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0137 | II Série B - Número 019 | 03 de Março de 2001

 

e Fronteiras à afluência de cidadãos imigrantes em vias de regularização que nas últimas semanas se tem registado?
2) Ao Ministério das Finanças, através mesma Deputada, sobre o tratamento fiscal das situações de pré-reforma.
Tendo em conta:
Que o Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho, e, posteriormente, o Decreto-Lei n.º 25/98, de 10 de Fevereiro, definem o enquadramento legal em vigor relativo às situações dos trabalhadores por conta de outrém que aceitaram uma situação de pré-reforma, consagrando também um tratamento fiscal semelhante às pensões de reforma.
Nessa base, muitos milhares de trabalhadores e trabalhadoras com mais de 55 anos de idade aceitaram passar a uma situação de pré-reforma no pressuposto óbvio que não se produziriam alterações na sua situação fiscal, nomeadamente até atingirem a idade da reforma.
Porém, a Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, que aprovou as mais recentes alterações aos Códigos do IRS e do IRC, veio inexplicavelmente alterar o enquadramento fiscal desses contribuintes, alterando, dessa forma, os pressupostos e defraudando as expectativas de quem se encontra em tal situação.
Em conformidade, solicita-se ao Ministério das Finanças o esclarecimento desta questão, nomeadamente sobre se o Governo tenciona (ou não) repor a situação fiscal dos trabalhadores em situação de pré-reforma nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 25/98, de 10 de Fevereiro.

Lisboa, 23 de Fevereiro 2001. O Chefe de Gabinete, Heitor de Sousa.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 2 de Março de 2001, (Diário da Assembleia da República, 1.ª Série, n.º 55, de 3 de Março de 2001).

PETIÇÃO N.º 50/VIII (2.ª)
APRESENTADA POR JORGE ALBERTO BOMBAS AMADOR E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O AGENDAMENTO URGENTE DA DISCUSSÃO DO PROBLEMA DA ABERTURA DO CENTRO DE HEMODIÁLISE DAS GAEIRAS

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que:
1 - A hemodiálise é hoje um tratamento médico de rotina, indispensável à cobertura sanitária de qualquer região desenvolvida;
2 - O distrito de Leiria, ao contrário de todos os seus vizinhos, é servido por um único centro de diálise, neste momento repleto, estando por esse facto impedido de receber os novos doentes, bem como emigrantes, que estão a ser encaminhados para outros distritos;
3 - A vasta e laboriosa região que se centra em Caldas da Rainha e Óbidos é hoje, em todo o espaço da Comunidade Europeia, a única área com mais de 100 000 habitantes que, nos 50 km em redor, não possui um único centro de diálise para a servir;
4 - Tal carência tem levantado inúmeros protestos das forças vivas e da comunidade em geral e, sobretudo, de muitas dezenas de doentes, obrigados a longas e exaustivas deslocações para poderem sobreviver e correndo até riscos desnecessários em situações de emergência;
5 - Sem estar programada ou recomendada qualquer iniciativa do Estado, um operador privado, com o acordo e colaboração do Ministério da Saúde e das respectivas autarquias, e destas com a Administração, ergueu um centro de diálise em Gaeiras, que se encontra concluído e devidamente licenciado há mais dum ano;
6 - O Ministério da Saúde, que deveria ser o primeiro a saudar esta iniciativa, que muito beneficia utentes e reduz custos, tem, pelo contrário, impedido a entrada em funcionamento deste novo centro, levantando sucessivos entraves burocráticos à comparticipação dos tratamentos;
7 - O Estado, pagando as mesmas verbas a outras clínicas privadas, suporta ainda custos desnecessários com transportes, calculados em dezenas de milhares de contos/ano;
Os abaixo assinados, doentes renais, seus familiares ou simplesmente cidadãos portugueses, potenciais utentes desta clínica, ao abrigo do seu direito de petição, consignado na lei, solicitam a V. Ex.ª um debate urgente em Plenário sobre esta matéria, exigindo que a Assembleia da República, como primeiro garante da fiscalização das instituições e dos direitos dos cidadãos, assegure:
1 - O completo direito à saúde dos cidadãos da referida região.
2 - O levantamento imediato dos entraves burocráticos com que o Ministério da Saúde tem impedido a celebração de um acordo entre o SNS e a referida clínica localizada em Gaeiras.
3 - A total transparência dos actos da Administração, beliscada pelo arrastar duma situação que lesa os interesses do Estado e dos cidadãos e beneficia terceiros, apresentando contornos pouco claros.

19 de Fevereiro de 2001. A primeira signatária, Maria Inês de Jesus Marques.

Nota: - Desta petição foram subscritores 17 841 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.