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0044 | II Série B - Número 010 | 03 de Agosto de 2002

 

VOTO N.º 15/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE UMA CRIANÇA NUMA COLÓNIA DE FÉRIAS

A morte é sempre difícil de aceitar e compreender. Mais ainda, quando se trata da morte de uma criança, que parece improvável num percurso em que o futuro preenche o horizonte. Foi assim com o Miguel Pereira Guerra, que iniciava as férias em alegria e confraternização com os seus amigos da colónia de férias.
É uma responsabilidade geral contribuir para que situações como esta não se repitam, pela nossa parte assumimo-la, e comprometemo-nos a tudo fazer para que situações destas não voltem a acontecer.
Expressamos o nosso mais profundo pesar à família enlutada.
O Miguel estava a jogar futebol, como tantas crianças da sua idade, Deus levou-o, que Ele o tenha e proteja.

Assembleia da República, 23 de Julho de 2002. - Os Deputados do CDS-PP: Manuel Cambra - João Pinho de Almeida - Herculano Gonçalves - João Rebelo - Nuno Teixeira de Melo - Álvaro Castello-Branco.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 54/VIII
DECRETO-LEI N.º 281/2001, DE 25 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 34/2001, DE 8 DE FEVEREIRO, QUE INSTITUI O REGIME DE MODULAÇÕES APLICÁVEL AOS PAGAMENTOS CONCEDIDOS AOS AGRICULTORES NO ÂMBITO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM, PRORROGANDO POR UM ANO O PRAZO DA SUA ENTRADA EM VIGOR

Declaração da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Para efeitos do n.º 7 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, reunida no dia 8 de Julho de 2002, considerou caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 54/VIII (PCP) do Decreto-Lei n.º 281/2001, de 5 de Outubro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum, prorrogando por um ano o prazo da sua entrada em vigor" por inutilidade superveniente do seu objecto devido à aprovação pelo Conselho de Ministros em 6 de Junho de 2002 de um projecto de decreto-lei que revoga os diplomas submetidos a apreciação.
Nestes termos, deverá o Plenário ser informado do facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2002. - O Presidente da Comissão, Álvaro Barreto.

PETIÇÃO N.º 6/IX (1.ª)
APRESENTADA POR MARIA EUGÉNIA QUINTELA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DESENVOLVA ESFORÇOS, JUNTO DO GOVERNO, NO SENTIDO DO RESTABELECIMENTO DO INSTITUTO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL, REQUERENDO INFORMAÇÃO SOBRE A JUSTIFICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO REFERIDO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE A POLÍTICA SUBJACENTE E SUAS IMPLICAÇÕES PARA OS AGENTES EDUCATIVOS

Vêm os signatários, ao abrigo do disposto na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, apresentar uma petição sobre a extinção do Instituto de Inovação Educacional, o que fazem nos termos e com os seguintes fundamentos:

Dos factos:
Instituto de Inovação Educacional (IIE): reconhecimento de um capital de experiência.

Foi com extrema estranheza, consternação e inquietação que nos deparamos com a decisão do actual Executivo de extinguir o Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, instituição que ficou depositária do espólio deste pedagogo e que partilha as suas preocupações com o desenvolvimento qualitativo da educação.
Trata-se de um instituto criado em 1987 e que tem exercido competências no apoio a projectos de pesquisa sobre processos educativos nas escolas, a acções de formação, à publicação de obras relevantes e de duas revistas (Noesis e Inovação) e à avaliação do sistema, de projectos e de aprendizagens. Tem elaborado parcerias com universidades, escolas superiores de educação e outras instituições de formação e investigação, no sentido de melhor se poder responder aos grandes desafios que a educação apresenta actualmente. Tem produzido materiais pedagógicos que se apoiam nas novas tecnologias de informação e tem privilegiado problemáticas de interesse transversal, de sentido muito actual, como a educação para a cidadania, os direitos humanos, a educação para os media, a educação ambiental, a educação inclusiva.
Nesta década de trabalho, docentes, estudantes e encarregados de educação podem testemunhar o quanto esta instituição contribuiu para impulsionar dinâmicas inovadoras nas escolas, o trabalho colaborativo entre professores/as para construir saberes e experiências e um quotidiano escolar mais enriquecedor, apoiando iniciativas de reflexão e de partilha de problemas profissionais, sendo incentivo à investigação na área da educação e à publicação de estudos neste campo.
Lembramo-nos da década de 80 (1980), quando a educação pública foi relegada para o plano sombrio do esquecimento e era difícil encontrar uma publicação portuguesa ou em português sobre esta temática. Lembramo-nos ainda da vida das escolas que, depois de uns tempos agitados de grandes alterações políticas, voltaram a uma inércia pedagógica de modelos tradicionais.
Ao Instituto de Inovação Educacional entre outros devemos o impulso para criar novas formas de dar aulas, de viver o dia-a-dia nas escolas. Também lhe devemos apoio para a realização de colóquios e seminários que tão importantes são na partilha das experiências e no encontrar de caminhos novos.