O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0186 | II Série B - Número 027 | 11 de Janeiro de 2003

 

5 - Quanto à proposta de aditamento apresentada pelo PS para o n.º 4 do artigo 6.º, no sentido de tornar obrigatória a formação para o pessoal dos serviços extintos ou fundidos, o Deputado Patinha Antão considerou que a proposta era inaceitável do ponto de vista de uma correcta gestão de recursos humanos. A referida proposta foi rejeitada, com os votos contra do PSD e CDS-PP, a votação favorável do PS e a abstenção do BE.
6 - O Deputado Artur Penedos realçou que não valia a pena continuar a fundamentar as propostas de alteração apresentadas pelo PS, porquanto já se percebera qual seria o sentido de voto dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP. O Deputado Patinha Antão considerou que, efectivamente, a apreciação parlamentar requerida pelo PS consubstanciava-se numa pura perda de tempo, pelo que concordou que se passasse, de imediato, à votação das restantes propostas de alteração.
7 - Assim, foram, em seguida, submetidas a votação as propostas de alteração apresentadas pelo PS para os artigos 7.º 9.º, 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, tendo as mesmas sido rejeitadas com os votos contra do PSD e CDS-PP, os votos favoráveis do PS e a abstenção do BE.
Termos em que se considera caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 193/2002, devendo ser o Plenário informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração, nos termos regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 6/IX
(DECRETO-LEI N.º 228/2002, DE 31 DE OUTUBRO, QUE "REVÊ O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS ESTABELECIDO NO CÓDIGO DO IRS E O REGIME APLICÁVEL AOS RENDIMENTOS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO NO EBF)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Economia e Finanças

A Comissão de Economia e Finanças, reunida em 18 de Dezembro de 2002, discutiu e votou as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2002, de 31 de Outubro, todas apresentadas pelo PCP, no âmbito da apreciação parlamentar n.º 6/IX.
O resultado da votação foi o seguinte:

- Substituição do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do artigo 1º do Decreto-Lei:
Rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS e do PCP.
- Substituição dos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do artigo 1.º do Decreto-Lei:
Rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS e do PCP.
- Substituição dos n.os 2 e 3 do artigo 43.º do Código do IRS, constante do artigo 1.º do Decreto-Lei:
Rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
- Substituição do artigo 55.º do Código do IRS, constante do artigo 1.º do Decreto-Lei:
Rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
- Substituição dos n.os 2 e 5 do artigo 101.º do Código do IRS, constante do artigo 1.º do Decreto-Lei:
Rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
- Substituição da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto das Benefícios Fiscais, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei:
Rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Tendo sido rejeitadas todas as propostas de alteração, o processo de apreciação parlamentar foi considerado caduco, nos termos do n.º 7 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 12/IX
DECRETO-LEI N.º 272/2002, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL INFANTE D. PEDRO, EM AVEIRO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O decreto-lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O decreto-lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.