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Sábado, 8 de Abril de 2000 II Série-B - Número 20

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Votos (n.os 62 a 65/VIII):
N.º 62/VIII - De protesto contra a condenação do jornalista Rafael Marques (apresentado pelo Deputado do BE Francisco Louçã). (a)
N.º 63/VIII - De protesto contra a condenação do jornalista angolano Rafael Marques (apresentado pelo PS, PSD e BE).
N.º 64/VIII - De protesto contra a condenação do jornalista angolano Rafael Marques (apresentado pelo PCP).
N.º 65/VIII - De protesto contra a condenação dos jornalistas angolanos Rafael Marques e Aguiar Santos (apresentado pelo CDS-PP).

Interpelações (n.os 3 e 4/VIII):
N.º 3/VIII - Sobre a política externa portuguesa com os PALOP (apresentada pelo PSD).
N.º 4/VIII - Centrada na qualidade do emprego, designadamente no combate à precaridade, na defesa dos salários e na efectivação dos direitos laborais (apresentada pelo PCP).

Apreciações parlamentares (n.os 7 e 8/VIII):
N.º 7/VIII (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 464/99, de 5 de Novembro):
- Relatório da votação na especialidade da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
N.º 8/VIII (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro):
- Idem.

Perguntas ao Governo:
Formuladas, nos termos do artigo 241.° do Regimento, pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, Os Verdes e BE.

Audição parlamentar n.º 1/VIII (Sobre a protecção de dados e a defesa das liberdades e garantias, face ao desenvolvimento de sistemas de espionagem global das intercomunicações, designadamente o ECHELON):
- Comunicação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias dando conta da rejeição, pela Comissão, desta iniciativa legislativa.

(a) O voto n.º 62/VIII foi retirado (vide DAR I Série n.º 51, de 7 de Abril de 2000).

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VOTO N.º 62/VIII
DE PROTESTO CONTRA A CONDENAÇÃO DO JORNALISTA RAFAEL MARQUES

Considerando que a Assembleia da República já manifestou a sua preocupação em relação às condições de exercício da liberdade de expressão em Angola, em particular quanto à detenção do jornalista Rafael Marques entre 16 de Outubro e 25 de Novembro de 1999;
Considerando que, na mesma tomada de posição, a Assembleia da República manifestou igualmente a sua preocupação em relação às garantias de defesa de Rafael Marques no julgamento que se anunciava;
Considerando que se verificaram no julgamento as restrições que preocupavam a Assembleia da República, atendendo a que o juiz é simultaneamente coronel do serviço de segurança, dependendo, portanto, da parte que constitui a acusação, e que a defesa não obteve o que considerava serem as condições mínimas para a sua actuação;
Considerando que Rafael Marques foi condenado a seis meses de prisão e a uma multa de três mil contos, e que Aguiar dos Santos, o director do jornal que acolheu o seu texto, foi condenado a dois meses de prisão;
Considerando que há diversas vozes que se levantam na sociedade angolana a favor da paz, da punição dos responsáveis pelo prolongamento do conflito militar que dilacera o País e pelo respeito dos direitos democráticos, incluindo a liberdade de imprensa;
A Assembleia da República reafirma a sua preocupação e empenho na defesa da liberdade de expressão e de imprensa em todos os países, e a sua oposição a perseguições que tenham como fundamento o delito de opinião.
A Assembleia da República condena a perseguição de que Rafael Marques continua a ser vítima em Angola e apela às autoridades e ao Supremo Tribunal Angolano para anularem o julgamento e a condenação a que Rafael Marques e o jornal Agora foram sujeitos.

Palácio de São Bento, 5 de Abril de 2000. O Deputado do BE, Francisco Louçã.

VOTO N.º 63/VIII
DE PROTESTO CONTRA A CONDENAÇÃO DO JORNALISTA ANGOLANO RAFAEL MARQUES

A Assembleia da República:

Reafirma o seu empenho na defesa da liberdade de expressão e de imprensa e dos direitos dos jornalistas em todos os países e a sua oposição à respectiva condenação com fundamentos em delitos de opinião política.
Manifesta a sua solidariedade para com Rafael Marques pela coragem demonstrada na defesa da liberdade de expressão em Angola.
Apela às autoridades e instâncias judiciais angolanas para que velem no sentido de serem anulados o julgamento e as penas aplicadas ao jornalista Rafael Marques e ao jornal Agora.
Apela, uma vez mais, à paz e reconciliação em Angola nos termos das pertinentes resoluções das Nações Unidas e no respeito da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Assembleia da República, 5 de Abril de 2000. Os Deputados: Francisco Assis (PS) - José Barros Moura (PS) - José Junqueiro (PS) - Francisco Louçã (BE) - Manuel dos Santos (PS) - António Capucho (PSD).

