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0056 | II Série B - Número 012 | 27 de Dezembro de 2003

 

VOTO N.º 117/IX
DE SAUDAÇÃO PELA PRISÃO E JULGAMENTO DE SADDAM HUSSEIN

Considerando que foi feito prisioneiro o ex-Presidente do Iraque, Saddam Hussein, ditador e responsável por violações massivas e sistemáticas dos direitos humanos contra o seu próprio povo e contra os povos vizinhos do Irão e Kuwait, países contra os quais também lançou devastadoras agressões armadas;
Considerando que a captura e julgamento de Saddam Hussein poderão estimular a pacificação e recuperação da confiança por parte da população iraquiana, favorecer a reconciliação entre iraquianos de diferentes etnias e filiações políticas e religiosas e contribuir para a segurança no Iraque e na região, facilitando e acelerando o processo de devolução da soberania ao povo iraquiano;
Considerando que o julgamento de Saddam Hussein, desde que seja feito por instância internacionalmente legítima, competente e credível e em processo transparente e conforme com as exigências do direito internacional, deverá ter impacte positivo na dissuasão das ditaduras e no favorecimento das reformas democráticas e pluralistas, respeitadoras dos direitos humanos em todos os países do Médio Oriente e do mundo;
Considerando que, a propósito da captura de Saddam Hussein, o Secretário-Geral da Nações Unidas, Koffi Annan, recordou que a pena de morte não é admissível pelo direito internacional;
Considerando que, nos termos do artigo 7.° da Constituição da República Portuguesa, o Estado português se rege pelos princípios do respeito dos direitos humanos, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados e da solução pacífica dos conflitos internacionais e que, nos termos do artigo 8.°, está vinculado pelas normas e princípios de direito internacional e que, nos termos do artigo 24.° da Constituição da República, em caso algum deverá haver pena de morte e ainda que ninguém pode ser submetido a tortura, nem a maus tratos ou penas cruéis degradantes ou desumanas;
A Assembleia da República:
- Saúda a captura do ditador iraquiano Saddam Hussein e espera que ela possa contribuir de forma positiva para o processo de pacificação no Iraque e a devolução do poder soberano ao povo iraquiano.
- Recomenda que Saddam Hussein e outros responsáveis, do regime de brutal ditadura, violador dos direitos humanos que durante décadas oprimiu o povo iraquiano, sejam julgados em tribunal internacionalmente legitimado, com envolvimento de juristas iraquianos e internacionais, nos termos a determinar pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, e garantindo, assim, que possa ser feita justiça exemplarmente e no estrito respeito pelo direito internacional.
- Sublinha que, nos termos do direito internacional, a pena de morte não deve, em circunstância nenhuma, ser contemplada como punição.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2003. Os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues - José Vera Jardim - Vítor Ramalho - Maria Santos - José Magalhães - Sónia Fertuzinhos - Elisa Ferreira - Ramos Preto - Jamila Madeira - Vieira da Silva - Ascenso Simões - Maria de Belém Roseira - António Galamba - Afonso Candal - João Cravinho - Ana Benavente - Rosalina Martins - mais seis assinaturas ilegíveis.

VOTO N.º 118/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELA PRISÃO DE SADDAM HUSSEIN

As forças da coligação capturaram o ex-presidente iraquiano Saddam Hussein, no passado sábado, dia 13 de Dezembro.
A sua prisão representa uma enorme oportunidade para a consolidação da estabilidade e da paz no Iraque. A notícia da prisão do ex-ditador provocou numerosas manifestações de regozijo da população iraquiana. Essas manifestações são um sinal claro da opressão a que essas pessoas foram sujeitas e uma demonstração da vontade que têm em que o Iraque se torne um país democrático.
Com a captura de Saddam Hussein acaba um ciclo de medo, terror e crueldade para todos aqueles que ousaram levantar a voz contra as decisões do ex-líder iraquiano e abre-se o caminho para uma nova era de respeito pelos direitos humanos e para um Iraque livre, democrático e estável.
A prisão de Saddam representa e simboliza uma vitória da liberdade sobre a tirania. O ex-líder iraquiano deverá ser agora julgado por aqueles a quem sempre negou a justiça. Deverão ser-lhe dadas todas as possibilidades de defesa e garantias de um julgamento justo. Aquilo de que sempre privou a população do Iraque não lhe deverá ser agora negado, demonstrando-se que vale sempre a pena lutar pelos princípios democráticos em que acreditamos e observá-los, escrupulosamente, em todas as circunstâncias.
Assim, a Assembleia da República congratula-se com a captura do ex-ditador Saddam Hussein e reafirma o seu empenhamento na instauração da liberdade e da democracia no Iraque.

Palácio São Bento, 18 de Dezembro de 2003. Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - Diogo Feio (CDS-PP) - Álvaro Castello Branco (CDS-PP).

VOTO N.º 119/IX
SOBRE A PRISÃO DE SADDAM HUSSEIN E A SITUAÇÃO NO IRAQUE

Considerando que as forças norte-americanas que ocupam o Iraque capturaram o ex-Presidente do Iraque, Saddam Hussein, um cruel ditador responsável por numerosos crimes cometidos contra o seu próprio povo e por agressões contra países vizinhos;
Recordando que essa política de crimes e agressões do regime de Saddam Husssein teve a sua expressão inicial no brutal massacre dos comunistas iraquianos e na agressão ao Irão, ambos os acontecimentos ocorridos nos princípios da década de 80 e numa época que os EUA e outras potências ocidentais prestavam àquele regime forte apoio político e considerável apoio militar;
Considerando que o captura de Saddam Hussein é um facto cronológica e politicamente inserido num processo que tem a sua origem numa guerra de agressão contra aquele país soberano desencadeada pela administração norte-americana à margem e em violação do direito internacional, conduzindo à condenável ocupação militar do Iraque por forças armadas de países situados a milhares de quilómetros de distância;