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção-Geral da Administração Educativa:
As perguntas que o Sr. Deputado formula podem equacionar-se a três níveis: os quadros, a contratação e as dotações de pessoal.
1 — Quanto aos quadros
A Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, não dispõe de quadro próprio de pessoal não docente, do mesmo modo que qualquer outra escola secundária ou escola básica também não dispõe de quadro próprio de pessoal não docente.
Existem 18 quadros de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que foram criados pelo Decreto--Lei n.° 223/87, de 30 de Maio. Cada quadro de vinculação corresponde a um dos distritos. As dotações dos quadros de vinculação podem ser alteradas todos os anos, através de diploma próprio, em função do reordenamento e do reajustamento da rede escolar.
No ano escolar de 1998-1999, a dotação do quadro de vinculação do distrito do Porto para a carreira de auxiliar de acção educativa é de 4904 lugares. O distrito do Porto compreende 445 jardins-de-infância, 916 escolas básicas do 1.° ciclo e 164 escolas básicas dos 2.° e 3.° ciclos e secundárias.
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Compete à Direcção Regional de Educação do Norte providenciar a afectação dos funcionarios do quadro de vinculação do distrito do Porto a cada um dos estabelecimentos, de acordo com as necessidades das respectivas escolas.
Constitui, portanto, um equívoco considerar que o quadro de auxiliares de acção educativa da Escola está «totalmente preenchido», uma vez que, não tendo tal quadro existência formal, pode a Direcção Regional de Educação do Norte afectar à Escola, de acordo com as disposições em vigor, tantos auxiliares de acção educativa do quadro de vinculação do distrito do Porto quantos os necessários.
Convém sublinhar, no entanto, que a Escola, com cerca de um milhar e meio de alunos e 20 auxiliares de acção educativa, apresenta um ratio de auxiliares de acção educativa/alunos idêntico ao ratio que apresentam as escolas secundárias do distrito, distrito em que existem muitas outras escolas com características arquitectónicas, funcionais e populacionais idênticas.
Assim, em resposta à segunda pergunta do Sr. Deputado, pode afirmar-se que eventuais carências da Escola em auxiliares de acção educativa não justificam, por si só, o aumento da dotação do quadro de vinculação do distrito do Porto para esta carreira, uma vez que caberá à Direcção Regional de Educação do Norte analisar a situação e decidir da melhor afectação de recursos humanos.
2 —Quanto à contratação
A contratação a termo certo de pessoal para o exercício de funções de auxiliar de acção educativa, quer por força da variação do número de alunos, quer para assegurar a substituição de outros funcionários ou agentes, não depende do alargamento do respectivo quadro de vinculação do distrito do Porto nem deve confundir-se com ele.
A contratação a termo certo regula-se pelo disposto nos artigos 18.° a 21." do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 218/98, de 17 de Julho, e carece de cobertura orçamental.
No caso concreto, a Escola foi autorizada a renovar os contratos de quatro auxiliares de acção educativa e a celebrar mais quatro novos contratos.
Além disso, a Escola conta com um contratado ao abrigo do artigo 43.° do Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, para assegurar a realização de tarefas de limpeza, pelo que presentemente dispõe de um total de 26 auxiliares de acção educativa.
3 — Quanto às dotações de pessoal
Como decorre do anteriormente exposto, as dotações de pessoal não docente englobam, por um. lado, a afectação de funcionários do quadro de vinculação do respectivo distrito visando a satisfação das necessidades permanentes da Escola e, por outro, a contratação a termo certo de pessoal visando a satisfação das necessidades transitórias. A determinação dessas dotações já toma em consideração diversos factores, tais como os níveis e graus de ensino, o regime de funcionamento, o número de alunos e as características arquitectónicas do edifício, ou a existência de pavilhões, ginásio e refeitório.
Contudo, a Direcção-Geral da Administração Educativa está a proceder a uma actualização dos critérios que presidem à determinação das dotações de pessoal não docente das escolas básicas e secundárias. Acresce que está em preparação o novo regime jurídico do pessoal não docente, o
qual implicará uma significativa reestruturação dos quadros de vinculação.
4 de Junho de 1999. — A Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 383/VTJ (4.*)-AC, do Deputado António Saleiro (PS), sobre o protocolo de cooperação entre a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e a Junta da Andaluzia.
Incumbe-me S. Ex." o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.° de que, na sequência do contacto telefónico efectuado directamente pelo Sr. Deputado a este Gabinete e da troca de impressões havida sobre o assunto, foi enviada por fax em 4 de Fevereiro último a documentação solicitada no requerimento identificado em epígrafe.
Assim, determinou S. Ex.° o Ministro o arquivamento do referido requerimento.
(Sem data.) — A Chefe do Gabinete, Isabel Patrício.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR
Assunto: Resposta ao requerimento n.°412/VII (4.a)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a política de saúde oral, ensino de medicina dentária.
Em resposta ao ofício de V. Ex.° e a fim de satisfazer o pedido de informações sobre o ensino de medicina dentária do Sr. Deputado Jorge Roque Cunha cumpre-me informar o seguinte:
Da análise do parecer do Ministério da Saúde constata--se que esta entidade não emitiu um parecer negativo relativamente ao curso de Medicina Dentária da Universidade Fernando Pessoa. Sugeriu, no entanto, algumas correcções e ajustamentos, que, em substância, vieram a ser acolhidos pela instituição;
Em contrapartida, a Direcção-Geral da Saúde salientou, designadamente, que no plano de estudos foram respeitadas as directivas comunitárias e foi introduzido no curso um carácter inovador, como resulta do seguinte: «O plano de estudos está baseado nas normas europeias, Directiva n.° 78/687/CEE [de 25 de Julho de 1978): parece-nos positiva a incorporação de matérias que não fazem parte dos curricula tradicionais.» (V. ofício GAB/DG, de 30 de Outubro de 1998, da Direcção-Geral da Saúde.)
Remete-se ainda, em anexo, a seguinte documentação (a):
Lista de instituições de ensino superior que, na presente data, ministram o curso de licenciatura em Medicina Dentária;
Quadro-resumo com o número de alunos que obtiveram o grau de licenciado em Medicina Dentária nos
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anos lectivos de 1996-1997 e 1997-1998, assim como o número de alunos inscritos em 1998-1999 nos três últimos ands curriculares do referido curso; Cópia do parecer do Ministério da Saúde referente à
proposta de criação e autorização de funcionamento do curso de Medicina Dentária da Universidade Fernando Pessoa; , Relação e qualificação do corpo docente que, de acordo com os elementos constantes do processo de proposta de criação do curso de licenciatura em Medicina Dentaria na Universidade Fernando Pessoa, irá leccionar os 1.° e 2." semestres do I.° ano curricular desse curso.
(a) A documentação consta do processo e foi entregue 30 Deputado.
2 de Junho de 1999. —A Subdirectora-Geral, Maria Luís Rocha Pinto.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 465/VTI (4.°)-AC, do Deputado Francisco Torres (PSD), sobre os acidentes registados na refinaria de Leça da Palmeira.
Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 766/GMAP, de 8 de Março de 1999, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Economia de informar V. Ex.° que, no âmbito das competências do Ministério da Economia, foram elaborados pela Direcção-Geral da Energia, relatórios dos incidentes ocorridos na refinaria da PE-TROGAL, sita em Leça da Palmeira, indicando-se, em seguida, os aspectos mais relevantes:
A — Relativamente ao acidente de 14 de Outubro de 1998, aquando da colocação em serviço do terminal oceânico de Leixões.
a) Relato do acidente:
O acidente teve como principal causa o facto de o caudal debitado pelo navio que procedia à trasfega de petróleo bruto para a refinaria ter excedido o previsto. Refira-se que o acordo entre a empresa e o navio tinha um carácter meramente indicativo, que o navio não dispunha de uma medida directa de caudal e que houve uma deficiente interpretação do conteúdo das ordens dadas pela empresa e recebidas pelo navio, referindo-se as primeiras a valores do caudal (m3/h) t mlerpretadas como aplicando-se ao regime de rotação das bombas (rpm).