VOTO N.º 64/VIII
DE PROTESTO CONTRA A CONDENAÇÃO DO JORNALISTA ANGOLANO RAFAEL MARQUES

Tendo presente as preocupantes notícias que referem diversas irregularidades e factos anómalos no julgamento do jornalista angolano Rafael Marques, colidindo com a plena garantia dos adequados meios de defesa do arguido;
Reconhecendo embora que, com alguma frequência, personalidades políticas portuguesas, em defesa da sua honra ou reputação, desencadeiam processos judiciais contra órgãos de informação e jornalistas, invocando a prática do crime de injúria ou difamação;
Sublinhando a estrita necessidade de delimitar o que podem ser crimes de difamação ou injúria, naturalmente passíveis de procedimento criminal por parte dos visados, e a livre manifestação de opiniões políticas divergentes, incluindo através da imprensa, que não deve ser penalizada nem criminalizada;
Consciente da necessidade de evitar atitudes que signifiquem a sua instrumentalização ao serviço de objectivos de deterioração das relações de amizade e cooperação entre Portugal e Angola, que considera necessário salvaguardar e defender;
A Assembleia da República reafirma o seu empenho na defesa da liberdade de expressão e de imprensa e dos direitos dos jornalistas e a oposição à sua condenação com fundamentos em delitos de opinião política.
A Assembleia da República apela às autoridades e instâncias judiciais angolanas para que velem no sentido de ao jornalista Rafael Marques ser plenamente assegurado um julgamento justo, em que, de forma incontroversa, disponha dos meios de defesa a que todo o cidadão deve ter direito.

Assembleia da República, 5 de Abril de 2000. Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira - João Amaral - Lino de Carvalho.

VOTO N.º 65/VIII
DE PROTESTO CONTRA A CONDENAÇÃO DOS JORNALISTAS ANGOLANOS RAFAEL MARQUES E AGUIAR DOS SANTOS

Considerando que na República Popular de Angola a liberdade de expressão e de imprensa são diariamente

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condicionadas e afectadas por um regime ditatorial, que controla e censura os jornalistas, aos quais não permite o exercício de uma actividade livre e isenta;
Considerando que o jornalista e activista dos direitos humanos Rafael Marques foi condenado a uma pena de seis meses de prisão efectiva e a um pagamento de uma indemnização de 100 000 kwanzas e que o jornalista Aguiar dos Santos foi condenado a uma pena de dois meses de prisão efectiva e ao pagamento de uma indemnização de 40 000 kwanzas pelo simples facto de, numa peça jornalística, terem criticado o Presidente de Angola José Eduardo dos Santos;
Considerando que, enquanto arguidos, estes jornalistas viram ser violadas garantias de defesa elementares em qualquer Estado de direito, nomeadamente através do afastamento durante o julgamento do advogado de Rafael Marques, e por não lhes ser permitido que efectuassem a prova da veracidade dos factos, com o argumento, por parte do julgador, de que em causa estava a figura do Presidente da República;
Considerando que tal conduta arbitrária e comprometida da parte de quem tem a obrigação de julgar, curiosamente, no caso, um coronel dos serviços de segurança, ainda que na reserva, revela que também o sistema judiciário angolano não goza da necessária independência face ao poder político;
Considerando que se impõe uma reacção por parte da comunidade internacional e dos responsáveis políticos em particular contra o regime de intolerância e o constante desrespeito pelos direitos humanos em Angola;
A Assembleia da República protesta pelas restrições à liberdade de expressão e de imprensa existentes em Angola, bem como pela forma como decorreu o julgamento dos jornalistas Rafael Marques e Aguiar dos Santos, com violação dos mais elementares direitos de defesa, nomeadamente os supra mencionados, apelando a que o mesmo julgamento seja anulado em sede de recurso e seja feita efectiva justiça.

Lisboa, Palácio de São Bento, 6 de Abril de 2000. Os Deputados: Paulo Portas - Sílvio Rui Cervan - Maria Celeste Cardona - mais uma assinatura ilegível.

INTERPELAÇÃO N.º 3/VIII
SOBRE A POLÍTICA EXTERNA PORTUGUESA COM OS PALOP

No exercício do direito previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição venho requerer, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, a abertura de um debate sob a forma de interpelação ao Governo centrado sobre a política externa portuguesa com os PALOP, nomeadamente em relação à República Popular de Angola.

