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0096 | II Série B - Número 019 | 09 de Novembro de 2002

 

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/IX
(CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AOS ACTOS DO XV GOVERNO CONSTITUCIONAL QUE LEVARAM À DEMISSÃO DE RESPONSÁVEIS PELO COMBATE AO CRIME ECONÓMICO, FINANCEIRO E FISCAL TRÊS MESES DEPOIS DA SUA NOMEAÇÃO)

Eleição da Mesa

Para os devidos efeitos informo S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que a Comissão de inquérito parlamentar aos actos do XV Governo Constitucional que levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e fiscal três meses depois da sua nomeação, reunida no dia 28 de Outubro de 2002, procedeu à eleição da sua Mesa, que ficou constituída pelos seguintes Srs. Deputados:
Presidente: Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, do PSD;
Vice-Presidente: Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro, do PS;
Secretário: Manuel Miguel Pinheiro Paiva, do CDS-PP;
Secretário: Maria Odete dos Santos, do PCP.

Palácio de São Bento, 30 de Outubro 2002. O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Regulamento da Comissão de Inquérito

Artigo 1.º
(Objecto)

A Comissão tem por objecto a apreciação dos actos da responsabilidade do XV Governo Constitucional, designadamente no âmbito do Ministério da Justiça, que levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e fiscal, três meses depois da sua nomeação.

Artigo 2.º
(Composição e quórum)

1 - A Comissão de Inquérito Parlamentar tem a seguinte composição:
Grupo Parlamentar do PSD - oito Deputados;
Grupo Parlamentar do PS - seis Deputados;
Grupo Parlamentar do CDS-PP - três Deputados;
Grupo Parlamentar do PCP - dois Deputados;
Grupo Parlamentar do BE - um Deputado;
Grupo Parlamentar de Os Verdes - um Deputado.
2 - A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos Deputados que a compõem, representando no mínimo dois grupos parlamentares.
3 - A Comissão pode ainda funcionar com um quarto dos seus membros desde que estejam representados os quatro maiores grupos parlamentares.
4 - A Comissão delibera com a presença de, pelo menos, 11 Deputados, representando no mínimo dois grupos parlamentares, podendo a deliberação ser adiada para a reunião seguinte a requerimento de qualquer membro da Comissão.

Artigo 3.º
(Composição e competência da Mesa)

1 - A Mesa é composta pelo Presidente, por um Vice-Presidente e por dois Secretários.
2 - Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 4.º
(Competências do Presidente)

1 - Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;
b) Convocar, ouvidos os restantes membros da Mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir pela Comissão, as reuniões da Comissão;
c) Dirigir os trabalhos da Comissão;
d) Convocar e dirigir os trabalhos da Mesa;
e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;
f) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo critérios por esta definidos.

2 - Em caso de especial urgência, pode o Presidente da Comissão convocar a reunião da Comissão sem prévia audição dos restantes membros da Mesa.
3 - O Presidente pode delegar no Vice-Presidente algumas das competências enunciadas no n.º 1.

Artigo 5.º
(Competência do Vice-Presidente)

O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas, no que se refere à competência constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, e no seu impedimento quanto às outras competências, sem prejuízo do exercício de competências específicas que o Presidente nele delegue.

Artigo 6.º
(Competência dos Secretários)

Compete aos Secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões da Comissão;
b) Promover e fiscalizar a redacção das actas;
c) Orientar e fiscalizar o processamento dos textos e da documentação do inquérito;
d) Assegurar o expediente da Comissão.
e) Supervisionar a guarda, pelos serviços, de toda a documentação da Comissão e diligenciar, através dos mesmos serviços, o processamento e fotocópias de textos.

Artigo 7.º
(Relatório)

1 - A Comissão, até à sua quinta reunião, designa um relator ou relatores, podendo ainda deliberar sobre a criação de um grupo de trabalho constituído por quatro Deputados representantes dos quatro maiores grupos parlamentares.