O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

358

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

Neste sentido:

2— Recomenda-se ao Governo que, ponderadas as sugestões constantes da presente petição, e no mais curto espaço de tempo possível, adopte as medidas necessárias e adequadas a garantir a plena acessibilidade daquela informação a todos os cidadãos com necessidades especiais, em particular as pessoas com deficiências e os idosos.

Do mesmo modo:

3 — A Assembleia da República deverá avaliar a forma como é concebida a informação por si produzida e disponibilizada na Internet, por forma que, também no mais

curto espaço de tempo possível, venham a ser tomadas medidas que garantam que o conteúdo essencial daquela informação seja acessível em condições de plena igualdade pelos cidadãos com necessidades especiais, em particular as pessoas com deficiências e os idosos.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1999. — O Deputado Relator, Cláudio Monteiro. — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, SA. A.

1 — Preço de página para venda avulso, 10$00 (IVA incluído).

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

PREÇO DESTE NÚMERO 40$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"