Palácio de São Bento, 21 de Março de 2000. O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, António Capucho.

INTERPELAÇÃO N.º 4/VIII
CENTRADA NA QUALIDADE DO EMPREGO, DESIGNADAMENTE NO COMBATE À PRECARIDADE, NA DEFESA DOS SALÁRIOS E NA EFECTIVAÇÃO DOS DIREITOS LABORAIS

Nos termos regimentais, venho informar V. Ex.ª de que a interpelação ao Governo promovida pelo Grupo Parlamentar do PCP, e agendada para o próximo dia 12 de Abril, será centrada na qualidade do emprego, designadamente no combate à precaridade, na defesa dos salários e na efectivação dos direitos laborais.

Palácio de São Bento, 4 de Março de 2000. O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Octávio Teixeira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 7/VIII
DECRETO-LEI N.º 464/99, DE 5 DE NOVEMBRO (REVÊ AS TAXAS CONTRIBUTIVAS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM DAS ACTIVIDADES AGRÍCOLAS E EQUIPARADAS DESENVOLVIDAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

1 - Na sequência da discussão, na especialidade, havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 28 de Março de 2000 procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 7/VIII, requerida pelo Grupo Parlamentar do PSD.
2 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.
3 - Foi apresentada, pelo Grupo Parlamentar do PSD, uma proposta de aditamento de um novo artigo ao Decreto-Lei n.º 464/99, artigo esse com o seguinte teor:

"O disposto no artigo 3.º só entra em vigor após a aprovação pela Assembleia da Legislativa Regional da Madeira de decreto legislativo regional que enquadre no regime geral de segurança social os trabalhadores indiferenciados eventuais."

4 - O Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, do PS, pediu a palavra para considerar que não valia a pena reeditar a discussão já realizada em Plenário, na medida em que estava claro que, através da apreciação parlamentar n.º 7/VIII, o Grupo Parlamentar do PSD pretendia que a Assembleia da República deliberasse no sentido de suspender a vigência do Decreto-Lei n.º 464/99, de 5 de Novembro, que revê as taxas contributivas do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem das actividades agrícolas e equiparadas desenvolvidas na Região Autónoma da Madeira, afirmando que: "(…) estes trabalhadores estão enquadrados no sistema de segurança social de acordo com o Decreto Regional n.º 26/79/M, de 7 de Novembro, que prevê as taxas contributivas aplicáveis.", sendo por isso, e cito "(...) aconselhável a suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei

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n.º 464/99 até que, por diploma da Assembleia Legislativa Regional, seja regulado o enquadramento destes trabalhadores no regime geral de segurança social, revogando o Decreto Regional n.º 26/79/M na parte aplicável àqueles trabalhadores.". Porém, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considerava que os fundamentos invocados partiam de premissas erradas, porquanto, o Governo, ao aprovar o Decreto-Lei n.º 464/99, de 5 de Novembro, que estabelece um regime de adequação progressiva das taxas contributivas aplicadas aos trabalhadores por conta de outrem das actividades agrícolas e equiparadas da Região Autónoma da Madeira, agiu em perfeita consonância com os órgãos do poder regional e com os preceitos legais e constitucionais aplicáveis, visando o estrito cumprimento dos princípios e objectivos estabelecidos na lei de bases da segurança social e contribuindo para a resolução célere e concertada de uma situação que não cabia na competência legislativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira e para a qual foi, por isso, expressamente solicitada a sua intervenção. Assim, informou que o Grupo Parlamentar do PS votaria contra a referida suspensão.
5 - O Sr. Deputado Virgílio Costa, do PSD, considerou pouco sério que se iniciasse a discussão dizendo que o PS votaria contra e que não se reeditaria a discussão já realizada em Plenário. Referiu que o Grupo Parlamentar do PSD pretendia a suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 464/99 até que, por diploma da assembleia legislativa regional, fosse regulado o enquadramento destes trabalhadores no regime geral de segurança social, revogando o Decreto Regional n.º 26/79/M na parte aplicável àqueles trabalhadores, pelo que a fundamentação estava bem expressa.
6 - O Sr. Presidente chamou a atenção para o facto de que os grupos parlamentares eram livres de expressarem desde logo o sentido de voto no início do debate. Frisou que, estando bem definidas as posições de cada grupo parlamentar, se mais ninguém quisesse usar da palavra, passaria à subsequente votação na especialidade da proposta de aditamento do PSD.
7 - A referida proposta de aditamento foi rejeitada, com os votos contra do PS e PCP e os votos a favor do PSD e CDS-PP.
Termos em que foi rejeitada a suspensão do Decreto-Lei n.º 464/99, de 5 de Novembro.

