O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0064 | II Série B - Número 014 | 05 de Fevereiro de 2000

 

VOTO N.º 47/VIII
DE CONGRATULAÇÃO PELA APROVAÇÃO, EM MONTREAL, DO PROTOCOLO DE BIOSEGURANÇA, QUE ADOPTOU O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E O PRINCÍPIO DA NÃO SUBORDINAÇÃO

Foi aprovado o fim de semana passado em Montreal, no Canadá, o Protocolo de Biosegurança. O comércio internacional de organismos geneticamente modificados (OGM) fica agora sujeito a algumas regras nos domínios do ambiente, da saúde pública e da defesa dos consumidores. O acordo adoptou o chamado princípio da precaução, ou seja, permite aos países impedir a importação de transgénicos que considerem potencialmente nocivos para o ambiente ou saúde, mesmo que a sua perigosidade não esteja ainda comprovada cientificamente. Por outro lado, foi também aprovado o princípio da não subordinação: o Protocolo não fica subordinado à Organização Mundial de Comércio ou a quaisquer acordos internacionais.
A obrigação de rotular e identificar os transgénicos será apenas definida dois anos após a entrada em vigor do Protocolo de Biosegurança. Note-se, porém, que a Directiva 90/220/CEE - em fase de segunda leitura no Parlamento Europeu e proposta para discussão na Comissão dos Assuntos Europeus, ao abrigo da Lei n.º 20/94 (tal como aconteceu com as directivas auto-oil em 1998) - consagra já a obrigatoriedade de rotulagem dos produtos transgénicos. Obviamente, um tal procedimento por parte da UE obrigará também à rotulagem dos produtos trangénicos para exportação por parte de todos os países produtores, sob pena de não venderem os seus produtos.
Assim, a Assembleia da República, reunida a 2 de Fevereiro de 2000, aprova o seguinte voto de congratulação:
A Assembleia da República congratula-se com este momento de afirmação da Europa, durante a presidência portuguesa. A União Europeia mostrou-se coesa e determinada na liderança das preocupações com a qualidade de vida - nomeadamente no que respeita à biodiversidade e à segurança alimentar, mas também à possibilidade de escolha dos consumidores - a nível mundial. A UE conseguiu galvanizar o apoio da maioria dos países (não produtores) participantes, regulamentando o comércio internacional de produtos transgénicos, em certa medida acautelando alguns dos riscos da globalização. Mas este sucesso é também resultado da luta incansável de muitas personalidades e organizações não governamentais ao serviço de um mundo mais equilibrado. Trata-se de um passo significativo em matéria de protecção do ambiente e dos consumidores.

Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 2000. Os Deputados: Francisco Assis (PS) - Fernando Pésinho (Os Verdes)- Francisco Louçã (BE) - José Magalhães (PS) - José Saraiva (PS) - Manuel dos Santos (PS) - Francisco Torres (PS) - Maria Santos (PS) - Lucília Ferra (PSD) - Rosado Fernandes (CDS-PP).

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/VIII
DECRETO-LEI N.º 572-A/99, DE 28 DE DEZEMBRO (DETERMINA A DISSOLUÇÃO E REGULA A LIQUIDAÇÃO DA EPAC - EMPRESA PARA AGROALIMENTAÇÃO E CEREAIS, SA)

O Governo, com a publicação do Decreto-Lei n.º 572-A/99, deliberou a dissolução, liquidação e extinção da EPAC - Empresa para Agroalimentação e Cereais, SA -, com efeitos reportados a 29 de Dezembro de 1999, assumindo o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, a transmissão global de todo o seu património activo e passivo e a posição da empresa nas acções judiciais pendentes.
Esta decisão significa o passo final de liquidação da EPAC, ao fim de mais uma década de ataques à sua actividade com a liberalização do mercado de cereais, pretendendo fundamentalmente facilitar a penetração das multinacionais neste sector.
Governos e administrações da EPAC levaram, com as suas orientações, à·descapitalização da empresa e, em simultâneo, estabeleceram planos de despedimento dos trabalhadores qualificados e altamente empenhados no desempenho das suas funções.
Várias foram as vezes em que o PCP levantou a voz para denunciar as políticas suicidas levadas a efeito e gravosas para a agricultura e os agricultores portugueses.
Em particular, quanto aos trabalhadores e às promessas feitas, verifica-se que depois de serem utilizados meios de pressão, de terem sido colocados em verdadeiros ghetos os que se pretendiam disponibilizar, restam agora cerca de 70 trabalhadores e 23 em situação de pré-reforma, com quem o Governo continua a não querer dialogar na perspectiva de negociar uma solução alternativa ao seu despedimento.
Neste contexto, e sem prejuízo da oposição global a todo o processo que conduziu ao facto consumado e que se consubstanciou na efectiva liquidação da EPAC, é inaceitável que os trabalhadores, que em nada contribuíram para a situação que agora se vive, nem sequer vejam minimamente acautelados, no Decreto-Lei n.º 572-A/99, de 29 de Dezembro de 1999, os seus direitos e o seu futuro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 572-A/99, de, 29 de Dezembro de 1999.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 2000. Os Deputados do PCP: Fátima Amaral - Octávio Teixeira - Lino de Carvalho - Bernardino Soares - António Filipe - Vicente Merendas - Odete Santos - Joaquim Matias - Honório Novo - Rodeia Machado - Luísa Mesquita - Natália Filipe.

PETIÇÃO N.º 6/VIII (1.ª)
APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS LEGISLATIVAS