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Sábado, 7 de Junho de 2003 II Série-B - Número 45
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
S U M Á R I O
Voto n.o 64/IX:
De congratulação pela atribuição do prémio Rainha Sofia à poetisa Sophia de Mello Breyner (apresentado pelo CDS-PP).
Interpelações (n.os 5 e 6/IX):
N.º 5/IX - Sobre política geral, centrada nas medidas necessárias para combater a estagnação e a recessão económica e as crescentes dificuldades e desigualdades sociais (apresentada pelo PCP).
N.º 6/IX - Sobre política geral para o ensino superior (apresentada pelo BE).
Apreciação parlamentar n.º 51/IX (Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril):
- Propostas de alteração apresentadas pelo PS.
Petição n.º 45/IX (1.ª) [Apresentada pela Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio, solicitando à Assembleia da República a aprovação de um regime jurídico para o movimento associativo, bem como a instituição do dia 31 de Maio como Dia Nacional das Colectividades]:
- Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Rectificações:
Ao DAR II Série B - n.º 41, de 3 de Maio de 2003.
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VOTO N.º 64/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO RAINHA SOFIA À POETISA SOPHIA DE MELLO BREYNER
No passado dia 3 de Junho, a poetisa portuguesa Sophia de Mello Breyner foi galardoada com o prémio Rainha Sofia de poesia ibero-americana, atribuído pelo Património Nacional de Espanha e pela Universidade de Salamanca.
O prémio Rainha Sofia visa distinguir o conjunto da obra de um autor ainda vivo, pelo seu valor literário e pelo seu contributo válido para a Humanidade. A atribuição deste prémio internacionalmente reconhecido deixa-nos a todos orgulhosos e é o reconhecimento merecido de toda uma carreira dedicada à literatura.
Sophia de Mello Breyner é a primeira escritora portuguesa e a primeira mulher a vencer o "Rainha Sofia". A poetisa nasceu e cresceu no Porto. Desde cedo interessou-se pelo mundo das letras. Aos 12 anos escreveu os seus primeiros poemas e desde então não mais parou. A publicação do seu livro Poesia foi o início de uma fulgurante carreira literária, dedicada não só à poesia, mas também à literatura para as crianças, ao ensaio e ao teatro. Muitas das suas obras atravessaram fronteiras, tendo sido traduzidas e publicadas em França, Itália, Estados Unidos, Inglaterra, Croácia e Espanha.
Esta conhecida autora portuguesa recebeu já diversos galardões, de entre os quais se destaca o prémio Camões. Assim, o prémio "Rainha Sofia" vem uma vez mais consagrá-la como grande escritora do nosso tempo e reconhece o seu trabalho, a sua imaginação e a sua obra como marcos inegáveis da literatura.
A Assembleia da República congratula-se e saúda, desta forma, Sophia de Mello Breyner, pela sua distinção com o prémio Rainha Sofia, um dos mais prestigiados galardões da literatura ibero-americana.
Assembleia da República, 5 de Maio de 2003. - Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia - Diogo Feio - João Pinho de Almeida - Álvaro Castello-Branco - Nuno Teixeira de Melo - Henrique Campos Cunha.
INTERPELAÇÃO N.º 5/IX
SOBRE POLÍTICA GERAL, CENTRADA NAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA COMBATER A ESTAGNAÇÃO E A RECESSÃO ECONÓMICA E AS CRESCENTES DIFICULDADES E DESIGUALDADES SOCIAIS
Ao abrigo do n.º 2, alínea d), do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 11.º e do artigo 242.º do Regimento da Assembleia da República, venho informar V. Ex.ª de que o Grupo Parlamentar do PCP pretende realizar uma interpelação ao Governo "sobre política geral, centrada nas medidas necessárias para combater a estagnação e a recessão económica e as crescentes dificuldades e desigualdades sociais", a realizar no próximo dia 28 de Maio.
Assembleia da República, 16 de Maio de 2003. - O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.
INTERPELAÇÃO N.º 6/IX
SOBRE POLÍTICA GERAL PARA O ENSINO SUPERIOR
Ao abrigo do artigo 180.º, n.º 2, alínea c), da Constituição da República Portuguesa e do artigo 11.º, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, vem o Bloco de Esquerda solicitar o agendamento de uma interpelação ao Governo "sobre política geral para o ensino superior", a realizar no próximo dia 11 de Junho.
Assembleia da República, 29 de Maio de 2003. - O Presidente do Grupo Parlamentar do BE, Luís Fazenda.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/IX
(REQUERIMENTO DO PS SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 69/2003, DE 10 DE ABRIL)
Propostas de alteração apresentadas pelo PS
Artigo 1.º
O n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 12.º
1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - No caso de o estabelecimento industrial estar sujeito a autorização de localização, nos termos a definir em diploma regulamentar, o pedido de licenciamento só poderá ser considerado devidamente instruído com a junção da respectiva autorização de localização, que em caso algum poderá contrariar os instrumentos de gestão territorial em vigor.