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 2000. O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 8/VIII
DECRETO-LEI N.º 490/99, DE 17 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PERMISSÃO DA CONDUÇÃO DE VIATURAS OFICIAIS DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS DO ESTADO E DAS AUTARQUIAS LOCAIS POR FUNCIONÁRIOS E AGENTES QUE NÃO POSSUAM A CATEGORIA DE MOTORISTA)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

1 - Na sequência da discussão, na especialidade, havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 28 de Março de 2000 procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 8/VIII, requerida pelo Grupo Parlamentar do PSD.
2 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.
3 - Foram apresentadas, pelo Grupo Parlamentar do PSD, as seguintes propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 490/99:

"Artigo 2.º

1 - (...)
2 - (...)
3 - (actual n.º 4)

Artigo 6.º

(revogado)"

4 - O Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, do PS, pediu a palavra para considerar que, tal como acontecera com a apreciação parlamentar n.º 7/VIII, também a presente já tinha sido objecto de discussão detalhada em Plenário. Explicitou que o PS votaria contra, porquanto não existia fundamento para a apreciação. Chamou a atenção para o facto de o diploma em causa ter merecido o acordo da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias. Considerou que o Decreto-Lei n.º 490/99 se justificava, essencialmente para regular uma situação que existia na Administração Pública, que era a de haver pessoas, trabalhadores não motoristas, com autorização para conduzir viaturas do Estado sem que estivessem claras na lei as condições em que o faziam. Para além disso, criava mecanismos de agilidade e de dinâmica da própria organização da gestão dos serviços públicos, no sentido de permitir que, mesmo em situações em que não exista disponibilidade de motoristas, o serviço não deixe de ser feito.
5 - O Sr. Deputado Adão e Silva, do PSD, considerou que o Grupo Parlamentar do PSD reconhecia a necessidade de agilizar e normalizar a utilização das viaturas do Estado. Porém, ao introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, pretendia adequar e precisar algumas das suas disposições legais.
6 - O Sr. Deputado Arménio Santos, do PSD, explicitou que com a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 2.º permanecia em vigor o resto do articulado, sendo o chefe de cada serviço que autorizava, ou não, a utilização de determinada viatura. Por outro lado, com a extinção do artigo 6.º, desapareceria a possibilidade de ocorrerem situações pouco claras, que assim ficariam fora do controlo deste decreto-lei.
7 - O Sr. Presidente considerou que, estando bem definidas as posições de cada grupo parlamentar, se mais ninguém quisesse usar da palavra, passaria à subsequente votação na especialidade das propostas de alteração do PSD.
8 - As referidas proposta de alteração foram rejeitadas, com os votos contra do PS e PCP e os votos a favor do PSD e CDS-PP.

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 2000. O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

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PERGUNTAS AO GOVERNO

Perguntas do PS

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Miguel Coelho, Ricardo Castanheira, José Carlos Tavares e Francisco Torres, na sessão plenária de 7 de Abril de 2000:

1) Ao Ministério do Equipamento Social, através do Deputado Miguel Coelho, sobre o crédito à habitação e revitalização do mercado de arrendamento. (a)
2) Ao Ministério da Educação, através do Deputado Ricardo Castanheira, sobre o Programa Erasmus - Mobilidade estudantil na União Europeia e eventuais propostas da Presidência Portuguesa.
3) Ao Ministério do Equipamento Social, através do Deputado José Carlos Tavares, sobre a Linha do Minho, ligação do inter-cidades a Viana do Castelo, ligação do comboio internacional Porto/Vigo ao comboio inter-cidades Porto/Lisboa. (a)
4) Ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Deputado Francisco Torres, sobre a violação das directivas que regulam a Rede Natura 2000 por projectos sem qualquer utilidade pública.

Palácio de São Bento, 31 de Março de 2000. O Chefe de Gabinete, Manuel Laranjeira Vaz.

