O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0133 | II Série B - Número 018 | 24 de Fevereiro de 2001

 

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/VIII
DECRETO-LEI N.º 10/2001, DE 23 DE JANEIRO, QUE "ESTABELECE AS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À CONSTITUIÇÃO E À MANUTENÇÃO DAS RESERVAS DE SEGURANÇA EM TERRITÓRIO NACIONAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA DA COMISSÃO N.º 98/93/CE, DE 14 DE DEZEMBRO"

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular, CDS-PP, abaixo assinados, vêm, ao abrigo do disposto no artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, requerer a apreciação do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro.
Este requerimento justifica-se pela circunstância dos signatários entenderem útil e necessária a apreciação do diploma em causa, dada, nomeadamente, a consagração de regras não abrangidas pela Directiva da Comissão n.º 98/93/CE, que estabelecem um tratamento desigual e demasiado oneroso para alguns dos comerciantes abrangidos pelo diploma e que impõem quantidades mínimas de armazenagem, consideradas excessivas em termos de segurança.

Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2001. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Narana Coissoró - Nuno Teixeira de Melo - António Pinho - Maria Celeste Cardona - Pedro Mota Soares - Herculano Gonçalves - Rosado Fernandes - João Rebelo - Telmo Correia.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 37/VIII
DECRETO-LEI N.º 34/2001, DE 8 DE FEVEREIRO, QUE "INSTITUI O REGIME DE MODULAÇÕES APLICÁVEL AOS PAGAMENTOS CONCEDIDOS AOS AGRICULTORES NO ÂMBITO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (PAC)"

O Decreto-Lei n.º 34/2001 institui um regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos directamente aos agricultores no âmbito dos regimes de apoio da Política Agrícola Comum (PAC) que são financiados, no todo ou em parte, pela Secção Garantia do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA).
Com a modulação das ajudas o Estado pretende, de acordo com o que se afirma no decreto-lei, reter parte dessas ajudas e transferi-las para os agricultores das zonas mais desfavorecidas e para o reforço do apoio às medidas agro-ambientais.
Embora a medida encontre sustentação legal no Regulamento (CE) n.º 1259/1999, do Conselho, de 19 de Maio, não tem em consideração a realidade da agricultura portuguesa e põe em causa a viabilidade económica das explorações agrícolas que atinge, sem alcançar o propósito de maior justiça social que afirma visar.
Por outro lado, a modulação das ajudas concedidas às explorações agrícolas portuguesas é tão menos compreensível quanto estas, para além de serem as que em média menos apoios recebem no conjunto dos países da União Europeia, têm sido afectadas por sucessivas e significativas quebras de rendimento no decurso dos últimos anos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigo 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que "Institui um regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos directamente aos agricultores no âmbito dos regimes de apoio da Política Agrícola Comum (PAC)".

Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2001. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Narana Coissoró - Rosado Fernandes - António Pinho - Nuno Teixeira de Melo - Pedro Mota Soares - Herculano Gonçalves - Telmo Correia - Maria Celeste Cardona -João Rebelo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.