O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

392-(4)

II SÉRIE-B — NÚMERO 40

Requerimento n.» 943/VII (4.9)-AC

de 11 de Agosto de 1999

Assunto: Descargas, armazenagens ou tratamento de resíduos industriais no QUIMIPARQUE, no Barreiro. Apresentado por: Deputado Aires de Carvalho (PS).

A questão ambiental no Barreiro passa essencialmente pela utilização da plataforma industrial gerida pelo QUIMIPARQUE, quer em indústrias de implantação histórica ainda aí montadas quer pela localização e licenciamento de actividades novas, que se desejam-«limpas», como ficou bem patente pela reacção da população barreirense, como um todo, à colocação, nessa área, de uma ETRI, difícil de entender no plano nacional de resíduos.

Trata-se de garantir que essa sã reacção não venha a ser contornada por iniciativas isoladas de instalação/licenciamento que possam passar ao lado da população.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente e, muito em especial, ao Instituto dos Resíduos, a seguinte informação:

1) Se alguma autorização está solicitada ou foi entretanto concedida para descarga, armazenagem ou tratamento de outros quaisquer efluentes industriais sólidos na referida área do QUTMIPARQUE, no Barreiro, identificando tecnicamente qualquer situação afirmativa que eventualmente possa existir;

2) Para complemento da informação anterior, solicita-se a confirmação de quais as instalações que estão actualmente autorizadas a laborar no QUIMIPARQUE, no Barreiro, efectuando descarga, armazenagem ou tratamento de resíduos industriais.

Requerimento n.° 944/VII (4.ª)-AC de 11 de Agosto de 1999:

Assunto: A crescente emissão de gases e poeiras das

instalações siderúrgicas do Seixal. Apresentado por: Deputado Aires de Carvalho (PS).

A observação das instalações siderúrgicas do Seixal chama a atenção para a crescente frequência de emissões, bem visíveis, de gases e poeiras a partir de áreas de fabrico o,ue,.à distância, parecem interessar a redução, o convertidor e a coqueria.

Essas emissões são frequentemente arrastadas para a área do- Barreiro, do outro lado do rio Coina, incidindo num arco que vai de Santo André a Palhais.

Assim, nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:

a) Existe notícia ou indicação recente de quaisquer anomalias que causem um agravamento das emissões gasosas e de poeiras provenientes das instalações siderúrgicas do Seixal?

ti) Caso afirmaúvo à resposta à questão anterior, que medidas estão consideradas para a redução/supressão dessas emissões? c) Qual a situação actual e futura da coquefação existente no Seixal e as medidas que estão a ser

observadas ou que virão a ser introduzidas relativamente às suas emissões gasosas, à eliminação dc alcatrões e aos efluentes líquidos associados à lavagem de gases residuais?

Requerimento n.fi 945/VII (4.a)-AC de 4 de Agosto de 1999

Assunto: Traçado da A 10 (Bucelas-Carregado). Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

Ao abrigo das disposições aplicáveis do Estatuto do Deputado e do Regimento da Assembleia da República, requer-se aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente, com carácter de urgência, os seguintes elementos:

Cópia do resumo não técnico do estudo de impacte ambiental;

Planta com o traçado final aprovado da A 10.

Requerimento n.9 946/VII (4.">-AC

de 6 de Agosto de 1999

Assunto: Exclusão do recenseamento eleitoral de todos os cidadãos com dupla nacionalidade portuguesa e brasileira.

Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Com o título «Aquisição tardia da nacionalidade portuguesa pelos luso-descendentes não dá direito a votarem em Portugal», o conselheiro do CCP João Lopes Ferreira publica no Jornal da ALB1, de 8 de Julho de 1999, um indignado protesto contra o que chama a aberração constitucional de restringir o direito dos luso-descendentes espalhados pelo mundo que querem ser portugueses iguais aos do Minho ao Algarve».

Nas palavras do Sr. Conselheiro Lopes Ferreira, jurista e dirigente de renome das instituições luso-brasileiras do Recife «os luso-descendentes sentem-se frustrados na sua cidadania, uma vez que são portugueses 'pela metade'. Possuem bilhete de identidade e passaporte português, mas não podem exercer o direito sagrado de votarem em Portugal».

Há cerca de 15 meses, eu própria levantei idêntica questão no requerimento n.°651/Vn (3.°)-AC, dirigido ao Ministro da Administração Interna, em 21 de Maio de 1998.

Acabava de tomar conhecimento das instruções que o Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) enviara à Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro (COREPE), mandando excluir do recenseamento os portugueses com dupla cidadania. Nestes termos:

A Lei Eleitoral da Assembleia da República, Lei n.° 14/79, de 16 de Maio, estabelece no seu artigo 1.°, n.°2, que todos os portugueses que sejam também cidadãos de outro Estado não perdem por esse facto a capacidade eleitoral activa. Estamos, pois, perante um princípio geral já consagrado no arti-