Contribuíram também para o acidente outros factores que estiveram na base das recomendações aprovadas.
b) Recomendações:
Em consequência do inquérito, foram apresentadas as seguintes recomendações: b.l) Acções imediatas:
Desmantelamento completo da instalação de drenagem provisória;
Elaboração e aprovação de procedimento operacional detalhado, com estratégia de descarga de águas limpas ou emulsões para situações que possam requerer um teste hidrostático ao oleoduto;
• Desenvolvimento de rotinas mais eficazes de verificação do débito dos caudais efectivos nos petroleiros, em qualquer instante durante a descarga;
Estabelecimento de rotinas adequadas, com vista a garantir a documentação de todo o processo de elaboração e autorização de procedimentos operacionais ou instruções de trabalho, respectiva discussão
e familiarização por pane dos trabalhadores directamente envolvidos.
¿.2) Acções a prazo:
Planeamento de acções integradas de inspecção por entidades independentes e competentes para o efeito, com vista à avaliação da integridade das instalações existentes de encaminhamento de petróleo bruto em descarga para a refinaria e respectivos sistemas de armazenagem;
Realização dc uma auditoria externa de segurança aos procedimentos e processos da refinaria publicitando os seus resultados;
Estudo e revisão do enquadramento do licenciamento inicial e de acompanhamento de instalações deste tipo.
c) Seguimento e verificação de implementação das acções: Criação de uma comissão de acompanhamento, designadamente com a participação da Câmara Municipal de Matosinhos, para a monitorização da implementação das acções recomendadas, nomeadamente para garantia à população das condições de segurança que são legitimamente expectáveis numa instalação industrial deste tipo.
Elaboração de um relatório de acompanhamento, da responsabilidade do director da refinaria, descrevendo a implementação das acções recomendadas, o qual deverá passar em revista todas as acções tomadas para eliminar a probabilidade de ocorrência de acidentes análogos e abordar o grau de eficácia dessas acções e a sua Sustentabilidade.
B — Relativamente ao derrame ocorrido em 9 de Fevereiro de 1999
a) Relato do incidente:
As principais causas de acidentes/incidentes em pipelines são: falha mecânica, falha operacional, corrosão, causa natural e actividades de terceiros. De acordo com as estatísticas, o maior número de acidentes tem origem em fenómenos de corrosão, mas é a actividade de terceiros que dá origem aos maiores derrames.
Nos pipelines de transporte de produtos entre a refinaria do porto e o terminal marítimo, a PETROGAL afirma ter adoptado, como medidas de protecção contra a corrosão, o revestimento com material plástico isolante e auto-adesivo, complementado com um sistema de protecção catódica, medidas que se afiguram como correctas.
De facto, nas situações de corrosão interna pode-se reduzir o risco associado através de um adequado revestimento interior da tubagem ou através da adição de um inibidor de corrosão e, nas situações de corrosão externa, pode-se reduzir o risco associado mediante o revestimento das tubagens com materiais adequados e instalação de sistemas de protecção catódica.
Naturalmente que o estado de eficiência do sistema de protecção catódica, face a possíveis alterações extemas e a danos do revestimento, deve ser verificado.
Fenómenos de corrosão localizada são dos mais difíceis de detectar, pelo que são considerados' situações críticas. No incidente de 9 de Fevereiro, foi uma corrosão deste tipo que ocorreu.
Do ponto de vista da implementação das medidas de segurança e emergência e pelos dados disponíveis, não foi possível concluir quem, no incidente de 9 de Fevereiro, iden-
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tificou o derrame e qual o tempo decorrido entre esse momento e o instante em que foi dada a ordem de paragem da bombagem de produtos do terminal para a refinaria, bem como a hora de início e duração da intervenção dos meios de combate à poluição do mar e das praias.
Julga-se, no entanto, que as medidas descritas pela PE-TROGAL para fazer face ao acidente foram adequadas e suficientes, dado a fuga ter sido contida e a ruptura reparada em tempo útil.
b) Recomendações:
As medidas cautelares desenvolvidas pela PETROGAL podem considerar-se aceitáveis, na medida em que salvaguardam a segurança de pessoas e bens.
No entanto, a realização regular de ensaios de pressão às linhas consideradas como críticas deverá ser acompanhada de um levantamento do estado do revestimento de todas as tubagens, por métodos apropriados e de um controlo efectivo do sistema de protecção catódica e das espessuras (ultra--sons), devendo igualmente ser verificada a estanquidade das válvulas dos tanques ou válvulas intermediárias, para eventual intervenção em caso de necessidade. Deverá ser implementado um plano de inspecções e manutenção periódicas do sistema de protecção catódica e do estado de conservação das tubagens, através da passagem de pigs.
A PETROGAL deverá verificar a eventual existência de bolsas de produto no subsolo e a possibilidade de afloramentos futuros de fuel.
A entidade responsável pelos pipelines deve implementar sistemas destinados a manter a segurança das infra--estruturas, pessoas e bens, cumprindo os códigos e normas aplicáveis, nomeadamente elaborando procedimentos de operação, manutenção e inspecção.
A minimização do número de linhas instaladas, por recurso a linhas multiproduto com sistema de limpeza e inspecção por pigs, afigura-se como a mais correcta quer do ponto de vista técnico quer do ponto de vista da segurança e controlo das infra-estruturas. A PETROGAL irá proceder a esta substituição e informou ter acordado, com a Câmara Municipal de Matosinhos, o traçado dos pipelines, devendo, em seguimento, o projecto ser submetido à aprovação do Ministro da Economia.
Na apreciação dos projectos base verificar-se-á, de forma fundamentada, se as condições propostas pela PETROGAL são aceitáveis. O projecto é submetido a parecer do Ministério do Ambiente, para análise dos eventuais impactes ambientais provocados pelo futuro empreendimento e estabelecimento das condições a observar para minimização dos riscos.
28 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 500 e 525/VU. (4.°)--AC, respectivamente dos Deputados António Filipe (PCP) e António Rodrigues (PSD), sobre a segurança na freguesia da Ajuda
Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:
\ — As instalações existentes na Boa Hora (Rua do Coronel Pereira da Silva) não podem ser utilizadas como es-
quadra por não reunirem condições para o efeito. Além da sua localização não ser a mais adequada, o edifício é propriedade privada e eventuais obras, a serem autorizadas pelo senhorio, seriam muito onerosas.
2 — No que respeita à segurança, o bairro da Ajuda tem merecido particular atenção por parte da PSP, através da 4* Divisão de Lisboa. O policiamento tem sido itensifica-do, não só através das normais patrulhas apeadas, carros--patrulha e brigadas anticrime, mas também com o reforço do policiamento com o corpo de intervenção.
3'— De momento, verifica-se que o índice de criminalidade não tem aumentado, tendo, inclusive, abrandado, pelo que a PSP, através da sua esquadra da área e da 4.' Divisão, vai continuar a reservar grande atenção à zona da freguesia da Ajuda.
Data ilegível. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.c 513/VII (4.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), acerca da iniciativa comunitária «Emprego — colaboradores com salários em atraso».
Por determinação de S. Ex.° o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em resposta ao ofício n.°926/GMAP/99, de 22 de Março do corrente ano, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar que, tendo havido o maior empenho, por parte do GICEA e do DAFSE, em criar condições para o normal desenvolvimento do projecto referido no requerimento do Sr. Deputado:
1) A sua gestão é da responsabilidade exclusiva da Universidade de Évora, entidade titular do pedido de financiamento;
2) A decisão sobre a realização das despesas e dos pagamentos é da entidade titular do pedido de financiamento, no contexto da decisão que o aprovou (incluindo o plano financeiro), tendo em consideração as disposições legais aplicáveis;
3) De acordo com o pedido de pagamento de saldo de 1998, todas as despesas se encontram integralmente pagas.
25 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, João Pedroso.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA
Assunto: Resposta ao requerimento n.0521/VTI (4.")-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a instalação da empresa ENVTROIL, Resíduos e Energia, L.da, no concelho de Torres Novas.
Relativamente ao solicitado no requerimento em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex.°, na sequência da informação colhida junto da Direcção-Geral da Saúde, o seguinte:
O Ministério do Ambiente é a entidade competente para a instrução de processos de avaliação de impacte ambiental (AIA). O Ministério da Saúde não tem interven-
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ção directa nestes processos, pelo que não dispõe de informação acerca dos resultados do estudo de impacte ambiental (EIA) realizado.
De acordo com informações obtidas junto do Instituto de
Promoção Ambiental, não se encontra ainda disponível para
consulta ao público o EIA referido, o que condiciona a resposta às solicitações efectuadas.
