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0132 | II Série B - Número 018 | 24 de Fevereiro de 2001

 

VOTO N.º 130/VIII
DE PROTESTO PELOS BOMBARDEAMENTOS REALIZADOS PELA AVIAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS E REINO UNIDO SOBRE O IRAQUE

Os bombardeamentos realizados pela aviação dos Estados Unidos e do Reino Unido contra o Iraque, nas cercanias da sua capital, receberam uma significativa condenação internacional, expressa oficialmente por vários países.
Os bombardeamentos destinaram-se alegadamente a "proteger" os aviões americanos e ingleses que patrulham as chamadas zonas de exclusão aérea. Ora, essas zonas foram impostas ao Iraque unilateralmente pelos Estados Unidos, Reino Unido e França, sendo que posteriormente este último país se retirou dessas operações aéreas considerando que os seus objectivos estavam a ser "desvirtuados".
Os bombardeamentos, feitos em território de um país soberano, não têm nenhuma cobertura no direito internacional ou em qualquer resolução da ONU, constituindo, assim, um acto de agressão "sem qualquer provocação", como assinalaram as autoridades russas.
Os bombardeamentos (que os Estados Unidos e Reino Unido não comunicaram previamente a nenhum outro país, incluindo a nenhum país da NATO) causaram dois mortos e mais de 20 feridos, segundo relatam jornais de várias nacionalidades.
Esta acção militar dos Estados Unidos e do Reino Unido foi objecto de desacordo e desagrado em países como a França, a Rússia e a China (os três membros permanentes, além dos Estados Unidos e Reino Unido, do Conselho de Segurança da ONU). O mesmo sucedeu da parte de países como o Irão, a Turquia, a Espanha, a Itália, a maioria dos países árabes, o Paquistão, a Malásia e a Coreia do Sul. Igual posição foi tomada pela Liga Árabe.
A França, em comunicado oficial, para além da sua "incompreensão" e "desagrado", afirma: "Para além das vítimas que provoca na população civil, estas operações alimentam uma tensão perniciosa para a implementação de uma solução para o problema iraquiano de acordo com os objectivos do Conselho de Segurança".
A Rússia considera os bombardeamentos "um desafio à segurança internacional".
A retomada dos bombardeamentos, que já não se verificavam desde 1998, não pode ser separada da entrada em funções do Presidente Bush e da equipa governativa que conduziu há 10 anos as operações da Guerra do Golfo. Bush chegou a afirmar que estes bombardeamentos eram uma "operação de rotina", o que levou o editorialista do Le Monde a escrever que a nova política americana parece resumir-se a "uma banalização dos bombardeamentos".
Os efeitos desta escalada de guerra, feita à margem do direito internacional, continuam a ser gravemente pagos pela população civil do Iraque, vítima, além do mais, de sanções que nada alteraram no panorama político-militar mas causaram terríveis consequências aos civis.
Outros efeitos destes bombardeamentos repercutem-se nas próprias medidas da ONU. Segundo a imprensa americana (Los Angels Times), Kofi Annan terá dito a Colin Powell que os bombardeamentos "são um dos maiores obstáculos" ao regresso dos inspectores de desarmamento da ONU.
Feitos alegadamente contra Saddam Hussein e a sua política antidemocrática, belicista, expansionista e de desrespeito das minorias, os bombardeamentos têm o efeito contrário, ou seja, de reforçarem a sua posição interna, como foi possível ver nas grandes manifestações que se seguiram ao ataque.
Perante estes acontecimentos e as tomadas de posição acima enunciadas, e face ao silêncio do Governo português, os Deputados do PCP propõem a aprovação do seguinte voto:
A Assembleia da República de Portugal pronuncia-se contra os bombardeamentos sobre o Iraque realizados pela aviação dos Estados Unidos e do Reino Unido, por violarem o direito internacional e por se inserirem numa lógica de escalada militar agressiva contrária à busca de soluções de paz e segurança para a zona do Golfo.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 2001. Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira - João Amaral - Lino de Carvalho - Bernardino Soares.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 35/VIII
DECRETO-LEI N.º 10/2001, DE 23 DE JANEIRO DE 2001, QUE ESTABELECE AS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À CONSTITUIÇÃO E À MANUTENÇÃO DAS RESERVAS DE SEGURANÇA EM TERRITÓRIO NACIONAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA DA COMISSÃO N.º 98/93/CE, DE 14 DE DEZEMBRO

O decreto-lei em apreço transpôs para a ordem jurídica interna o conteúdo da Directiva n.º 98/93/CE, de 14 de Dezembro - a qual alterou algumas disposições da Directiva n.º 68/414/CEE, de 23 de Dezembro -, relativa à manutenção de níveis mínimos de existência de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos nos territórios nacionais dos Estados-membros da União Europeia.
Contudo, diversamente desse normativo comunitário, das determinações da Agência Internacional de Energia (AIE) nesta matéria, bem como das orientações expressas da Associação Europeia de GPL (Gases de Petróleo Liquefeitos), o aludido Decreto-Lei n.º 10/2001 veio impor, nos seus artigos 2.º, 3.º e 6.º, aos agentes económicos que importem produtos petrolíferos para o mercado nacional, designadamente a GPL (categoria D), a obrigação da constituição de reservas correspondentes a 90 dias de consumo do ano anterior, em depósitos de capacidade igual ou superior a 200 m3.
Acontece que, para além de constituir um consenso universal na indústria do gás a absoluta inviabilidade económica e financeira da constituição de reservas de GPL para consumo de 90 dias - o que equivaleria, na aplicação do diploma, à extinção dos agentes económicos nacionais que abastecem, actualmente, mais de 1 milhão de cidadãos -, o citado diploma (com a data de publicação de 23 de Janeiro de 2001) vem estabelecer o prazo de 22 de Fevereiro de 2001 para o cumprimento desta obrigação pelos agentes económicos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.

Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 2001. Os Deputados do PSD: António Capucho - José Eduardo Martins - Rui Rio - Telmo Antunes - Manuela Ferreira Leite - Lucília Ferra - Henrique de Freitas - Hugo Velosa - Carlos Martins - Maria do Céu Ramos - mais uma assinatura ilegível.