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Manuel Moreira, Maria do Céu Ramos, Lucília Ferra e Manuel Oliveira, na sessão plenária de 7 de Abril de 2000:

1) Através do Deputado Manuel Moreira, sobre a construção do porto de abrigo da Aguda, freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia. (a)
2) Através da Deputada Maria do Céu Ramos, sobre o Hospital Regional de Évora.
3) Através da Deputada Lucília Ferra, sobre os Hospitais de Alhos Vedros e Palmela.
4) Através do Deputado Manuel Oliveira, sobre a construção do Itinerário Complementar (IC 2),no concelho de Santa Maria da Feira.

Palácio de São Bento, 13 de Março de 2000. O Chefe de Gabinete, António Luís Romano de Castro.

Perguntas do PCP

Encarrega-me a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia do República, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo, na sessão plenária agendada para o próximo dia 7 de Abril, pelos Deputados Honório Novo e Luísa Mesquita:

1) Ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Deputado Honório Novo, sobre a situação na empresa Arco - Têxteis de Santo Tirso.
2) Ao Ministério da Educação, através da Deputado Luísa Mesquita, sobre a autonomia e gestão das escolas do ensino básico e secundário.

Palácio de São Bento, 31 de Março de 2000. O Chefe de Gabinete, Luís Corceiro.

Perguntas do CDS-PP

Nos termos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas ao Governo:

1) Ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Deputado Herculano Gonçalves, sobre a construção de um aterro de resíduos industriais no distrito de Santarém. (a)
2) Aos Ministérios da Economia e das Finanças, através da Deputada Maria Celeste Cardona, sobre a análise dos resultados práticos decorrentes da criação do defensor do contribuinte e dos serviços dele dependentes no âmbito das atribuições que lhe foram conferidos pelo Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto.
3) Ao Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, através do Deputado Telmo Correia sobre as medidas que o Governo se propõe adoptar para combater o recurso fraudulento, por organismos públicos, a contratos de trabalho a termo na satisfação de necessidades permanentes e essenciais dos seus serviços.

Palácio de São Bento, 31 de Março de 2000. A Chefe de Gabinete, Teresa Caeiro.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para os efeitos dos artigos 241.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:

1) Impactos e controlo da extracção de areia no Rio Tejo.
2) Sobre as estratégias e soluções para o tratamento dos resíduos industriais banais.

Palácio de São Bento, 31 de Março de 2000. O Chefe de Gabinete, José Luís Ferreira.

Perguntas do BE

Junto envio as seguintes perguntas ao Governo para a sessão parlamentar do próximo dia 7 de Abril:

1) Ao Ministério da Administração Interna, sobre os imigrantes clandestinos - Tendo em conta que foi recentemente tornado público que não está prevista

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a abertura de um período de regularização extraordinária de imigrantes, que medidas o Sr. Ministro da Administração Interna pretende implementar em relação à situação das dezenas de milhares de imigrantes a quem não é reconhecida a existência legal, nem permitido o acesso aos mais elementares direitos como a habitação, educação, saúde e segurança social, que se encontram a trabalhar em obras públicas em condições laborais e de segurança desumanas e estão a satisfazer necessidades reais de mão-de-obra do país?
2) Ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, sobre a regeneração de óleos usados e solventes orgânicos - Tendo em conta que existem no nosso país unidades de regeneração de óleos usados e solventes orgânicos, e considerando que a reciclagem material dos óleos usados permite atingir níveis de qualidade idênticos aos do produto original, como justifica o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território a sua opção pela queima destes resíduos, atendendo aos efeitos nefastos para o meio ambiente que este processo acarreta? (a)

Palácio de São Bento, 31 de Março de 2000. O Chefe de Gabinete, Heitor de Sousa.

AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/VIII
(SOBRE A PROTECÇÃO DE DADOS E A DEFESA DAS LIBERDADES E GARANTIAS, FACE AO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE ESPIONAGEM GLOBAL DAS INTERCOMUNICAÇÕES, DESIGNADAMENTE O ECHELON)

Comunicação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias dando conta da rejeição, pela Comissão, desta iniciativa legislativa

A Comissão de Assuntos, Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciou, na sua reunião de 29 de Março de 2000, a audição parlamentar n.º 1/VIII - Sobre a protecção de dados e a defesa das liberdades e garantias, face ao desenvolvimento de sistemas de espionagem global das intercomunicações, designadamente o ECHELON -, apresentada pelo Partido Comunista Português.
Para os devidos efeitos informo que a mesma foi rejeitada, com os votos a favor do PSD, PCP e BE e votos contra do PS.

Palácio de São Bento, 30 de Março de 2000. O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 7 de Abril de 2000, Diário da Assembleia da República, 1.ª Série, n.º 51, de 8 de Abril de 2000).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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