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0029 | II Série B - Número 007 | 11 de Dezembro de 1999

 

impedido de retornar à sua família, ao contacto com o pai e com os avós maternos e paternos.
Elian acompanhava a mãe que pretendia emigrar ilegalmente para os Estados Unidos da América.
Após o falecimento da mãe no naufrágio da embarcação em que ambos se deslocavam, esperava-se que o governo norte americano procedesse de acordo com o que humanamente é justo e está contido na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ou seja, que o governo dos Estados Unidos da América fizesse transportar para Cuba uma criança que, sujeito a uma dura provação, precisa, mais do que nunca, dos seus familiares directos.
Esperava-se que as insistentes reclamações do pai de Elion pusessem termo à inaceitável utilização do drama de uma criança como arma de arremesso político, entregando-a a quem tem a responsabilidade e o direito de criar e educar o filho e de exercer o poder paternal.
Perante a situação em que se encontra Elion González Brotóns, que não pode deixar de trazer graves consequências em termos do seu desenvolvimento, a Assembleia da República protesta contra o que representa uma flagrante violação dos direitos da criança e exige do governo dos Estados Unidos da América que entregue a criança ao pai, como é de justiça.

Assembleia do República, 9 de Dezembro de 1999. - Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira - Lino de Carvalho - António Filipe - Bernardino Soares - Odete Santos - Luísa Mesquita - Agostinho Lopes.

VOTO N.º 20/VIII
DE PESAR PELO FALECIMENTO DA PRESIDENTE DOS JARDINS-ESCOLA JOÃO DE DEUS, Dr.ª MARIA DA LUZ DE DEUS RAMOS PONCES DE CARVALHO

Morreu aos 81 anos, em 8 de Dezembro p.p., a Dr.ª Maria da Luz de Deus Ramos Ponces de Carvalho, neta do Poeta João de Deus, que foi durante a sua vida a grande militante da educação na área do pré-escolar, segundo o método da Cartilha Maternal.
Presidente da Associação dos Jardins-Escola João de Deus, com os seus colaboradores, apetrechou o País, de norte a sul, com estabelecimentos Jardins-Escola João de Deus.
Esta Mulher, que hoje aqui lembramos e invocamos, fundou a Escola Superior de Educação de Infância João de Deus, a funcionar na Av. Pedro Álvares Cabral, em Lisboa.
Esta Mulher ficará nas nossas memórias e na memória colectiva de todos(as) aqueles que à educação se dedicaram e vêm dedicando à sua actividade profissional como um exemplo a não esquecer e a seguir.
A Assembleia da República curva-se perante a memória da Mulher que foi a impulsionadora e percursora do incremento do ensino pré-escolar e que só recentemente pôde ser tomado acessível a todas as crianças portuguesas.
A Assembleia da República mergulha o seu pesar nos sentimentos da família enlutada enviando-lhe as suas condolências, assim como ao Jardim Escola João de Deus e ainda a Associação dos Jardins - Escola João de Deus.

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 1999. - Os Deputados do PS: Natalina Moura - Maria do Carmo Sequeira - Vítor Moura - Maria Teresa Coimbra - Celeste Correia - Isabel Sena Lino e mais três assinaturas ilegíveis.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 8/VIII
DECRETO-LEI N.º 490/99, DE 17 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PERMISSÃO DA CONDUÇÃO DE VIATURAS OFICIAIS DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS DO ESTADO E DAS AUTARQUIAS LOCAIS POR FUNCIONÁRIOS E AGENTES QUE NÃO POSSUAM A CATEGORIA DE MOTORISTA)

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro de 1999, estabelece o regime jurídico aplicável à permissão da condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Acontece que, se é certo ser necessário agilizar e normalizar a utilização das viaturas do Estado sem que isso dificulte a acção dos seus agentes, importa adequar e precisar o texto do presente decreto-lei.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei:

Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PSD: Pedro da Vinha Costa - Miguel Relvas - João Sá - Carlos Neves Martins - Rui Rio - Mário Albuquerque - Francisco Tavares - Feliciano Barreiras Duarte - José António Silva - António Nazaré Pereira - José Manuel Correia.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.