28 de Maio de 1999. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar. ,
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 566/VTJ (4.*)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), acerca do regulamento sobre «Prevenção e controlo do consumo de álcool», imposto pelas indústrias Lever Portuguesa, S. A.
Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de informar V. Ex." do seguinte:
1 — Os problemas ligados ao álcool têm vindo a sofrer um agravamento acentuado, sendo o alcoolismo a maior das toxicodependências em Portugal: estima-se haver 1 800 000 bebedores excessivos, dos quais 800 000 serão dependentes.
Desde 1996, somos os maiores consumidores, a nível mundial, de etanol e de vinho, tendo vindo a crescer o consumo de cerveja (de 4,3 I per capita em 1962, atingiram-se 62,7 1 per capita em 1997).
2 — Os problemas ligados ao álcool têm largas repercussões. Desde logo, têm ligação a algumas das principais causas da mortalidade — cirrose hepática, neoplasias do aparelho digestivo, miocardiopatías e as que resultam de acidentes de viação e de trabalho. Depois, estão relacionadas com certa morbilidade psicossocial, sendo determinante em.alguns conflitos laborais, sociais e familiares. E causam também perturbações várias de foro emocional e intelectual nas crianças e cônjuges de bebedores excessivos.
3 — Dada a gravidade e amplitude do problema em termos de saúde pública, tendo em vista a redução efectiva dos problemas ligados ao álcool, o Governo resolveu criar uma comissão interministerial para analisar e integrar os múltiplos aspectos associados à luta contra o alcoolismo, a qual será integrada por representantes dos Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e da Solidariedade, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Administração Interna, da Justiça e da Economia (Resolução do Conselho de Ministros n.° 40/99, Diário da República, 1.' série-B, n.° 107, de 8 de Maio de 1999).
4 — Um dos poderes que classicamente é reconhecido à entidade patronal enquanto parte do contrato de trabalho é o poder regulamentar.
Não há qualquer norma que imponha ou defina o conteúdo de um regulamento interno.
No entanto, o poder regulamentar sofre limitações: é óbvio que a entidade patronal não pode através de regulamento interno \vrmtar o exercício de direitos fundamentais, contrariar normas legais imperativas ou impor aos trabalhadores tratamento menos favorável do que o estabelecido por lei ou instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho. Se os instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho não •o podem fazer [artigo 6.°, n.° I, alíneas a), b) e c), do
Decreto-Lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro], menos o poderá fazer o regulamento interno.
Relativamente aos interesses subjacentes à questão de saber se e em que medida a prevenção e controlo dó aícoo-lismo pode integrar o conteúdo de um regulamento interno, estão em jogo interesses da sociedade, da empresa, do empregador e dos trabalhadores individualmente considerados.
O alcoolismo, privando o homem ou diminuindo nele o grau de entendimento e de vontade, restringe a sua capacidade laboral, impedindo que ponha todas as suas aptidões ao serviço da empresa. Propicia condições para o trabalhador incorrer em outras faltas atentas as perturbações que provoca a nível psicológico — designadamente faltas de assiduidade e de pontualidade, provocação de conflitos, etc. Por outro lado, muitos acidentes de trabalho têm a sua origem em hábitos alcoólicos dos seus agentes ou das suas vítimas «a falta de atenção, a pouca destreza, a temeridade doentia, a defeituosa percepção do ambiente exterior ou a sua alteração ilusória ou alucinatória, fazem que o alcoólico se engane nas suas ocupações, tome decisões precipitadas, se desoriente com facilidade no Jocal em que se encontra [...]. Da importância destes factos se pode fazer ideia pensando nos prejuízos que a sociedade tem de suportar em dias de doença das vítimast dos acidentes, no valor das indemnizações concedidas, do prejuízo do material, etc.» (Fernando Ilharco, «Alcoolismo», in Enciclopédia Luso Brasileira de Cultura, 1.°, Lisboa, 1963, Cl.975).
Mas a estes interesses que apontariam no sentido de ser permitido à entidade patronal prever um regulamento interno, a sujeição dos trabalhadores a testes de alcoolemia deve contrapor-se o respeito pela liberdade da pessoa do trabalhador, não podendo esquecer-se que uma das bases da República é a dignidade da pessoa humana, fundamento e limite do Estado de direito e democrático (artigo l.° da CRP).
Tenha-se presente a lição do Prof. Doutor Daniel Serrão («Bioética. Perspectiva médica», in ROA, ano 51, Julho 1991, vol. ti, p. 427): «a relação entre o médico e o doente tem de ocorrer num regime de liberdade, sem paternalismo do médico e sem submissão da pessoa do doente. Este deve participar no tratamento dando o seu consentimento após informação adequada ao seu nível de compreensão, particularmente nos casos relativos à transplantação de órgãos, como dador ou como receptor, e ao rastreio (este aspecto agudizado como problema da sida)».
Ainda neste campo do respeito pela liberdade da pessoa, se deve referir o direito à confidencialidade e à vida privada, analisando e pesando com muito cuidado, onde termina este direito do indivíduo e começam os direitos da sociedade civil.
5 — 0 Decreto-Lei n.° 26/94, alterado pela Lei n.° 7/95, de 29 de Março, que estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, integra diversos preceitos que prevêem a sujeição dos trabalhadores a exames médicos cuja realização é promovida pelos empregadores.
Importa ter particularmente em conta os artigos 16.° a 19."
Os exames de saúde terão em vista «verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador, bem como a repercussão do trabalho e das suas condições na saúde do trabalhador» (artigo 16.°, n.° 1).
O médico do trabalho pode solicitar exames complementares ou pareceres médicos especializados para completar a sua observação e formular uma opinião precisa sobre o estado de saúde do trabalhador (artigo 16.°, n.°3).
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• As observações clínicas são anotadas em ficha própria (artigo 17.°, n.° I) que se encontra sujeita ao regime de segredo profissional, só podendo ser facultada às autoridades de saúde e aos médicos do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (artigo 17.°, n.° 2). Face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, o médico do trabalho deve preencher
t/ma ficha de aptidão e rcmetc-la ao responsável pela área
dos recursos humanos (artigo lo.°, n.° 1), a qual não pode conter elementos que envolvam segredo profissional (artigo 18.°, n.°3).
6 — E quando o meio sócio-laboral o justifique, tem vantagens a vários níveis para o trabalhador activo e sua família, para a empresa, para a comunidade em que se integra a empresa e, em última instância, para a sociedade como um todo a realização de programas preventivos do uso e abuso de ingestão de bebidas alcoólicas, em meio laboral.
7 — Ainda que marginalmente, importa referir que a gravidade do problema não se circunscreve a Portugal.
A mero título de exemplo refere-se que, em Espanha, se considera incumprimento contratual, que poderá fundamentar despedimento, «a embriaguez habitual ou toxicomania desde que se repercutam negativamente no trabalho» (artigo 54.° do Estatuto dos Trabalhadores).
8 — Do exposto retiram-se as seguintes conclusões:
a) Os problemas ligados ao álcool, que têm vindo a agravar-se, são complexos, interessando diversas áreas, nomeadamente a saúde, o trabalho ¿ a educação;
b) A fim de analisar e integrar os múltiplos aspectos associados à luta contra o alcoolismo, o Conselho de Ministros resolveu criar uma comissão interministerial, integrada por representantes dos Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e da Solidariedade, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Administração Interna, da Justiça e da Economia (Resolução do Conselho de Ministros n.° 40/99, Diário da República, 1série--B, n.° 107, de 8 de Maio de 1999);
c) A prevenção e controlo do alcoolismo podem ser objecto de disciplina em regulamento interno no âmbito da organização da segurança, higiene e saúde no trabalho;
d) Esse regulamento não pode limitar o exercício de direitos fundamentais, contrariar normas legais imperativas ou impor aos trabalhadores tratamento menos favorável que o estabelecido por lei ou instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
e) O regulamento interno não pode tipificar novas situações de justa causa de despedimento em função da TAS ou de certo número de testes positivos de alcoolemia, por isto lhe estar vedado pelo artigo 2.°, n.° 1, da lei dos despedimentos;
f) O regulamento interno deve respeitar os seguintes princípios:
1.° O alcoolismo é um problema de saúde, com eventuais reflexos na saúde e segurança no trabalho, pelo que a sua despistagem deverá processar-se exclusivamente em sede dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
2.° Só o médico do trabalho enquanto responsável técnico da vigilância da saúde poderá solicitar exames complementares para fundar a sua opinião;
3.° O médico do trabalho só poderá comunicar à entidade empregadora a aptidão do trabalhador, ou a sua falta, e não as observações clínicas que estão sujeitas a segredo profissional, cabendo-lhe prescrever a terapia ade; quada.