5 - (...)
6 - (...)
7 - (...)
8 - (...)"
Artigo 2.º
O n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 33.º
1 - Os estabelecimentos industriais existentes à data de aplicação do presente diploma sem licença de exploração individual ou cujo processo de licenciamento não tenha tido seguimento por razões de localização devem regularizar a sua situação, no prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, nos termos previstos em diploma regulamentar, sempre em conformidade com os instrumentos de gestão territorial em vigor.
2 - (...)"
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Artigo 3.º
1 - São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, introduzidos pelo artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril.
2 - É revogada a alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, introduzida pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril.
3 - É revogado o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril.
Assembleia da República, 6 de Junho de 2003. - Os Deputados do PS: Pedro Silva Pereira - José Sócrates - José Magalhães.
PETIÇÃO N.º 45/IX (1.ª)
[APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS COLECTIVIDADES DE CULTURA E RECREIO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE UM REGIME JURÍDICO PARA O MOVIMENTO ASSOCIATIVO, BEM COMO A INSTITUIÇÃO DO DIA 31 DE MAIO COMO DIA NACIONAL DAS COLECTIVIDADES]
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
1 - A presente petição, da iniciativa da Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio e subscrita por 6107 cidadãos, foi admitida em 29 de Abril de 2003.
2 - Requerem os peticionantes que Assembleia da República legisle no sentido de aprovar um regime jurídico para o movimento associativo, reconhecendo-o como parceiro social definindo formas de apoio, disponibilidades profissionais e compensações fiscais em sede de IRS para os dirigentes.
3 - Pretendem ainda que a Assembleia da República consagre o dia 31 de Maio como o "Dia Nacional das Colectividades".
4 - Deve notar-se que se encontram em apreciação na Comissão de Educação, Ciência e Cultura um conjunto de iniciativas sobre a matéria em análise.
5 - Designadamente as seguintes:
Projecto de lei n.º 99/IX, do PCP, que estabelece a lei-quadro de apoio às colectividades de cultura, desporto e recreio;
Projecto de lei n.º 100/IX, do PCP, que aprova o estatuto do dirigente associativo voluntário;
Projecto de lei n.º 102/IX, do PCP, que estabelece o apoio ao associativismo cultural e desportivo;
Projecto de lei n.º103/IX, do PCP, que cria o Conselho Nacional do Associativismo";
Projecto de lei n.º 253/IX, do BE, que estabelece o apoio ao associativismo local (cultural, recreativo, desportivo, social e juvenil).
6 - Salienta-se que o reconhecimento do movimento associativo como parceiro social, a concretizar-se, implicaria alterações à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que regula o "Conselho Económico e Social", com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 80/98, de 24 de Novembro, e pela Lei n.º 128/99, de 20 de Agosto.
7 - Foi, entretanto, aprovada a proposta de lei n.º 41/IX, do Governo, que altera a já referida Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, no sentido de regular o Conselho Económico e Social.
8 - Encontra-se em fase de apreciação na especialidade, na Comissão de Economia e Finanças, o projecto de lei n.º 113/IX, do Partido Ecologista "Os Verdes", que consagra o direito das pessoas com deficiência integrarem o Conselho Económico e Social.
9 - Por outro lado, a satisfação da pretensão de definir compensações em sede de IRS envolveria a alteração da legislação vigente na matéria.
10 - Quanto à segunda pretensão, a instituição do dia 31 de Maio como o Dia Nacional das Colectividades, poderá ser feita através de Resolução da Assembleia da República, se os grupos parlamentares assim o entenderem.
Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:
Parecer
1 - Que, ao abrigo da alínea d) do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, se dê conhecimento do teor da petição a todos os grupos parlamentares para eventual apresentação de iniciativa legislativa que entendam mostrar-se justificada;
2 - Que a presente petição, por ser subscrita por mais de 4000 cidadãos, seja remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 20.º da citada lei que regula o exercício de petição;
3 - Que ao primeiro subscritor da petição seja dado conhecimento do presente relatório, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março.
Assembleia da República, 21 de Maio de 2003. - A Deputada Relatora, Isilda Pegado - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.
RECTIFICAÇÕES
Ao DAR II Série B - n.º 41, de 3 de Maio de 2003
Na pág. 272, 1.ª coluna, parágrafos 1 e 2, onde se lê:
"Petição n.º 34/VII (1.ª)
(Apresentada pela Comissão de Lesados pela Tracção - Comércio de Automóveis, S.A.)".
Deve ler-se:
"Petição n.º 34/VII (1.ª)
(Apresentada pela Comissão de Lesados pela Tracção - Comércio de Automóveis, S.A., apelando para que a Assembleia da República desenvolva as iniciativas que julgue adequadas):".
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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