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0024 | II Série B - Número 006 | 04 de Dezembro de 1999

 

VOTO DE SAUDAÇÃO N.º 15/VIII
DIA MUNDIAL DA LUTA CONTRA A SIDA

Assinalou-se ontem, dia 1 de Dezembro, o dia mundial da luta contra a SIDA. Esta epidemia atinge hoje mais de 33 milhões de pessoas, continuando a alastrar pelo mundo inteiro. A sua propagação acompanha de perto o subdesenvolvimento e a pobreza. Só na África subsahariana encontram-se 22 milhões de pessoas infectadas com o vírus da SIDA, ou seja, 70 por cento do total mundial.
Em Portugal o número de infectados com o vírus da SIDA ascende a mais de 6200, com especial incidência nos toxicodependentes. Morreram desde 1983 mais de 3600 pessoas vítimas desta doença no nosso país.
São necessárias medidas concretas de combate à doença. Assume grande importância a aposta na investigação para a descoberta de novos tratamentos e de vacina. O acesso fácil e generalizado aos tratamentos já existentes, bem como aos meios de prevenção da doença, nomeadamente o preservativo, e a aplicação de medidas de redução de riscos assumem neste âmbito uma enorme importância.
A luta contra a SIDA é uma imensa batalha de esclarecimento e informação. É igualmente fundamental combater o preconceito e a discriminação que continua a existir na nossa sociedade em relação aos doentes com SIDA.
Nestes termos, a Assembleia da República, reunida a 2 de Dezembro de 1999, saúda todas as entidades e cidadãos que contribuem para a luta contra a SIDA, apelando ao reforço dos meios existentes para a prevenção e o combate a esta doença.

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1999. Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira - Lino de Carvalho - Bernardino Soares - António Filipe - Natália Filipe.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 7/VIII
DECRETO-LEI N.º 464/99, DE 5 DE NOVEMBRO (REVÊ AS TAXAS CONTRIBUTIVAS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM DAS ACTIVIDADES AGRÍCOLAS E EQUIPARADAS DESENVOLVIDAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

O Decreto-Lei n.º 464/99 revê as taxas contributivas do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrém das actividades agrícolas e equiparadas desenvolvidas na Região Autónoma da Madeira.
Porém, estes trabalhadores estão enquadrados no sistema de segurança social de acordo com o Decreto Regional n.º 26/76/M, de 7 de Novembro, que prevê as taxas contributivas aplicáveis.
É, portanto, aconselhável a suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 464/99 até que, por diploma da assembleia legislativa regional, seja regulado o enquadramento destes trabalhadores no regime geral de segurança social, revogando o Decreto Regional n.º 26/79/M na parte aplicável àqueles trabalhadores.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos n.os 162 e 169 da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm requerer a apreciação parlamentar do citado decreto-lei:

Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PSD: Pedro da Vinha Costa - Rui Rio -Miguel Relvas - João Sá - Carlos Neves Martins - Guilherme Silva - Mário Albuquerque - António Nazaré Pereira - José Manuel de Matos Correia - Feliciano Barreiras Duarte e mais quatro assinaturas ilegíveis.

PERGUNTAS AO GOVERNO

Perguntas do PS

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.º do