O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0159 | II Série B - Número 033 | 22 de Julho de 2000

 

que já é muito expressiva, nomeadamente no PIB e no emprego, já que o diploma em referência não promove, antes desmotiva, a participação quer das associações empresariais quer sindicais, sem a qual qualquer política de turismo nunca poderá ter êxito.
A nosso ver, este diploma deveria também conter os elementos essenciais estruturantes de uma outra visão de fundo, mais participada, do Observatório de Turismo, como os acima referidos, devendo o âmbito da resolução do Conselho de Ministros circunscrever-se aos demais aspectos organizacionais.
Impõe-se, assim, que a Assembleia da República aproveite esta oportunidade não só para melhorar o diploma em causa como para debater matérias que interessam ao sector do turismo.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 108/2000, de 30 de Junho, que cria o Conselho Sectorial do Turismo.

Assembleia da República, 12 de Julho de 2000.Os Deputados do PSD: Patinha Antão - António Carvalho Martins - Hugo Velosa -Maria Ofélia Moleiro - Vieira de Castro - Rui Rio - Carlos Encarnação - Hermínio Loureiro - David Justino - Luís Marques Guedes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.