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0011 | II Série B - Número 003 | 13 de Novembro de 1999

 

direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, "encarregada de assegurar a direcção superior, a coordenação, o controlo e o planeamento estratégico, bem como a gestão das tarefas de interesse comum dos serviços públicos que têm a seu cargo a prossecução das actividades relativas à determinação, cobrança e controlo dos recursos fiscais" (artigo 1.º).
São extintos serviços com tarefas semelhantes na DGCI e na DGAIEC, bem como o conselho coordenador da DGITA.
A criação da AGT vem na linha política do Governo, já delineada na lei orgânica do Ministério das Finanças, de criação de uma estrutura única para a administração tributária, englobando os impostos sobre o rendimento e sobre o património (actualmente a cargo da DGCI ) e os direitos aduaneiros e impostos sobre mercadorias a cargo da DGAIEC).
O Decreto-Lei n.º 376/99 visa concretizar os objectivos neo-liberais do Governo de redução do peso do Estado na Administração Pública, de alienação e privatização de funções do Estado e de desrespeito pelas estruturas existentes, abrindo o caminho para a absorção pela DGCI da DGAIEC e da DGITA.
Desta forma:
- Avança-se para a privatização de serviços públicos e de funções do Estado pela via da criação de institutos públicos e da contratação de serviços a terceiros;
- Admite-se o regime de contrato individual de trabalho na AGT com inerente precarização dos vínculos laborais e visa-se a redução do número de trabalhadores;
- Não se tem em conta as funções e objectivos das alfândegas e a especificidade dos procedimentos e do funcionamento da instituição aduaneira.
As medidas preconizadas pelo Governo em nada contribuem para a resolução dos problemas reais de evasão fiscal, da luta contra a fraude e para uma maior justiça tributária.
O Decreto-Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro, ultrapassa em muito o conceito de "reorganização administrativa", pondo em causa expectativas e direitos adquiridos pelos trabalhadores, desrespeitando as especificidades das instituições e das suas atribuições.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro, que cria a Administração Geral Tributária.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1999. Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Agostinho Moleiro - Vicente Merendas - Joaquim Matias - Natália Filipe - Odete Santos - Bernardino Soares - Honório Novo - Luísa Mesquita - Fátima Amaral.

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