15 de Junho de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA
Assunto: Resposta ao requerimento n.0568/VU'(4.a)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a esclerose múltipla.
Em resposta às questões colocadas pelo Sr. Deputado Bernardino Soares referentes à esclerose múltipla, cumpre--me transmitir a V. Ex.°, após ouvido o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), o seguinte:
O Interferão Beta está a ser comercializado em Portugal com os nomes Betaferon, Avonex e Rebif, os quais foram aprovados por processo centralizado na Agência Europeia de Avaliação de Medicamentos, de acordo com'o Regulamento CEE n.° 2309, de 22 de Julho.
Os medicamentos em causa foram classificados, quanto à dispensa ao público, como medicamentos de receita médica restrita não renovável.
Na legislação portuguesa a receita médica restrita pode ter três classificações, entre elas o uso exclusivo hospitalar [alínea a) do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 209/94, de 6 de Agosto].
Em 1995, foi nomeada, por despacho do presidente do INFARMED, publicado no Diário da República, 2.° série, n.°92, de 19 de Abril, uma comissão para a normalização de utilização do Interferão, tendo em vista o estabelecimento de critérios de selecção dos doentes, normas de utilização e monitorização do tratamento.
Com base no relatório apresentado pela comissão foi estabelecido o escalão de comparticipação do Interferão Beta, nos termos do despacho n.° 19 066/98, publicado no Diário da República, 2." série, h.° 253, de 2 de Novembro de 1998.
Quanto à outra questão colocada pelo Sr. Deputado de inclusão da esclerose múlüpla na tabela nacional das incapacidades, informo V. Ex.° que este Ministério não dispõe de informação-dado se tratar de matéria que se integra nas competências do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
27 de Maio de 1999. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.0571/VTI (4.")-AC, do Deputado António Rodrigues e outros (PSD), sobre as condições deficientes em que trabalham os bombeiros voluntários da Pontinha.
Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar
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V. Ex.° que, em breve, vai ser assinado o protocolo para construção do quartel dos bombeiros voluntários da Pontinha.
(Data ilegível.) — 0 Chefe do Gabinete, Mateus Roque.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 577/VTJ (4.")-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a regularização da situação da funcionária do Centro Hospitalar de Coimbra Isabel Maria da Conceição Fradigano.
Sobre o assunto apresentado no requerimento em epígrafe e remetido a este Gabinete através do ofício n." 1182, de 16 de Abril de 1999, cumpre-me transmitir a V. Ex." que o processo em apreço já foi apreciado, no âmbito dos diplomas relativos ao processo de regularização do pessoal em situação precária e de integração nos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública — Decretos-Leis n.os 81-A/96 e 195/97, respectivamente de 21 de Junho e 31 de Julho, conforme consta do ofício resposta da Direcção-Geral da Administração Pública, cuja cópia se anexa.
Mais cumpre informar que a não obtenção de parecer favorável por parte da Direcção-Geral da Administração Pública se fica a dever ao facto de aquele profissional não possuir o requisito habilitacional necessário, até 26 de Junho de 1996, para a sua integração na categoria pretendida de terceiro-ofícial.
15 de Junho de 1999.—O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.
ANEXO
Direcção-Geral da Administração Pública
Relativamente ao assunto apresentado, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:
1 — O Decreto-Lei n." 81 -A/96, de 21 de Junho, pretendeu criar as condições de celebração ou prorrogação de contratos de trabalho a termo certo por parte do pessoal que,
satisfazendo necessidades permanentes dos serviços, não se
encontrava vinculado por forma legalmente adequada e exerciam as funções permanentes dos serviços com subordinação hierárquica e horário completo.
2 — Esta primeira fase do processo de regularização do pessoal em situação precária consignada no Decreto-Lei n.°o\-AJ96 constituiu um primeiro passo de um processo mais vasto e complexo, o qual teve o seu desenvolvimento com a publicação do Decreto-Lei n.° 195/97, de 31 de Julho, diploma que define e implementa certas medidas tendentes à concretização de outra fase do processo em causa — a integração no quadro.
3 —Com efeito, o artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 195/97 estabelece que a integração do pessoal nos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública se faça no escalão 1 da categoria de ingresso das carreiras que correspondem as funções efectivamente desempenhadas, sem prejuízo das habilitações literárias.
Das disposições conjugadas do artigo 5.° do Decreto-Lei n.°81-A/96 e do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 195/97
concluiu-se que a câebmçm do tpjjrrato a termo certo; que
servirá de base à integração nos quadros. efêCtuar-SÊ-á na
categoria correspondente às funções desempenhadas, devendo adequar-se estas funções às respectivas habilitações, nos termos do regime de carreiras existentes na função pública. Tendo em conta que existem situações em que as funções desempenhadas se encontram desajustadas das habilitações detidas pelo referido pessoal, o legislador ao gizar o diploma legal em análise introduziu um normativo legal que contempla essas situações.
Com efeito, o n." 2 do artigo 3.° estatui que: «nos casos em que o interessado não possua as habilitações literarias ou profissionais adequadas às funções efectivamente desempenhadas, a integração é feita em categoria de ingresso de carreira em que se verifique o preenchimento do requisito habilitacional, cujo conteúdo funcional mais se aproxima daquele que vem sendo exercido».
4 — Quanto ao momento de aferição das habilitações literárias e atendendo a que todo o processo de regularização tem como pressuposto temporal o desempenho de funções a 10 de Janeiro de 1996 ou entre esta data e 26 de Junho, cremos que a fixação de critérios quanto à questão do requisito habilitacional é premente, considerando-se justificável e em conformidade com toda a filosofia subjacente ao processo de regularização que aquele requisito deverá reportar-se à data em que a Administração Pública manifestou a intenção, através da publicação do Decreto-Lei n.° 81--A/96, de iniciar o citado processo, o qual culmina com a integração do pessoal em situação precária nos quadros dos serviços (Decreto-Lei n.° 195/97).
Assim, face às considerações aduzidas e reiterando a posição de que é necessário estabelecer-se critérios e parâmetros com vista à uniformização e harmonização dós mesmos, é entendimento desta Direcção-Geral, no sentido de obviar a que situações iguais venham a merecer tratamento desigual, que as habilitações relevantes para a celebração do contrato, título jurídico que constitui o suporte legal para a futura integração nos quadros, serão aquelas que o pessoal possuir a 10 de Janeiro de 1996 ou entre esta data e 26 de Junho do mesmo ano.
5 — Nesta conformidade, cremos que não poderá ser autorizada a celebração do contrato na categoria pretendida.
25 de Fevereiro de 1999. — O Director-Geral, Júlio G. Casanova Nabais.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA
Assunto: Resposta ao requerimento n.°583/VTJ (4.')-AC, do Deputado Francisco José Martins (PSD), sobre as dívidas do Ministério da Saúde aos bombeiros.
Sobre o assunto apresentado no requerimento em epígrafe e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 1292, de 15 de Abril de 1999, cumpre-me transmitir a V. Ex.', de acordo com informação colhida junto do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, o seguinte:
Está já em discussão a revisão do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Liga dos Bombeiros no que diz respeito ao transporte de doentes.
O montante da dívida em 31 de Dezembro de 1998 à Associação de Bombeiros ascendia a 1 300 000 contos, dos
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quais 80% representavam encargos das sub-regiões de saúde e os restantes 20% encargos dos hospitais. Em 30 de Abril de 1999 o montante da facturação contabilizada era de 2 040 000 contos, que corresponde a uma dívida de seis meses. Esta situação irá ser atenuada e acomodada nos prazos contratuais, com a operação em curso de regularização de dívidas por ordem do Tesouro.
Assim, concluída que seja a operação dé regularização,
manter-se-ão os pagamentos dentro dos prazos contratuais
acordados.
Por ultimo, leva-se ao conhecimento de V. Ex.° que os serviços competentes deste ministério, na sequência da reunião realizada no passado dia 12 de Maio com representantes da Liga dos Bombeiros, estão a analisar a proposta apresentada pela Liga com vista a conhecer o impacte financeiro correspondente. A data acordada para a conclusão deste estudo é 2 de Junho próximo.
