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Sábado, 29 de Janeiro de 2000 II Série-B - Número 13

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Interpelação ao Governo n.º 2/VIII:
Sobre o estado da justiça e a política da segurança interna (apresentada pelo CDS-PP).

Apreciações parlamentares (n.os 7 e 8/VIII):
N.º 7/VIII (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 464/99, de 5 de Novembro):
- Proposta de alteração apresentada pelo Deputado do PSD Hugo Velosa.
N.º 8/VIII (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro):
- Propostas de alteração apresentadas pelo PSD.

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INTERPELAÇÃO AO GOVERNO N.º 2/VIII
SOBRE O ESTADO DA JUSTIÇA E A POLÍTICA DA SEGURANÇA INTERNA

As incessantes notícias relativas à prescrição de processos que revestem inegável importância social e jurídica não podem deixar de causar a mais profunda consternação e assombro nos cidadãos portugueses que, legitimamente, aspiram e exigem pertencer a um Estado de direito, no qual os seus direitos pessoais e colectivos sejam tratados com dignidade.
Um Estado de direito pressupõe, na sua essência, que os processos judiciais sejam resolvidos com celeridade. Em Portugal assistimos não só a uma assustadora morosidade na aplicação da justiça como, mais recentemente, a uma pura e simples negação do exercício dos direitos e do direito: a prescrição dos crimes.
Por outro lado, o Sr. Ministro da Administração Interna reconheceu, recentemente, que a criminalidade violenta aumentou cerca de 30% em 1999. Em causa está o tipo de criminalidade que mais frequentemente assola o dia-a-dia dos portugueses: os roubos por esticão e os assaltos na via pública.
A tutela e defesa efectivas de direitos fundamentais, constitucionalmente consagrados, como o acesso à justiça e o direito à segurança, constituem uma preocupação primordial e constante para o CDS-PP.
Neste termos, justifica-se que, ao abrigo do disposto no artigo 183.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 243.º do Regimento da Assembleia da República, o CDS-PP requeira uma interpelação ao Governo sobre o estado da justiça e a política da segurança interna.

Palácio de São Bento, 26 de Janeiro de 2000. O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Paulo Portas.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 7/VIII
DECRETO-LEI N.º 464/99, DE 5 DE NOVEMBRO (REVÊ AS TAXAS CONTRIBUTIVAS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM DAS ACTIVIDADES AGRÍCOLAS E EQUIPARADAS DESENVOLVIDAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

Proposta de alteração apresentada pelo Deputado Hugo Velosa, do PSD

Na sequência da apreciação parlamentar n.º 7/VIII o Deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PSD, requer que seja aditado ao Decreto-Lei n.º 464/99 um artigo com o seguinte teor:
"O disposto no artigo 3.º só entra em vigor após a aprovação pela Assembleia da Legislativa Regional da Madeira de decreto legislativo regional que enquadre no regime geral de segurança social os trabalhadores indiferenciados eventuais.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 2000. O Deputado do PSD, Hugo Velosa.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 8/VIII
DECRETO-LEI N.º 490/99, DE 17 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PERMISSÃO DA CONDUÇÃO DE VIATURAS OFICIAIS DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS DO ESTADO E DAS AUTARQUIAS LOCAIS POR FUNCIONÁRIOS E AGENTES QUE NÃO POSSUAM A CATEGORIA DE MOTORISTA)

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

Artigo 2.º

1 - (...)
2 - (...)
3 - (actual n.º 4)

Artigo 6.º

(Revogado)

Palácio de São Bento, 28 de Janeiro de 2000. Os Deputados do PSD: António Capucho - Manuela Ferreira Leite - Luís Marques Guedes - Carlos Encarnação - mais uma assinatura ilegível.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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