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0237 | II Série B - Número 034 | 22 de Fevereiro de 2003

 

que o preço de venda ao público pode ser inferior ao preço real do medicamento.
A Sr.ª Deputada Luísa Portugal (PS) afirmou que nos casos em que os medicamentos estão abaixo do preço de referência verificar-se-ia um encarecimento daqueles, o que era tanto mais preocupante num país como Portugal em que a comparticipação é significativa. Salientou que as propostas do PCP visam minorar os efeitos do preço de referência ser apenas estabelecido para os medicamentos genéricos - o que fazia o PS apoiar essas propostas - muito embora não representem um grande avanço que seria, esse sim, o facto de se estabelecer o preço de referência para todos os medicamentos.
O Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) mencionou que, ao contrário do que tinha sido referido pelo PSD, o novo regime implicava uma penalização financeira de muitos utentes e informou que o PCP iria divulgar um estudo efectuado sobre essa matéria dentro de alguns dias. Adiantou que, nalguns casos, havia aumentos de 100% nos preços dos medicamentos. Terminou, dizendo que com as propostas do PCP não havia qualquer prejuízo para o diálogo utente/médico, nem para a promoção dos genéricos.
4 - Passando-se à votação, a proposta de aditamento, apresentada pelo PCP para o n.º 2 do artigo 2.º, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a votação favorável do PS, do PCP e do BE.
5 - A proposta de aditamento à parte final do n.º 1 do artigo 6.º foi também rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a votação favorável do PS, do PCP e do BE.
Termos em que se considera caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 270/2002, devendo ser o Plenário informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração, nos termos regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 11/IX
DECRETO-LEI N.º 271/2002, DE 2 DE DEZEMBRO, QUE ALTERA A LEI N.º 14/2000, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVOU MEDIDAS DE RACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA DO MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

1 - Na sequência da discussão na especialidade havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 5 de Fevereiro de 2003 procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 11/IX, requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP.
2 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP, PS, PCP e BE, registando-se a ausência do Grupo Parlamentar de Os Verdes.
3 - O Grupo Parlamentar do PCP apresentou, relativamente ao artigo 2.º, propostas de aditamento ao n.º 1 e de aditamento de novos n.os 3 e 4. Quanto ao artigo 3.º, apresentou propostas de aditamento ao n.º 1 e de substituição do n.º 2.
O Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) começou por considerar que a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, estabelecera normas importantes - ainda que insuficientes - em relação à prescrição e dispensa de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, tendo consagrado a regra de prescrição pelo princípio activo para todo o Serviço Nacional de Saúde, com aplicação plena diferida para 31 de Dezembro de 2003, possibilitando-se, ainda, ao utente que, depois de informado das alternativas, optasse por um medicamento à sua escolha, dentro do princípio activo prescrito.
Disse que o Decreto-Lei n.º 271/2002 alterava algumas das normas daquela lei, restringindo a regra da prescrição pelo princípio activo às substâncias activas em que existam medicamentos genéricos e limitando a informação obrigatória na farmácia aos medicamentos genéricos, excluindo os medicamentos de marca eventualmente mais baratos. Ora, o PCP defendia o regresso à filosofia originária da Lei n.º 14/2000 e a efectiva aplicação dos seus princípios que melhor defendem o interesse público em geral e o interesse dos utentes em particular, razão pela qual tinha requerido a apreciação parlamentar em causa.
Acrescentou que a regra deveria ser a prescrição dos medicamentos por Denominação Comum Internacional, sendo incompreensível que nos restantes medicamentos, onde não há genéricos, a prescrição deixe de ser feita por princípio activo.
Questionou se o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 271/2002 não abrangia os n.os 3 e 4 da Lei n.º 14/2000, que o PCP pretende que sejam mantidos em vigor, sendo necessário clarificar esta questão.
Quanto ao artigo 3.º do diploma, sublinhou que desaparecia a obrigação do farmacêutico de informar sobre a existência dos medicamentos de marca mais baratos, não se percebendo qual a razão para isso, visto que essa informação não estava em contradição com o fomento de genéricos que deveria, precisamente, ser feito à custa dos medicamentos de marca mais caros.
Opinou que o n.º 2 do artigo 3.º era redutor, sendo preferível reformular a redacção para clarificar a possibilidade de substituição do medicamento, não havendo oposição do médico (a declaração de oposição deve ser expressa), bem como a prescrição por Denominação Comum Internacional.
A Sr.ª Deputada Luísa Portugal (PS) afirmou que a Lei n.º 14/2000 não precisava de ser alterada e muito menos para restringir a prescrição por princípio activo à existência ou não de genéricos. Deste modo, não se contribui em nada para o fomento de genéricos que parece ser um objectivo comum. Considerou, ainda, que as propostas de aditamento apresentadas pelo PCP para os n.os 3 e 4 do artigo 2.º lhe pareciam desnecessárias, muito embora admitisse que, se o objectivo era clarificar a situação, talvez fosse preferível dizer a mais do que a menos. Quanto às restantes propostas do PCP, manifestou concordância com as mesmas, apesar de achar que com o Decreto-Lei n.º 271/2002 a confusão já se instalara, estando prejudicado o fomento de medicamentos genéricos.
O Sr. Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que a restrição referida pelo Deputado Bernardino Soares, relativamente à prescrição por Denominação Comum Internacional, resultava mais da Lei n.º 14/2000 do que do Decreto-Lei n.º 271/2002. Informou que a utilização de genéricos tinha já aumentado, mas o alargamento devia ser progressivo e prudente, existindo apenas 4,5% de medicamentos de marca própria cujo preço era mais barato do que os genéricos e que, inevitavelmente, a indústria farmacêutica acabaria por transformar em genéricos.
O Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) observou que não via qualquer problema num eventual desaparecimento dos medicamentos de marca mais baratos, tal como não via qualquer problema no facto de serem mais baratos.