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0234 | II Série B - Número 034 | 22 de Fevereiro de 2003

 

VOTO N.º 40/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA DE 17 DE FEVEREIRO SOBRE A QUESTÃO DO IRAQUE QUE REAFIRMA A VINCULAÇÃO DOS SEUS MEMBROS ÀS NAÇÕES UNIDAS

Considerando os termos das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente a Resolução 1441 através da qual a comunidade internacional reafirma o objectivo de desarmar completamente o Iraque;
Considerando o teor da declaração da Cimeira extraordinária da União Europeia de 17 de Fevereiro de 2003;
Considerando que, nos termos do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, o Estado português se rege pelos princípios do respeito pelos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados e da solução pacífica dos conflitos internacionais e preconiza o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva e que, nos termos do artigo 8.º, está vinculado pelas normas e princípios de Direito Internacional;
Considerando o forte sentimento contra quaisquer acções militares não fundadas no Direito Internacional expresso pela esmagadora maioria dos portugueses por diversos meios, nas últimas semanas;
Considerando os sentimentos de solidariedade expressos pela maioria dos portugueses relativamente ao oprimido povo iraquiano que suporta a brutal e agressiva ditadura de Saddam Hussein e suas devastadoras consequências;
A Assembleia da República:
1 - Regozija-se com a declaração do Conselho da União Europeia de 17 de Fevereiro de 2003 sobre a questão do Iraque, reafirmando a vinculação dos membros da União às Nações Unidas como centro da ordem internacional, reconhecendo que a responsabilidade primária do desarmamento do Iraque pertence ao Conselho de Segurança e reiterando os objectivos das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente a Resolução 1441.
2 - Regozija-se por a União afirmar que a guerra não é inevitável, admitir o emprego da força apenas como último recurso e ainda declarar pleno apoio à acção dos inspectores UNMOVIC e da IAEA, sublinhando que deverão dispor do tempo e recursos que o Conselho de Segurança entenda necessários.
3 - Congratula-se por a referida declaração ter sido aprovada por unanimidade e por o Governo português a ter, assim, viabilizado.
4 - Salienta que só com a convergência inequívoca da Comunidade Internacional - para o que inegavelmente contribui a declaração da União Europeia é possível fazer o regime ditatorial de Bagdad compreender que não tem alternativa senão desarmar e cumprir integralmente as resoluções do Conselho de Segurança e compreender que tem o dever de cooperar total e abertamente com as equipas de inspectores da UNMOVIC e da IAEA para assegurar a identificação e destruição do armamento proibido que ainda tenha em seu poder.
5 - Recomenda que o Governo português coopere com os seus parceiros no âmbito da União Europeia, NATO e Nações Unidas no sentido de activamente favorecer todos os meios pacíficos, persuasivos e coercivos, que levem o Iraque a desarmar, incluindo o reforço das equipas de inspecções da UNMOVIC e da IAEA.
6 - Considera que o Governo português não deve participar nem apoiar qualquer acção militar contra o Iraque que não resulte de claro mandato do Conselho de Segurança da ONU.

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados do PS: Vítor Ramalho - José Vera Jardim - José Magalhães - Maria Santos - Alberto Costa - Elisa Guimarães Ferreira - Jaime Gama - Edite Estrela - Acácio Barreiros - mais uma assinatura ilegível.

VOTO N.º 41/IX
DE PROTESTO PELA PREPARAÇÃO DE UM ATAQUE MILITAR CONTRA O IRAQUE

Considerando que o Direito Internacional não legitima qualquer guerra preventiva, tenha ou não a aprovação do Conselho de Segurança da Nações Unidas;
Considerando que se prepara uma guerra injusta para a pilhagem dos recursos naturais do Iraque;
Considerando que o regime iraquiano é uma ditadura sanguinária, armada e alimentada durante anos pelos Estados Unidos e seus aliados, incluindo Portugal;
Considerando que a União Europeia mantém posições contraditórias, não resolvidas pela declaração da última cimeira da União Europeia, que põe a possibilidade do uso da força;
Considerando que o Primeiro-Ministro de Portugal apoiou o uso unilateral da força em conjunto com outros quatro líderes da União Europeia;
Considerando que dezenas de milhões de pessoas se manifestaram em todo o Mundo contra esta guerra, mostrando a firmeza de posição das opiniões públicas;
Considerando que o povo português comunga das posições manifestadas pelas opiniões públicas internacionais, opondo-se à postura seguidista do Governo português;
A Assembleia da República reprova a preparação de uma guerra injusta e afirma a sua oposição a um ataque ao Iraque, recomendando ao Governo a defesa desta posição em todos os fóruns internacionais, nomeadamente no seio da NATO, da União Europeia e das Nações Unidas.

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados do BE: Luís Fazenda - João Teixeira Lopes - Joana Amaral Dias.

VOTO N.º 42/IX
SOBRE A CRISE DO IRAQUE

Considerando a ameaça que o Iraque constitui para a paz e a segurança internacionais por não cumprir as resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em particular as que têm a ver com a obrigatoriedade de eliminação de armas de destruição maciça e de mísseis de longo alcance;
Considerando que o artigo 1.º da Resolução 1441, aprovada por unanimidade pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, determina que o Iraque tem estado e continua a violar materialmente as resoluções por ele aprovadas;
Considerando que os artigos 1.º e 4.º da Resolução 1441 supracitada impõem obrigações ao Iraque e determinam que "declarações falsas ou omissões" nas declarações a submeter pelo Iraque ao Conselho de Segurança constituirão violações materiais adicionais das obrigações a que aquele Estado se encontra submetido;
Considerando ainda o teor do parágrafo 12 da mesma Resolução 1441, pelo qual o Conselho de Segurança avisa o Iraque de que "enfrentará sérias consequências"caso continue a violar as suas obrigações;
Considerando o teor dos relatórios apresentados ao Conselho de Segurança pelos inspectores das Nações Unidas em 27 de Janeiro último e 14 de Fevereiro corrente, que, infelizmente, não apontam para conclusões diversas daquelas estabelecidas pela Resolução 1441;