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0026 | II Série B - Número 006 | 25 de Outubro de 2003

 

Constitui trave fundamental da política do Governo uma orientação de forte restrição orçamental, no quadro da irracional submissão aos ditames impostos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, que não poupa sectores de importância social fundamental - como a saúde - e que se traduz numa diminuição drástica real do financiamento corrente e do investimento nas unidades de saúde, com reais consequências no funcionamento dos serviços e na prestação de cuidados.
Esta orientação está bem à vista na situação dos hospitais transformados em sociedades anónimas, em que, apesar da falta de divulgação dos dados sobre a real situação financeira que atravessam, é patente a existência de dificuldades e evidente a aplicação de medidas de gestão economicistas, que não se incluem na desejável melhoria da administração dos recursos da saúde.
É a mesma a filosofia do diploma em apreço, em que os instrumentos que são apresentados como de racionalização da gestão se enquadram numa lógica de subfinanciamento pelo Orçamento do Estado, de diminuição forçada das despesas e de obrigação de aumento de receitas, com a consequente perversão da missão fundamental dos hospitais.
A par disso, acentua-se a linha de gestão não democrática que tem caracterizado este Governo, com a imposição de dirigentes por nomeação e o afastamento dos profissionais da organização e gestão das unidades. De igual modo, se acentua o cunho centralizador da decisão no Ministério da Saúde e também no Ministério de Estado e das Finanças, o que denuncia a intenção prioritária de controlar de forma apertada a despesa.
Adopta-se igualmente para estes hospitais a regra do contrato individual de trabalho em substituição do vínculo de emprego público, com a consequente precarização das relações laborais, uma maior instabilidade para os trabalhadores da saúde e a tentativa de destruição das carreiras profissionais, que constituem uma importante garantia de estabilidade para o funcionamento dos serviços públicos de saúde e para a qualidade dos cuidados que aí se prestam.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 188/2003, de 20 de Agosto, que "Regulamenta os artigos 9.º e 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro".

Assembleia da, República, 15 de Outubro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Lino de Cavalho - Carlos Carvalhas - Rodeia Machado - Luísa Mesquita - Bruno Dias - Honório Novo - Odete Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.