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0098 | II Série B - Número 020 | 08 de Abril de 2000

 

n.º 464/99 até que, por diploma da Assembleia Legislativa Regional, seja regulado o enquadramento destes trabalhadores no regime geral de segurança social, revogando o Decreto Regional n.º 26/79/M na parte aplicável àqueles trabalhadores.". Porém, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considerava que os fundamentos invocados partiam de premissas erradas, porquanto, o Governo, ao aprovar o Decreto-Lei n.º 464/99, de 5 de Novembro, que estabelece um regime de adequação progressiva das taxas contributivas aplicadas aos trabalhadores por conta de outrem das actividades agrícolas e equiparadas da Região Autónoma da Madeira, agiu em perfeita consonância com os órgãos do poder regional e com os preceitos legais e constitucionais aplicáveis, visando o estrito cumprimento dos princípios e objectivos estabelecidos na lei de bases da segurança social e contribuindo para a resolução célere e concertada de uma situação que não cabia na competência legislativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira e para a qual foi, por isso, expressamente solicitada a sua intervenção. Assim, informou que o Grupo Parlamentar do PS votaria contra a referida suspensão.
5 - O Sr. Deputado Virgílio Costa, do PSD, considerou pouco sério que se iniciasse a discussão dizendo que o PS votaria contra e que não se reeditaria a discussão já realizada em Plenário. Referiu que o Grupo Parlamentar do PSD pretendia a suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 464/99 até que, por diploma da assembleia legislativa regional, fosse regulado o enquadramento destes trabalhadores no regime geral de segurança social, revogando o Decreto Regional n.º 26/79/M na parte aplicável àqueles trabalhadores, pelo que a fundamentação estava bem expressa.
6 - O Sr. Presidente chamou a atenção para o facto de que os grupos parlamentares eram livres de expressarem desde logo o sentido de voto no início do debate. Frisou que, estando bem definidas as posições de cada grupo parlamentar, se mais ninguém quisesse usar da palavra, passaria à subsequente votação na especialidade da proposta de aditamento do PSD.
7 - A referida proposta de aditamento foi rejeitada, com os votos contra do PS e PCP e os votos a favor do PSD e CDS-PP.
Termos em que foi rejeitada a suspensão do Decreto-Lei n.º 464/99, de 5 de Novembro.

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 2000. O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 8/VIII
DECRETO-LEI N.º 490/99, DE 17 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PERMISSÃO DA CONDUÇÃO DE VIATURAS OFICIAIS DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS DO ESTADO E DAS AUTARQUIAS LOCAIS POR FUNCIONÁRIOS E AGENTES QUE NÃO POSSUAM A CATEGORIA DE MOTORISTA)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

1 - Na sequência da discussão, na especialidade, havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 28 de Março de 2000 procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 8/VIII, requerida pelo Grupo Parlamentar do PSD.
2 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.
3 - Foram apresentadas, pelo Grupo Parlamentar do PSD, as seguintes propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 490/99:

"Artigo 2.º

1 - (...)
2 - (...)
3 - (actual n.º 4)

Artigo 6.º

(revogado)"

4 - O Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, do PS, pediu a palavra para considerar que, tal como acontecera com a apreciação parlamentar n.º 7/VIII, também a presente já tinha sido objecto de discussão detalhada em Plenário. Explicitou que o PS votaria contra, porquanto não existia fundamento para a apreciação. Chamou a atenção para o facto de o diploma em causa ter merecido o acordo da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias. Considerou que o Decreto-Lei n.º 490/99 se justificava, essencialmente para regular uma situação que existia na Administração Pública, que era a de haver pessoas, trabalhadores não motoristas, com autorização para conduzir viaturas do Estado sem que estivessem claras na lei as condições em que o faziam. Para além disso, criava mecanismos de agilidade e de dinâmica da própria organização da gestão dos serviços públicos, no sentido de permitir que, mesmo em situações em que não exista disponibilidade de motoristas, o serviço não deixe de ser feito.
5 - O Sr. Deputado Adão e Silva, do PSD, considerou que o Grupo Parlamentar do PSD reconhecia a necessidade de agilizar e normalizar a utilização das viaturas do Estado. Porém, ao introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, pretendia adequar e precisar algumas das suas disposições legais.
6 - O Sr. Deputado Arménio Santos, do PSD, explicitou que com a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 2.º permanecia em vigor o resto do articulado, sendo o chefe de cada serviço que autorizava, ou não, a utilização de determinada viatura. Por outro lado, com a extinção do artigo 6.º, desapareceria a possibilidade de ocorrerem situações pouco claras, que assim ficariam fora do controlo deste decreto-lei.
7 - O Sr. Presidente considerou que, estando bem definidas as posições de cada grupo parlamentar, se mais ninguém quisesse usar da palavra, passaria à subsequente votação na especialidade das propostas de alteração do PSD.
8 - As referidas proposta de alteração foram rejeitadas, com os votos contra do PS e PCP e os votos a favor do PSD e CDS-PP.

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 2000. O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

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