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0076 | II Série B - Número 015 | 04 de Outubro de 2002

 

VOTO N.º 21/IX
DE PROTESTO PELA CONDENAÇÃO À MORTE DE AMINA LAWAH NA NIGÉRIA

Considerando que:
1 - Amina Lawah, uma mulher nigeriana de 30 anos, foi condenada à morte por delapidação por um tribunal da charia, em Março de 2002, no Estado de Katsina (Nigéria). A acusação fundamentou-se no facto de Amina ter ficado grávida já depois de divorciada. Naquele Estado a gravidez fora do casamento constitui prova suficiente para que uma mulher seja considerada culpada de adultério. A sentença foi confirmada pelo tribunal de recurso da charia, em 19 de Agosto de 2002, tendo entretanto Amina recorrido para o Supremo Tribunal da Charia nesse Estado. A sentença deverá ser aplicada em 2004 após ter terminado a amamentação do bebé, que nasceu no início do ano em curso. Acresce que Amina não teve acesso a advogado na primeira fase do julgamento e que só com a ajuda de diversas organizações humanitárias e de direitos das mulheres teve acesso a apoio judiciário para efeitos de recurso.
2 - Nos últimos dois anos têm-se verificado, ao abrigo da Charia aplicada em 12 Estados do Norte da Nigéria, condenações à morte, bem como a aplicação de castigos corporais, tais como flagelações públicas e amputações.
3 - A aplicação da pena de morte viola claramente a Constituição da Nigéria, que garante o direito à vida, proíbe o recurso à tortura e outros castigos cruéis; desumanos e degradantes e garante o direito a um julgamento justo. Viola também os compromissos internacionais do Estado nigeriano, que é signatário, nomeadamente, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e da Convenção sobre a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
4 - Diversas organizações e instituições internacionais denunciaram já a condenação à morte de Amina Lawal e apelam à mobilização da opinião pública internacional para que se pronuncie, estando em curso um importante conjunto de acções visando a anulação da sentença de condenação à morte. O Parlamento Europeu aprovou, no início de Setembro, uma resolução sobre o caso de Amina Lawal.
A Assembleia da República:
1 - Apela às instâncias governamentais da Nigéria e ao Governador do Estado de Katsina para que a sentença de condenação à morte de Amina Lawal seja anulada, por constituir uma clara violação dos direitos humanos, do direito internacional, da própria Constituição da Nigéria e dos compromissos internacionais do Estado nigeriano.
2 - Expressa a sua oposição categórica à pena de morte em quaisquer circunstâncias e contra penas e castigos cruéis, desumanos e degradantes.
3 - Determina transmitir, com a maior brevidade possível, o presente apelo ao Presidente, Governo, Parlamento da Nigéria, ao Governador do Estado de Katsina, ao Embaixador da Nigéria em Portugal, aos Secretários-Gerais da ONU, da OUA, ao CEDAW, ao Conselho, Comissão e ao Parlamento Europeu.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 2002. Os Deputados do PCP: Odete Santos - Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

VOTO N.º 22/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE BLASCO HUGO FERNANDES

A democracia no nosso país está de luto com o desaparecimento do Eng.º Blasco Hugo Fernandes, Presidente da Associação Intervenção Democrática-ID e membro da Assembleia Municipal de Lisboa.
Homem de cultura e de pensamento solidário, e aberto ao debate e ao diálogo, sem nunca tentar impor as suas posições, empenhava-se na procura constante das soluções que entendia as mais adequadas para os problemas da sociedade portuguesa.
Nunca deixou de lutar pelas suas ideias, tendo participado intensamente em todos os movimentos que visavam a implementação dos valores democráticos em Portugal, como aconteceu nas campanhas eleitorais da Coligação Democrática Eleitoral - CDE - ou na do General Humberto Delgado, ou como elemento preponderante da Comissão Nacional do Congresso da Oposição Democrática.
Estava sempre na primeira linha do combate contra o fascismo, tendo pago bem caro na prisão e na vida profissional a sua disponibilidade para lutar pelas liberdades físicas, pela democracia, pela justiça e pelo bem-estar do povo português.
Depois do 25 de Abril exerceu cargos de relevo, nomeadamente o de vogal da Comissão Nacional da FAO, de director do Departamento das Relações de Trabalho Rural do Ministério do Trabalho, membro de delegações governamentais à Organização Internacional do Trabalho - OIT, e foi investigador do Ministério da Agricultura.
Cidadão com uma intervenção vincada e lúcida - livros, ensaios e artigos sobre questões políticas, agrícolas, económicas, sociais e sindicais em publicações nacionais e estrangeiras.
Integrava o Conselho Redactorial da Revista Seara Nova, propriedade da Intervenção Democrática, era director da Razão Activa, boletim da Fundação Internacional Racionalista - FIR e membro da Associação Portuguesa de Escritores.
Blasco Hugo Fernandes dedicou grande parte da sua vida à causa da paz. Era Vice-Presidente do Conselho para a Paz e Cooperação - CPPC, membro do Secretariado do Conselho Mundial da Paz e Coordenador Europeu dos Movimentos de Paz em representação do CPPC. Participava, ainda, em várias organizações internacionais, sendo Vice Presidente do Comité Internacional de Ligação para a Reunificação da Coreia, membro do Fórum Internacional para o Contrato de Geração Norte-Sul em Bruxelas e do Secretariado da Plataforma Internacional de Resistência Democrática Contra o Neo-Liberalismo e da Europinion - Iniciatives et Débats pour I'Union Européenne, ambas com sede em Paris. Foi agraciado com algumas condecorações.
É a esta personalidade de relevo intelectual, político e humano que agora nós deixou que a Assembleia da República presta sentida homenagem.

Lisboa, 2 de Outubro de 2002. Os Deputados do PCP. Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Carlos Carvalhas - Rodeia Machado - Bruno Dias - Jerónimo de Sousa - Odete Santos.

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