28 de Maio de 1999.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 598/VJJ (4.°)-AC, dos Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS), sobre a construção do novo tribunal de Viseu.
Segundo informações prestadas pela Secretaria-Geral do Ministério da Jusüça, a fase de anteprojecto foi aprovada em Dezembro de 1998.
O projectista encontra-se a elaborar o projecto de execução, tendo havido necessidade de proceder a alterações decorrentes da nova estrutura judiciária prevista no regulamento da Lei n.°3/99, de 13 de Janeiro. '
No entanto, a Secretaria-Geral prevê que o projecto venha a ser finalizado, aberto concurso público e adjudicada a obra ainda em 1999, sendo o prazo da obra da ordem dos 12 meses.
2 de Junho de 1999. —O Chefe do Gabinete, José António Henriques dos Santos Cabral.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.°6I0ATI(4.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre o Festival Mundial da Juventude 98.
Em referência ao requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado da Juventude de enviar a V. Ex.° o relatório de execução orçamental para 1998 referente ao «Secretariado para as Conferências de Juventude 98 e para o Festival Mundial da Juventude 98 — Portugal» (a).
Sem data. — O Chefe do Gabinete, José Bouça Vitório. (a) O documento foi entregue ao Deputado.
ANEXO
Sub-Região de Saúde de Lisboa
Informo V. Ex.a que estão a ser efectuadas as devidas diligências com vista à formalização de contrato a celebrar com o município de Lisboa para instalação de unidade de saúde na freguesia da Graça, situada na Rua de Natália Correia, em espaços rés-do-chão de edifícios construídos no âmbito do PER.
Está também em curso, através da Divisão de Apoio Técnico desta Sub-Região de Saúde, projecto para recuperação das instalações da unidade de São Nicolau.
Relativamente à área de recursos humanos, cumpre-nos informar V. Ex.° que estão a decorrer concursos para recrutamento de profissionais do sector de enfermagem.
Na expectativa de ter contribuído para o esclarecimento da situação apresentada por V. Ex.a, aproveito o ensejo para apresentar os meus melhores cumprimentos.
26 de Maio de 1999. — A Coordenadora Sub-Regional de Saúde de Lisboa, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 613/VII (4.°)-AC, dos Deputados Bernardino Soares e António Filipe (PCP), sobre o Hospital de Covões.
Relativamente às questões contidas no requerimento supracitado, cumpre levar ao conhecimento de V. Ex." de acordo com informação da Administração Regional de Saúde do Centro, o seguinte:
O Hospital Geral de Covões carece efectivamente de uma ampla remodelação, o que levou à constituição ainda em 1992 de um grupo de trabalho para a elaboração de um p/ano director.
Paralelamente, decorrem investimentos na remodelação/ ampliação do serviço de urgência, bloco operatório e UCIP, sendo que o valor global respeitante a obras e equipamento orça em 2,5 milhões de contos.
Estão ainda em curso obras de beneficiação na unidade de neurologia, tendo sido também já superiormente autorizada proposta de inscrição em PIDDAC/20ÕÕ da dotação
necessária para a instalação na cerca do Hospital Gera) de
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 612/VIJ (4.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre o Centro de Saúde da Graça.
Relativamente ao ofício n.° 1218, de 15 de Abril de 1999, que acompanhou o requerimento em epígrafe, junto envio a V. Ex.D, em anexo, cópia do ofício oportunamente endereçado ao Sr. Deputado Bernardino Soares sobre idêntico assunto.
15 de Junho de 1999. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.
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um pavilhão pré-fabricado para o serviço de ORL com todos os requisitos técnicos necessários.
A região de saúde tem vir.do a desenvolver os esforços
no sentido da modernização daquela unidade e da melhoria
técnica do seu equipamento, os quais se confinam necessariamente aos plafonds financeiros existentes.
28 de Maio de 1999. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
Assunto: Resposta ao requerimento n.c614/VTI (4.4)-AC, dos Deputados Bernardino Soares e António Filipe (PCP), sobre os cursos privados de medicina dentária.
Em referência ao oficio n.° 3006, de 26 de Abril, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior de remeter a V. Ex." fotocópia do ofício n.° 4931, de 24 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior, e respectivos anexos (a), acerca do assunto em epígrafe.
26 de Maio de 1999.—A Chefe do Gabinete, Joana Santos.
(a) Os anexos foram entregues aos Deputados.
ANEXO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR
Em resposta ao ofício de V. Ex.a, tenho a honra de informar o seguinte quanto às questões suscitadas pelos referidos membros da Assembleia da República:
1 — Estão actualmente autorizados a ministrar cursos em Medicina Dentaria as seguintes instituições do ensino superior particular e cooperativo: Insütuto Superior de Ciências da Saúde — Norte, Instituto Superior de Ciências da Saúde — Sul e Universidade Fernando Pessoa, no Porto.
2 — A criação dos dois referidos Institutos, assim como o funcionamento dos seus cursos de Medicina Dentária, resultou da autorização concedida para o efeito à Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário (CESPU), peia publicação do Decreto-Lei n.° 250/89, de 8 de Agosto.
3 — Os planos de curso de Medicina Dentária ministrados pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde — Norte foram alterados pela Portaria n.° 2/98, de 5 de Janeiro, sendo reconhecido, pela Portaria n.° 158/94, de 18 de Março, aos diplomas atribuídos no mesmo, efeitos correspondentes ao da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.
4 — Os planos do curso de Medicina Dentaria ministrados pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde — Sul foram, alterados pela Portaria n.° 993/93, de 8 de Outubro, sendo reconhecido, pela Portaria n.° 158/94, de 18 de Março, aos diplomas atribuídos no mesmo, efeitos correspondentes ao da titularidade do grau de licenciatura do ensino pütinco.
5 — O curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado na Universidade Fernando Pessoa, foi autorizado pela Portaria n.° 30/99, de 20 de Janeiro.
6 — Os cursos ministrados pelo Instituto Superior de
Ciências da Saúde tiveram o acompanhamento, na SU3 fflSfi de instalação, de especialistas designados pelos Ministérios • da Educação e da Saúde (cf. o n." 3 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 250/88 e o despacho conjunto n.° 52/SEES/ SEAMS/90-XI, de 10 de Maio).
7 — O curso ministrado na Universidade Fernando Pessoa foi avaliado pela comissão de especialistas (designada nos termos do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/ 94, de 22 de Janeiro) e submetido ao parecer por parte do Ministério da Saúde (Direcção-Geral da Saúde e Departamento dos Recursos Humanos da Saúde).
8 — Como decorre da análise do processo, constata-se que o Ministério da Saúde não emitiu um parecer negativo relativamente ao curso de Medicina Dentária da Universidade Fernando Pessoa, tendo aquela instituição sugerido, no entanto, algumas correcções e ajustamentos que, em substância, vieram a ser acolhidos e, salientado designadamente, em contrapartida, que no plano de estudos se respeitou as directivas comunitárias e se introduziu no curso um carácter inovador, como resulta do seguinte: «o plano de estudos está baseado nas normas europeias Directiva n.° 78/687/CEE, de 25 de Julho de 1978. Parece-nos positiva a incorporação de matérias que não fazem parte dos curricula tradicionais» (v. ofício GAB/DG de 30 de Outubro de 1998, da Direcção--Geral da Saúde). No que respeita às directivas comunitárias relativas às actividades de dentista, constatou-se, com base na apreciação dos processos, que os cursos ministrados nas escolas em referência tiveram em conta as orientações dimanadas pelo Conselho das Comunidades, designadamente a acima referida e, também, a Directiva n.° 78/686/CEE, da mesma data, as quais foram transpostas para o direito interno português pelo Decreto-Lei n.° 327/87, de 2 de Setembro.
9 — Foi também confirmado que apenas consta nestes serviços o pedido de aprovação de um curso de Medicina Dentária, a ministrar pela Universidade Lusíada de Castelo Branco, no âmbito do reconhecimento de interesse público.
17 de Maio de 1999. — A Subdirectora-Geral, Maria Luís Pinto.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO
Assunto: Resposta ao requerimento n.°641/VTJ (4.*)-AC, do Deputado Martinho Gonçalves (PS), pedindo informações acerca do projecto de caminhos agrícolas e rurais.
