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0099 | II Série B - Número 018 | 14 de Fevereiro de 2004

 

VOTO N.º 133/IX
DE PROTESTO POR O GOVERNO RECORRER A EXPEDIENTES DE DESORÇAMENTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS E OUTRAS FORMAS DE VICIAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA E VERDADE FINANCEIRAS

A confiança dos cidadãos no Estado e nas suas instituições é um dos fundamentos de um país democrático.
A actuação do Estado em relação aos administrados deve pautar-se por regras claras, transparentes e equilibradas e que não favoreçam a discricionariedade.
No caso concreto dos recursos financeiros colocados à disposição do Estado espera-se que os mesmos sejam geridos de forma eficaz, e espera-se do Governo uma conduta particularmente cuidadosa e fundada na verdade e na objectividade.
Em 2004 são já várias as notícias que envolvem o Estado português e o Governo e que motivam uma crescente preocupação.
A despesa no sector da saúde estará descontrolada. Segundo notícias vindas a público, e que o Governo não desmentiu, a dívida total, até Novembro de 2003, passou, segundo a imprensa, de 863 milhões de euros em 2002 para 1,2 mil milhões de euros em 2003. Um crescimento de 30%, cerca de 375 milhões de euros, sem contabilizar as dívidas dos denominados "hospitais SA". Por outro lado, o défice dos hospitais na órbita pública cresceu cerca de 108% - um aumento de mais de 400 milhões de euros em relação a 2002.
Ainda segundo a comunicação social, centenas de milhões de euros, inscritos no orçamento rectificativo de 2002 como "despesas de anos anteriores", entraram, afinal, como receita do ano nas contas da saúde, alterando para 2003 a base para efeitos de comparação.
Acresce que a ADSE mantém milhões de euros em dívida relativa a 2001, além de não ter pago a maioria da dívida de 2002. Em 2003 o panorama permanece idêntico. Aqui, a desorçamentação atinge o auge. As "caixas" dos vários ramos das forças armadas possuem dívidas de milhões. Estas, ao serem facturadas pelos hospitais, aparecem como receita no Serviço Nacional de Saúde mas nas caixas dos ramos militares não aparecem como despesa, porque não pagaram a respectiva dívida. Todos estes milhões de euros em dívida terão sido remetidos para 2004.
As "manigâncias" com a dívida pública levaram, assim, o Ministério da Saúde a contrair, nos últimos dias de 2003, um empréstimo de 300 milhões de euros junto da banca, através do Instituto de Gestão Financeira da Saúde (IGFS), para pagar uma dívida ao Tesouro, com os inerentes encargos, montante que foi devolvido aos bancos nos primeiros dias de 2004, após o Tesouro lhe fazer, ao IGFS, um novo empréstimo.
Finalmente, a questão dos atrasos nos reembolsos do IVA no final do ano de 2003. De facto, em Novembro, a Divisão de Reembolsos do IVA terá cancelado novas ordens para restituição do imposto. No total, estavam em causa cerca de 350 milhões de euros de reembolsos, que corresponde a cerca de 0,35% o do PIB. Em Dezembro a administração tributária processou apenas 153 reembolsos de IVA, referem as estatísticas de actividade da DGI, quando no ano de 2002, segundo os dados oficiais, se efectuaram um total de 38 907 reembolsos.
De facto, invocando a própria Direcção-Geral do Orçamento (DGO) e o seu boletim de Execução Orçamental referente ao mês de Dezembro, permite-se constatar que a receita de IVA (sem o "perdão fiscal" de 2002, nem a venda de créditos em 2003) teve um acréscimo de cerca de 330 milhões de euros, mais 52% quando comparado com 2002, quando os valores acumulados até Novembro, menos 78 milhões de euros (- 1%), são um espelho bem mais verdadeiro da recessão em que o país foi mergulhado em 2003.
Estes dados vão ao encontro das queixas de empresários e de associações representativas dos mais diversos sectores sobre os atrasos verificados nos reembolsos do IVA, o que em muitos casos colocou as empresas perante enormes dificuldades, levando mesmo a Associação Têxtil de Portugal a classificar a situação como de "extrema gravidade" para o sector.
Perante isto já veio o Governo admitir o pagamento de juros compensatórios aos contribuintes lesados, lesando com isso o próprio erário público.
Assim;
A Assembleia da República delibera:
- Protestar contra o facto de a prática do Governo acarretar grandes prejuízos aos cidadãos contribuintes e às empresas em virtude de os atrasos nos reembolsos do IVA obrigarem o Estado ao pagamento dos inerentes juros compensatórios, e a suportar sobrecustos de dezenas de milhões de euros, nomeadamente no caso das operações de endividamento do sector da saúde;
- Manifestar a sua enorme preocupação pela gravidade das notícias vindas a público relativamente aos mais diversos expedientes de desorçamentação;
- Exprimir a sua total discordância relativamente à forma como se têm adulterado as contas públicas com o intuito de manter artificialmente o défice público abaixo dos 3% do PIB;
- Apelar ao Governo português no sentido de atribuir prioridade absoluta à concretização de mecanismos de transparência e verdade financeira e orçamental, designadamente a implementação urgente do Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 2004. Os Deputados do PS: António Costa - Guilherme d'Oliveira Martins - José Magalhães - Joel Hasse Ferreira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 71/IX
DECRETO-LEI N.º 28/2004, DE 4 DE FEVEREIRO, QUE "ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO SOCIAL NA EVENTUALIDADE DE DOENÇA, NO ÂMBITO DO SUBSISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL"

Foi publicado hoje, dia 4 de Fevereiro de 2004, no Diário da República n.º 29, I Série A, o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que "Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social".
Como claramente se infere do preâmbulo que antecede o citado diploma legal, a aprovação do novo regime jurídico na eventualidade de doença visa, de acordo com o Governo, assegurar a sua adaptação "(…) à nova realidade social, no quadro dos princípios da lei de bases da segurança social (…)" e "(...) prevenir e reforçar os mecanismos efectivos de