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0036 | II Série B - Número 008 | 29 de Junho de 2002

 

VOTO N.º 12/IX
DE PROTESTO PELA FORMA COMO UM GRUPO DE CIDADÃOS E DE DEPUTADOS DO BE E DE OS VERDES FORAM TRATADOS NA FRONTEIRA ESPANHOLA QUANDO SE DIRIGIAM A SEVILHA PARA PARTICIPAR NUMA MANIFESTAÇÃO

1 - No passado sábado, dia 22 de Junho, autoridades policiais espanholas impediram a entrada em Espanha e impuseram o regresso a Portugal a um grupo de cidadãos portugueses que se dirigia a Sevilha, por ocasião de uma manifestação pacífica e autorizada pelas entidades competentes.
2 - A liberdade de circulação na União Europeia é uma das liberdades fundadoras da União e uma das garantias essenciais da Europa dos Cidadãos. A entrada e circulação num Estado-membro só pode ser impedida a quem se verifique constituir pessoal, actual e efectivamente uma ameaça à segurança nacional ou à ordem pública.
3 - Por outro lado, três membros do Parlamento, o Sr. Deputado Francisco Louçã, a Sr.ª Deputada Isabel Castro e o Sr. Deputado Teixeira Lopes, foram sujeitos a tratamento impróprio e o primeiro até agredido fisicamente, mesmo depois de se terem identificado como Deputados à Assembleia da República de Portugal.

Nestes termos, a Assembleia da República delibera:

a) Protestar pelo modo arbitrário como um grupo de cidadãos portugueses foi tratado, como se constituíssem uma ameaça à segurança e à ordem pública de um país amigo, o que põe em causa a liberdade de circulação no espaço da União Europeia;
b) Manifestar solidariedade ao Sr. Deputado Francisco Louçã, à Sr.ª Deputada Isabel Castro e ao Sr. Deputado Teixeira Lopes, pelo tratamento recebido, mesmo depois de se terem identificado como membros do Parlamento de Portugal, e mais ainda ao primeiro deles pela agressão de que foi vítima por parte de agentes da polícia espanhola; e protestar veementemente por tão lamentáveis incidentes;
c) Reafirmar a fraterna amizade entre os povos vizinhos de Portugal e Espanha e o empenho para em conjunto prosseguirem a construção da União Europeia;
d) Transmitir este voto às Cortes Gerais de Espanha, por intermédio da Embaixada em Portugal.

Assembleia da República, 26 de Junho de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 2/IX
(DECRETO-LEI N.º 156/2002, DE 20 DE JUNHO (SUSPENDE A PRODUÇÃO DE EFEITOS DA REVISÃO CURRICULAR DO ENSINO SECUNDÁRIO, APROVADA PELO DECRETO-LEI N.º 7/2001, DE 18 DE JANEIRO)

O Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro, negociado com os parceiros sociais, as associações profissionais de professores, sociedades científicas e organizações profissionais diversas veio estabelecer os novos princípios orientadores da organização e da gestão curricular dos cursos gerais e dos cursos tecnológicos do ensino secundário, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.
Com este diploma pretendeu-se melhorar a adequação das formações de nível secundário e assegurar a sua qualidade, questão inadiável face à avaliação da situação actual.
Face ao exposto e,
- Considerando que foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 156/2002, de 20 de Junho, que suspende a produção de efeitos da revisão curricular do ensino secundário, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro;
- Considerando que a suspensão agora determinada pelo Governo deixa o sistema educativo e todos os seus agentes perante a indefinição da política do Governo sobre a organização curricular do ensino secundário;
- Considerando que o Governo não fixou expressamente o período da suspensão da vigência do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro;

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PS vêm, nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 156/2002, de 20 de Junho.

Assembleia da República, 20 de Junho de 2002. - Os Deputados do PS: Ana Benavente - Augusto Santos Silva - Guilherme d'Oliveira Martins - Cristina Granada - Rosalina Martins - Isabel Pires de Lima - Luiz Fagundes Duarte - Paulo Pedroso - Fernando Cabral - Sónia Fertuzinhos - Maria Santos - Ascenso Simões - Celeste Correia.

PETIÇÃO N.º 67/VIII (2.ª)
APRESENTADA PELO MOVIMENTO CÍVICO DE APOIO À CONSTRUÇÃO DE UM NOVO HOSPITAL, ALERTANDO A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA A URGENTE NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM NOVO EDIFÍCIO PARA O HOSPITAL DISTRITAL DE SEIA

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Somos um grupo de cidadãos que se constituiu em movimento com vista a sensibilizar o poder político para a urgente necessidade de construir um novo edifício para o Hospital Distrital de Seia - Hospital Nossa Senhora da Assunção de Seia.
Como é do conhecimento de V. Ex.ª as actuais instalações encontram-se degradadas não oferecendo as condições mínimas exigíveis a que todo o cidadãos tem direito, e isto não obstante a competência, dedicação e profissionalismo que vem sendo demonstrado por todo o pessoal que ali exerce funções.