Em resposta ao solicitado, junto remetemos a V. Ex." listagem das candidaturas apresentadas ao PAMAF -— caminhos agrícolas e rurais:
Candidaturas formalizadas através de apresentação de uma ficha de candidatura (anexo n.° 1);
Candidaturas formalizadas através de apresentação, de projectos (anexo n.°2).
Ainda conforme o solicitado, junto fotocópia do fax--circular enviado a todas as câmaras municipais do EDM
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solicitando o envio de todos os projectos que tivessem na sua posse e pretendessem candidatar ao PAMAF.
No caso da Câmara Municipal de Vila Verde, essa circular foi recebida as 14 horas do dia 10 de Novembro de 1998, conforme documento cuja cópia também se junta (anexo n.° 3).
13 de Maio de 1999. — O Director Regional, António Fernando de Campos Cêa.
ANEXO N.° 1
Listagem de candidaturas PAMAF — Caminhos 98/99 D RA Entre Douro e Minho — Distrito de Braga
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ANEXO N.°2
Listagem de candidaturas PAMAF — Caminhos 98/99 (projectos entrados)
DRA Entre Douro e Minho — Distrito de Viana do Castelo
ANEXO N.°3
Na sequência do nosso ofício PGL 7950 de 29 de Maio de 1998 e embora não tenha sido ainda publicada
legislação específica, solicitamos que caso tenham projectos elaborados a candidatar ao PAMAF o façam chegar a estes serviços através das supervisões de agrupamentos de zonas agrárias, cujas moradas são as seguintes:
Alto Minho, Sobral, Arca, Bairro da Graciosa, 4990
Ponte de Lima; Baixo Minho, Rua do Carmo, 31-33, 4700 Bra-t ga;
Área Metropolitana do Porto e Baixo Douro, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;
Sousa e Ribadouro, Avenida de /Zeferino Oliveira, 1, 1°, 4560 Penafiel.
O Director Regional, António Fernando de Campos Cêa.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 648/VTJ (4.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a universidade pública em Viseu.
Em referência ao ofício n.° 3487, de 13 de Maio, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.a de que a verba ainda não foi utilizada, mas não deixará de o ser durante o período de execução do Orçamento do Estado para 1999.
7 de Junho de 1999. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DIRECÇÃO-GERAL DO ORÇAMENTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 650/VÜ (4.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre as verbas orçamentadas na área da reabilitação.
1 — Tendo o Deputado Bernardino Soares, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentado um requerimento solicitando informação sobre as verbas orçamentadas para a área da reabilitação de 1996 a 1999, procurou a DGO, através das respectivas delegações de contabilidade, recolher os elementos em questão, agregando-os para o efeito no quadro anexo.
2 — Os montantes apurados deverão ser entendidos como valores aproximados que foram afectados naqueles anos à área da reabilitação, atenta a sua não discriminação orçamental relativamente a outras áreas de actuação e ao facto de se desconhecer com rigor o âmbito de abrangência do concelho subjacente ao requerimento.
17 de Maio de 1999. — O Subdirector-Geral, Eduardo Sequeira.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 663/VTJ. (4.*)-AC, do Deputado Carlos Encarnação (PSD), sobre a Universidade Moderna.
Com referência ao assunto acima indicado, tenho a honra de comunicar a V. Ex." de que em 22 de Abril último foi instaurado e encontra-se pendente na 2.° Secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa o inquérito n.° 8800/99.6 TDLSB, por eventual prática de crime de violação de segredo de justiça, com base na notícia publicada na edição do dia 21 de Abril do jornal Diário de Notícias, subordinada ao título «PJ apanha dinheiro da Moderna para o PP».
31 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, Jorge Casta.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 665/VTJ (4.*)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre os trabalhadores afastados coercivamente da LISNAVE desde 1985.
Em referência ao ofício n.° 1438/GMAP, de 4 de Maio de 1999, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega--me S. Ex.° o Ministro da Economia de transmitir os seguintes esclarecimento:
No dia 23 de Novembro, a comissão representativa dos trabalhadores da LISNAVE, despedida em 1985, dirigiu aos Srs. Primeiro-Ministro e Presidente da República uma petição sobre o assunto que é objecto do requerimento n.° 665/ VÊ (4.°)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha, do Grupo Parlamentar do PCP.
Em resultado da petição acima referida, que teve o • r».° 135/VTJ (4.°), a própria LISNAVE dirigiu ao Sr. Presidente da Assembleia da República informação detalhada, tendo o Ministério da Economia, através do Gabinete do
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, informado o primeiro subscritor da petição, Sr. José Catela Gonçalves do teor da carta enviada pela LISNAVE ao Sr. Presidente da República.
Como é sabido, a reestruturação efectuada em 1997 na LISNAVE teve a preocupação de criar condições para o reforço da viabilização da empresa e, simultaneamente, evitar a cessação de qualquer posto de trabalho quer da empresa em si quer das participadas desta, o que foi alcançado. O processo operado em 1985, que envolveu cessações de postos de trabalho não pode, por razões óbvias, neste momento ser reconsiderado.
O decurso do tempo e a circunstância de não ser possível aumentar encargos à LISNAVE inviabilizam a concretização da pretensão.
Para melhor compreensão, junto se anexa fotocópia da carta que em 9 de Dezembro de 1998Í a LISNAVE dirigiu ao Sr. Presidente da Assembleia da República (a).
28 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.
(a) O documento foi entregue ao Deputado.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 665/VTJ (4.")-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre os trabalhadores afastados coercivamente da LISNAVE desde 1985.
Encarrega-me S. Ex* o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de informar V. Ex.° do seguinte:
1 —A situação vivida pela LISNAVE em Outubro de 1984 é devidamente descrita e equacionada na Resolução do Conselho de Ministros n.° 47/84. Foi então considerada necessária e prioritária para a recuperação da empresa a redução de efectivos em cerca de um terço do número de trabalhadores (previa-se uma redução entre 1700 e 2000
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trabalhadores). A efectiva redução do número indicado na petição (2037) não pode ser considerada margem de erro assinalável.
2 — Relativamente a 166 trabalhadores que, não optando pela cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo, foram abrangidos por despedimento colectivo, ao abrigo das disposições contidas nos artigos 13.° e seguintes do Decreto--Lei n.° 372-A/75, na redacção do Decreto-Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro, não se demonstra que tenha existido qualquer carácter persecutório ou arbitrário por parte da administração da LISNAVE.
3 — A possível admissão de trabalhadores por parte da LISNAVE e da GESTNAVE, decorridos cerca de 13 anos sobre a situação descrita, resulta — naturalmente — da progressiva recuperação da empresa e da necessidade desta rejuvenescer os respectivos quadros.
4 — As hipóteses colocadas às entidades referidas no requerimento do Sr. Deputado Alexandrino Saldanha não envolvem qualquer decisão por parle deste Ministério, pelo que se considera prejudicada a informação solicitada.
(Data ilegível). — O Chefe do Gabinete, Mateus Teixeira
MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 672/VQ (4.")-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a promoção de vídeos sobre o 25 de Abril produzidos pela RTP.
Relativamente ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de informar que o proposto pelo Sr. Deputado depende, numa primeira fase, da disponibilização dos vídeos produzidos pela RTP pelo respectivo conselho de administração.
Com efeito, os vídeos em causa são pertença da RTP, pelo que a sua divulgação nas escolas e bibliotecas está dependente de autorização daquela empresa.
Se tal vier a ocorrer, será nessa altura equacionada a sua divulgação nas bibliotecas.
8 de Junho de 1999. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
Assunto: Resposta ao requerimento n.°681/VII (4.°)-AC, do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), sobre a extinção do 3.° Juízo do Tribunal Judicial das Caldas da Rainha.
Em resposta às questões colocadas pelo Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, informa-se o seguinte:
a) O Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, já aprovado em Conselho de Ministros, fixa a composição do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha em três
juízos, tendo por base a distribuição anual de processos que serviu de parâmetro à reorganização do mapa judiciário do País;
b) Os tempos médios de duração das diferentes espécies processuais nos tribunais de círculo e de comarca das Caldas da Rainha são os que constam do mapa anexo à presente nota (a). No Tribunal de Círculo das Caldas da Rainha, para além dos dois juízos do quadro, tem vindo a exercer funções um juiz auxiliar;
c) Por forma a permitir a formulação de uma conclusão adequada pelo Sr. Deputado, incluso se remetem também os elementos relativos à distribuição
processual no ano de 1998 no que respeita a processos cíveis, crimes e tutelares.
