O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0012 | II Série B - Número 004 | 18 de Maio de 2002

 

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE

A tragédia de Camarate foi objecto de várias comissões de inquérito parlamentar, que têm prestado valiosos contributos no sentido da necessária descoberta de verdade que, por seu lado, o País reclama.
Com efeito, na sequência de numerosas omissões, insuficiências e contradições detectadas na primeira comissão de inquérito acerca da actuação de autoridades administrativas encarregadas de investigar a ocorrência e determinar as suas causas, muitas foram as diligências efectuadas pelas comissões subsequentes.
Assim, a segunda e a terceira comissões de inquérito procederam à audição de testemunhas oculares nunca antes inquiridas, bem como de peritos em radiologia, para além de outras diligências relacionadas com o levantamento do rasto da aeronave.
Por seu lado, as quartas, quintas e sextas comissões determinaram, nomeadamente, o exame das roupas das vítimas e do habitáculo da aeronave, a audição de especialistas estrangeiros em atentados com explosivos e peritagens para apuramento das causas da existência das partículas de densidade metálica encontradas no corpo do Eng.º Adelino Amaro da Costa após exumações levadas a cabo em 1995.
Todavia, limitações de ordem temporal impostas pelo regime jurídico aplicável a tais comissões impediram que as investigações a que as mesmas se propuseram terminassem, como - diga-se - a própria sexta comissão concluiu no seu relatório, desde logo, no que toca ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar:
Acresce que, a fim de ultimar estas investigações, tinha sido constituída na anterior legislatura a sétima comissão de inquérito parlamentar.
Não obstante e apesar de numerosas diligências investigatórias em curso, também neste caso isso não foi possível, em consequência da dissolução do Parlamento que determinou, ela própria, a extinção da comissão.
Justifica-se, assim, a constituição de uma nova comissão de inquérito, que possibilite concluir todas as diligências indispensáveis ao apuramento da verdade, tanto mais que o próprio Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou a tese do acidente, como causa da morte das vítimas da tragédia de Camarate.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:

1 - É constituída uma comissão de inquérito ao desastre de Camarate.
2 - O inquérito tem por objecto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Adelino Amaro da Costa e dos seus acompanhantes.

Palácio de São Bento, 10 de Abril de 2001. - Os Deputados do PSD: Guilherme Silva - Luís Marques Guedes - Jorge Neto - Jorge Pereira - Leonor Beleza - Victor Cruz - João Manuel Moura Rodrigues - Fernando Santos Pereira - Diogo Vasconcelos - José Luís Ribeiro dos Santos - Jorge Varanda - Mário Patinha Antão - Maria Goreti Costa Machado - Gonçalo Reis - Maria Graça Proença Carvalho - Duarte Pacheco - Hugo Velosa - Pinho Cardão - Arménio dos Santos. Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia - Nuno Teixeira de Melo - Narana Coissoró - Pedro Brandão Rodrigues - João Rebelo - Álvaro Castello-Branco - João Almeida - Acílio Gala - Manuel de Almeida Cambra - Isabel Gonçalves.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 53/VIII
[DECRETO-LEI N.º 265-A/2001, DE 28 DE SETEMBRO (DEFINE O ENQUADRAMENTO DA COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DO ESTADO)]

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Artigo 1.º
(...)

1 - (...)
2 - (Eliminar)
3 - (Eliminar)

Artigo 2.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)

a) Presidente do Conselho da Região;
b) Um representante eleito pelas câmaras municipais no âmbito de cada NUTE III;
c) Um responsável por cada um dos serviços e organismos da administração central desconcentrada.

3 - (Eliminar)
4 - (...)
5 - O Conselho Coordenador Regional reúne ordinariamente com periodicidade trimestral e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente.

Artigo 3.º
(...)

1 - É criado, por cada uma das áreas correspondentes a NUTE II, um fórum regional, integrado por representantes de todos os municípios e dos parceiros económicos e sociais e por representantes de natureza institucional, designadamente dos estabelecimentos de ensino superior e de outras pessoas colectivas que prossigam fins de natureza ou utilidade pública.
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)
7 - (...)

Assembleia da República, 17 de Maio de 2002. - Os Deputados do PCP: Honório Novo - Bernardino Soares - Luísa Mesquita.