Concluindo-se que a distribuição anual de processos se encontra nos limites referidos na alínea a), entende-se que a redução do tempo médio de processo depende essencialmente da actuação dos próprios operadores judiciários.
26 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
(a) A documentação foi entregue ao Deputado.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 688/VD. (4.')-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre os projectos de formação profissional da ASSOL — Associação de Solidariedade Social de Lafões.
Por determinação de S. Ex.a o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em resposta ao ofício n.° 1462/GMAP/ 99, de 4 de Maio do corrente ano, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar que a candidatura da ASSOL— Associação de Solidariedade Social de Lafões à medida 3 não foi aprovada, numa 1fase, tal como oportunamente foi comunicado à instituição em causa, por se ter verificado uma limitada dotação financeira desta medida.
A 28 de Abril passado, porém, esta candidatura (que se insere num conjunto de 32 outras) foi submetida a parecer da unidade de gestão (na sequência do reforço da dotação financeira solicitado no final do ano transacto, e agora em fase última de negociação entre as autoridades nacionais e comunitárias), devendo a sua aprovação ser comunicada logo que esse reforço seja assegurado.
25 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, João Pedroso.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 698/VTJ (4.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o balanço de execução do rendimento mínimo garantido.
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Por determinação de S. Ex." o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em resposta ao ofício n.° 1527/GMAP/98, de 10 de Maio do corrente ano, sobre.o assunto em epígrafe, junto envio grelha, com o ponto da situação em 31 de
ANEXO
Rendimento mínimo garantido Níveis de execução
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 702/VJJ. (4.")-AC, do Deputado Mota Amaral (PSD), sobre a actualização das pensões dos docentes em situação de reforma.
Tenho a honra de informar V. Ex.° a propósito do assunto versado no ofício em referência de que os chefes das circunscrições florestais, vulgarmente designados de administradores florestais, eram, para todos os efeitos legais, equiparados a director de serviços (n.°2 do artigo 16.° do Decreto Regulamentar n.° 51/86, de 6 de Outubro) e, nessa medida, não obstante a cessação da sua relação jurídica com este Ministério devido à aposentação, qualquer hipótese de actualização de pensões, para além da que se verifica anualmente, terá de ser encarada a nível global e não desenquadrada desse contexto, pois que a todos os directores de serviço da Administração Pública na aposentação terá que ser aplicável.
(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS
Assunto: Resposta ao requerimento n.o708/VTJ (4.°)-AC, dos Deputados Francisco José Martins e António Ro-
Março de' 1999, dos níveis de execução do rendimento mínimo garantido.
8 de Junho de 1999. — O Chefe do Gabinete, João Pedroso.
drigues (PSD), sobre o Livro Branco dos Serviços de Prevenção.
Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de enviar a V. Ex." cópia do exemplar do Livro Branco dos Serviços de Prevenção (q).
14 de Junho de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
(o) O documento foi entregue ao Deputado.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 720/VTJ (4.°)-AC, do Deputado Antão Ramos (PS), sobre a aplicação do rendimento mínimo garantido nas freguesias dos municípios de Gondomar e Valongo.
Por determinação de S. Ex.° o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em resposta ao ofício n.° 1602/GMAP/99, de 18 de Maio do corrente ano, sobre o assunto em epígrafe, junto envio grelha, com o ponto da situação em 31 de Março de 1999, dos níveis de execução do rendimento mínimo garanüdo nos concelhos de Gondomar e Valongo.
8 de Junho de 1999. —O Chefe do Gabinete, João Pedroso.
ANEXO
Rendimento mínimo garantido
Níveis de execução
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 768/VTJ (4.a)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a constituição do Centro Operativo de Tecnologias de Regadio, ,em Alqueva.
Em resposta ao ofício n.° 171 l/GMAP/99, de 26 de Maio de 1999, sobre o requerimento em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:
O Centro Operativo de Tecnologias de Regadio foi criado para ser um instrumento indispensável ao desenvolvimento da agricultura do Alentejo, apoiando a transformação do sequeiro em regadio.
A sua importância foi reconhecida pela Comissão Europeia no acto de aprovação do PEDIZA.
O modelo que o Centro assumiu, de associação sem fins lucrativos, bem como os seus objectivos e primeiras acções a desenvolver foram delineados pela comissão instaladora, nomeada por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 6 de Maio de 1998.
Esta mesma comissão promoveu uma reunião alargada em Évora, no dia 8 de Setembro, para apresentação da sua proposta aos potenciais interessados em aderir ao Centro. Este grupo incluía associações de agricultores, cooperativas, instituições de investigação e ensino, bem como organismos públicos e empresas de estudos e de equipamentos com interesse no desenvolvimento do regadio.
É, de facto, nesta ideia de parceria que o MADRP aposta para viabilizar o apoio à transformação do sequeiro em regadio, permitindo mais facilmente inovar nos processos e nos produtos a desenvolver, uma vez que estão presentes os vários agentes intervenientes. Naturalmente que o interesse das empresas será o de bem vender o seu produto. E o interesse do agricultor é o de ter um bom produto adaptado às necessidades, presentes e futuras. A presença de ambos num centro que investigue e adapte soluções tecnológicas, desenvolvendo a necessária formação para a sua aplicação, irá certamente beneficiar a todos, mas especialmente ao agricultor.
Após este esclarecimento e para responder concretamente às questões colocadas, gostaria de acrescentar:
a) As funções do Centro deverão prosseguir o seu ' objecüvo genérico de promoção da investigação
científica e experimentação, da demonstração e difusão de resultados para a transformação eficiente do sequeiro em regadio na zona do Alqueva. As suas actividades concretas serão definidas, enquanto associação, pelos seus órgãos competentes;
b) Não houve selecção das entidades, uma vez que ninguém foi excluído de participar no Centro. Tendo-nos chegado cartas de associações da zona do Alqueva a comunicarem exactamente o seu interesse em participar, foi-lhes sempre imediatamente respondido que se tratava de uma associação, logo de uma entidade aberta, pelo que, caso estivessem interessadas em participar, deveriam contactar a comissão executiva, responsável pela gestão do Centro até à eleição dos corpos sociais, prevista para dia 8 de Junho, estando permanentemente aberta a possibilidade de novas adesões;
c) Não é verdade que não integre cooperativas. De
facto há dois associados cooperativas, a Coopera-
tiva de Moura e Barrancos e a COFRAL. Relativamente a outros sectores que desejem beneficiar dos serviços do Centro e que não sejam representados pelos actuais associados, caberá a eles promoverem a sua própria adesão; d) A presença de empresas privadas foi justificada na introdução. Há, de facto, todo o interesse em beneficiar do saber, e naturalmente do interesse destas, no desenvolvimento de novos saberes tecnológicos e na sua difusão. A comissão instaladora identificou as empresas com presença e interesse no desenvolvimento do regadio na região. No entanto, o mesmo que foi dito para as associações pode ser dito em relação à adesão futura de outras empresas;
é) A boa articulação entre o Centro e os agricultores, sem a qual o Centro não atingirá os seus objectivos, será assegurada pela presença dos seus representantes enquanto associados ou nos órgãos sociais.
Certos de ter respondido às questões colocadas, reafirmando o nosso interesse e empenho no bom funcionamento deste Centro, sem marginalizar nenhum interessado, ficamos no entanto à disposição para eventuais esclarecimentos.
(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA GABINETE DO PRESIDENTE
Assunto: Resposta ao requerimento n.024/VJJ. (4.a)-AL, do Deputado Moreira da Silva (PSD), sobre a Associação de Tempos Livres da Freguesia de São João de Deus, em Lisboa.
Em resposta ao oficio n.° 2229, de 20 de Abril próximo passado, encarrega-me o Sr. Presidente da Câmara de junto remeter fotocópia do ofício n.° 46/GVFC/F/99, do Sr. Vereador Fontao de Carvalho, responsável pelo pelouro respectivo, para satisfação do solicitado no requerimento n.° 24/VTJ. (4.a)-AL, de 14 de Abril de 1999, do Sr. Deputado J. Moreira da Silva (anexo)..
Oportunamente, quando forem recebidos os elementos que foram solicitados para satisfação do requerimento n.° 23/VTI (4.°)-AL, prestar-se-ão os esclarecimentos pedidos.
24 de Maio de 1999. —O Chefe do Gabinete, Tomás Vasques.
anexo
Para satisfação do solicitado através da comunicação interna n.° 83/P/99, de 29 de Abril de 1999, venho pelo presente informar o seguinte:
A «ligação jurídica» da Câmara à Associação de Tempos Livres da Freguesia de São João de Deus (ATLFSJD) encontrà-se consubstanciada no «Protocolo de cedência de espaço sito na Rua do Arco do Cego, 54» outorgado em 26 de Março de 1999, de que se junta uma cópia (anexo n.° 1).
Para além desta cedência formalizada no referido protocolo, nenhuma outra cedência foi feita pelo município a favor
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da ATLFSJD, nem lhe foram concedidos subsídios, no âmbito de competências deste pelouro.
Para melhor esclarecimento, informo ainda que esta cedência ocorreu na sequência de diversos pedidos efectuados pela Associação desde o início de 1998, tendo os mesmos sido tratados' e apreciados em conjunto com os restantes pedidos que nos são endereçados.
Em Setembro de 1998 e no âmbito da transferência de diversos serviços da CML para o edifício central do Campo Grande, foi possível libertar as instalações na Rua do Arco do Cego e afectá-las à utilização da referida Associação.
Mais se informa que até ao momento não houve conhecimento por parte dos serviços camarários, quer directa quer indirectamente, que o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, entidade tutelar da actividade em causa, se tenha pronunciado negativamente quanto à actividade prosseguida pela Associação.
10 de Maio de 1999. — O Vereador, Fontao de Carvalho.
ANEXO N.° I
. DIRECÇÃO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEAMENTO E CONTROLO DE GESTÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO
Protocolo de cedência de espaço sito na Rua do Arco do Cego, 54
Entre a Câmara Municipal de Lisboa, representada pelo Sr. Dr. Carlos Fontao de Carvalho, vereador do pelouro de finanças e património, e a Associação de Tempos Livres da Freguesia de São João de Deus, com o número de pessoa colectiva 503873306, representada pela sua presidente, Sr.° Dr.' Maria Margarida Nunes Tavares d'01iveira Martins, moradora na Praça de Londres, 12, 4.°, esquerdo, em Lisboa, contribuinte n.° 113522169, e pela sua tesoureira, Sr.° D, Teresa Paula de Barros Santos Marques Simões Ramalho Cardoso, moradora na Rua de Brás Pacheco, 15, 1.°, esquerdo, Lisboa, contribuinte n.° 153932341, é estabelecido o seguinte protocolo, que se rege pelas disposições a seguir exaradas:
Cláusula 1.'
A Câmara Municipal de Lisboa (CML), na qualidade de primeiro outorgante, autoriza a Associação de Tempos Livres da Freguesia de São João de Deus, na qualidade de segundo outorgante, a ocupar o rés-do-chão e o l.° andar direitos, com utilização da parte de serviço comum, do prédio municipal com entrada pela Rua do Arco do Cego, 54.
Cláusula 2."
O espaço é entregue no estado em que se encontra, não aceitando a CML qualquer reclamação a esse respeito.
Cláusula 3.*
O espaço destina-se aos fins prosseguidos pelo segundo outorgante, isto é, instalação de uma associação de tempos livres para crianças e jovens.
Se as entidades competentes não vierem a aceitar e ou autorizar as actividades que a associação de tempos livres se propõe realizar nos termos dos seus estatutos, tanto por
razões que se prendam com a pessoa colectiva em si como com as instalações, fica automaticamente sem efeito este protocolo.
Cláusula 4."
A contrapartida mensal especial é de 44 500$, correspondente a cerca de 25% do valor resultante das normas aplicáveis.
Cláusula 5.a
O preço referido na cláusula anterior será actualizado de acordo com as regras aplicáveis a ocupações da mesma natureza.
Cláusula 6."
A ocupação não fica sujeita às leis reguladoras do contrato de locação, mas sim ao regime tutelado pelos artigos 8.° do Decreto-Lei n.°23 465, de 18 de Janeiro de 1934, e do 2o do Decreto-Lei n.°45 133, de 13 de Julho de 1963.
Cláusula 7."
As obras de adaptação do espaço bem como quaisquer obras de conservação ou beneficiação serão sempre executadas por conta do segundo outorgante e carecem de autorização da CML.
Cláusula 8."
O segundo outorgante tomou conhecimento de que em caso algum a CML autoriza qualquer forma de cedência ou sublocação.
Cláusula 9."
O segundo outorgante compromete-se a avisar a CML sempre que tenha conhecimento de que algum perigo ameaça o espaço ou que terceiros se arrogam direitos sobre ele.
Cláusula 10.a
O segundo outorgante obriga-se a impedir a ocupação por terceiros de todo ou parte do espaço e responsabilizar-se-á pelos eventuais prejuízos que a CML vier a sofrer em consequência dessa eventual ocupação.
Cláusula li."
Finda a ocupação, o segundo outorgante não terá direito a qualquer indemnização ou compensação nem poderá alegar o direito de retenção em relação a obras ou benfeitorias que tenha executado e obriga-se a entregar o espaço à Câmara livre de quaisquer ocupações.
Cláusula 12."
O pagamento do preço da ocupação deverá ser feito no 1.° dia útil de cada mês ou nos oito dias seguintes.
Cláusula 13.a
O segundo outorgante compromete-se a suportar por sua conta todas as despesas correntes do condomínio, substituindo-se ao proprietário (CML) neste particular.
Cláusula 14."
O segundo outorgante obriga-se a pôr em funcionamento as instalações no prazo de 90 dias a partir da data da entre-
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ga das chaves, sob pena de caducar a cedência titulada por este protocolo, a menos que o segundo outorgante apresente justificação fundamentada, aceite pela CML.
Cláusula 15."
O encerramento ou não utilização das instalações para os fins próprios por período igual ou superior a 180 dias, sem justificação fundamentada e aceite pelo primeiro outorgante, bem como o incumprimento de qualquer das obrigações constantes do clausulado anterior, confere à CML o direito de denunciar este protocolo e ordenar a imediata desocupação do espaço cedido.
Pela Câmara Municipal de Lisboa, o Vereador, por delegação do Presidente, Fontao de Carvalho. — Pela Associação de Tempos Livres da Freguesia de São João de Deus: Maria Margarida Nunes Tavares d'Oliveira Martins, presidente — Teresa Paula B. S. Marques Simões Ramalho Cardoso, tesoureira.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 28/VII(4.°)-AL, dos Deputados Aníbal Gouveia, Rosa Albernaz e Afonso Candal (PS), sobre o encerramento da linha do vale do Vouga, entre Sernada e Pinheiro da Bemposta.
Em resposta ao ofício n.°3152, de 25 de Maio último, relativo ao requerimento n.° 28/VII (4.°)-AL, do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista, informamos o seguinte:
1 — A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis nunca deliberou sobre o encerramento (total ou parcial) da linha do vale do Vouga, uma vez que discorda de qualquer posição nesse sentido.
2 — Pelo contrario: é não só favorável à sua manutenção como à sua modernização e reconversão.
Tanto assim é que encomendou, juntamente com os municípios de Espinho, Santa Maria da Feira e São João da Madeira, um «estudo de viabilidade económica de reconversão da linha do vale do Vouga» (concluído em Dezembro de 1996), que foi também financiado pela DGTT e que contou, entre outras entidades, com o acompanhamento da CP.
Foi, inclusivamente, pela forte insistência do nosso município que este estudo acabou por contemplar a manutenção do corredor desta linha entre a estação de Oliveira de Azeméis (cidade) e a freguesia de Pinheiro da Bemposta (que é mais a sul do nosso concelho), contrariamente à posição inicial da equipa do estudo e da própria CP, que pretendiam abandonar pura e simplesmente a linha a partir da estação de Oliveira de Azeméis (cidade). Face à posição assumida pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, favorável, essa sim, ao encerramento da linha, o estudo defende a mudança das oficinas actualmente existentes em Sernada (concelho de Albergaria) para a estação de Oliveira de Azeméis.
28 de Maio de 1999. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 33
DIÁRIO
da Assembleia da República
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